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A pessoa com necessidades especiais no ambiente de trabalho

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Apresentação em tema: "A pessoa com necessidades especiais no ambiente de trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 A pessoa com necessidades especiais no ambiente de trabalho
Prezado colaborador, Tendo em vista o processo de contratação de pessoas com necessidades especiais vivenciado pela PUC Minas, preparamos um informativo que objetiva ajudá-lo no processo de recepção e relacionamento com nossos novos colegas de trabalho. Contamos com a habitual colaboração de todos. Atenciosamente, Pró-Reitoria de Recursos Humanos Pressione a tecla [Enter] para continuar

2 A pessoa com necessidades especiais no ambiente de trabalho
Para facilitar a compreensão classificamos as deficiências nas seguintes categorias: Deficiência Física Deficiências Múltiplas Deficiência Mental Deficiência Sensorial Auditiva Visual Pressione a tecla [Enter] para continuar

3 Deficiência Física Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, tendo como conseqüência o comprometimento da função motora. Paraplegia: perda total das funções motoras dos membros inferiores. Parapesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores. Monoplegia: perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior). Monoparesia: perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior). Tetraplegia: perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores. Tetraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores. Triplegia: perda total das funções motoras de três membros. Triparesia: perda parcial das funções motoras de três membros. Hemiplegia: perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo). Hemiparesia: perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo. Amputação: perda total de um determinado segmento de um membro (superior ou inferior). Paralisia Cerebral: lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental. Pressione a tecla [Enter] para continuar

4 Deficiência Física “Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. Fonte: Decreto 5.296/04 – Capítulo II Pressione a tecla [Enter] para continuar

5 Deficiências Múltiplas
As deficiências múltiplas referem-se à concomitância de duas ou mais deficiências, que se manifestam numa mesma pessoa. Pressione a tecla [Enter] para continuar

6 Deficiência Mental A deficiência mental refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo e inadequado no comportamento adaptativo, tanto maior quanto for o grau do comprometimento (dificuldades cognitivas). Pressione a tecla [Enter] para continuar

7 Deficiência Sensorial: Auditiva
A deficiência auditiva inclui as disacusias leves, moderadas, severas e profundas. Implicam: Perda moderada (25 a 50 decibéis) uso de próteses auditivas para dificuldade de audição funcional; Perda severa (51 a 90 decibéis) uso de prótese auditivas para pequenas alterações de fala. Perda profunda (acima de 91 decibéis): resíduos auditivos não funcionais para a audição. Não há indicação de próteses auditivas; alterações maiores na linguagem e fala. Obs.: ver alteração na Legislação – Decreto 5.296/04 Disacusia - uma baixa na audição que pode atingir os sons graves e/ou agudos Pressione a tecla [Enter] para continuar

8 Deficiência Sensorial: Auditiva
“Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”. Fonte: Decreto 5.296/04 – Capítulo II Pressione a tecla [Enter] para continuar

9 Deficiência Sensorial: Auditiva
Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você acene para ela ou toque em seu braço levemente. Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Nem sempre a pessoa surda tem boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita ou escreva. Pressione a tecla [Enter] para continuar

10 Linguagem de Sinais Alfabeto manual
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11 Deficiência Sensorial: Visual
A deficiência visual é a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e tratamento clínico ou cirúrgico. Pressione a tecla [Enter] para continuar

12 Deficiência Sensorial: Visual
“Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,005 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da media do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”. Fonte: Decreto 5.296/04 – Capítulo II Pressione a tecla [Enter] para continuar

13 Deficiência Sensorial: Visual
Nem sempre as pessoas cegas ou com deficiência visual precisam de ajuda, mas se encontrar alguma que pareça estar em dificuldades, identifique-se e ofereça seu auxílio. Caso sua ajuda seja aceita, coloque a mão da pessoa em seu cotovelo dobrado. Ela irá acompanhar o movimento do seu corpo enquanto vai andando. Avise antecipadamente a existência de degraus, pisos escorregadios, buracos e obstáculos durante o trajeto. Ao explicar direções para uma pessoa cega, seja o mais claro e específico possível, de preferência indique as distâncias em metros (uns vinte metros à frente). No convívio social e profissional, não exclua as pessoas com deficiência visual das atividades normais. Deixe que elas decidam como podem ou querem participar. Pressione a tecla [Enter] para continuar

14 Reflita sobre isso… Veja sempre a pessoa e não a deficiência; ninguém gosta de ser visto pelo prisma das limitações. Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito com que você trata as demais pessoas. Quando quiser informação de uma pessoa com deficiência, dirija-se a ela e não aos intérpretes ou acompanhantes. Quando puder, ofereça ajuda e pergunte qual a melhor forma de colaborar. Trate a pessoa com deficiência como alguém com limitações específicas da deficiência, porém com as mesmas qualidades e defeitos de qualquer ser humano. Permita que a pessoa com deficiência desenvolva ao máximo suas potencialidades, ajudando-a apenas quando for necessário. Permita que a pessoa com deficiência, tenha direito às suas emoções, qualidades e defeitos. Pense sempre que você pode aprender e crescer muito convivendo com pessoas que se comunicam, se locomovem e fazem leituras do mundo, de forma diferente das suas. Pressione a tecla [Enter] para continuar

15 Fontes… Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 3/12/2004
Folheto “ Quando você encontrar uma pessoa deficiente...”, publicado pelo CEDIPOD – Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência. Folheto “Como você deve comportar-se diante de uma pessoa que...”, publicado pela CORDE – Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência NAI - Núcleo de Apoio à Inclusão do Aluno com Necessidades Especiais Pressione a tecla [Enter] para continuar


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