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Direito ambiental Aula 5 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Padrões e zoneamento econômico- ecológico.

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1 Direito ambiental Aula 5 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Padrões e zoneamento econômico- ecológico

2 Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental Nível federal CONAMA (lei 6938/81) Art 8º, VII: estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, especialmente os hídricos. Nível estadual: Decretos Decreto 8468/76 (regulamenta lei 997/76) Competência suplementar. Não pode estabelecer padrões mais lenientes.

3 SISNAMA E padrões CONAMA: Orgão colegiado com competência regulamentar e de revisão de imposição de penalidades, além de competências consultivas IBAMA: Orgão fiscalizador. No âmbito estadual, orgãos como (CETESB) e até polícia militar

4 Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental Fixação de padrões: de qualidade de emissão Tecnológico (melhor tecnologia disponível (BAT) Água, ar e ruídos. Conceito de poluição: “ a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:... e) Lancem matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos”

5 Padrões Qualidade: Níveis totais Emissão: Níveis individuais. Problema dos acúmulos ou combinações. Normas conjugam emissão com qualidade, de acordo com usos pretendidos. Exemplo: CONAMA 357

6 Padrões de qualidade da água CONAMA 357/2005 Classificação em: Águas doces, salobras e salinas (grau de salinidade). E condições e padrões de lançamento de efluentes Águas doces: I - Classe especial, classe 1, classe 2, classe 3 e classe 4. Consumo humano até a classe 3. Em cada qual com um grau de tratamento compatível (desinfecção, tratamento simplificado, convencional, avançado, etc)

7 Padrões de qualidade da água Enquadramento: metas finais, que podem ser progressivas. Padrões de qualidade e de emissão para cada classe (inclusive salinas e salobras). Condições de lançamento: Art. 5º Res 430/2011: Os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. Quando não houver. Padrões para a classe

8 Padrões de qualidade do ar CONAMA 5 de 15/06/89 e 3 de 28/06/90– Programa nacional de controle da qualidade do ar PRONAR Limites de qualidade. Definição legal do limite máximo para a concentração de um poluente na atmosfera, que garanta a proteção da saúde e do meio ambiente

9 Padrões de qualidade do ar PRONAR Dois tipos de Padrões de qualidade: Primários: As concentrações que se ultrapassadas podem afetar a saúde da população (níveis máximos toleráveis). Secundários: Concentrações abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população e MA em geral. Níveis desejados Definidos na Res 03/90 do CONAMA Diferem de acordo com uso pretendido: preservação, lazer até “áreas de desenvolvimento” etc.

10 Programa de controle da poluição do ar - PROCONVE Resolução CONAMA 18 de 6/5/1986.Objetivos: Reduzir a emissão de poluentes por veículos automotores, visando atender padrões de qualidade do ar. Promover desenvolvimento tecnológico nacional (na engenharia automobilística e e em métodos e equipamentos para ensaio e medições) Novas etapas: Conama 418/2009: critérios para a elaboração de planos de controle de poluição veicular e programas de inspeção por orgãos municipais

11 Poluição por veículos automotores Lei 8723/93: Reduzir emissões dos poluentes específicos. Limites e prazos para fabricantes de veículos e combustíveis Motocicletas. CONAMA 297/2002

12 Padrões de emissão e qualidade estaduais Decreto 8.468 8/9/76. Regulamenta a Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976 (controle da poluição). PREA - Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – (Decreto 50757/06) Decreto 52469/2007

13 Padrões estaduais de emissão e qualidade do ar – Decreto 8468/76 Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA. A sub-região de gerenciamento da qualidade do ar para os poluentes primários é o território do município, ou parte, ou conurbação de Municípios.

14 Padrões estaduais de emissão e qualidade do ar – Decreto 8468/76 Grau de saturação: cotejo das concentrações dos últimos 3 anos com os padrões de qualidade do ar estabelecidos no /decreto ou na Resolução CONAMA 3/90. Sub-regiões: Saturadas Em vias de saturação Não saturadas

15 Padrões estaduais de emissão e qualidade do ar – Decreto 8468/76 Sub -regiões em vias de saturação e nas já saturadas. Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – PREA pela CETESB, para os empreendimentos que se encontrem em operação, Integrantes do PREA: fontes móveis e empreendimentos mais poluentes

16 Padrões estaduais de emissão e qualidade do ar – Decretos Renovação da LO: Sistemas de controle da poluição do ar (BAT) Plano de monitoramento de emissões A partir de 2013: metas de redução de emissão Mecanismo de compensação de emissões

17 Padrões estaduais de emissão e qualidade do ar – Decreto 8468/76 Fontes novas ou ampliações das já existentes: SAT ou EVS e aludidas no anexo 11 obrigadas a compensar em 110% ou 100% das emissões adicionadas


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