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PublicouMilton Medina Franco Alterado mais de 7 anos atrás
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RISKS CONSORTIUM (Direito) Ciência 2010 Lisboa, 5-6 Julho, 2010
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>1. Porque a prevenção de riscos antropogénicos previsíveis é um direito humano fundamental CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 2 Porquê o Direito na gestão de riscos?
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>Derrame de cianeto numa mina de ouro no norte da Roménia >O Estado tem o dever de prevenir os riscos, nomeadamente através de AIAs. CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 3 TEDH - Caso Tatar vs. Roumanie
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>1. Porque a prevenção de riscos antropogénicos previsíveis é um direito humano fundamental >2. Porque os EM da EU têm deveres de prevenção de riscos naturais induzidos pelo Homem >- CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 4 Porquê o Direito na gestão de riscos?
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>(Transposição até Novembro de 2009) >Planos de prevenção de inundações >Cartas de zonas inundáveis >Cartas de riscos >Responsabilidade do Estado CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 5 Directiva inundações
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>1. Porque a prevenção de riscos antropogénicos previsíveis é um direito humano fundamental >2. Porque os EM da EU têm deveres de prevenção de riscos naturais induzidos pelo Homem >3. Porque o Estado português assume obrigações de protecção até em relação aos riscos imprevisíveis >- CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 6 Porquê o Direito na gestão de riscos?
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>1. Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores. >2. O apoio do Estado compreende, designadamente: >a) Concessão de assistência técnica; b) Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção; >c) Apoio à cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontroláveis; >d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores. CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 7 CRP - Artigo 97.º Auxílio do Estado
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>1. Porque a prevenção de riscos antropogénicos previsíveis é um direito humano fundamental >2. Porque os EM da EU têm deveres de prevenção de riscos naturais induzidos pelo Homem >3. Porque o Estado português assume obrigações de protecção até em relação aos riscos imprevisíveis >O direito tem que intervir para promover a igualdade social CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 8 Porquê o Direito na gestão de riscos?
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>As pessoas não estão todas igualmente expostas aos riscos. CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 9 A injusta distribuição dos riscos
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>As pessoas não estão todas igualmente expostas aos riscos. >Há uma injustiça na distribuição geográfica, social e económica dos riscos. CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 10 A injusta distribuição dos riscos
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>As pessoas não estão todas igualmente expostas aos riscos. >Há uma injustiça na distribuição geográfica, social e económica dos riscos. >Os mais desfavorecidos, estão mais vulneráveis aos riscos CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 11 A injusta distribuição dos riscos
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RISCOS E DIREITO CiÊNCIA 2010RISKS CONSORTIUM -(Área temática)12
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>…um dever constitucional CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 13 A prevenção de riscos é…
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>São tarefas fundamentais do Estado: >a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 14 Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado
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>…um dever constitucional >… um dever legal CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 15 A prevenção de riscos é…
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>PNPOT >LBPC >AAE >AIA CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 16
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MOMENTOS JURIDICAMENTE RELEVANTES Riscos: CiÊNCIA 2010RISKS CONSORTIUM -(Direito)17
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>1. Identificação >2. Gestão >3. Comunicação CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 18 Momentos juridicamente relevantes
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>1. Avaliação técnico-científica dos riscos CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 19 1. Identificação de riscos
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>1. Avaliação técnico-científica dos riscos >2. Percepção social dos riscos CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 20 1. Identificação de riscos
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>1. Avaliação técnico-científica dos riscos >2. Percepção social dos riscos a) Participação espontânea: - participação na AIA - participação na AE (Convenção de Arhus) CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 21 1. Identificação de riscos
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>1. Avaliação técnico-científica dos riscos >2. Percepção social dos riscos a) Participação espontânea: - participação na AIA - participação na AE (convenção de Arhus) b) Avaliação da percepção social dos riscos sociais (AIA obriga a considerar não só riscos ambientais mas sociais) CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 22 1. Identificação de riscos
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CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 23
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>1. Identificação >2. Gestão >3. Comunicação CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 24 Momentos juridicamente relevantes
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>Princípios jurídicos relevantes (LBPC) >Prevenção (evitar riscos previsíveis) Desabamentos de terras, inundações: Onde? Quando? CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 25 2. Gestão de riscos
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>Princípios jurídicos relevantes (LBPC) >Prevenção (evitar riscos previsíveis) Desabamentos de terras, inundações: Onde? Quando? >Precaução (nem sempre é pacífica a existência de riscos, a natureza do risco, o grau de risco, o momento do risco) (se, o quê, quanto, quando) CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 26 2. Gestão de riscos
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>A) Instrumentos de previsão e prevenção (AIA) >B) Instrumentos de planeamento e prevenção (AE) CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 27 2. Gestão de riscos: instrumentos
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>Planeamento territorial: >i) afastar os riscos antrópicos das pessoas e de outros valores sociais, ambientais ou económicos importantes (infraestruturas, património, cultura, natureza) >ii) afastar as pessoas dos riscos “territorriais” (que afectam zonas específicas e previsíveis do território). Seveso e dominós, controlo de urbanização, proibição de construção em zonas de cheia. Instrumentos de planeamento CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 28
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>Planeamento sectorial: prever medidas para proteger pessoas e de outros valores importantes contra os riscos “não territoriais “(sismos, ondas de calor…) Instrumentos de planeamento CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 29
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a)Análise de alternativas Alternativas relevantes: Localização? Modo de execução? Opção zero? b) Medidas de prevenção, c) Medidas de redução (mitigação) d) Medidas de compensação CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 30 Deveres do promotor e dos poderes públicos (o planeador):
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CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 31
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>1. Identificação >2. Gestão >3. Comunicação CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 32 Momentos juridicamente relevantes
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>Direito de acesso à informação >Dever de informação (LBPC) CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM -(Direito) 33 3. Comunicação de riscos
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CiÊNCIA 2010 RISKS CONSORTIUM 34
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