A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Direito Penitenciário Fernando Laércio Alves da Silva Professor M.S.UFV.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Direito Penitenciário Fernando Laércio Alves da Silva Professor M.S.UFV."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Penitenciário Fernando Laércio Alves da Silva Professor M.S.UFV

2 Direito Penitenciário Fernando Laércio Alves da Silva Bibliografia utilizada  BRASIL, Lei Federal nº 7.209, de 1984  BRASIL, Lei Federal nº 7.210, de 1984;  BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2005;  MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007;  MESQUITA Júnior, Sídio Rosa de. Execução Penal: teoria e prática. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2005;  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11 ed, São Paulo: Atlas, 2005;  ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Direito e prática histórica na execução penal no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2005  SILVA, Fernando Laércio Alves da. Método APAC: Modelo de Justiça Restaurativa Aplicada à pena Privativa de Liberdade. Campos dos Goytacazes: FDC, 2007

3 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Por que estudar Execução Penal? : Dados consolidados do ano de 2006 Reincidência carcerária (média) Brasil: 85% Mundo: 75% Vagas no Sistema Prisional 296.919 Número de presos361.402 Déficit do sistema prisional 64.483

4 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Primeira Parte Direito Penitenciário: natureza jurídica e fundamentação teórica (continuação...)

5 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Histórico da Execução Penal no Brasil →Período Colonial (Séc. XVI – 1º quarto do XIX) - Semelhança à Europa Medieval Penas corporais (açoite e forca) Galés e desterro Esquartejamento Trabalhos forçados - Ordenações Afonsinas, Filipinas e Manoelinas

6 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva →Brasil Império (1822-1889) - 1º Reinado: Código Criminal do Império – busca pelo reconhecimento como nação civilizada - inserção no ordenamento das penas privativas de liberdade; - não havia, porém, uma estrutura orgânica para aplicação da pena – prisões-navio, masmorras, etc, sem condições de habitação - castigos corporais para negros e pobres - 2º Reinado: Banimento da pena de morte (caso da fera de Macabu)

7 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva →Brasil República (1889-dias atuais) - 1890: 1º Código Penal da República - eliminação das penas degradantes - eleição das penas privativas de liberdade como regra na punição criminal - PROBLEMA: Não havia um ordenamento único para estruturação do sistema prisional – cada casa de correção tinha seu regimento próprio.

8 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Antecessores da LEP - Projeto de Código Penitenciário de 1933 (Cândido Mendes, Lemos Brito e Heitor Carrilho) Anteprojeto de Código Penitenciário de 1957 (Oscar Stevenson) -Lei nº 3.274/57 -Anteprojeto de Código Penitenciário de 1963 (Roberto Lyra) -Anteprojeto de Código Penitenciário de 1970 (Benjamin Moraes Filho) -Lei nº 6.416/77 (que determinou primeiramente a tripartição dos regimes de pena)

9 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Lei nº 7.210, de 1984  Contexto Histórico - revitalização democrática - busca de racionalidade e unicidade nas tutelas penal e prisional - aprovação da Lei nº 7.209/84  Avanços - Sistematização do ordenamento de execução penal; - definição da competência de cada Poder Estatal e de cada órgão público; - Sistematização dos direitos e deveres do Estado, da sociedade civil e do preso.

10 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Principais alterações à LEP atualmente em vigor - Lei nº 9.046/95: determina a criação de instalações para o trabalho de estagiários universitários nas instituições prisionais e de berçários na carceragem feminina - Lei nº 9.714/98: amplia o rol e requisitos para as penas alternativas à pena de prisão -Lei nº 10.792/03: cria o Regime Disciplinar Diferenciado

11 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Partes integrantes e interessadas na execução penal -O Estado: titular do jus puniendi – direito de executar a pena e dever de o fazer nos limites da lei. -O Apenado: sujeito passivo – dever de se submeter à execução da pena e direito de exigir do Estado o tratamento humanizado -Sociedade: principal interessada – dever de colaborar com o Estado na Execução Penal (art. 4º, da LEP)

12 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Por que definirmos o papel de cada ente (Estado, Sociedade e Condenado) na Execução Penal? R: Para que, cientes de seus papeis, possam, cada um dos três assumi-los compromissadamente, sob pela de sofrerem as conseqüências de sua desídia

13 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Penas criminais do Direito Brasileiro Contemporâneo - Penas privativas de liberdade - reclusão - detenção - Penas restritivas de direito - prestação pecuniária - perda de bens e valores -prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas - interdição temporária de direitos - limitação de final de semana - Pena de multa

14 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva Princípios norteadores da Execução Penal  Legalidade  Igualdade  Jurisdicionalidade  Duplo grau de jurisdição  Contraditório  Humanização da Pena  Proporcionalidade  Individualização da Pena  Publicidade

15 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Legalidade “Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, para o particular significa ‘poder fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’” (MEIRELES, Hely Lopes). → Conseqüência: Contra o apenado, o Estado só pode atuar nos limites da sentença condenatória e da Lei.

16 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Igualdade → A execução da pena deve ocorrer sem qualquer discriminação em razão de raça, cor, sexo, idade, idioma, religião, opinião política, etc (Regras de Tóquio) OBS. Não se deve confundir desigualdade com diferenciação de regimes e regalias prisionais em razão quantum da pena e tempo já cumprido.

17 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Jurisdicionalidade A atividade de execução da pena in concreto é ato que deve ser obrigatoriamente conduzido pelo juízo da execução. Embora as atividades práticas de execução penal, independente da modalidade de pena, sejam aplicadas pela Administração Publica, diretamente ou mesmo indiretamente, nos casos de participação da sociedade civil, tais práticas são dirigidas pelas determinações diretas do Juízo da Execução Penal

18 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio do Duplo Grau de Jurisdição “O princípio do duplo grau de jurisdição apresenta- se como o meio necessário para assegurar-se maior certeza às decisões, o qual está implícito na Constituição Federal, que se refere à competência dos tribunais para julgarem em grau de recurso determinadas causas” (MESQUITA JR, Sídio Rosa de). → Recurso de Agravo em Execução: Art. 197, da LEP.

19 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio do Contraditório → Contraditório na Execução Penal? Mas o apenado já não foi condenado e a sentença transitou em julgado? R: Ainda assim se aplica o princípio do contraditório em qualquer questão na qual possa o condenado sofrer prejuízo se não for devidamente ouvido. Ex. Cálculo periódico de pena, procedimento apuratório de falta disciplinar, etc.

20 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Humanidade “Pelo princípio da humanização da pena, a execução penal deve obedecer aos parâmetros modernos da humanidade, consagrados internacionalmente, mantendo-se a dignidade humana do condenado” (MESQUITA JR, Sídio Rosa de). → Pacto de San José da Costa Rica: Art. 4º e 5º.

21 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Proporcionalidade ou Racionalidade “incentivar a possibilidade de utilização de medidas não privativas de liberdade e garantir que sejam impostas e executadas de maneira justa e eqüitativa, protegendo-se os direitos humanos dos delinqüentes. (...) O entusiasmo pelas mencionadas medidas, porém, não deve levar a infringir direitos humanos ou submeter os delinqüentes a um maior controle do que o justificável ou proporcional” (Regras Mínimas de Tóquio).

22 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Individualização da Pena → Manifestações 1º. Fixação da pena (cálculo de pena na condenação criminal). 2º. Execução da pena (possibilidade de progressão/regressão de regime, percepção de benefícios prisionais, remissão, detração, trabalho prisional, livramento condicional, indulto, comutação, etc).

23 Tópicos Avançados em Execução Penal Fernando Laércio Alves da Silva  Princípio da Publicidade → Regra: publicidade de todos os atos jurisdicionais e administrativos que dizem respeito à Execução Penal – garantia de cumprimento dos preceitos constitucionais pelo Estado. → Exceção: informações que possam comprometer a ordem pública ou mesmo a segurança do preso, sua família ou dos serventuários do sistema penal.


Carregar ppt "Direito Penitenciário Fernando Laércio Alves da Silva Professor M.S.UFV."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google