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APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP

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Apresentação em tema: "APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP"— Transcrição da apresentação:

1 APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP
DECRETOS ESTADUAIS /04 E /04

2 FOCO DO DECRETO /02 Introdução Licenciamento Renovável (Lei Estadual 9476/96 – Regulamento) Previsão Lei Federal 6938/81 Emissão de LP e LI dos empreendimentos do anexo 10, nas mãos da CETESB; A renovação de licença é ganho efetivo de controle ambiental?

3 Licenciamento ambiental e alterações legislativas
Algumas alterações sugeridas pelo segmento empresarial ao Decreto /02: Alteração dos prazos de renovação das licenças, compatibilização com Decreto Estadual 47400/02 e Resolução CONAMA 237/97; Fixação de prazo mínimo para a LO; Regime jurídico da Consulta aos órgãos ambientais com efeitos similares aos da esfera tributária; Instância específica para a discussão das questões ambientais diversa do órgão licenciador;

4 Licenciamento ambiental e alterações legislativas
Previsão expressa para dispensa de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, mediante motivação; Necessidade de criação de regras de simplificação dos licenciamentos para empreendedores que detenham sistemas de gestão de desempenho ambiental ( EAS – para empreendimentos de baixo impacto/ R.CONAMA 237/97); Admissão do licenciamento global para fontes do mesmo complexo industrial

5 Licenciamento ambiental e alterações legislativas
Estabelecimento do regime jurídico do licenciamento, por homologação, auto-licenciamento, na fase de renovação das licenças (, ALA - BA/MG); Inclusão de previsão de acréscimo de prazo à licença renovável em função de desempenho ambiental; Previsão de que até emissão da LO renovada permanece válida a anterior (Decreto Estadual /02 – R. CONAMA 237/97); Inserção de prazo para emissão das licenças (Decreto Estadual /02/ R. CONAMA 237/97)

6 FOCO DO DECRETO /04 Novo conceito de gestão da qualidade do ar, com foco nas bacias áreas; Acompanhamento da qualidade do ar nas bacias áreas do Estado, por meio de sub-regiões definidas respectivamente como: não saturadas, em vias de saturação e saturadas; Foco no controle preventivo

7 FOCO DO DECRETO /04 Legalidade – criação de novas obrigações para empreendedores e Estado; Lacunas – Nova Minuta; As regiões saturadas e em vias de saturação deverão ser estabelecidas, por meio de Decreto específico, trata-se de questão de Política Governamental; Devem ser fixadas as cotas de emissão por empreendimento, em zonas saturadas e em vias de saturação, bem como critérios para definição das mencionadas cotas nas zonas consideradas; ISONOMIA - Devem ser consideradas TODAS as fontes da mesma região, e estabelecidas formas equânimes de exigência de controle entre elas.

8 FOCO DO DECRETO /04 ISONOMIA – Devem ser considerados para o efeito da fixação dos programas de redução e dos créditos os programas desenvolvidos pelos empreendedores desde 1997; ISONOMIA – No programa de redução de emissões e geração de créditos devem ser consideradas as fontes móveis, melhorias qualidade de produto;

9 FOCO DO DECRETO /04 Os programas de redução e a geração do crédito devem estar vinculados ao processo de renovação da licença de operação, novos licenciamentos, bem como desativação das fontes preservando o direito ao total de emissões permitidas; Os programas de redução de emissão devem levar em consideração a viabilidade técnica e econômica e o tempo de renovação das licenças.

10 FOCO DO DECRETO /04 Falta definição de como se dará o controle de créditos gerados em plantas de terceiros; Falta definição de requisitos para geração de créditos e sua validação; Prazo de vigência

11 APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP
Fone: (11) –


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