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FORMAÇÃO PELA ESCOLA Módulo PNAE

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Apresentação em tema: "FORMAÇÃO PELA ESCOLA Módulo PNAE"— Transcrição da apresentação:

1 FORMAÇÃO PELA ESCOLA Módulo PNAE
Oferecer alimentos adequados, em quantidade e qualidade, para satisfazer as necessidades nutricionais do educando no período em que ele permanecer na escola, além de contribuir para aquisição de hábitos e práticas alimentares saudáveis. 2016

2 FUNÇÕES DO PNAE Reconhecer, concretizar e fortalecer o direito humano universal à alimentação
Oferecer alimentos adequados, em quantidade e qualidade Satisfazer as necessidades nutricionais do estudante; Contribuir para aquisição de hábitos alimentares saudáveis

3 LEGISLAÇÃO CENSO Escolar
Constituição Federal – Art. 6º, 208 e 211 direito individual, dever do estado. LDB 9394/1996 – reforça CF Portaria Interministerial nº 1.010/2006 – dá diretrizes para a promoção da Alimentação Saudável em escolas Resolução nº 67/FNDE/2009 – atualiza valores per capita/dia EB Resolução nº 465/CFN/2010 Resolução nº 44/FNDE/2011 – depósito/recebimento de recursos PNAE em conta aberta para recebimento do recurso e movimentação exclusivamente por meio eletrônico Resolução nº 08/FNDE/ atualiza valores per capita/dia EI Resolução nº 26/FNDE/ Geral Resolução nº 04/FNDE/ AF

4 FINALIDADES DA A.E. Atender às necessidades nutricionais dos alunos, enquanto permanecem na escola; Formação de hábitos alimentares saudáveis e Contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos alunos Por meio de ações de educação alimentar e nutricional e oferta de refeições que cubram a necessidade nutricional

5 DIRETRIZES DO PNAE I – O emprego da alimentação saudável e adequada (alimentação diferenciada para cada faixa etária); II – A educação alimentar e nutricional no processo ensino e aprendizagem, perpassando o currículo escolar (inserir nas temáticas curriculares); III – Universalidade do atendimento aos alunos da EB pública (indígenas, quilombolas, AEE e NAE); IV – Participação da comunidade no controle social; V – Apoio ao desenvolvimento sustentável – AF e EFR; VI – garantir segurança alimentar e nutricional (direito).

6 CLIENTELA DO PNAE Alunos matriculados na Educação Básica regular e EJA, e alunos indígenas e quilombolas.

7 HISTÓRICO 1940 – Instituto Nacional de Nutrição – visando oferecer alimentação na escola. Não executado por falta de R$. 1950 – Plano Nacional da Alimentação - inclusive da AE, somente implementada com apoio financeiro do FISI/UNICEF; 1955 – Campanha da Merenda Escolar/MEC. Até 1970 várias reorganizações, recebendo, inclusive, recurso internacional para sua implementação (FAO/ONU). Produtos: farinhas enriquecidas de legumes e cereais

8 1979 – Programa teve a denominação PNAE;
1988 – A Constituição: direito à alimentação escolar p/ alunos do EF e dever do Estado (estados e municípios de forma suplementar e União de forma complementar). A execução centralizada perdurou até 1993 (adquiria e distribuía); 1994 – Execução através de convênios até 1998, quando foi criada a transferência automática (FNDE);

9 2001 – Determinou 70% em produtos básicos, respeito a hábitos alimentares regionais e aquisição de produtos agrícolas do município; 2009 – Ampliou o atendimento para toda a EB; estabeleceu no mínimo 30% na compra da AF e EFR, e o atendimento das necessidades nutricionais (Anexo III, 26/2013).

10 PARTICIPAM DO PROGRAMA
I – O FNDE – Repassa recursos do Tesouro Nacional para Estados e municípios de forma complementar II – A Entidade Executora (EEx) recebem recursos, executam e prestam contas a) Estados e Distrito Federal sua rede b) Municípios sua rede mais estadual/anuência c) Creches, pré-escolas e escolas federais – R$ diretamente III – O Conselho de Alimentação Escolar -controle social

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12 PARTICIPANTES DO PNAE Conselho Nutricionista – fiscalização e orientação do exercício da profissão (Vigilância Sanitária) - inspeção sanitária dos alimentos, garantir segurança dos gêneros alimentícios Apura denúncias fiscaliza

13 OBJETIVOS COMPLEMENTARES DO PNAE
Envolver todos os entes federados (estados e municípios) na execução do programa; Estimular o exercício do controle social; Propiciar à comunidade escolar informações para que possam exercer controle sobre sua alimentação; Dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda; Respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola local.

14 A execução do PNAE inicia com a definição do cardápio da Alimentação Escolar pelo nutricionista responsável técnico (RT) pelo programa

15 Cardápio Resolução 465/2010/CFN
[...] ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos por preparação, quantitativo per capita, energia, carboidratos, proteínas, lipídios, fibras, vitaminas e minerais.” (p. 37)

16 O cardápio deve: Promover a oferta de alimentação adequada e saudável na escola; Contribuir para o atendimento das necessidades nutricionais; Favorecer hábitos alimentares saudáveis; Conduzir o processo de compra dos gêneros alimentícios usados na AE; Estar de acordo com a cultura alimentar e hábitos alimentares saudáveis; Permitir atendimento de alunos com NAE.

17 Os cardápios devem ser divulgados na escola, próximo ao refeitório.
Os cardápios devem ser elaborados antes do exercício financeiro e apresentados ao CAE, para conhecimento. Os cardápios devem ser divulgados na escola, próximo ao refeitório. O mapa nutricional do cardápio também deve estar disponível ao público Os recursos financeiros repassados pelo PNAE devem ser destinados para a compra de gêneros alimentícios. A aquisição dos gêneros alimentícios deve ser realizado pela EEx.

18 FTP – Fichas Técnicas de Preparo
Os cardápios são planejados a partir de fichas técnicas de preparo que supram: 30% necessidades nutricionais, no mínimo em 2 refeições – creche parcial; 70% necessidades nutricionais, no mínimo em 3 refeições – creches integral, inclusive indígena e quilombola; 30% das necessidades nutricionais, por refeição servida em escolas indígenas e quilombolas, exceto creches;

19 FTP – Fichas Técnicas de Preparo
1 Necessidade nutricional Quantas refeições? Público alvo 30% Mínimo 2 Creches parciais 70% Mínimo 3 Creches período integral, inclusive indígenas e quilombola Cada refeição Escolas indígenas e quilombolas, exceto creches 20% 1 Educação Básica parcial

20 FTP – Fichas Técnicas de Preparo
2 Necessidade nutricional Quantas refeições? Público alvo 30% Mínimo 2 Educação Básica, exceto creche período parcial 70% Mínimo 3 Mais Educação e escola em período integral (7 h/dia) Mínimo 1 AEE período parcial AEE período integral Cardápios para escolas indígenas e quilombolas devem atender especificidades culturais

21 São funções do nutricionista
1 Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos; Identificar os alunos com necessidades nutricionais específicas; Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios; Garantir a oferta adequada da AE, considerando necessidades nutricionais (NN) de cada faixa etária e o perfil epidemiológico da população atendida; Respeitar os hábitos alimentares locais;

22 São funções do nutricionista
2 Planejar e acompanhar o processo de compra , armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, zelando pela qualidade, quantidade e conservação dos produtos; Garantir a utilização de produtos produzidos na região; Interagir com os agricultores familiares para conhecer a produção local; Participar do processo licitatório e da compra direta da AF; Fazer teste de aceitabilidade de novos gêneros alimentícios;

23 São funções do nutricionista
3 Elaborar fichas técnicas para as preparações que compõem o cardápio; Elaborar o Manual de boas práticas de acordo com a realidade de cada escola; Interagir com o CAE; Elaborar Plano Anual de trabalho da AE; Propor e realizar ações de EAN articuladas com a coord. Pedagógica da escola; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, equip., utensílios.

24 EAN – Educação Alimentar e Nutricional
Conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que objetiva estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis. “A alimentação, assim como a educação, é inerente à vida e é construída a partir de relações sociais e culturais (...) e, visa “saúde, prazer e convívio social”. (p. 36)

25 EAN – Educação Alimentar e Nutricional
Objetiva: Contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, da aprendizagem e do rendimento escolar; Formar práticas alimentares saudáveis; Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. Ações coordenadas por nutricionista

26 Ações de EAN no âmbito do PNAE
Promover metodologias inovadoras e a oferta de alimentação saudável na escola; Dinamizar o currículo escolar – eixo temático AE e nutrição; Favorecer o resgate de hábitos alimentares locais; Estimular a criação de tecnologias sociais voltadas a AE; Estimular a utilização de produtos orgânicos; Articular as políticas municipais, estaduais e federais no campo da AE;

27 São ações de EAN no âmbito do PNAE
Oferta de alimentos saudáveis nas escolas; Desenvolvimento de hortas escolares; Inclusão do tema “alimentação saudável” no PPP; Realização de oficinas culinárias; Formação para a comunidade escolar; Realização de feiras, oficinas e outras atividades educativas; Abordagem do tema em datas específicas, de acordo com o contexto local; Adoção de material paradidático e outros recursos educacionais.

28 RESPONSÁVEIS PELA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Nutricionista; Comunidade Escolar; Entidade Executora (que deverá também dar sua contra-partida financeira ao programa); Secretária Saúde - Vigilância Sanitária

29 Responsabilidade da EEx
Submeter os produtos adquiridos para o PNAE ao controle de qualidade (ANVISA e MAPA); Garantir a inspeção sanitária dos alimentos utilizados no PNAE; conforme Termo de Compromisso renovado anualmente com o FNDE por prefeitos e Secretários Estaduais de Educação (p. 44); Licitar a compra de acordo com a legislação

30 TIPOS DE ALIMENTOS e armazenagem
Definição Exemplos Perecíveis Alimentos que estragam com facilidade e precisam ser guardados sobre refrigeração Peixes, carnes, leites e derivados, verduras, legumes, frutas, sucos naturais Menos perecíveis Alimentos que não estragam facilmente e não podem ser guardados por muito tempo sem refrigeração Algumas frutas (exemplo: maçã)e alguns legumes (exemplo: batata, ovos) Não perecíveis Alimentos que podem ser armazenados sem refrigeração, em locais secos e ventilados Feijão, arroz, farinhas, macarrão

31 ALIMENTOS MENOS PERECÍVEIS Guardar em depósito que seja:
Próximo à cozinha; Longe de sanitários, em local arejado e claro, protegido da ação direta do sol; Local seco, sem goteiras e ventilado; Chão e paredes limpos e lisos, impedindo tocas de insetos ou outros animais;

32 COMO ARMAZENAR NO DEPÓSITO
Prateleiras ou estrados à 20 cm do chão e afastados das paredes, lisos, sem pregos ou farpas salientes; Separar os alimentos por espécie e prazo de validade. Os mais antigos na frente; Retirar os alimentos de caixas de papelão ou madeira.

33 COMO ARMAZENAR NO DEPÓSITO
Prateleiras de alvenaria devem ser revestidas com plástico ou madeira; Material de limpeza, inseticidas e objetos de uso pessoal não devem ser guardados com os alimentos.

34 COMO ARMAZENAR NO DEPÓSITO
Colocar tela nas janelas para evitar entrada de insetos.

35 COMO ARMAZENAR NO DEPÓSITO
Etiquetar as prateleiras com nome do alimento e data de validade

36 FORMAS DE GESTÃO DO PNAE
Escola rural: a EEx compra todos os gêneros alimentícios.

37 Os recursos do PNAE são destinados exclusivamente pára aquisição de gêneros alimentícios.
A EEx pode contratar empresas de serviço para fornecer as refeições exclusivamente com recursos próprios. A prestação de serviços deve ser desvinculada do processo de compra de gêneros alimentícios.

38 TERMO DE ANUÊNCIA O prefeito assina este termo que tem validade para cada exercício. O estado autoriza o FNDE a repassar recurso financeiro de uma escola estadual, para o município onde ela está localizada. O estado encaminha o termo ao FNDE, no mês de janeiro de cada ano.

39 RESPONSABILIDADES DAS EEx
Preenchimento do Censo Escolar; Encaminhamento do Termo de Compromisso; Previsão orçamentária da sua contrapartida; Recebimento, uso e prestação de contas dos recursos recebidos do PNAE; Aplicação ou orientação de aplicação dos recursos; Definição da forma de gestão; Contratação de nutricionista.

40 RESPONSABILIDADES DAS EE’s
Acompanhamento da elaboração do cardápio; Aquisição e orientação da compra dos gêneros alimentícios; Adoção de medidas preventivas e de controle de qualidade, e avaliação de satisfação do aluno Apoio ao CAE; Acompanhamento do processo de prestação de contas; Reprogramação para o ano seguinte do saldo existente na conta do PNAE em 31/12.

41 REPASSE DOS RECURSOS FNDE repasse feito para contas únicas e específicas em agências do BB ou da Caixa Econômica Federal (se não houver nenhum dos dois na região, será escolhida outra instituição financeira)

42 REPASSE POR SEGMENTO DE ENSINO
Creche 1,00 EJA 0,30 Pré Escola 0,50 Indígena 0,60 Ensino Fundamental Quilombola Ensino Médio Mais Educação 0,90 Escola em tempo integral: 7 horas/dia (- +ed.) Multiplica pelo nº de alunos (CENSO ano anterior) e por 200 dias letivos. O total divide em 10 parcelas iguais, pagas de fevereiro a novembro.

43 AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS
FNDE EE Menor preço Melhor qualidade Vocação agrícola Hábitos regionais Distribuição Lei 8666 Compra de gêneros alimentícios Armazenamento: Centralizado Descentralizado

44 Valor estimado de contratação (R$)
LICITAÇÃO MODALIDADE Valor estimado de contratação (R$) Convite Até ,00 Tomada de preços Até ,00 Concorrência Acima de ,00 Pregão eletrônico Menor preço (em qq montante) Sistema de registro de preços (SRP) Mais recomendável para a alimentação escolar SRP – possível determinar os montantes globais; objeto adquirido é consumido rápido – possibilita novas aquisições; realização de licitação única; formulação de proposta sobre a qualidade e o preço unitário; aquisição em conformidade c/ quantitativo e na ocasião em que for de interesse; maior agilidade na contratação e otimização dos gastos.

45 Agricultura Familiar

46 Lei nº , de 24/07/2007 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

47 II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

48 Características Realizada em minifúndios e em pequenas propriedades rurais; Emprega quase 75% da mão de obra no campo; Responsável indireto por inúmeros empregos no comércio e nos serviços prestados ; Em torno de 60% dos alimentos consumidos pelos brasileiros são produzidos nestas propriedades; São responsáveis pela segurança alimentar do Brasil, pois produzem os alimentos da cesta básica.

49 Principais dificuldades:
falta de acesso a crédito e informações organizadas; desestruturação de canais que facilitam o transporte e a comercialização da produção; obstáculos para a aquisição de insumos básicos que promovam o desenvolvimento da produção agrícola, tais como energia, maquinários, etc.; desqualificação da mão de obra; não utilização de tecnologias adequadas desenvolvidas pela pesquisa agropecuária; desorganização de produtores.

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52 Orientações para as compras
Do total dos recursos repassados, 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações; poderá ser realizada por meio de licitação pública ou com dispensa de licitação; aquisição deverá ser precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;

53 os alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; priorizar os grupos de fornecedores do município; a aquisição dos gêneros alimentícios realizada pelas EEx deverá promover a alimentação saudável e adequada à clientela do Pnae ; a demanda deverá ser “publicada” por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional , internet e murais público de grande circulação; a compra de gêneros alimentícios deve ser realizada a partir do cardápio elaborado nutricionista

54 prever apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido;
os gêneros alimentícios a serem entregues serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser alterado quando ocorrer a necessidade de substituição de produtos; a entrega dos gêneros alimentícios pode ser subdividida em tantas parcelas; os preços dos produtos comercializados devem ser compatíveis com os praticados no mercado local, tomando como guia para definição os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

55 Alimentos orgânicos São produzidos sem utilização de substâncias que possam colocar em risco a saúde dos produtores e consumidores, respeitando o meio ambiente; Cultivado sem o uso de adubo químico e agrotôxicos; Preço pode ser até 30% maior do que o preço do alimento convencional.

56 Prestação de contas

57 CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1º PASSO: organização da documentação – demonstrativo sintético da execução físico-financeira  cardápios; notas fiscais e recibos; comprovante de entrega de alimentos; extrato bancário da conta do Pnae; documentos de licitações; contratos. 2º PASSO: encaminhamento da PC ao CAE até 15/02 do exercício seguinte. 3º PASSO: CAE avalia prestação de contas.

58 CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4º PASSO: parecer conclusivo do CAE  forma de gestão e aplicação dos recursos;  regularização na guarda, conservação e distribuição dos produtos;  qualidade dos alimentos oferecidos;  teste de aceitabilidade e aceitabilidade comprovada;  dificuldades encontradas Conceitos referentes ao parecer: aprovada; aprovada com ressalvas, aprovada parcialmente; não aprovada. Parecer conclusivo do CAE encaminhado até 31/03

59 CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5º PASSO: avaliação da prestação de contas pelo FNDE dos seguintes documentos enviados pelo CAE: demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira; conciliação bancária e parecer conclusivo.

60 SUSPENSÃO DOS REPASSES
Irregularidades na PC; Não constituição do CAE; Utilização dos recursos em desacordo c/ as normas; Descumprimento do controle de qualidade dos alimentos; Não encaminhamento da PC ao FNDE no prazo estipulado.

61 Alimentação Escolar - CAE
Conselho de Alimentação Escolar - CAE

62 Conselho de Alimentação Escolar
Conselho de Alimentação Escolar é um Órgão Colegiado de ação permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento.

63 Componente Indicado 01 representante do poder Executivo prefeito ou governador (não pode ser eleito presidente) 02 representantes da educação (professor, aluno maior de 18 anos, servidor da educação) por órgãos de classe e escolhidos por meio de assembléia específica, registrada em ata; representantes de pais de alunos Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, escolhidos por meio de assembléia específica, registrada em ata; Representantes de entidades civis organizadas (igreja, sindicatos, associações) Escolhidos por meio de assembléia específica, registrada em ata;

64 Atribuições do Conselho de Alimentação Escolar
Acompanhar:  preenchimento do censo escolar;  aplicação dos recursos;  elaboração e execução dos cardápios Zelar pela qualidade dos produtos; Receber, analisar e depois encaminhar as prestações de contas; Orientar sobre armazenamento dos produtos; Comunicar:  ocorrência de irregularidade;  o descumprimento das decisões nas resoluções Divulgar em locais públicos o montante repassado; Elaborar regimento interno do CAE.

65 Lembretes: Mandato de 4 anos, permitida recondução;
Se tiver escolas indígenas ou quilombolas, 01 representante deverá compor o CAE; É proibida a indicação do Ordenador de Despesa das EEx para compor o CAE; O local das reuniões deve ser disponibilizado pela Eex (espaço apropriado para as reuniões, disponibilidade de recursos de informática, secretaria com armários para a guarda e arquivamento de documentos; colocado a disposição do CAE, pela EE, transporte dos conselheiros; a primeira reunião tem como objetivo a eleição do presidente e do vice.


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