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de Fiscalização de Trânsito Sistemas Automáticos Não-Metrológicos de Fiscalização de Trânsito.

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3 de Fiscalização de Trânsito
Sistemas Automáticos Não-Metrológicos de Fiscalização de Trânsito

4 Definição São equipamentos constituídos por dispositivos para sensoriamento, módulos de controle microprocessados, programas de controle, câmeras e dipositivos de armaze-namento e/ou transmissão de dados e imagens. Nas vias públicas, registram infrações cometidas por condutores de veículos.

5 Aplicações Desrespeito à fase vermelha do semáforo
Invasão da faixa de pedestres durante a fase vermelha do semáforo Desrespeito à faixa exclusiva de ônibus Desrespeito à faixa de circulação restrita a certo tipo de veículo Não manutenção da faixa da direita por veículo pesado Infrações por transitar em locais e horários não permitidos pelo porte, número de eixos etc. Restrição de circulação na forma de rodízio por discriminação por número da placa

6 Amparo Legal O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação federal que rege todo o aparato legal adicional relativo ao trânsito no país. Considerando que, pela Constituição Brasileira, a legislação de trânsito é prerrogativa exclusiva da esfera federal, esta lei se sobrepõe a qualquer outra legislação criada em qualquer esfera da administração pública. O CTB foi instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, trazendo em seu Artigo 280 que as infrações de trânsito poderão ser registradas por equipamento automático. A regulamentação posterior caracterizou o uso dos sistemas automáticos não-metrológicos de infração de trânsito em quatro grandes grupos.

7 Os Quatro Grandes Grupos
Avanço do sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de travessia de pedestres Trânsito em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo Não conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação Aqui, estão incluídas as principais aplicações dos sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização de trânsito, responsáveis pela redução de acidentes em todo o país

8 Motivos para utilização
Aumento da segurança viária 2. Redução do conflito entre pedestres e veículos e entre os vários tipos de veículos com características diversas 3. Registros fotográficos incontestáveis das infrações 4. Isenção na aplicação das penalidades pelo critério homogêneo produzido por equipamentos automáticos certificados pelo Inmetro 5. Redução na inadimplência de taxas e impostos 6. Aumento na eficiência e eficácia da fiscalização

9 Outros Motivos 7. Ampliação da capacidade fiscalizadora
8. Melhora no atendimento ao condutor e ao pedestre, por permitir aos agentes de trânsito concentrarem-se nas atividades de orientação e não somente na fiscalização 9. Permite a regularização progressiva da frota 10. Redução das fraudes como clonagem de veículos, falsificação de placas e roubo de veículos 11. Facilita a fiscalização da frota fornecendo dados para realização de “blitze” seletivas 12. Fornece dados estatísticos sobre volume veicular e quantidade de infrações

10 Resultados Esperados Imediata redução nas infrações
Maior respeito à sinalização e consequente redução dos eventos registrados Redução de 50% no total de infrações nos primeiros três meses Redução de 70% no total de infrações nos primeiros seis meses, dependendo do equipamento e das condições específicas da localidade fiscalizada Após um ano, o volume de infrações chega a um nível de primeiro mundo com grande redução nos acidentes e mortes observadas. Não é incomum a completa eliminação dos eventos verificados nas estatísticas de acidentes para a localidade controlada.

11 Fases da Implantação Avaliação dos pontos críticos que aparecem nas estatísticas de acidentes e desrespeito à sinalização Avaliação estatística da localidade escolhida para receber os sistemas. É montada especificação para o tipo de equipamento e definido seu parâmetro operacional Estudo de viabilidade para implantação do sistema na localidade. Havendo viabilidade técnica comprovada, elabora-se projeto para instalação dos sistemas. Concluída a licitação, a empresa ganhadora instala o sistema, testa preliminarmente os equipamentos e os submete a avaliação por empresa certificadora para liberação de operação. Após testes iniciais e ampla campanha de esclarecimento da população, o sistema é liberado para início regular de operação

12 Atividades Associadas ao Sistema
Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização de trânsito limitam-se a registrar eventos de infrações. Após transmitidos ou coletados, os registros fotográficos e os dados associados são enviados a centros de processamento, sob responsabilidade da autoridade de trânsito local, que avaliam, registro a registro, todas as condições da infração antes de gerar os autos de infração. Esta etapa garante que não será multado veículo cuja situação observada não apresente os elementos previstos na legislação. Adicionalmente, verifica-se a placa, modelo e cor dos veículos no cadastro nacional, o que elimina a multa de veículos com placas fraudadas ou com caracteres pouco visíveis. Somente após múltiplas conferências e verificações, a autoridade de trânsito convalida a infração que vai para impressão e postagem.

13 Evolução dos Sistemas Os equipamentos empregados nas atividades de registro de infrações têm sido continuamente incrementados, seja do ponto de vista do seu desempenho ou do atendimento à legislação. É um grande desafio para as empresas do setor manter seus produtos em constante desenvolvimento tecnológico para atender mudanças na legislação e no padrão de confiabilidade. O país pode orgulhar-se dos sistemas atualmente em uso e dos resultados obtidos quando de sua correta implantação. Hoje, vários municípios receberam prêmios, inclusive internacionais, por redução de acidentes, resultado de uma gestão adequada e do uso de meios modernos de fiscalização. Empresas associadas à Abramcet exportam produtos de fiscalização e gozam de prestígio internacional.

14 Como funciona o equipamento que registra o avanço de semáforo

15 Avanço de Semáforo Registra as seguintes infrações de trânsito:
desrespeito ao sinal vermelho excesso de velocidade violação da faixa de pedestres

16 Avanço de Semáforo Registro de infração: avanço de semáforo.

17 EGB As três fases de registro de avanço de sinal vermelho

18 Violação da faixa de pedestres
03 02 00 04 01 05 09 10 08 07 06 Registro de infração: parada sobre a faixa de pedestre/retenção.

19 EGB 2007 As três fases de registro da violação da faixa de pedestres

20 Os equipamentos não-metrológicos de registro automático de infrações de trânsito vêm sendo utilizados no país há mais de 15 anos e já estão consolidados como dispositivos que garantem segurança, imparcialidade e eficiência na fiscalização

21 Como registram unicamente o evento cujas informações presentes na imagem são suficientes para caracterização completa da infração de trânsito, têm confiabilidade atestada pelo registro fotográfico que produz

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23 EGB 2007

24 Histórico da Legislação
Resolução Conmetro 4, de 16/12/1998, e Resolução Conmetro 4, de 02/12/2002, atribuem ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade Portaria Inmetro 138, de 17/12/1999, estabelece a “Declaração de Eficiência no Desempenho” para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos em campo. Esta declaração é concedida por um organismo credenciado pelo Inmetro, denominado Organismo Verificador de Desempenho (OVD) Com o passar dos anos, os equipamentos começaram a fiscalizar outros tipos de infrações, como, por exemplo, a invasão da faixa exclusiva de ônibus. A Portaria Denatran 16, de 21/09/2004, regulamenta o uso dos equipamentos para cobertura das infrações por transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 CTB) e infrações por não conservar o veículo na faixa a ele destinada (art. 185 CTB).

25 Portaria Denatran 26, de 30/06/2005, amplia novamente o escopo dos não-metrológicos também para o artigo 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação) Portaria Inmetro 201, de 21/08/2006, enquadra a metodologia de acompanhamento dos equipamentos. Pela complexidade das exigências previstas na Portaria Inmetro 201, que em seu artigo quinto definia o dia 01/03/2007 para início da nova sistemática, foi publicada a Portaria Inmetro 072, de 23/02/2007, que prorroga o prazo para que a nova sistemática seja aplicada, dando mais tempo para que as empresas, órgãos gestores de trânsito e Ipem’s completem o processo de implantação dos dispositivos da Portaria Inmetro 201

26 Portaria Inmetro 201 A Portaria Inmetro 201 nada mais é do que uma avaliação de conformidade de terceira parte pelo qual o fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá a garantia escrita de que o produto ou processo ou serviço estão em conformidade com os requisitos especificados. O mecanismo de avaliação de conformidade prevê solicitação de registro da declaração de conformidade do fornecedor, análise da documentação, concessão do registro da declaração, procedimentos de ensaio e administração do selo de identificação da conformidade, o que inclui fiscalização pelos Ipem’s estaduais.

27 Como é Feita a Inspeção Após análise minuciosa da documentação enviada pelo fabricante do equipamento, realizada por instituto credenciado junto ao Inmetro (que inclui cadastramento da empresa, fornecimento de documentação legal e societária do fabricante, especificações completas do equipamento, descrição funcional, definição do processo produtivo, elementos do sistema para garantia da qualidade), são realizados testes funcionais completos no equipamento e auditoria na empresa para checar as informações prestadas.

28 Somente após todas estas etapas é concedido o registro do sistema não-metrológico pelo Inmetro. O nome do fabricante ou importador é, então, publicado no Diário Oficial da União e incluído no site oficial do Inmetro. Todos os equipamentos levam, obrigatoriamente, selos que atestam o desempenho do modelo. Este processo tem demorado de quatro a seis meses e aufere confiabilidade incontestável aos equipamentos hoje utilizados para o registro de infrações de característica não-metrológica.

29 Esclarecendo Verificações iniciais e periódicas de desempenho dos equipamentos são realizadas por entidade autônoma com capacidade técnica, segundo o artigo oitavo da Resolução Contran 165, de 10/09/2004, alterada pela Resolução Contran 171, de 17/03/2005, e pela Resolução Contran 174, de 23/06/2005, que no seu artigo oitavo define: “Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização poderão ser utilizados até a data que será estabelecida no Regulamento de Avaliação de Conformidade – RAC do INMETRO, quando de sua expedição, desde que seu modelo tenha seu desempenho verificado pelo INMETRO, ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica e atenda aos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”

30 O RAC ainda não foi expedido, de forma que os fabricantes têm todo amparo legal para operar e instalar os equipamentos não-metrológicos de fiscalização de trânsito autorizados pelo Contran e fiscalizados a qualquer tempo pelos Ipem’s estaduais.

31 As multas, convalidadas pelos registros da infração previstos no CTB e efetuadas com sistemas não-metrológicos de fiscalização, são válidas, segundo o artigo 9 da Resolução Contran 174, de 23/06/2005.

32 Resposta do Inmetro Ofício Inmetro 111, de 31/05/2006, responde questionamento da Abramcet e esclarece aos fabricantes que não há qualquer impedimento para o funcionamento dos sistemas não-metrológicos.

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