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AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS

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Apresentação em tema: "AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. A Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

2 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Principais requisitos: Tempo mínimo de contribuição - (carência) de 12 meses; Sem carência - em casos de acidente de trabalho; Sem carência - em casos de doenças específicas, moléstias graves elencadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

3 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Para os empregados que requererem o benefício após 30 dias da data do início da incapacidade, o benefício iniciará na data de entrada do requerimento. O mesmo vale para os outros segurados que requererem o benefício após 30 dias da data de início da incapacidade. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

4 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Auxílio-doença Comum: Abrange a todos os tipos de segurados do INSS; Já deverá ter cumprido a carência necessária para poder ter direito ao benefício (12 contribuições), exceto: Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e doenças sem carência; Quando retornar ao trabalho, não haverá estabilidade do no emprego, caso seja empregado; A empresa não é obrigada a depositar o FGTS no período em que o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício pelo INSS.

5 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Auxílio-doença Acidentário: Será devido aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de trabalho (doenças profissionais ou tecnopatias, doenças do trabalho ou mesopatias, acidentes do trabalho por extensão ou por equiparação); Não há período de carência a ser cumprido, mas já deverá estar na qualidade de "segurado do INSS“; Quando retornar ao trabalho, haverá estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses; A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS no período em que o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício pelo INSS.

6 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS Auxílio-doença
Possui RMB de 91% do salário-de-benefício. O RMI não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Em regra, o benefício não pode ser menor do que um Salário Mínimo. A exceção é quando o segurado possui mais de uma atividade, e fica incapacitado apenas para uma delas. Nesse caso, o Auxílio-Doença poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que a remuneração obtida pelo segurado na outra(s) atividade(s) somada ao benefício ultrapasse um salário mínimo .

7 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença O segurado empregado (exceto o doméstico) terá direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador. O empregado doméstico conta com seu direito de receber o auxílio-doença somente a contar do início de sua incapacidade. O empregador doméstico não irá arcar com o salário do empregado em seus quinze primeiros dias de afastamento, dado que este estará a cargo da Previdência Social. O empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária pelo período de tempo em que o empregado estiver percebendo o auxílio-doença.

8 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. ATENÇÃO: Se o novo afastamento do segurado empregado ocorrer após 60 dias (contados da data que ele(a) voltou a trabalhar), será um novo benefício (se for a mesma doença ou não). Novo afastamento , após sessenta dias contados da cessação do benefício anterior: 15 primeiros dias -> empresa paga. A partir do 16º dia -> previdência social paga.

9 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar- se do trabalho: Se retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. Se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

10 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

11 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12. Não será concedido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

12 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Novas regras: O Decreto de nº de 2016 O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador; A possibilidade de convênio com o SUS para a realização de perícias médicas; Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;

13 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Novas regras: O Decreto de nº de 2016 O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS; Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS; O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.

14 AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Auxílio-doença Novas regras: O Decreto de nº de 2016 O INSS definirá o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado: por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente.

15 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Em caso de incapacidade total e temporária, o auxílio- doença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. ( ) Certo ( ) Errado

16 Gabarito: CERTO Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Auxílio-Doença Acidentário: O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado (empregado, avulso ou especial) que fica incapacitado para o trabalho, provisoriamente, atestado pela perícia médica do INSS devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional. A concessão desse benefício não exige tempo mínimo de contribuição, como o auxílio- doença previdenciário. Mas também é o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício. Em se tratando do segurado empregado, este terá direito ao auxílio doença a partir do 16 dia (se requerer em 30 dias) ou da data do requerimento (se demorar mais de 30 dias). Em relação aos demais segurados ( com exceção do CI e facultativo que não são sujeitos a acidentes de trabalho), o auxílio doença terá seu início na data da incapacidade ( se requerido em 30 dias) ou da data do requerimento (se requerer depois de 30 dias).

17 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em fevereiro de 2016, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável à concessão do benefício. ( ) Certo ( ) Errado

18 Gabarito: ERRADO Lei 8213: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº , de 2015). ATENÇÃO: A questão não faz referencia ao auxílio-doença acidentário (tecnopatias, mesopatias, acidentes do trabalho por extensão ou por equiparação). Embora o cerne da questão seja a necessidade de cumprimento da carência, vale consignar que o segurado em gozo de auxílio doença decorrente de acidente de qualquer natureza, em que pese também ter dispensada a carência, não faz jus, por exemplo, à estabilidade no emprego, como o faz jus o segurado em gozo do auxílio-doença acidentário.

19 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho. ( ) Certo ( ) Errado

20 Gabarito: CERTO Lei 8.213/91: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; Art Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

21 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio- doença. ( ) Certo ( ) Errado

22 Gabarito: Errado Nessa hipótese é vedada acumulação do auxílio-doença com qualquer aposentadoria. Portanto, o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado e salário-maternidade à segurada. Lei Art O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. RPS (Decreto 3048) Art A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

23 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
O segurado contribuinte individual do RGPS que sofrer acidente que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias tem direito ao benefício de auxílio-doença com início a partir do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido requerido até trinta dias após a ocorrência do infortúnio. ( ) Certo ( ) Errado

24 Gabarito: CERTO O Auxílio-Doença será devido a qualquer dos segurados que ficar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. No caso do segurado empregado, o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento. Para os demais segurados será devido a contar da data da incapacidade se requerido até o 30º dia, ou seja, todos os segurados devem observar o prazo de mais de 15 dias consecutivos de afastamento para poder solicitar o benefício. Fato gerador do auxílio-doença (qualquer segurado): incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos; (art. 59, Lei ) Data de início do benefício: aos demais segurados (inclusive o CI), a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. (art. 60, § 1º da Lei 8.213). Portanto, todos os segurados só têm direito a auxílio-doença se a incapacidade durar mais de 15 dias. A diferença é que no caso dos EMPREGADOS os quinze primeiros dias são pagos pela empresa, os outros segurados, se a incapacidade durar mais de quinze dias, essa primeira quinzena será de responsabilidade do INSS.

25 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada. ( ) Certo ( ) Errado

26 Gabarito: ERRADO Vamos aos detalhes: Contribuiu por mais de 10 anos: 12 meses de período de graça. Segurada empregada foi demitida: + 12 meses de período de graça. Está desempregada: + 12 meses de período de graça. São doze meses por estar desempregada, mais doze meses por ter mais de 120 contribuições e mais doze meses por ter recebido o seguro desemprego, total de 36 meses. Assim, Albertina terá 36 meses de período de graça e perderá a qualidade de segurada somente em 16/02/2007. Portanto, nessa situação, Albertina terá direito ao recebimento de auxílio-doença, uma vez que não perdeu a qualidade de segurada. Súmula 27 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais (TNU): A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

27 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio- doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências. ( ) Certo ( ) Errado

28 Gabarito: CERTO O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Lei 8.213/91, art O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. § 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. § 2º A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.

29 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho. ( ) Certo ( ) Errado

30 Gabarito: Errado Lei 8.213/91 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (atualizado pela Lei / conversão da MP 664). Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social paga o auxílio ao segurado.

31 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social. ( ) Certo ( ) Errado

32 Gabarito: Certo Lei 8.213/91 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; É certo que a previdência social brasileira é contributiva, exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias para a ocorrência e manutenção da filiação. Contudo, em observância ao Princípio da Solidariedade, pedra fundamental do nosso regime previdenciário, não seria justo que após a cessação das contribuições a pessoa perdesse imediatamente a condição de segurada, deixando de estar coberta pelo seguro social, justamente no momento em que enfrenta grandes dificuldades, em especial por não mais desenvolver atividade laborativa remunerada. Por isso, o artigo 15, da Lei 8.213/91, prevê lapsos temporais em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem verter contribuições ao fundo previdenciário.

33 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições. ( ) Certo ( ) Errado

34 Gabarito: Errado Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº , de 2015). AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional) 1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial. 2. Independe de carência 3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício) 4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 1. Os outros segurados. 2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza (é aqui que entra o caso da segurada empregada mencionada na questão), doenças graves, contagiosas ou incuráveis. 3. Sem garantia de emprego. 4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.

35 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. ( ) Certo ( ) Errado

36 Gabarito: CERTO Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento de salário- maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do salário-maternidade (RPS, art 102, parágrafo único). ART O SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO PODE SER ACUMULADO COM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Parágrafo único. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias. De acordo com o Decreto 3.048/99; Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I- aposentadoria com auxílio-doença; II- mais de uma aposentadoria; III- aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV- salário-maternidade com auxílio-doença; V- mais de um auxílio-acidente; VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

37 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. ( ) Certo ( ) Errado

38 Gabarito: Errado O erro da questão é afirmar que a segurada empregada não poderá ser demitida durante os primeiros doze meses, pois ela poderá ser demitida sim, se houver justa causa., em razão de falta grave cometida pelo empregado. Decreto Art O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. A assertiva está errada pois trata-se de entendimento firmado pela Terceira Turma do TST, em sede do Recurso de Revista (RR) de n° Abaixo, a sua ementa. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. JUSTA CAUSA. A suspensão do contrato de trabalho implica sustação dos efeitos decorrentes do vínculo de emprego, continuando, contudo, em vigor o contrato de trabalho. Constitui, em verdade, uma mera pausa transitória do trabalho, permanecendo, no entanto, algumas obrigações recíprocas entre empregado e empregador. Sobreleva registrar que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que subsistem, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Recurso de revista conhecido e desprovido.

39 Acerca dos benefícios da previdência social, julgue o item a seguir:
Fernando é empregado de pessoa jurídica e, em virtude de enfermidade, ficou incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias, passando a perceber, a partir do décimo sexto dia, o benefício previdenciário denominado auxílio-doença. Após dois meses, a perícia do INSS constatou que Fernando já estava apto para retornar às suas atividades, e determinou a cessação de seu benefício. Um mês após a cessação do referido benefício, Fernando, acometido pela mesma doença, ficou novamente impossibilitado para o trabalho. Nessa circunstância, a pessoa jurídica fica desobrigada ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior. ( ) Certo ( ) Errado

40 Gabarito: CERTO Decreto 3048/99 Art. 75 § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. Porém, se o novo afastamento do segurado empregado ocorrer após 60 dias (contados da data que ele(a) voltou a trabalhar), será um novo benefício (se for a mesma doença ou não). Novo afastamento , Depois de 60 dias: 15 primeiros dias -> empresa paga A partir do 16º dia -> previdência social paga.


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