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PublicouGiulia Belmonte de Almeida Alterado mais de 7 anos atrás
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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS PANORAMA BÁSICO ELEIÇÃO 2012
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LEGISLAÇÃO BÁSICA DE DIREITO ELEITORAL - LEI COMPLEMENTAR 64/90 - LEI 9504/97 - CÓDIGO ELEITORAL
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REQUISITOS BÁSICOS PARA SER CANDIDATO - filiação partidária; - nacionalidade brasileira; - pleno exercício dos direitos políticos; - alistamento eleitoral; - domicílio eleitoral na jurisdição; - idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 para vereador.
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SÃO INELEGÍVEIS - os estrangeiros; - os conscritos (prestadores de serviço militar); - os analfabetos; - parentes em até 2º grau do prefeito da mesma jurisdição, desde que o este não tenha se desincompatibilizado.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA - formulários próprios da Justiça Eleitoral; - certidão de quitação eleitoral; - prazo para inscrição até 05.07.12 – 19h, pelo diretório político; - prazo para o candidato até 48h após a publicação do edital, se não inscrito pelo diretório.
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- certidões criminais; - declaração de bens; - comprovante de escolaridade; - prova de desincompatibilização; - cópia de documento de identificação; - abertura de conta com CNPJ para registro de gastos para municípios com mais de 20 mil habitantes.
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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - DIRETOR SINDICAL Prazo de seis meses antes do pleito eleitoral para vereador. - 07.04.2012. Para prefeito e vice-prefeito prazo de quatro meses. - 07.06.2012. - DIRIGENTE DO CONSELHO FISCAL Não é necessário.
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COMPORTAMENTOS A SEREM OBSERVADOS - Não firmar atas; - Não participar de eventos representando a entidade; - Não firmar cheques; - Elaborar ata de licença do cargo e registrar a mesma em cartório; - Não utilizar telefone da entidade; - Não receber proventos/diárias da entidade sindical;
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