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Evolução do Instituto Jurídico “Propriedade ” Idade Média e Idade Moderna.

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Apresentação em tema: "Evolução do Instituto Jurídico “Propriedade ” Idade Média e Idade Moderna."— Transcrição da apresentação:

1 Evolução do Instituto Jurídico “Propriedade ” Idade Média e Idade Moderna

2 Conceito de Propriedade Trata-se do direito de gozar e dispor das coisas de modo pleno, com exclusividade, de acordo com os limites e obrigações impostas no ordenamento jurídico. É o direito de usar, gozar e dispor dos bens.

3 Propriedade na Idade Média

4 Embasada no FEUDALISMO. Bases desse sistema: Poder descentralizado; Economia agrícola de subsistência; Mão de obra servil.

5 Feudalismo: submissão do vassalo ao suserano, ou seja, relação entre servo e senhor. O servo possuía posse útil da terra, devia obrigações ao senhor e tinha o direito de ser protegido por ele. Cultivava a terra e não era seu dono, além disso, pagava uma contribuição ao seu senhor pelo uso e cultivo dela.

6 No entender de Orlando Gomes Há a concorrência de proprietários; Dissociação se revela através de “DOMÍNIO EMINENTE + DOMÍNIO ÚTIL”; Domínio Eminente = o titular desse domínio concede o direito de utilização do bem que lhe pertence e recebe em troca serviços ou renda. Domínio Útil = Embora suporte encargos, possui uma propriedade paralela.

7 Na concepção romanista a propriedade tinha um conceito unitário. A valorização do solo e a dependência entre o poder político e a propriedade de terras criaram uma identificação entre o tema de soberania e o de propriedade, que é o senhor feudal e o domínio útil do vassalo. Havia uma delegação de poderes do proprietário do feudo ao vassalo e a criação de certas obrigações de caráter financeiro e militar do vassalo em relação ao senhor feudal.

8 A propriedade surge inicialmente como COLETIVA por conta da grande quantidade de terras e recursos naturais existentes. Emerge para o caráter FAMILIAR, passando ao FEUDAL e posteriormente o caráter PRIVADO.

9 Propriedade na Idade Moderna

10 1500 a 1700 o Estado continua concedendo terras ao domínio dos nobres. Feudalismo com os dias contados. Alteração do uso das terras de domínio útil para terras de domínio inerente ao Estado, ou seja, para locação de terra. Aluguel da terra como meio para posse dela.

11 Século XV e inicio do século XVI os burgueses começam a comprar terras pertencentes aos nobres europeus. Tais negócios jurídicos se dividem em duas fases distintas: 1.Indo de encontro a divisão de domínio direto e domínio indireto, pois o comprador burguês adquiria ambos os domínios, em dinheiro ou sob forma de aluguel perpétuo da terra. Graças a esse meio, antigas terras senhoriais foram retiradas do sistema feudal.

12 2. O burguês comprava somente o domínio direto a direito ou sob forma de aluguel e, às vezes, adquiria mesmo o título de nobreza do senhor, o que o colocava em seu lugar no sistema feudal.

13 O advento da Idade Moderna traz, além das mudanças de tratamento da propriedade, o surgimento dos direitos humanos ou direitos fundamentais, os quais incluem em seu bojo a propriedade. Após a revolução francesa, extrai-se da declaração dos direitos do Homem e do Cidadão quatro direitos, a saber: a liberdade; a prosperidade; a segurança e; a resistência à opressão, entretanto denota-se que a propriedade somente foi abordada em um dos artigos da Declaração, todavia, recebeu um tratamento protecionista e privatista, sendo o único direito qualificado como inviolável e sagrado.

14 Nesse contexto destaca-se que a extinção do feudalismo já estava marcada mesmo quando este estava se estruturando, pois conforme observa Franco Junior (1997, p. 62), "mal estava completada a sua estruturação, o Feudalismo já começava a sofrer transformações".

15 Com o advento do ESTADO CONSTITUCIONAL foi-se elevada a propriedade ao grau de direito fundamental, pois passou a integrar os direitos garantidos constitucionalmente. No que tange a propriedade, até então considerada como um direito natural, inviolável e sagrado, com a Declaração dos Direitos do Homem de 1789, passa a ser um direito absoluto, exclusivo, quase ilimitado (Gillisen, 2003, 646).

16 Assim a propriedade sob o pensamento do liberalismo transforma-se no mais importante dos direitos naturais, pressuposto de todos os outros.

17 A propriedade, por conseguinte evoluiu ao longo dos tempos conjuntamente com a humanidade e atrelada à evolução do Estado. Conforme salientado, por vezes a doutrina entende que a propriedade seria o porquê da existência do Estado (Hesse, 1991), e, por conseguinte, sua evolução culmina com a evolução das formas de Estado. A propriedade é entendida por vezes como um dos temas principais que concorrem para que a sociedade evolua e, consequentemente, evolua a própria organização social.

18 Agradecemos à sua atenção!!! Laís Maria, Maria Fernanda, Pedro Fernando, Mayara, Nayara e Matheus Tadeu.


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