A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Tribunal: TJSC Acórdão: Agravo de Instrumento 2005.013289-0 Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. Data da Decisão: 23/8/2005 Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AMBIENTAL.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Tribunal: TJSC Acórdão: Agravo de Instrumento 2005.013289-0 Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. Data da Decisão: 23/8/2005 Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AMBIENTAL."— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal: TJSC Acórdão: Agravo de Instrumento 2005.013289-0 Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. Data da Decisão: 23/8/2005 Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CAUSADOR DIRETO DO DANO E O PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DEVER DE FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO "A Ação Civil Pública poderá ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos pelos danos causados ao meio ambiente. Trata-se da denominada responsabilidade solidária, ensejadora do litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I) e não do litisconsórcio necessário (CPC, art. 47)" (REsp 37.354- 9/SP, Min. Antônio de Pádua Ribeiro).

2 STJ. MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. ADQUIRENTE. Trata-se de ação civil pública (ACP) na qual o MP objetiva a recuperação de área degradada devido à construção de usina hidrelétrica, bem como indenização pelo dano causado ao meio ambiente. A Turma entendeu que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos.

3 A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. Assim, na espécie, conforme a análise das provas feitas pelo Tribunal a quo, foi possível verificar o real causador do desastre ambiental, ficando ele responsável por reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado. Precedentes citados: REsp 185.675-SP, DJ 2/10/2000; REsp 843.036-PR, DJ 9/11/2006; REsp 263.383-PR, DJ 22/8/2005, e REsp 327.254-PR, DJ 19/12/2002. REsp 1.025.574-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

4 Tribunal: TRF 1ª Região Número do Processo: 2002.01.00.015333-3 Data do Julgamento: 13/7/2007 Data da Publicação: 30/4/2007 Relator: SOUZA PRUDENTE Ementa: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PODER NORMATIVO E DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO IBAMA. TUTELA PROCESSUAL- CAUTELAR DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225, CAPUT). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2001-IBAMA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIADE. I - Nos termos do art. 6º, inciso IV, da Lei nº 6938, de 31/08/81, o IBAMA é o órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, exercendo poder de polícia administrativa, com a finalidade de planejar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, com observância do princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (art, 2º, III, da Lei nº 6.938/81), dentre outros.

5 Ação Civil Pública. Ministério Público. Interesse de agir. Interesse difuso. Edificação às margens de córrego. Estreitamento. Assoreamento. Inundação. Saneamento básico. Gravames supra-individuais. Reestabelecimento e desobstrução das margens. Pedido diverso da recomposição patrimonial individual. Causa de pedir na alteração do meio ambiente e não em posturas municipais e ou irregularidade nas construções Extinção reformada. Prosseguimento. Eventual ausência de dano ambiental difuso. Hipótese de improcedência. Recurso provido. (TJSP, Ap. Cível 013.920-5/7-00, j. 8/5/1998)

6 Tribunal: TRF 1ª Região Número do Processo: 1998.01.00.091372-1 Data do Julgamento: 7/5/2007 Data da Publicação: 20/8/2007 Relator: SOUZA PRUDENTE Ementa: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE DO TÍTULO DOMINIAL. SUSPENSÃO DA ATIVIDADE MADEIREIRA. TUTELA PROCESSUAL-CAUTELAR DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225, CAPUT). PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. I - A pretensão da autora agravante no sentido de obter desta Corte revisora antecipação de tutela satisfativa, para exploração de madeira assim indeferida, oportunamente, pelo juízo singular, não encontra espaço favorável na instrumentalidade estreita do recurso de agravo, à míngua de prova inequívoca do suposto direito postulado, como assim o exigem as disposições do art. 273, caput, e respectivo parágrafo 6º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.444/2002, como enfrenta óbice total nos comandos das Leis nºs 4.771/65 e 6.938/81, e, sobretudo, na tutela normativo-cautelar e constitucional do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, a que todos temos direito, como bem difuso, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, cautelarmente, ao poder público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225, caput). II - Agravo desprovido.

7 Tribunal: TJSP Seção: Seção de Direito Público Relator: ZELIA MARIA ANTUNES ALVES Processo: 0.182.512-5/4-00 Número do Acórdão: 01210400 Data para Pesquisa: 7/2/2007 EMENTA:... da tutela ambiental; que o credor não é meramente o DEPRN, pois o meio ambiente é interesse difuso, direito de todos (art. 225, CF); que, se, incumbido de... ESTADO DE SÃO PAULO Espólio de ANTÓNIO MARTIN *Ação de execução de obrigação de fazer - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental -...

8 Tribunal: TRF 1ª Região Número do Processo: 2004.01.00.008865-9 Data do Julgamento: 30/4/2007 Data da Publicação: 28/5/2007 Relator: SOUZA PRUDENTE Ementa: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DEGRADAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CARACTERIZADA. TUTELA PROCESSUAL-CAUTELAR DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225, CAPUT). PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (...) II - A tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF, art. 225, caput), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação) e a conseqüente prevenção (pois uma vez que se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada), exigindo-se, assim, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (CF, art. 225, § 1º, IV).

9 Tribunal: TJRS Número do Processo: 70015766066 Relator: Jaime Piterman Data da Publicação: 20/11/2006 Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A demanda envolve a defesa do meio ambiente equilibrado e saudável aos munícipes, interesse difuso e de natureza fundamental. Presente a verossimilhança das alegações, cabe a inversão do ônus da prova, sendo, ademais, objetiva a...

10 Tribunal: STJ Processo: REsp 598281 / MG Relator: Ministro LUIZ FUX (1122) Data da Publicação/Fonte: 1/6/2006 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO DO DANO MORAL À NOÇÃO DE DOR, DE SOFRIMENTO PSÍQUICO, DE CARÁTER INDIVIDUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A NOÇÃO DE TRANSINDIVIDUALIDADE (INDETERMINABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO E INDIVISIBILIDADE DA OFENSA E DA REPARAÇÃO). RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.


Carregar ppt "Tribunal: TJSC Acórdão: Agravo de Instrumento 2005.013289-0 Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. Data da Decisão: 23/8/2005 Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AMBIENTAL."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google