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29 de Novembro de 2011 O ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu ambiente de segurança «O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como.

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1 29 de Novembro de 2011 O ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu ambiente de segurança «O Ecossistema da Região do Golfo da Guiné como parte do seu Ambiente de Segurança» José Eduardo Martins Luanda, Novembro de 2012

2 Principais Problemas Ambientais Globais
Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Globais 1. Alterações Climáticas Interferência da actividade humana com os processos homeostáticos de gestão dos gases com efeito de estufa desde a Revolução Industrial; Aumento da queima de combustíveis fósseis (carvão e petróleo), da destruição de florestas e da concentração de dióxido de carbono na atmosfera; Apesar da complexidade do tema, prevê-se o aumento do nível da água (inundações = aumento de refugiados ambientais), perda de biodiversidade (destruição de habitats) e consequências na saúde humana (temperaturas mais altas = doenças tropicais potencialmente mortais). 2. Empobrecimento da Camada do Ozono Aumento, em tamanho e duração, dos buracos na camada do ozono; Aumento de radiação UV-B, colocando em risco a saúde humana (aumento de cancro na pele e debilitação do sistema imunitário), a agricultura (inibição do crescimento de plantas) e o ambiente (alteração da biodiversidade do ecossistema terrestre e verificação de desenvolvimento deficiente de peixes, marisco e anfíbios).

3 Principais Problemas Ambientais Globais
Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Globais 3. Extinção das Espécies e Perda de Biodiversidade Aumento anormal da taxa de extinção de espécies (a extinção é um fenómeno natural, mas a extinção “em massa” resulta da actividade humana); Causas complexas e variadas, relacionadas com o consumo humano (alimentação, roupa, animais de estimação, matérias primas), ainda que também indirectamente, através da destruição de habitats, das alterações climáticas e destruição da camada do ozono; Humanidade depende da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas (estabilidade do clima, decomposição de resíduos, reciclagem de nutrientes, purificação da água, etc.). 4. Contaminação do Ar e da Água (substâncias perigosas e resíduos) Falta de conhecimento quanto à escala, comportamento e impacto dos químicos produzidos e introduzidos no mercado diariamente – falta de capacidade para testar todas as substâncias; Produção de resíduos superior à capacidade de gestão dos respectivos países; falta de tratamento de resíduos perigosos; dificuldade em controlar transporte transfronteiriço de resíduos.

4 Principais Problemas Ambientais Locais e Regionais
Os Grandes Problemas Ambientais Principais Problemas Ambientais Locais e Regionais 1. Falta de acesso a água potável e saneamento Custos deste problema são extremamente elevados e referem-se ao sofrimento humano, perda de produtividade, cuidados médicos e desenvolvimento perdido; Doenças que, hoje em dia, podem causar a morte, podem ser evitadas; Contaminação da água ocorre através da acção humana e de causas naturais. 2. Poluição do Ar Consequências negativas na saúde humana (risco de cancro, problemas respiratórios, exposição a chumbo que aumenta o risco de aumento da pressão arterial e de ataque cardíaco) e produtividade; Poluição do ar interior (dentro de edifícios) representa riscos mais graves para a saúde (tabaco e fumos da queima de biomassa).

5 Os Grandes Problemas Ambientais
“Golfo da Guiné” enquanto conceito geopolítico e consequente dificuldade de fixação dos seus limites exactos; Para efeitos de caracterização e análise do ecossistema (especialmente o marinho), entende-se que o Golfo da Guiné é integrado pelos países localizados entre a Costa do Marfim e Angola. Golfo da Guiné: Costa do Marfim; Gana; Togo; Benim; Nigéria; Camarões; Guiné Equatorial; Gabão; Congo; Rep. Dem. Congo Angola; São Tomé e Príncipe. “Gulf of Guinea” is a geopolitical concept rather than a mere geographical point or region referring to a single and precise place. Thus, it might generally be not easy to know or fix its exact limits. These might vary according to authors and in the course of time. For instance, Maurice Kamga considers that Benin and Ghana are located in the Gulf of Guinea, whereas there exists a stricter conception restricting it to the geographical space comprising Nigeria southwards up to Angola. According to Kamga, Les principaux champs pétrolifères offshore de la côte africaine sont concentrés dans le golfe de Guinée, notamment sur le plateau continental du Nigeria, du Gabon, de l`Angola, des deux Congo, du Benin et du Ghana. This is also the view taken by Etoga Galax, probably under the influence of the concept of large Marine Ecosystem. According to Etoga,, Benin for instance is part of the Gulf of Guinea. Following the above stated considerations, it would be better to say, for the sake of precision that we share a similar conception. It’s our view that this expression shall cover the part of the African Atlantic coast running north-south from the coast of Cote d’Ivoire to that of Angola. Em (“The Joint Development Zone Between Nigeria And Sao Tome And Principe: A Case Of Provisional Arrangement In The Gulf Of Guinea International Law, State Practice And Prospects For Regional Integration)

6 Reservas de Petróleo e Gás
Os Grandes Problemas Ambientais Espécies de peixe, como arenque, sardinhas, tilápias, anchovas, cavala… Presença de tartarugas – espécies ameaçadas. Aves aquáticas e mamíferos como baleias e golfinhos, répteis e anfíbios. Mangais (relevância na protecção da linha costeira e habitat de peixes, assim como na subsistência de actividades comercias de pequena escala – lenha…) e florestas tropicais. Biodiversidade Marinha Terrestre Produção de mais de 3 milhões de barris de petróleo bruto por dia (mercados europeu, norte americano e chinês). Reservas de Petróleo e Gás Minerais Carvão, ouro, ferro… As florestas guineenses são compostas de zonas de vegetação distintas que variam de florestas húmidas, florestas de pântano (por exemplo, à volta do Delta do Níger) e florestas do interior com prolongados períodos de seca. De todos os países do Oeste Africano, apenas a Libéria está inteiramente dentro da zona de floresta húmida, embora uma parte substancial da Serra Leoa também caia dentro dos limites; Aves: 785 espécies de aves, das quais cerca de 75 espécies são endémicas. Mamíferos: Estima-se que na África Ocidental existam 320 espécies que representam mais de um quarto das cerca de espécies de mamíferos encontrados em todo o continente da África. baleias ou golfinhos; répteis e anfíbios, como crocodilos ou peixes-boi. Among other threats to marine biodiversity in the region are the following: overharvesting of marine resources (unsustainable gathering, fishing and hunting); conversion of mangrove swamps (rice, shrimp, fish culture, and salt production); oil exploration, drilling and production; coastal erosion and habitat degradation; Urban and tourism development; pollution; sedimentation and siltation; changes to the hydrological cycle; and inadequate policy responses, legislation and enforcement. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) indica que o peixe representa a maior parte da alimentação em países como o Gana (63%), Guiné Equatorial (62%) e São Tomé e Príncipe; Estudos recentes revelam que a pesca realizada por navios asiáticos, europeus e oriundos de outras partes de África custa anualmente cerca 370 milhões dólares à sub-região. The total nominal catches increased almost twelvefold from about tonnes in 1950 to close to 3.6 million tonnes in Since then, catches have oscillated between 2.5 million tonnes in 1979 and the peak of 4.1 million tonnes recorded in This variation appears to be due to changes in markets, fishing effort, and environmentally-induced changes that have affected stock productivity. Catches of ISSCAAP Group 35 species have shown the largest fluctuations. From 1998 to 2007, catches showed an overall decreasing trend, followed by an increase in 2008 and 2009. The catches in 2009 of 3.6 million tonnes equalled that of the average for the period 1998–2009 Cerca de 40% da população vive em zonas costeiras e depende das águas (lagoas, águas interiores, estuários) para assegurar o seu bem-estar e desenvolvimento socio-económico (fonte de recursos naturais e transporte de bens e pessoas).

7 Ameaças ao Ecossistema do Golfo da Guiné:
Os Grandes Problemas Ambientais Ameaças ao Ecossistema do Golfo da Guiné: Conjunto florestal Ecossistema marinho I. Perda de biodiversidade; II. Poluição, nomeadamente através da descarga de águas residuais não tratadas (actividade agrícola e industrial); III. Degradação ambiental; IV. Erosão costeira e inundações; V. Desflorestação e consequente ameaça de espécies de aves. I. Pesca furtiva; II. Esgotamento das populações de peixes, e espécies exóticas invasoras; III. Pirataria; IV. Ocorrências de derrames de petróleo V. Disputas nas fronteiras marítimas e consequente degradação ambiental V. Insegurança nas instalações offshore VI. Crime transnacional Desafio: Exploração sustentável dos recursos naturais e consequente preservação da zona costeira com vista ao desenvolvimento da região. Actualização e efectiva aplicação / cumprimento das Convenções e Acordos celebrados para fazer face aos novos paradigmas.

8 Os Grandes Problemas Ambientais
O Direito Internacional pode prestar assistência e coordenar esforços globais de forma a responder aos desafios locais e regionais. Muitos dos problemas identificados têm impacto transfronteiriço quando o espaço aéreo ou as águas são partilhadas por mais de um Estado. O Direito Internacional pretende, face às evidências de danos ambientais, mas também à incerteza que envolve os problemas enunciados, adoptar medidas de prevenção de efeitos eventualmente irreversíveis (ex.: extinção de espécies) e alcançar um compromisso dos Estados, exigindo-lhes uma postura pró-activa, quer na prevenção do dano, quer na adopção de acções correctivas. «Global environmental problems are plagued with uncertainty. How much more carbon dioxide can we emit before the Earth’s climate system becomes so hot the polar ice melts and the sea rises? How will global warming interact with ozone depletion? And how close are we to the absolute limits of human activity imposed by other physical laws of the biosphere? The uncertainty underlying these issues can be addressed in two ways: by developing better information and by taking a precautionary approach. (…) The “precautionary principle” as it is known in international environmental law evolved from the recognition that scientific certainty often comes too late to design effective legal and policy responses to environmental threats. In essence, the precautionary principle states that the lack of certainty is not na excuse for delaying measures to prevent environmental harm, especially where the potential environment effects may be irreversible, such as death or serious illness in the case of humans, or the extinction of species or disruption of global environmental systems.» - I. The Creation and Development of International Environmental Law – Chapter One, Section V

9 Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente
Direito ao Desenvolvimento - Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1952 e 1986 Estabelece o princípio de que os Estados têm o direito de utilizar e explorar os seus recursos naturais. Desenvolvimento Sustentável - Relatório "O nosso futuro comum” de Gro Harlem Brundtland, 1987 Este princípio impõe-nos que as necessidades das gerações presentes devem ser satisfeitas sem sacrifício das necessidades das gerações futuras. As gerações futuras são beneficiárias legítimas da protecção ambiental. Equidade Intergeracional - Declaração de Estocolmo 1972, Conferência do Rio, 1992, Conferência do Rio, 1992 Princípio segundo o qual as gerações presentes não podem deixar as gerações futuras numa situação pior pelas escolhas que adoptam em relação ao desenvolvimento, sob prejuízo de se verificarem danos ambientais irreversíveis. Responsabilidade dos Estados - Declaração de Estocolmo 1972, Conferência do Rio, 1992 O princípio de acordo com o qual todo o acto ambiental internacionalmente ilícito de um Estado implica a responsabilidade internacional daquele Estado.

10 Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente
Dever de Avaliação de Impacto Ambiental - Conferência do Rio, 1992 Estabelece o princípio de que os países devem implementar os procedimentos necessários para a avaliação de impacto ambiental dos projectos susceptíveis de ter efeitos adversos significativos sobre a diversidade, com vista a evitar ou minimizar tais efeitos e, eventualmente, permitir a participação estatal nesses procedimentos. Poluidor – Pagador - Recomendação da OCDE, Maio de 1972, Agenda 21, 1992 Procura impor os custos dos danos ambientais aos responsáveis pela poluição. Estabelece que «quem provoca poluição suporta os respectivos custos económicos.» Funções: integração económica; redistribuição; prevenção; e reparação. Precaução - Conferência do Rio, 1992 Tem como função «... a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.»

11 Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente
Prevenção - Declaração de Estocolmo 1972 O princípio da prevenção traduz-se em que, na iminência de uma actuação humana, a qual comprovadamente lesará, de forma grave e irreversível, bens ambientais, essa intervenção deve ser tratada. Princípio da Herança Comum da Humanidade - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito e o Mar, 1982 Impõe as seguintes directrizes: não apropriação; gestão internacional; partilha de benefícios, utilização pacífica Princípio da Preocupação Comum da Humanidade - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito e o Mar, 1982, e Convenção da Biodiversidade, 1993 Diferenciação das obrigações de cada Estado de acordo com a sua capacidade e responsabilidade; a solidariedade entre os Estados –ajuda financeira e tecnológica – e, por fim, a reciprocidade entre as obrigações de conservação e os benefícios obtidos perante a comunidade internacional.

12 Os Princípios do Direito Internacional do Ambiente
Obrigação de não causar Danos Ambientais - Declaração de Estocolmo, 1972 e Conferência do Rio, 1992 Os Estados têm do direito de explorar os seus recursos de acordo com as suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que as actividades sob a sua jurisdição não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional. Responsabilidades comuns, mas diferenciadas - Conferência do Rio, 1992, Montreal Protocol on Substances that Deplete the Ozone Layer, 1987 Todos os países devem definir as suas obrigações em linha deste princípio e fazer as suas contribuições. Os países mais desenvolvidos devem reconhecer a responsabilidade que lhes cabe no combate às alterações climáticas. Cooperação e Boa Vizinhança - Declaração de Estocolmo 1972 Determina que para um controlo efectivo, preventivo e com vista à redução dos efeitos adversos da poluição deverão ser implementados os acordos multilaterais ou bilaterais necessários.

13 Alguns Instrumentos de Direito Internacional Diplomas e Entidades
REGIONAIS / INTERNACIONAIS: NACIONAIS: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Convenção da Biodiversidade; Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas; Tratado da Comissão do Golfo da Guiné; Abidjan Convention; ATLAFCO - Atlantic Fisheries Cooperation; COREP - Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea; FCWC - Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea; CECAF - Fishery Committee for the Eastern Central Atlantic; Etc. Constituições; Códigos do Ambiente; Planos Nacionais de Acção Ambiental; Legislação Pesqueira; Legislação contra a poluição; Instrumentos transversais: Legislação do Petróleo; Minas, etc.

14 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Instrumentos de Direito Internacional Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Define e sistematiza conceitos do direito internacional referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma continental e outros; Estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo; Cria o Tribunal Internacional do Direito do Mar. Artigoº 61 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar «O Estado costeiro fixará as capturas permissíveis dos recursos vivos na sua ZEE […] assegurara por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão que a preservação dos recursos vivos da respectiva ZEE não sejam ameaçadas por um excesso de captura.» what is at stake is both the regulation of human activities on the one hand, and the peaceful settlement of disputes between States arising out of those activities, in the other hand. The law of the sea, which is a major branch of international public law, appears to be of prime interest, as oceans cover most area on the earth’s surface and as the quality of our climate as well as our economies now depends on the ability of mankind as a whole to carry out their sustainable management. Estudos recentes revelam que a pesca realizada por navios asiáticos, europeus e oriundos de outras partes de África custa anualmente cerca 370 milhões dólares à sub-região. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) indica que o peixe representa a maior parte da alimentação em países como o Gana (63%), Guiné Equatorial (62%) e São Tomé e Príncipe Redução drástica dos rendimentos e perda de meios de subsistência das comunidades.

15 Instrumentos de Direito Internacional
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Artigos º 55 e seguintes Zona Económica Exclusiva - zona situada além do mar territorial e a este adjacente segundo o qual os direitos e jurisdição do estado costeiro e os direitos e liberdades dos demais estados são regidos pela Convenção. A ZEE não se estende além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial. «Os Estados costeiros têm direitos de soberania para fins de exploração, aproveitamento e conservação dos recursos naturais vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do solo e seu subsolo […] têm dever de protecção e preservação do meio marinho. Os Estados terão em devida conta os direitos e deveres do Estado costeiros e cumprirão as leis e regulamentos por eles adoptados em conformidade com as disposições da Convenção e demais normas de direito internacional, na medida em que não sejam incompatíveis com esta parte.»

16 Convenção da Biodiversidade
Instrumentos de Direito Internacional Convenção da Biodiversidade Convenção da Biodiversidade Criada no seguimento da aprovação da Carta Mundial da Natureza, de 1982, pelas Nações Unidas, e de outros esforços de discussão da biodiversidade; Negociações formais começaram em 1991 e foi ratificada em Junho de 1992 por 183 países, quase todos presentes na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; Referente a recursos naturais cuja gestão cabia, historicamente, ao respectivo Estado, fora do âmbito das políticas internacionais – dificuldade inicial em justificar a intervenção internacional no que concerne à biodiversidade; A conservação da biodiversidade como uma preocupação comum da Humanidade; Principais objectivos: promoção da conservação da biodiversidade através da lei nacional e da política, utilização sustentável dos recursos naturais e apoio financeiro – objectivos apoiados em princípios e em estruturas e num quadro político definidos pela Convenção.

17 Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas
Instrumentos de Direito Internacional Convenção Quadro das NU para as Alterações Climáticas Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas Em vigor desde 1994; Luta contra a emissão de gases com efeito de estufa; Reforçada pelo Protocolo de Quioto, de Dezembro de 1997, que obriga à redução de 5,5% das emissões, entre 2008 e 2012, com referência às emissões dos países industrializados em 1990; Protocolo entrou em vigor em Fevereiro de 2005, após a ratificação da Rússia (E.U.A. não ratificou).

18 Comissão do Golfo da Guiné
Instrumentos de Direito Internacional Tratado da Comissão do Golfo da Guiné Comissão do Golfo da Guiné O Tratado da Comissão do Golfo da Guiné, de 2001, constitui o quadro de concertação dos países membros para a cooperação e desenvolvimento, prevenção, gestão de conflitos ligados a delimitação de fronteiras, exploração económica e comercial das riquezas naturais localizadas nos limites territoriais, bem como na protecção do ambiente da sub-região. Estados Membros: Nigéria, Camarões, Guiné Equatorial, S. Tomé e Príncipe, Gabão, Congo República Democrática do Congo e Angola. Missão: - Mecanismos para a exploração económica e comercial dos recursos naturais recursos dentro dos limites territoriais dos Estados-Membros, em particular na sobreposição de Zonas Económicas Exclusivas; - Harmonização das políticas nacionais para a gestão dos recursos naturais, a protecção do ambiente natural da região e cooperação em caso de desastres naturais; - Acções concertadas e políticas para a exploração sustentável da pesca produtos.

19 Instrumentos de Direito Internacional A Convenção Abidjan
Abidjan Convention A Convenção para a Cooperação Protecção e Desenvolvimento do Mar e Ambiente Costeiro da Região Oeste e Central Africano propõe-se desempenhar um papel de liderança na orientação da acção ambiental para protecção e desenvolvimento das zonas costeiras e águas interiores sob a jurisdição de Estados da região Oeste e Centro do continente africano, através de cooperação concertada com os governos, população e Organizações Internacionais para enfrentar os desafios do futuro. Apenas 14 dos 22 Estados participantes ratificaram a Convenção, o que traduz o baixo nível de compromisso para o cumprimento das obrigações que dela advém, comprometendo-se a internacionalização do projecto, e consequente falha na adopção de legislação nacional sobre a matéria.

20 Instrumentos de Direito Internacional ATLAFCO e COREP
ATLAFCO - Atlantic Fisheries Cooperation Programa de cooperação regional dedicado à gestão e desenvolvimento da pesca, que abrange 22 Estados, e reúne esforços para resolução de situações de esgotamento de reservas piscícolas em jurisdições que atinjam mais que um Estado. COREP- Regional Fisheries Committee for the Gulf of Guinea Comissão criada em 1984, composta por 8 Estados, que tem como missão principal a harmonização dos ordenamentos jurídicos no que diz respeito à pesca; controlo de operações de navios pesqueiros; regulação da actividade pesqueira (espécies de peixe; tamanho; equipamentos etc.)

21 FCWC- Regional Fisheries Committee for the West Central Gulf of Guinea
Instrumento de Direito Internacional FCWC e CECAF FCWC- Regional Fisheries Committee for the West Central Gulf of Guinea Criada em 2006, é composta por 6 Estados Membros e, debruçando-se sobre todos os recursos marinhos vivos, sem prejuízo das responsabilidades de gestão e das autoridades de outras organizações de pesca competentes, tem como objectivo a promoção da cooperação entre os Estados com vista à conservação e à utilização óptima daqueles recursos. CECAF- Fishery Committee for the Eastern Central Atlantic Criada em 1967 pela Resolução 1/48 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), é um órgão consultivo da FAO composto por 34 Estados (incluindo União Europeia, E.U.A., Cuba, Coreia do Sul, etc.) e promove a utilização sustentável dos recursos marinhos na sua área de competência através de operações de gestão e desenvolvimento da pesca.

22 Eficácia do Direito Internacional
Aplicação e Execução do Direito Internacional Eficácia do Direito Internacional Cumprimento vs. Eficácia A eficácia mede-se não só pela implementação e cumprimento do instrumento jurídico, mas também por outros factores como adequação temporal (instrumento foi desenvolvido de forma a responder atempadamente ao problema?), número de Estados signatários, adequação do conteúdo do instrumento à situação e aos objectivos que se pretendem atingir. Tempo de duração da acção internacional As intervenções internacionais começam de forma lenta, com troca de informação, fixação de procedimentos, cooperação científica ou a definição de princípios comuns.

23 Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional
Aplicação e Execução do Direito Internacional Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional Implementação e Cumprimento Os tratados podem conter, ou não, normas relativas ao seu incumprimento. Ainda que não sejam definidas sanções, os Estados tendem a cumprir a maioria das normas de Direito Internacional por interesse em manter uma posição respeitável na comunidade internacional. O incumprimento pode ser penalizado com medidas de execução coerciva, como acontece nos ordenamentos internos, de natureza económica (mais do que militar). Há autores* que defendem que estas normas são inúteis, apontando razões de eficiência e que não deveriam ser necessários mecanismos que obriguem os Estados a cumprir medidas às quais estes escolheram vincular-se. O cumprimento deve ser desejado e esperado – sem prejuízo da implementação de medidas de incentivo –, de tal forma que as normas de Direito Internacional se convertem em Direito Interno. * Abram Chayes e Antonia Chayes, The New Sovereignty (1995).

24 Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional
Aplicação e Execução do Direito Internacional Implementação e (In)Cumprimento do Direito Internacional Incumprimento As medidas de execução dos instrumentos de Direito Internacional do Ambiente são (i) medidas de carácter comercial, (ii) sanções, e/ou (iii) medidas relativas à responsabilização dos Estados. Os procedimento mais utilizados são os seguintes: Procedimento de não cumprimento: utilizado pela primeira vez no Protocolo de Montreal sobre substâncias que empobrecem a camada do ozono, serviu de modelo e de inspiração para outros documentos; concentra-se na ajuda ao Estado faltoso a cumprir os termos do tratado em causa e a garantir a integridade do regime no futuro; afasta-se do paradigma da bilateralidade na aplicação de sanção, mantendo o Estado faltoso integrado nas relações multilaterais. Sanções: relevantes quando o incumprimento resulta de diferenças políticas e não de falta de capacidade; concretizam-se em pressão diplomática e política, afastamento de benefícios dados às partes, medidas de carácter comercial, ou outras. Responsabilidade por Dano Ambiental: a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar exige aos Estados que implementem sistemas de responsabilidade por dano ambiental causado por um Estado que seja parte da mesma – os sistemas podem apoiar-se na aplicação do princípio do poluidor pagador, na promoção do cumprimento e na obrigação de indemnização.

25 Exploração de Petróleo
Desde meados da década de 90 que se verificou um boom no licenciamento de explorações de petróleo na costa atlântica africana, com consequências: Comerciais; Implicações políticas e; Ambientais (pesquisa a profundidades cada vez maiores, com prospecções a três mil metros, no ultra-deepwater offshore.) Os principais produtores têm sido a Nigéria (2,9% do total mundial), Líbia (1,9%), Argélia (1,8%), Angola e Egipto, com um por cento cada. O pico da produção no Golfo da Guiné, ocorreu em 1997 com 3,86 milhões de barris diários em que 60% é produção offshore. As reservas da Nigéria entre 1991 e 2001, cresceram de 17,9 mil milhões de barris para 24 mil milhões e ultrapassam as reservas dos outros Estados do Golfo da Guiné. As reservas de Angola triplicaram de 1,8 mil milhões para 5,4 mil milhões. Em 2002 foi constituído o African Oil Policy Initiative Group (AOPIG). Este lobby é integrado por congressistas, membros da Administração Bush e representantes da indústria petrolífera. Entre as propostas do AOPIG destacam-se a declaração do golfo da Guiné como área de interesse vital para os EUA – “sem o que permite-se o avanço local de rivais, como a China, adversários, como a Líbia, e organizações terroristas, como a Al-Qaeda” –, a criação de um comando militar para a área e a instalação de uma base militar em São Tomé e Príncipe. A chegada de São Tomé e Príncipe ao clube dos produtores de petróleo, apesar de em co-gestão com a Nigéria na zona de exploração conjunta também é de se assinalar.

26 Exploração de Petróleo
Acentuou-se o interesse dos EUA na zona, por pressão das suas empresas e da própria vontade de reduzir a dependência do petróleo do Médio Oriente. Em 2002 foi constituído o African Oil Policy Initiative Group. Entre as propostas deste grupo destacam-se a declaração do Golfo da Guiné como área de interesse vital para os EUA e a hipótese de exportação do poder militar para assegurar a importação norte-americana de energia. IMPLICAÇÕES: Paz e Segurança no Golfo da Guiné Em 2002 foi constituído o African Oil Policy Initiative Group (AOPIG). Este lobby é integrado por membros da Administração Bush e representantes da indústria petrolífera. Entre as propostas do AOPIG destacam-se a declaração do golfo da Guiné como área de interesse vital para os EUA – “para impedir o avanço de Estados adversários como a China, a Líbia, e até de organizações terroristas, como a Al-Qaeda” –, a criação de um comando militar para a área e a instalação de uma base militar em São Tomé e Príncipe.

27 Exploração de Petróleo
A UE entende que as empresas europeias que explorem offshores fora de águas territoriais comunitárias devem respeitar as normas europeias de segurança e prevenção de acidentes. A União Europeia não possui legislação específica para o sector da exploração offshore de petróleo e gás, mas há um acervo mais geral da União que lhe é aplicável, embora muitas vezes apenas parcialmente: - Responsabilidade ambiental; - Avaliação de Impacto Ambiental; - Resíduos; - Riscos Graves; - Concessão de autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos; - Resposta a emergências. Mecanismos comunitários: A Directiva Seveso (96/82/CE) não é aplicável ao sector offshore, mas alguns dos seus elementos serviram como exemplo de boas práticas; O mecanismo de protecção civil da UE (Decisão 2007/779/CE do Conselho), o centro de informação e vigilância (CIV) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) são os principais instrumentos da União para a resposta a situações de emergência. Responsabilidade ambiental. A directiva relativa à responsabilidade ambiental (2004/35/CE) também aborda a responsabilidade pelos danos causados ao ambiente no contexto da exploração offshore de petróleo e gás; Avaliação de Impacto Ambiental: a Directiva 85/337/CEE4, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas 97/11/CE5, 2003/35/CE6 e 2009/31/CE7, harmonizou os princípios das avaliações de impacto ambiental dos projectos mediante a introdução de requisitos gerais mínimos; Legislação em matéria de resíduos: Directiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Directiva-Quadro Resíduos). Esta directiva é inteiramente aplicável aos derrames de hidrocarbonetos, tal como confirmou o Tribunal de Justiça da UE. Deste modo, as fugas de petróleo de uma instalação offshore estão abrangidas pela definição de resíduos da UE, impondo assim ao poluidor a obrigação de descontaminação; Riscos graves: a Directiva Seveso (96/82/CE) não é aplicável ao sector offshore, mas alguns dos seus elementos serviram como exemplo de boas práticas; Concessão de autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos: a Directiva 94/22/CE é o quadro jurídico principal para a concessão de licenças de pesquisa e produção; Resposta a emergências: A proposta introduz novos requisitos referentes à resposta a emergências para que as capacidades dos Estados-Membros e da indústria sejam complementadas pelas capacidades existentes da UE, tanto dentro como fora do seu território. O mecanismo de protecção civil da UE (Decisão 2007/779/CE do Conselho), o centro de informação e vigilância (CIV) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) são os principais instrumentos da União para a resposta a situações de emergência. Já

28 Exploração de Petróleo
Maior segurança na exploração de petróleo e gás em offshores: procedimentos de licenciamento rigorosos que assentem num regime de responsabilidade que preveja instrumentos de garantia financeira adequados à cobertura de acidentes graves; melhores acções de controlo por parte das autoridades públicas; cooperação internacional para promoção da segurança nas actividades offshore e a capacidade de resposta a nível mundial. Causas frequentes de acidentes: fugas de petróleo e de gás, falhas na segurança do processo de produção e no controlo dos poços de perfuração; falhas devido a alterações inválidas da concepção; número elevado de défices de manutenção de elementos críticos para a segurança, etc. Acidentes recentes em explorações offshores: Plataformas Deepwater Horizon nos EUA, em 2010 (11 vítimas mortais), Montara na Austrália, em 2009, e Usumacinta no México, em 2007 (22 vítimas mortais). Plataforma Gullfaks C, em Maio de 2010, e plataforma Gannet F, em 2011, ambas no Mar do Norte.

29 Conclusões Convenções e Acordos internacionais em excesso levam a que as competências e obrigações das Organizações estejam sobrepostas, o que leva a que estas Organizações tenham relutância em actuar nos termos definidos. A conservação dos ecossistemas é urgente pois a sua degradação implica a perda de recursos que garantem a sobrevivência da população, seja por se tratar de alimentos, seja por permitirem a sua exploração económica (transformação de matérias primas, comércio, energia…), além de garantirem o equilíbrio do planeta. A região não tem capacidade para continuar a ser explorada nos moldes tradicionais, é urgente implementar medidas de efectiva cooperação e prevenção de dano ambiental e de desaparecimento dos recursos naturais.

30 Conclusões Soluções - Maior integração dos países na gestão harmonizada dos recursos; Integração nos ordenamentos jurídicos respectivos das resoluções e obrigações acordadas no âmbito das mais diversas Convenções Internacionais de cooperação; A eficácia da actuação destas Organizações deve ser medida tendo em conta os níveis de esgotamento das reservas de espécies piscícolas. (se os níveis das reservas continuam a baixar, então é porque as Organizações não estão a cumprir as suas funções); Definição dos objectivos ambientais em paralelo com os objectivos de conservação quanto à gestão das pescas: fixação de metas e imposição de penalidades; Maior cooperação e transparência entre os vários costeiros para um controlo eficaz do cumprimentos dos objectivos pré definidos na gestão dos recursos naturais. III. Poluição Medidas: Proibição de descargas de resíduos; Regular a legislação sobre a recolha, reciclagem e valorização de resíduos; Imposição de sanções pela violação de legislação ambiental Many of the countries in the region do not have well-developed management systems in place. Only a few countries have management plans or regular scientific monitoring of the main resources. Research capacity to evaluate the state of stocks and their exploitation is also not always well developed. There are varying underlying causes for this, including human, institutional and financial capacity issues. Many of the main fishery resources in the region are shared among countries, posing additional challenges for the management of the fisheries exploiting these resources. Difficulties in MCS occur throughout the region. Illegal, unreported and unregulated fishing is a common phenomenon in Area 34. Nevertheless, there are several regional and national initiatives currently ongoing that are aiming to assist countries in addressing some of these key challenges for fisheries management.

31 Muito obrigado! José Eduardo Martins jose.e.martins@abreuadvogados.com


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