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Professores em regime de contrato a termo CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO - Ano letivo 2015/2016 PROCEDIMENTOSPeríodo Entrega das.

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1 Professores em regime de contrato a termo CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO - Ano letivo 2015/2016 PROCEDIMENTOSPeríodo Entrega das Fichas de Auto-Avaliação (RAA) Docentes com contratos que terminam antes do final das atividades letivas Até 20 dias antes do termo do contrato Docentes com contratos que terminam após o final das atividades letivas Até 30 de junho de 2016 Preenchimento das Fichas de Avaliação (Avaliação Interna)Até 4 de julho de 2016 Reunião do Conselho de Avaliadores Internos para análise das propostas de avaliação. 7 de julho de 2016 Reunião da SADD para aprovação da classificação final, harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos. 11 de julho de 2016 Conhecimento da classificação final pelos avaliados.Até 29 de julho de 2016 Reclamação.10 dias úteis Decisão sobre a reclamação.15 dias úteis Recurso sobre a decisão da reclamação.10 dias úteis Decisão sobre o recurso interposto.10 dias úteis NOTA: A Ficha de Autoavaliação (em duplicado) é entregue nos Serviços Administrativos.

2 Professores de Carreira CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO - Ano letivo 2015/2016 PROCEDIMENTOSPeríodo Entrega do Relatório de Autoavaliação (RAA).Até 18 de julho de 2016 * Registo do Parecer do Avaliador no Relatório de Autoavaliação* Até 29 de julho de 2016 * *O parecer do avaliador será a confirmação de que o relatório contempla o desempenho quanto: a) A prática letiva; b) As atividades promovidas; c) A análise dos resultados obtidos; d) O contributo para os objetivos e metas fixados no PEA; e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa. NOTA: A Ficha de Autoavaliação (em duplicado) é entregue nos Serviços Administrativos.

3 Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro QUEM DEVE ENTREGAR O RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO Artigo 19.º - Artigo 19.º - Relatório de autoavaliação 3 — O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período (3 páginas). Artigo 27.º - Artigo 27.º - Procedimento especial de avaliação Os docentes do 8.º, 9.º e 10.º escalão, subdiretores, assessores, coordenadores de departamento, avaliadores entregam um relatório de autoavaliação no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo (6 páginas).


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