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Apresentação: Moisés Hoegenn Diretoria de Controle de Contas de Governo - DCG Coordenadoria de Controle de Análise e Acompanhamento – CAAC Tribunal de.

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1 Apresentação: Moisés Hoegenn Diretoria de Controle de Contas de Governo - DCG Coordenadoria de Controle de Análise e Acompanhamento – CAAC Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Gissele Nunes Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE Coordenadoria das Contas de Gestão Chefe da Divisão 9 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina GISSELE@TCE.SC.GOV.BR

2 Criado pela Portaria Ministerial MEC nº 06/2006, com fundamento no art. 212 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394/1996 (LDB). Atualmente, é regulamentado pela Portaria MEC nº 844/2008. Conceito: O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria Ministério da Educação nº 844/2008). CONHECENDO O SIOPE

3 A gestão e operacionalização do sistema cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. A origem do Siope encontra-se ligada às atividades do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável em realizar o levantamento de dados sobre o financiamento e investimentos do setor público com a educação. SIOPE

4 Objetivos I - constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos; II - estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros; III - permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação; IV - subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo; V - produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação; VI - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e VIII - assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação.

5 SIOPE Características (Destaques) - É um sistema eletrônico que permite a declaração, transmissão (mediante utilização de senha), armazenamento e extração dos dados educacionais; - Requer, obrigatoriamente, a inserção e atualização permanente de dados por parte dos entes federados; - Estabelece penalidades (prejuízos) às unidades federadas que se negarem disponibilizar as informações requeridas (celebrar convênios, contratar operações de crédito, receber garantias); - Possui caráter declaratório, porém os Poderes Executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com suas respectivas competências, serão responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas; - Prevê correspondência entre as informações declaradas e os demonstrativos contábeis (balanços) publicados pelos entes da federação.

6 SIOPE Funcionalidades (Destaques) -Cálculos automáticos dos percentuais mínimos obrigatórios de aplicação em MDE (25%) e do Fundeb; -Mecanismos de verificação da correspondência dos dados declarados com os demonstrativos contábeis (balanços gerais) publicados pelos entes da federação (filtros de consistência - receitas e números de matrículas);

7 SIOPE Receitas em Educação e o SIOPE As diversas fontes de recursos para função Educação a)“Recursos do Tesouro”, que se refere aos de impostos e contribuições (ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS). b)“Recursos de Outras Fontes”, que, de forma geral, esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio ou operações de crédito. *“Recursos vinculados”, como o Fundeb, o Salário Educação e convênios (estão entre as receitas do Tesouro ou em outras fontes). * Cota parte do FPE e FPM

8 SIOPE  Grande parte das receita de Impostos e Transferências (base de cálculo dos 25% de MDE) compõe a base de repasse para o Fundeb (20%).  Para alguns entes da Federação existe a perda na redistribuição dos recursos do Fundeb.

9 RECEITAS PÚBLICAS Arrecadação – CF/LEIS Extraorçamentária Cofres Públicos Orçamentária INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO

10  Impostos: valores pagos por pessoas físicas e jurídicas (organizações), cuja arrecadação serve para custear os gastos e investimentos públicos.  Contribuição: cobrada sobre melhorias decorrentes de obras públicas, custeio do serviço de iluminação pública, algum projeto/obra de melhoria que visa algum benefício ao cidadão, etc.  Taxa: quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.  Transferências: parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados aos estados, Distrito Federal e municípios por força de dispositivo da Constituição Federal. INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO

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12  Salário –Educação: contribuição social de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da Educação Básica pública;  Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb): fundo de natureza contábil, formado por recursos dos próprios estados e municípios, além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é promover o financiamento da Educação Básica pública brasileira;  Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE): consiste na assistência financeira às escolas públicas da Educação Básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de Educação Especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da Educação Básica. RECURSOS VINCULADOS SOMENTE EM EDUCAÇÃO

13  Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate): objetivo garantir, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, o acesso e a permanência nas escolas dos alunos público que residam em área rural e utilizem transporte escolar;  Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae): garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil (creches e pré-escola) e do Ensino Fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. RECURSOS VINCULADOS SOMENTE EM EDUCAÇÃO

14 FUNDOS QUE PODEM SER INVESTIDOS EM EDUCAÇÃO  Fundo de Participação dos Estados (FPE): é composto de 21,5% da arrecadação líquida do IR e do IPI; Superfície territorial, população e renda per capita.  Fundo de Participação dos Municípios (FPM): uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados; Número de habitantes. SIOPE – RECEITAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO

15 DESPESAS PÚBLICAS Necessidades coletivas Extraorçamentária Gastos Orçamento DESPESAS PÚBLICAS

16 FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Lei 11.494/07  Redistribuir os recursos vinculados à educação;  Contribuir para ampliação do atendimento;  Assegurar meios financeiros que viabilizem avanços qualitativos;  Promover a redução de desigualdades;  Valorizar os profissionais do magistério.

17 Informações do Anexo X do RREO CÁLCULO DE MDE Valor das Receitas de Impostos e Transferências (Base de Cálculo de MDE); Receitas adicionais para o financiamento do ensino (Transferências FNDE, Salário Família, Convênios, e aplicações financeiras), Operações de Crédito e Outras; Receitas destinadas ao FUNDEB (contribuições), Receita recebidas do FUNDEB (retorno) e o resultado líquido; Despesas com recursos do FUNDEB (aplicação de 60% em remuneração do magistério, saldo para o próximo exercício (máximo 5%)); Cumprimento da aplicação mínima em MDE, segregando as despesas nas subfunções: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino profissional não integrado ao ensino regular, outras. Outras despesas custeadas com receitas adicionais em MDE. 

18 CÁLCULO DE MDE Receitas de Impostos Municipais -IPTU -ITBI -ISS -IRRF Receitas de Transferências dos Municípios -Cota-Parte FPM (União) -Cota-Parte IPVA (Município) -Cota-Parte ITR (União) -Cota-Parte ICMS (Município) -Cota-Parte IPI – Exportação (União) -Cota-Parte IOF – Ouro (União) Receitas de Impostos Estaduais -ICMS -ITCD -IPVA -IRRF Receitas de Transferências dos Estados -Cota-Parte FPE (União) -Cota-Parte ITR (União) -Cota-Parte IPI – Exportação (União) -Cota-Parte IOF – Ouro (União) Receitas que Compõe a Base de Cálculo de Aplicação Mínima em MDE (25%)

19 Entes com Ganho na Redistribuição do Fundeb Despesas realizadas na Função 12 – Educação, com as fontes de recursos: a)Receitas de Impostos e Transferências (Fonte 0100) b)Receitas do Fundeb (0131) O resultado precisa ser maior ou igual a 25% da receita de Impostos e Transferências Entes com Perda na Redistribuição do Fundeb Despesas realizadas na Função 12 – Educação, com as fontes de recursos: a)Receitas de Impostos e Transferências (Fonte 0100) b)Receitas do Fundeb (0131) Ao valor apurado na soma das despesas deve ser acrescida a perda com o Fundeb. O resultado (soma das despesas mais a perda) precisa ser maior ou igual a 25% da receita de Impostos e Transferências Apuração da Aplicação Mínima em MDE CÁLCULO DE MDE

20 “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”(ART.70/CF) SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

21 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEI COMPLEMENTAR 131/09 DECRETO 7185/2010(ART.70/CF) SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

22 Quando o ente deixa de informar o Siope, conforme comentamos na o cálculo do MDE, o mesmo terá seu nome registrado no Cadastro Único de Convenentes (CAUC), operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tendo seus recursos de convênios bloqueados. SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

23 SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO CONFIÁVEL CONSISTENTES RELEVANTES O QUE É PRESTAR CONTAS EM RELAÇÃO AOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO?

24 SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO CONTROLE SOCIAL Ação fiscalizadora exercida pela sociedade civil sobre o Estado, em relação as políticas públicas. Exemplos: Conselhos Escolares, os Conselhos de Alimentação Escolar e os Conselhos do Fundeb. www.fnde.gov.br

25 SIOPE/TRANSPARÊNCIA DOS INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO QUAL É O PAPEL DO SIOPE QUANTO A TRANSPARÊNCIA? Favorecer o fornecimento de informações Auxiliar na divulgação da aplicação de recursos públicos na área da educação

26 MUITO OBRIGADO! Apresentação: Moisés Hoegenn Coordenador de Controle de Análise e Acompanhamento moises.hoegenn@tce.sc.gov.br Contato – 3221-3814 Gissele Nunes Chefe de Divisão 9 Coordenadoria de Controle de Contas de Gestão gissele@tce.sc.gov.br Contato – 3221-3715


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