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QUEM PRECISA DECLARAR? Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 no ano de 2010.

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2 QUEM PRECISA DECLARAR?

3 Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 no ano de 2010

4 Quem recebeu acima de R$ 40.000,00 referente rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2010.

5 Todos que aplicaram qualquer valor na Bolsa de Valores ou tiveram ganhos de capital referente vendas de bens e direitos durante o ano de 2010.

6 Quem tem bens avaliados acima de R$ 300.000,00.

7 Quem teve atividade rural com faturamento bruto acima de R$ 112.436,25

8 Quem passou a condição de residente no Brasil.

9 COMO DECLARAR? Via Internet por meio de programa disponível no site da Receita Federal.

10 VIA DISQUETE Entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e nas unidades da Secretaria da Receita Federal. Atenção: Pela primeira vez em 2011, a declaração não poderá ser entregue em formulário impresso.

11 QUANDO ENTREGAR? Prazo de entrega: A partir de 01/03 até 29/04/2011. Multa para quem não entregar a declaração IRPF 2011: R$ 165,74

12 MODELOS DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADACOMPLETA Na opção simplificada o contribuinte terá dedução de até R$ 13.317,09. Nesse modelo não é necessário comprovar as deduções, já que o valor do desconto é padrão. A declaração simplificada é indicada para quem não tem deduções superiores a R$ 13.317,09. A declaração completa é indicada para quem tem deduções que superam 20% da renda. Neste caso a restituição é maior do que se usado o modelo simplificado. Para ter as deduções o contribuinte é obrigado a utilizar os comprovantes de pagamentos. O programa faz a conversão entre o modelo completo e o simplificado após o preenchimento de dados, possibilitando ao contribuinte um vislumbre da melhor opção de declaração a ser usada.

13 VALORES DEDUTÍVEIS Cada dependente valerá dedução de R$ 1.808,26. Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.830,84.

14 Deduções com despesas médicas seguem SEM LIMITE.

15 Inteligência Fiscal e Cruzamento de dados Cruzamento de dados, o sistema não é uma declaração isolada a DIRPF envolve uma série de controles: DBF – Declaração de Benefícios Fiscais DIMOF – Declaração de Inf. Mov. Financeira DIMOB – Declaração Atividade Imobiliária DOI – Declaração Operações Imobiliárias DMED – Declaração de Serviços Médicos DIRF – Declaração de Imp. Renda na Retido Fonte

16 Livro Caixa Os profissionais usam como registro individualizo das despesas necessárias para obtenção da receita. Não confundir com despesas pessoais. Livro sem formalidade de abertura e encerramento.

17 Ganhos de Capital Preço de Venda (-) Custo de aquisição (-) redutores (nº de anos/meses) (-) ganho de capital (X) Alíquota de 15% = IR a recolher no mês seguinte DARF cod. 4600

18 Homoafetivos As declarações dos últimos 05 anos podem ser retificadas com essa nova informação.

19 Recibo em folhas distintas 1º página vem o recibo 2º pagina vem o numero do recibo que apenas o contribuinte deve ter acesso a essa informação.

20 Rendimentos Recebidos Acumuladamente Rendimentos recebidos acumuladamente de pensões, Aposentadorias, pode optar por tributação exclusiva na fonte Ou tributação através da declaração.

21 Cuidado com as despesas médicas A partir desse ano temos o cruzamento de informações de despesas médicas com a DMED. Despesas com estética não são dedutíveis.

22 Não deixe sua declaração para ultima hora.

23 DÚVIDAS??? E-MAIL: fabritoernane@yahoo.com.br


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