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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Título VII Dos Recursos Financeiros Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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1 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Título VII Dos Recursos Financeiros Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2 O T ÍTULO VII DA LDB: O Título VII da LDB é composto por dez artigos (do artigo 68 ao 77). Ele trata dos seguintes temas: - Fontes de recursos destinados à educação básica (artigo 68); - Vinculação de recursos destinados à manutenção (artigo 69 ao 73); - Padrão de qualidade de ensino (artigo 74 ao 76); - Transferências de recursos para as escolas particulares (artigo 77).

3 Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de: I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - receita de transferências constitucionais e outras transferências; III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV - receita de incentivos fiscais; V - outros recursos previstos em lei.

4 O A RTIGO 68: O artigo 68 da nova LDB estatui as bases do financiamento público da educação, definido como fontes de receita os impostos próprios das três esferas federativas. O maior montante de recursos financeiros destinados à educação, em termos absolutos, provém, na maioria dos casos no inciso I e do inciso II.

5 A RTIGO 68  Transferências voluntárias.  Transferências constitucionais.  União: FPE, FPM, IPI - Exportação e o IOF - Ouro.  Estados e Municípios: O ICMS, IPVA.  Salário – educação.

6 Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante dos impostos, compreendida as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

7 GRÁFICO – APLICAÇÃO ANUAL NA MANUTENÇÃO DO ENSINO PÚBLICO:

8 § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferidas pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.

9 § 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação. § 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultam ao não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.

10 § 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos: I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente. § 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.

11 O A RTIGO 69: O artigo 69 define os percentuais que cada esfera do Poder Público deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

12 A RTIGO 69  Manutenção e Desenvolvimento do ensino público.  Percentuais mínimos que consta na Constituição Federal ou Leis Orgânicas.  Transferências Constitucionais e voluntárias.

13 A RTIGO 69 – C OMENTÁRIOS I - Os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério,os quais deverão ser aplicados integralmente no ensino fundamental público. II - 10% dos demais recursos provenientes das transferências do IPI,do ICMS,do FPE ou FPM (conforme se trate de Estado ou Município), os quais podem ser aplicados em quaisquer dos níveis do ensino publico da responsabilidade do estado ou Município.

14 III - 25% dos recursos provenientes dos demais impostos,dos quais pelo menos 15% serão aplicados necessariamente no ensino fundamental. IV - No caso de Estados e Municípios nos quais as vinculações para a manutenção e desenvolvimento do ensino público forem superiores a 25%, os recursos discriminados nos itens II e III serão acrescidos do porcentual adicional estabelecidos pela respectiva legislação. A RTIGO 69 – C OMENTÁRIOS

15 MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  É um órgão do Governo Federal encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino.  Na esfera federal.  Secretarias de Educação (na esfera dos Estados e do Distrito Federal).  Secretarias ou Departamento de Educação (na esfera dos Municípios).

16 E STRUTURA DE R ECURSOS F INANCEIROS DO E NSINO F UNDAMENTAL E M ÉDIO  O ensino fundamental e o médio no Brasil são mantidos e desenvolvidos à custa de recursos internos e externos.  Os recursos internos são de caráter público e privado.  Os recursos externos podem ser públicos e privados.

17 R ECURSOS I NTERNOS P ÚBLICOS  Receita tributária - Impostos - Taxas - Contribuições  Receita patrimonial - Exploração de bens móveis e imóveis de sua propriedade - Participações - Dividendos

18 R ECURSOS I NTERNOS P ÚBLICOS  Receita de capital - Exploração de serviços públicos. - Venda de bens. - Amortização de empréstimos. - Operações de crédito.  Receitas diversas - Multas. - Cobranças de dívidas. - Ações.  Transferências correntes - Outros recursos recebidos de pessoas ou empresas ou outra esfera pública.

19 R ECURSOS I NTERNOS P RIVADOS - Cobrança de mensalidades ou anuidades. - Doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas. R ECURSOS E XTERNOS -Empréstimos buscados no exterior. - Subvenção (doação). - Assistência técnica (professores principalmente). - Financiamento (empréstimos com juros e diversas condições especiais). - Bolsas de estudo.

20 ÓRGÃOS INTERNACIONAIS QUE TÊM FINANCIADO A EDUCAÇÃO: - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). - USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional).

21 PROJEÇÃO DE POPULAÇÃO RESIDENTE EM 1º DE JULHO TOTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2008 Faixa Etária - EscolarTotal 00 a 03 anos2.516.204 04 a 05 anos1.290.959 06 anos648.639 07 a 10 anos2.598.127 11 a 14 anos2.602.035 15 a 17 anos1.979.269 18 a 19 anos1.359.523 Total da Seleção12.994.756 Total Geral da População41.139.672 Fonte: Fundação Seade.

22 PROJEÇÃO DE POPULAÇÃO RESIDENTE EM 1º DE JULHO Região Metropolitana de São Paulo - 2008 Faixa Etária - EscolarTotal 00 a 03 anos1.304.192 04 a 05 anos668.922 06 anos333.401 07 a 10 anos1.306.602 11 a 14 anos1.254.615 15 a 17 anos927.407 18 a 19 anos629.514 Total da Seleção6.424.653 Total Geral da População19.697.337 Fonte: Fundação Seade.

23 VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS, MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTAL UF CRECHE INTEGRAL PRÉ- ESCOLA INTEGRAL CRECHE PARCIAL PRÉ- ESCOLA PARCIAL SÉR INICIAIS URBANA SÉR FINAIS URBANA SÉR FINAIS RURAL TEMPO INTEGRAL AM1.485,101.620,111.080,071.350,09 1.417,601.485,101.552,601.687,61 DF2.313,062.523,341.682,232.102,79 2.207,932.313,062.418,202.628,48 MG1.877,712.048,411.509,571.350,09 1.417,601.485,101.552,601.687,61 MT2.075,652.264,351.509,571.886,96 1.981,302.075,652.170,002.358,70 PB1.485,101.620,111.080,071.350,09 1.417,601.485,101.552,601.687,61 PE1.485,101.620,111.080,071.350,09 1.417,601.485,101.552,601.687,61 RO1.905,922.079,181.386,121.732,65 1.819,291.905,921.992,552.165,82 RS2.213,522.414,741.609,832.012,29 2.112,902.213,522.314,132.515,36 SC1.976,122.155,771.437,181.796,48 1.886,301.976,122.065,952.245,60 SP2.489,352.715,661.810,442.263,05 2.376,202.489,352.602,512.828,81

24 VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS, MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO MÉDIOEDUCAÇÃOEJA UF URBANORURAL TEMPO INTEGRAL INTEG. ED. PROFIS.ESPECIAL INDÍG./ QUILOMB. AVAL. PROCESSO INT ED. PROFIS AM 1.620,11 1.687,611.755,12 1.620,11 1.080,071.350,09 DF 2.523,34 2.628,482.733,62 2.523,34 1.682,232.102,79 MG 2.048,41 2.133,762.219,11 2.048,41 1.365,611.707,01 MT 2.264,35 2.358,702.453,04 2.264,35 1.509,571.886,96 PB 1.687,61 1.620,111.687,611.755,12 1.620,111.080,071.350,09 PE 1.620,11 1.687,611.755,12 1.620,11 1.080,071.350,09 RO 1.779,01 1.853,141.927,26 1.779,01 1.186,011.482,51 RS 2.414,74 2.515,362.615,97 2.414,74 1.609,832.012,29 SC 2.155,77 2.245,602.335,42 2.155,77 1.437,181.796,48 SP 2.715,66 2.828,812.941,96 2.715,66 1.810,442.263,05

25 VALOR ANUAL POR ALUNO ESTIMADO, POR ETAPAS, MODALIDADES E TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL Estimativa de Receitas FUNDEB 2009 (Art. 15I e II, da Lei nº11.494/2007) R$ mil UF CRECHE INTEGRAL CRECHE PARCIAL PRÉ- ESCOLA INTEGRAL PRÉ- ESCOLA PARCIAL CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS COMPLEMEN- TAÇÃO DA UNIÃO TOTAL DA RECEITA ESTIMADA AM 1.282,59 1.080,071.620,111.350,091.517.798,9036.829,101.554.627,90 DF 1.997,65 1.682,232.523,342.102,791.104.576,20- MG 1.621,66 1.365,612.048,411.707,017.939.540,70- MT 1.792,61 1.509,572.264,351.886,961.570.124,80- PB 1.282,59 1.080,071.620,111.350,09 1.257.330,70126.833,701.384.164,40 PE 1.282,59 1.080,071.620,111.350,092.729.442,90380.436,203.109.879,10 RO 1.646,02 1.386,122.079,181.732,657 81.550,40- RS 1.460,97 1.080,072.232,201.860,173.729.442,90-3 77.370,40 SC 1.436,73 1.080,072.461,742.051,458 81.550,40-8 96.751,10 SP 2.149,90 1.810,442.715,662.263,052 1.078.493,60-

26 O BRIGADO !!! A TÉ A P RÓXIMA !!!

27 Ana Maria Damaceno Cristiane Kumbartzk Eliane Santos Jesuel Cruz Renato Nunes Teixeira


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