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CADÊ O PROJETO?
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NADA !
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COMO FUNCIONA | OBRA PRIVADA
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Primeira Etapa: Levantamento de Dados e Serviços Preliminares
Análise da Legislação Urbanística Programa de Ocupação Levantamento Plani-altimétrico Sondagem do Terreno
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Segunda Etapa: Contratação dos Projetos Executivos
Arquitetura Predial Arquitetura de Interior Geotécnica Terraplanagem Cálculo Estrutural Instalações Elétricas Instalações de Dados e Voz Instalações Hidro Sanitárias Instalações de Drenagem e Águas Pluviais Instalações Especiais (Automação, Audiovisual, Controle de Acesso) Ar Condicionado e Exaustão Mecânica Prevenção e Combate a Incêndio / SPDA Esquadrias Paisagismo Acústica Programação Visual Gerenciamento, Coordenação e Compatibilização de Projetos
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Terceira Etapa: Estudo Preliminar de Arquitetura
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Quarta Etapa: Projeto Legal
Arquitetura Complementares Licença da Obra Quinta Etapa: Anteprojetos Sexta Etapa: Orçamento Inicial da Obra
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Sétima Etapa: Ajustes e Adequações dos Anteprojetos
Arquitetura Complementares Orçamento Revisado da Obra Oitava Etapa: Projetos Executivos
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Nona Etapa: Concorrência da Obra Décima Etapa: Execução da Obra
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COMO FUNCIONA | OBRA PÚBLICA
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Primeira Etapa: Projeto Básico de Arquitetura Segunda Etapa: Concorrência da Obra Terceira Etapa: Projetos Executivos Quarta Etapa: Execução da Obra
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Técnica Preço Pela Mesma Empresa
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151 Desenhos 8 Desenhos
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PORQUE MUDAR ? Obras bem projetadas = obras sem surpresas = obras bem executadas = obras no prazo = obras dentro do orçamento
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PORQUE MUDAR ? Projeto executivo custa de 3% a 10% do valor da obra.
Projeto executivo custa de 3% a 10% do valor da obra. Obras orçadas sem projeto executivo podem custar até 30% a mais.
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Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
PORQUE MUDAR ? “A obrigatoriedade do projeto executivo eliminaria 90% dos problemas que vivenciamos hoje”. Paulo Safady Simão Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
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PORQUE MUDAR ? Jurisprudência TCU | Súmula n. 177:
Jurisprudência TCU | Súmula n. 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)
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O QUE FAZER ? Alterar a Lei 8666 :
Alterar a Lei 8666 : Obras públicas somente com concurso de arquitetura e Concorrência para o projeto executivo completo antes da concorrência para execução da obra Apoiar o CAU-BR e a Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura
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Obrigado ! ______________________________________
Henock de Almeida | arquiteto e urbanista
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