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Universidade Federal do Maranhão

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Apresentação em tema: "Universidade Federal do Maranhão"— Transcrição da apresentação:

1 Universidade Federal do Maranhão
40 ANOS

2 PRH - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Pró-Reitora: Maria Elisa Cantanhede Lago B Borges PRH DAI GABINETE DRH DP DQV DICAP DIAD SESMT DDD DFC DAI – Divisão de Administração Interna DRH – Departamento de Recursos Humanos DICAP – Divisão de Capacitação DIAD – Divisão de Avaliação e Desempenho DQV – Divisão de Qualidade de Vida SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho DP – Departamento de Pessoal DDD – Divisão de Direitos e Deveres DFC – Divisão de Finanças e Controle

3 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DRH Diretora: Carla Magalhães de Souza Gaspar OBJETIVOS: I. Gerar subsídios no sentido de valorizar e desenvolver seus servidores, com vistas à melhoria dos aspectos técnicos e comportamentais, favorecendo dessa forma um ambiente organizacional harmônico. II. Coordenar o processo de realização de concursos públicos da instituição: seu planejamento, consecução, divulgação de resultados e convocação de candidatos (técnico- administrativo).

4 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVOS: III. Elaborar e acompanhar projetos específicos. Ex.: Projeto de Identificação de Potencial para uma melhor atuação profissional Preparação para Aposentadoria Assistência e Bem-Estar do Servidor Telefone: (98)

5 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITAÇÃO
Divisão de Capacitação DICAP Diretora: Ana Flávia Moniz Costa CAPACITAÇÃO Qualificação e capacitação dos servidores para melhor desempenharem suas atividades. Telefone:

6 Avaliação de desempenho anual Estágio Probatório
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Avaliação e Desempenho Diretora: Cláudia Maria Aroso Barbosa AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Avaliação de desempenho anual Estágio Probatório Telefone:

7 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT Diretor: Dr. Roosevelt Filgueira de Melo MEDICINA DO TRABALHO Realização de exames pré-admissionais, periódicos, e especializados; SEGURANÇA DO TRABALHO Elaboração de laudos periciais, em questões ligadas a segurança do trabalho e ambiente laboral. Telefone:

8 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Diretor: Pedro Paulo Costa Soares Cadastramento e gerenciamento da folha de pagamento do pessoal da UFMA. Atividades: nomeação, atualização cadastral, desligamentos, concessões de licenças, de afastamentos, de férias, de progressões, de incentivos, de adicionais, de ajuda de custo, de pensão, de auxílio funeral, auxílio natalidade. Telefone: (98)

9 LEGISLAÇÃO DE PESSOAL Direitos e deveres do servidor público federal
DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres LEGISLAÇÃO DE PESSOAL Direitos e deveres do servidor público federal BASE LEGAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI 8.112/90, atualizada pela Lei 9.527/97 DEC. nº 1.171, de Legislação vigente

10 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
1. NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO (art 9º, 10º, Lei 8.112/90) A nomeação pode se dar: Em caráter efetivo Em comissão Posse  Investidura do servidor público no cargo. Prazo: 30 dias Exercício  Efetivo desempenho das atribuições. Prazo: Cargo efetivo: 15 dias Função de confiança: Publicação do ato.

11 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
2. READAPTAÇÃO (art 24 Lei 8.112/90) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenham sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica 3. RECONDUÇÃO (art 20, 28, 29 e 30 Lei 8.112/90) Retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: 1.Inabilitação em estágio probatório em outro cargo 2.Reintegração do anterior ocupante

12 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
4. REDISTRIBUIÇÃO (art 37 Lei 8.112/90) Deslocamento de cargo de provimento efetivo p/ outra instituição do mesmo poder. 5. REINTEGRAÇÃO (art 21, 28 e 110 Lei 8.112/90) Reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens.

13 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
6. REMOÇÃO (art 36, 99 e 242 Lei 8.112/90) Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Modalidades: 1. De ofício, no interesse da Administração 2. A pedido, a critério da Administração 3. A pedido, independente do interesse da Administração 3.1 Para acompanhar... 3.2 Por motivo de saúde do servidor 3.3 Processo seletivo

14 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
7. SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO O Servidor Acumula... as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. Deixa de acumular... as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído percebendo a remuneração correspondente. Afastamentos permitidos para efeito de substituição – ver Ofício COGES/SRH/MP

15 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
8. REVERSÃO (art 25 a 27 e 103 Lei 8.112/90) Retorno à atividade de servidor aposentado: 1. Por invalidez, quando, por JMO forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 2. No interesse da Administração, desde que: 2.1 tenha solicitado a reversão 2.2 aposentadoria tenha sido voluntária 2.3 estável quando na atividade 2.4 aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à solicitação. 2.5 haja cargo vago.

16 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
9. ADICIONAIS Atribuídos ao servidor que venha a exercer atividades em condições consideradas insalubres, perigosas, de risco ou de caráter penoso, após emissão de laudo pericial. Insalubridade: Graus: mínimo: 5% , médio: 10% e máximo: 20% Periculosidade: 10% Noturno: entre 22h e 5h do dia seguinte Tempo de serviço: extinto em (anuenio)

17 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
10. AJUDA DE CUSTO (art 53 Lei 8.112/90) Auxílio, com caráter indenizatório, que se destina a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede. Ajuda de custo Transporte de mobiliário e bagagem Transporte

18 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
11. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (art 100 a 103 Lei 8.112/90) É o registro do serviço prestado a outra instituição, seja pública, privada ou de economia mista, atesta do mediante documento hábil, ou seja, certidão de tempo de serviço. Conta-se para todos os fins: a)Tempo de serviço público federal; b) Tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto tiro de guerra; c) Tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal, desde que remunerado pelos cofres públicos.

19 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Conta-se para fins de aposentadoria e disponibilidade: a)Tempo de serviço em atividade privada ou fundações de direito privado; b) Tempo de serviço público estadual e municipal; c) Em dobro, o período de licença prêmio por assiduidade não gozado. Conta-se apenas para fins de aposentadoria: a)Tempo de serviço prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista; b) Tempo de tiro de guerra; c) Tempo de serviço prestado em organismo internacional

20 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
12. CESSÃO (art 93 Lei 8.112/90) Afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios. Hipóteses: Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 2. Em casos previstos em lei.  As requisições para órgãos da Presidência da República são irrecusáveis.

21 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
13. ESTÁGIO PROBATÓRIO Período durante o qual o desempenho do servidor, que iniciou exercício em cargo efetivo, é avaliado, com vistas a efetivação no cargo. Estabilidade: diz respeito ao tempo no serviço público federal. Prazo: 03 anos. EC 19/98. Estágio probatório: diz respeito ao cargo público. Prazo: 03 anos, a partir de , Ofício Circular 16/SRH/MP.

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13. ESTÁGIO PROBATÓRIO As avaliações do desempenho do servidor em estágio probatório serão realizadas no 10º, 20º e 30ºmês, contados a partir da data da sua admissão, e observados os seguintes fatores: Assiduidade Disciplina Capacidade de iniciativa; Produtividade Responsabilidade

23 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
13. ESTÁGIO PROBATÓRIO Em cada avaliação, o resultado parcial será obtido através da aferição da média aritmética simples dos conceito obtidos nos fatores, naquele período; O servidor que se sentir prejudicado poderá no prazo de 5 dias contados do resultado da avaliação, interpor recurso junto ao DRH; O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. ATENÇÃO: * Servidor, você deverá exercer as suas atividades com zelo e profissionalismo, observando os fatores que serão analisados.

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14. FÉRIAS (art 77 a 80 Lei 8.112/90) Descanso remunerado ao qual o servidor faz jus. 1º período aquisitivo: 12 meses de efetivo exercício. Período de gozo: durante o ano civil, permitida acumulação até o máximo de 02 períodos. Período: 30 dias, podendo ser parcelado em 3 vezes. Para docentes: 45 dias Operadores de raios “X” ou substâncias radioativas: Vedada a acumulação; 20 dias a cada semestre.

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14. FÉRIAS Interrupção: Calamidade pública; Comoção interna; Convocação para júri; Serviço militar ou eleitoral; Por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez. Obs: Gratificação natalina

26 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
15. DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – regulamentado pelo Decreto 6.114/2007 É devida ao servidor que, em caráter eventual: Atuar como instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da adm pública federal; participar de banca examinadora... Participar de logistica de preparação e de realização de concurso público... Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame de vestibular ou de concurso público..] Obs: Valor da gratificação será calculado em horas; a retribuição não poderá ser superior ao total de 120 horas anuais de trabalho.

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16. HORÁRIO ESPECIAL (art 98 Lei 8.112/90) Benefício concedido ao servidor em razão de sua condição de estudante, de ser portador de deficiência ou de que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física. Servidor Estudante: Tem direito a horário especial, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a jornada de trabalho. Documentação: declaração de matrículas e do horário de aulas, bem como o programa de compensação elaborado com a chefia e termo de compromisso

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16. HORÁRIO ESPECIAL Servidor portador de deficiência: Tem direito a horário especial, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independente de compensação de horário. Documentação: Laudo médico comprobatório da deficiência Servidor com dependente portador de deficiência: Tem direito a horário especial, exigindo-se a compensação de horário. Documentação: Laudo médico, programa de compensação e termo de compromisso.

29 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
17. CONCESSÕES (art 97 Lei 8.112/90) Ausências:  1 dia para doação de sangue;  2 dias para alistamento eleitoral;  8 dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Atenção! O servidor interessado deverá apresentar o comprovante do afastamento à chefia imediata, e essa, por sua vez, de verá determinar o registro na ocorrência de ponto.

30 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
18. LICENÇA À GESTANTE (art 207 a 209 Lei 8.112/90) Tem duração de 120 dias, e pode ter início a partir do par to ou no primeiro dia do 9º mês de gestação, ou antes, por prescrição médica. Natimorto: Decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, caso seja julgada apta, reassumirá suas atividades. Nascimento prematuro: A licença terá início a partir do parto. Aborto atestado pela JMO: 30 dias de repouso.

31 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
19. LICENÇA À ADOTANTE (art 208 e 210 Lei 8.112/90) Criança com até 1 ano de idade: 90 dias Criança com mais de um ano de idade: 30 dias Atenção! Deve ser gozada imediatamente após a adoção, uma vez que sua finalidade é permitir a adaptação do adotado ao novo meio.

32 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
20. LICENÇA PATERNIDADE (art 208 Lei 8.112/90) Direito do servidor em razão do nascimento ou adoção do filho. Duração: 05 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da data de acolhimento da criança no caso de adoção. Procedimento: Comunicar o afastamento à chefia imediata e apresentar, ao retornar, a documentação comprobatória do nascimento do filho. Atenção: Licenças gestante/adotante/paternidade são consideradas como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

33 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
21. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (art 87 a 89 Lei 8.112/90) Licença remunerada por 03 MESES a cada quinqüênio ininterruptos de efetivo exercício. Foi extinta a partir de Servidor que integralizou interstício de cinco anos até a data da extinção. Procedimento: Preencher o requerimento, com antecedência mínima de 30 dias antes do início do gozo, obter a aquiescência do Chefe imediato, e protocolar na DEPA.

34 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
22. LICENÇA CAPACITAÇÃO (art 87 Lei 8.112/90, com redação dada pela 9.527/97 e Art 10 do Decreto 5.707/2006). A cada quinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do setor em que se encontra em exercício, licença remunerada, por até 03 MESES, para participar de ação de capacitação. Concessão condicionada a: 1. Pertinência da solicitação 2. Oportunidade do afastamento 3. Interesse da Instituição 4. Relação do conteúdo programático com o cargo e/ou atividade do servidor ao plano de capacitação da UFMA, e ao planejamento interno da unidade de lotação.

35 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
22. LICENÇA CAPACITAÇÃO Poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a um mês. Os períodos de licença não são acumuláveis. Atenção! O tempo residual que não chegou a integralizar um quinqüênio para a aquisição de mais de um período de licença-prêmio até , tem o seu cômputo as segurado para a concessão da licença para capacitação. Obs: Resolução em tramitação no CONSAD

36 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
23. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (art 86 Lei 8.112/90, com redação dada pela 9.527/97) Licença sem remuneração, durante o período entre a escollha do servidor em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral e até 10 dias após a eleição, a licença será concedida com direito a percepção dos vencimentos do cargo efetivo, pelo período de, no máximo, três meses. Atenção! O tempo de duração da licença será computado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

37 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
24. LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA (art 92 Lei 8.112/90) Licença sem remuneração assegurada ao servidor para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da pro fissão devidamente cadastradas no Min. do Planejamento. Duração: igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. O tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto para progressão por mérito.

38 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
25. LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR (art 85 e 102 Lei 8.112/90) Licença, sem remuneração, a que faz jus o servidor convocado pelas Forças Armadas para a prestação de serviço militar. Concluído o serviço militar O servidor deverá reassumir o exercício das atividades do seu cargo, dentro do prazo de 30 DIAS, sob pena de caracterizar-se o ABANDONO DE CARGO.

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26.LICENÇA POR MOTIVO DE FASTAMENTO DO CÔNJUGE (art 84 Lei 8.112/90)) Concedida ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes do Executivo e Legislativo. Sem remuneração, salvo LOTAÇÃO PROVISÁRIA. Comprovação de União Estável: 1. Certidão de nascimento, caso haja filhos; 2. Comprovante de residência comum 3. Declaração conjunta dos companheiros sobre esta condição

40 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
27. EXERCÍCIO PROVISÓRIO (art 84 Lei 8.112/90) Quando o cônjuge ou companheiro(a) também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da... União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios... poderá haver exercício provisório do servidor licenciado em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o cargo.

41 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
28. LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO (art 211 a 214 Lei 8.112/90) Com remuneração integral, concedida ao servidor acidentado em serviço. Acidente de serviço: É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione com as atribuições do cargo. O dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Prova do acidente: Dentro de 10 dias, prorrogável.

42 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
29. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art 202 a 206 Lei 8.112/90) Concedida ao servidor acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, a pedido ou de ofício, sem prejuízo da remuneração. Os atestados médicos de até 5 dias poderão ser homologados pela chefia imediata, desde que conste: nome do médico, n. do CRM e CID da doença ou agravo. O atestado deverá ser encaminhado ao serviço de Perícia Médica, independente da presença do servidor. Caso não haja homologação pela chefia imediata, o servidor deverá ser encaminhado à perícia médica

43 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
De ofício: Quando o servidor for acometido de uma das doenças previstas em lei, desde que o seu estado de saúde se torne incompatível para o exercício do cargo.  O servidor que recusar a submeter-se à junta médica pode ser punido disciplinarmente.  Importante!!! A licença não poderá ter duração superior a 24 meses consecutivos. O servidor deverá solicitar aposentadoria por invalidez.

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30. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (art 91 Lei 8.112/90 e MP 2225/2001) Licença sem remuneração que, a critério da Administração, pode ser concedida ao servidor efetivo, aprovado em estágio probatório, sem necessidade de justificar o motivo.  A concessão não é obrigatória;  Prazo: até 03 anos consecutivos;  Período da licença não é computado para nenhum fim;  Pode ser interrompida, a pedido do servidor ou no interesse da Administração; OBS.: Servidor em estágio probatório não poderá solicitar este tipo de licença.

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31. LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO (MP 2174/2001 e suas reedições) Licença sem remuneração, com pagamento de incentivo de natureza indenizatória em pecúnia. Duração mínima de 3 anos, prorrogável por igual período, não podendo ser interrompida no interesse da Administração; O incentivo corresponde a 6 vezes a remuneração e não sofre incidência do IR e do PSS; O servidor deverá aguardar em exercício; Deverá aguardar se há disponibilidade financeira OBS.: Servidor em estágio probatório não poderá solicitar este tipo de licença.

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32. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (art 83 Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527/97) Licença concedida ao servidor para que possa acompanhar pessoa de sua família em caso de doença. Pessoa da família: cônjuge ou companheiro; pais; padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependentes q vivam às expensas do servidor. Há de ser comprovado o fato de a assistência do servidor ser indispensável para a recuperação do doente; prova de que o servidor não pode prestar assistência ao doente e, simultaneamente, exercer suas atividades.

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32. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA  30 dias: com remuneração, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Perícia Médica;  Até 90 dias: sem remuneração, após os sessenta primeiros dias. A lei /2008, acrescentou o parágrafo 3º no art 83, da Lei 8.112/90, que diz: Não será concedida nova licença em período inferior a 12(doze) meses do término da última licença concedida. * Período com remuneração: aposentadoria e disponibilidade. * Período sem remuneração: não é computado. * Proibição de exercer outra atividade remunerada.

48 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
33. AFASTAMENTOS 1. DO PAÍS: para estudo ou missão no exterior, no interesse da Administração; 2. NO PAÍS: para estudo ou aperfeiçoamento no país, no interesse da Administração; 3. PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO- ao servidor em mandato eletivo 4. PARA A JUSTIÇA ELEITORAL: para prestar serviço à Justiça Eleitoral, decorrente de convocação do Juiz Eleitoral ou presidente do TSE, requisições pelo prazo de 1 ano, prorrogável

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33. AFASTAMENTO DO PAÍS OU NO PAÍS: Afastamento concedido ao servidor, no interesse da administração, para estudo ou missão no exterior, ou no Brasil. O prazo para o pedido é de 90 dias (FP) e de 60 dias (DP) antes do início do afastamento, tanto para cursos de pós-graduação, participação em congressos, seminários, simpósios e similares; Pode ser com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa, qdo for o caso; com ônus limitado, mantida apenas a remuneração do cargo efetivo; Qualquer afastamento depende da manifestação prévia favorável de Assembléia Departamental, do Conselho de Centro e da PROEN, no caso de docente, e da Chefia Imediata e do Dirigente do DRH, no caso

50 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
de técnico administrativo. Quando o afastamento for para o exterior deve ser autorizado pelo Reitor; O servidor só poderá se ausentar do país após a publicação do ato de autorização no DOU, afastamento dentro do país, não será necessário publicação no DOU; A ausência não poderá exceder a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento; Ao servidor que se afastou do país não será concedida exoneração, aposentadoria ou licença para tratar de interesses particulares, antes de decorrido igual período ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.

51 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
È vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho enquanto estiver afastado com ônus ou ônus limitado; * O afastamento de servidor investido em cargo de direção ou função gratificada acarretará perda da retribuição correspondente; As férias deverão coincidir com o período de férias escolares da instituição estrangeira, não podendo ser acumuladas; períodos de afastamento: Por até 24 meses para mestrado; Por até 48 meses para doutorado;

52 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Por até 1 ano para pós-doutorado e especialização; c) Por até 6 meses, para cursos de aperfeiçoamento, intercâmbio ou estágio. Como proceder; requerimento específico; Carta de aceitação ou convite oficial; Termo de compromisso e responsabilidade preenchido; Plano e trabalho ou disciplinas a serem cursadas; Documento de concessão de bolsa em caso de afastamento para o exterior.

53 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Artigo 96-A O servidor poderá , no interesse da Administração afastar-se do exercício do cargo efetivo, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em Instituição de ensino superior no país. Os afastamentos para mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período do estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de interesse particular, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

54 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Artigo 96-A Os afastamentos para pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 4 anos incluído o período do estágio probatório e que não tenham se afastado por licença para tratar de interesse particular, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Os servidores beneficiados terão que permanecer no exercícios de suas funções, após o retorno, por um igual período ao do afastamento concedido. Caso o servidor solicite exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período citado acima, deverá ressarcir o órgão.

55 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
34. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO: vantagem mensal em pecúnia, por dia trabalhado, com caráter indenizatório. Valor: R$ 126,00. Jornada reduzida de 30 ou 20 horas, valor R$ 63,00. 2. AUXÍLIO FUNERAL: benefício pago à família do servidor falecido, ativo ou inativo, para fazer face às despesas com funeral. Valor: Salário do servidor. 3.AUXÍLIO NATALIDADE: benefício devido por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, destinado a auxiliar despesas do parto. Valor: 1 salário mínimo. 4. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: benefício concedido ao servidor em efetivo exercício, por dependente, na faixa etária entre nascimento até os 6 anos de idade. Valor: 66,00

56 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
5. AUXÍLIO RECLUSÃO: benefício concedido á família do servidor ativo por motivo de prisão do mesmo. Benefício concedido, quando a remuneração bruta mensal for inferior a R$ 360,00;  Familiares por prioridade: cônjuge ou companheiro, filhos e os pais;  Auxílio corresponde a 2/3 da remuneração do servidor, durante o período da prisão; Em caso de condenação, por sentença definitiva, o auxílio será a 1/2da remuneração; 6. AUXÍLIO TRANSPORTE: vantagem em pecúnia, face deslocamento; residencia x trabalho x residencia.

57 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
35. Das Progressões Docentes (Res CA 1188 a 9/91. HORIZONTAL: De um nível para outro (1 a 4), imediatamente superior dentro da mesma classe (Auxiliar, Assistente, Adjunto e Associado) para Prof 3º grau e classe (DI, DII, DIII, DIV e DV) para Prof de Ens Basico, Téc e Tecnologico), após interstício de 2 anos e de 18 meses para Prof de Ens.Bas.Tec e Tecnologico Na avaliação de desempenho serão observadas os seg itens: desempenho didático; * Orientação de dissertações e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores e de estagiários ou bolsista de iniciação científica Participação em bancas examinadoras;

58 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização Produção científica, técnica ou artística; Atividade de extensão à comunidade; Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento Obs.:. A avaliação de desempenho será realizada por comissão específica, aprovada em assembléia departamental e submetida a CPPD(Comissão Permanente de Pessoal docente). 2. VERTICAL 2.1 Por avaliação Quando posicionado no último nível(4) de uma classe, para o nível inicial da classe imeditamente superior, após o interstício de 2 anos, mediante avaliação de desempenho.

59 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
2.2 Por Titulação Para o nível inicial da classe imediatamente superior, mediante obtenção de titulação, após apreciação da documentação apresentada pela DCD/DPG/PROEN. Documentos: diploma ou mestre ou doutor ou declaração de aprovação com a ata. Obs: Magistério de Prof. Bás. Téc. E Tecnológico ►Adiciona no salário a rubrica de RT(Retribuição por Titulação)

60 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Obs.: Além da progressão por titulação, ao pessoal da carreira do magistério de 3º grau são concedidos incentivos nos percentuais, já embutidos no vencimento básico. Magistério de 3º grau: ►Especialização: 12% ►Mestre: 25% ►Doutor: 50% Obs: O efeito financeiro da progressão ou do incentivo por titulação, será a contar da data do ato; O efeito financeiro da progressão horizontal ou vertical será a contar da data em que completou o interstício de 2 anos ou de 18 meses para Prof Ens Bas Tec e Tecnologico

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MP 295/2006 de , criou a classe de professor Associado (3º grau) e Prof.Bás.Ens. Tec e Tecnologico (Lei de já alterou) 1. Requisitos para progressão vertical para Associado: ►estar há, no mínimo, 2 anos no último nível da classe de Professor Adjunto; ►possuir o título de Doutor ou Livre-Docente; ►ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

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►5. Jornada de Trabalho/Regime de Trabalho É a duração do trabalho a ser cumprida pelo servidor fixada em função das atribuições do cargo a ser ocupado. O servidor técnico administrativo em geral deve cumprir a carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais; A jornada de trabalho para o servidor docente é de 20 horas semanais ou 40 horas semanais; Além do regime de trabalho parcial (20 horas) e tempo integral (40 horas), o professor poderá ser submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE), com a obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedido do exercício de outra

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atividade remunerada, pública ou privada. Ao professor é facultada a alteração do regime de trabalho, condicionada à aprovação de Assembléia Departamental, do Conselho de Centro e da PROEN. O ocupante de cargo de direção fica submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse na Administração.

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34. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL (MP 2174/2001 e suas reedições) É a possibilidade de redução de jornada de trabalho do servidor tec-administrativo, de 40h para 30 ou 20h semanais.  O servidor deve aguardar em exercício o exame;  O servidor poderá retornar a jornada normal de 8 horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, desde que haja interesse da Administração;  O servidor submetido a nova jornada não poderá exercer CD ou FG;  A remuneração será proporcional a sua nova carga horária.

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32. PENSÃO (Art 215, 216, 217 da Lei e Lei /2004) Benefício mensal devido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou do provento, e se distinguem em VITALÍCIA e TEMPORÁRIA. PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA: Beneficiários Cotas Concessão Exclusão

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38. APOSENTADORIA (CF, EC 20/98, Ec 41/2003 e 47/2005) COMPULSÓRIA: Aos 70 anos. 2. POR INVALIDEZ 3. VOLUNTÁRIA 39. ABONO PERMANÊNCIA O servidor com direito a aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade também contribuirá para a PSS, e terá direito a um abono em igual valor ao da sua contribuição previdenciária. Valor retroativo a

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39. VACÂNCIA (art 33, 63 e 78 Lei 8.112/90) Declarar vago o cargo do servidor ESTÁVEL por motivo de exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Direitos do servidor: Gratificação natalina Indenização relativa ao período de férias

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41. DEVERES DO SERVIDOR (Art 116) I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - Ser leal à instituição a que servir; III - Observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza, ao público em geral; VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo; VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

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41. DEVERES DO SERVIDOR (Art 116) VII - Guardar sigilo em repartição pública; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

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42. PROIBIÇÕES DO SERVIDOR (Art 117) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - Recusar fé a documentos públicos; IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - Cometer a pessoa estranha à repartição; VII -Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou partido político;

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42. PROIBIÇÕES DO SERVIDOR (Art 117) VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil; Passível de penalidade de Advertência (inciso I a VIII e XIX) IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X – atuar como procurador ou intermediário, junto á repartições públicas... XI – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII – praticar usura sob qualquer de suas formas;

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42. PROIBIÇÕES DO SERVIDOR (Art 117) XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Inciso incluído pela Lei nº 9.527, de )

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43. DAS PENALIDADES (Art 127 a 141) Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 1. ADVERTÊNCIA – será por escrito no caso de violação (inciso I a VIII e XIX) e inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 2. SUSPENSÃO - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

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43. DAS PENALIDADES (Art 127 a 141) 3. DEMISSÃO (art 132) I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual (30 faltas consecutivas e 60 alternada no período de 12 meses); IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

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43. DAS PENALIDADES (Art 127 a 141) 3. DEMISSÃO (art 132) X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 4. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPO NIBILIDADE 5. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA.

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44. CONTRATOS TEMPORÁRIOS (Lei 8745/93) Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Considera-se necessidade temporária: I – assistência a situações de calamidade públicas; II – combate a surtos endêmicos; III _ realização de recenseamentos; IV – admissão de professor substituto e professor visitante; V – admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro. O recrutamento do pessoal a ser contratado, será mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, através de DOU, prescindido do concurso público.

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44. CONTRATOS TEMPORÁRIOS (Lei 8745/93) As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os prazos máximos: I – 6 meses, nas casos I e II; II – 12 meses, no caso do inciso III; III – 12 meses, no caso do inciso IV, sendo prorrogável por igual período; IV – até 4 anos, nos casos dos incisos V e VI – prof visitante estrangeiro. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante previa autorização È proibida a contratação, nos termos desta Lei, e servidores da Adm direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

78 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
44. CONTRATOS TEMPORÁRIOS (Lei 8745/93) O pessoal contratado nesta Lei não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, salvo na hipotese prevista no inciso I do art 2º (calamidade pública), mediante prévia autorização. Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, 126; 127, inc I, II e III, a 132, inc I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, inc I, 1ª parte, a III, e §§ 1º ao 4º; 236; 238 a 242, da Lei 8.112/90.

79 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
44. CONTRATOS TEMPORÁRIOS (Lei 8745/93) O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado (deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 dias.

80 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Direitos e Deveres
Diretor: João Batista Ferreira Souza Telefone: (98) / Equipe: Adriana Gonçalves Ana Jackeline Assunção Cleonilson Mourão Célia Andrade Jorge Rodrigues Halden Délio Sonia Baldez Marcelo Ferreira

81 Divisão de Finanças e Controle - PRH
DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle Divisão de Finanças e Controle - PRH

82 2. FOLHA DE PAGAMENTO - REPARTIÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle 2. FOLHA DE PAGAMENTO - REPARTIÇÃO TÉCNICO -ADMINISTRATIVOS CELETISTAS FUNÇÃO GRATIFICADA DOCENTES SUBSTITUTOS PENSIONISTAS APOSENTADOS CEDIDOS E REQUISITADOS MRD

83 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle
Emitir fichas financeiras, comprovante de rendimentos, 2° via de contra-cheques, declarações diversas; Calcular e implantar reposição e indenização ao erário; Implantar Auxílio Natalidade; Calcular e encaminhar para pagamento Auxílio Funeral; Averbar Margem Consignável para as mais diversas Consignatárias;

84 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle
Calcular e implantar as progressões funcionais referentes à mudança de classe de professores por titulação e de técnicos administrativos; Calcular e implantar os mais diversos valores de rubricas referentes a folha de pagamento, como ajuda de custo, faltas, substituições, GEMAS, indenização de transporte, entre outros; Atendimento ao público; Fornecer as mais diversas informações solicitadas pelas Auditorias Interna, CGU e TCU.

85 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle
5. MARGEM CONSIGNADA O QUE É? É o percentual de 30% dos rendimentos fixos do servidor ou pensionista, que pode ser comprometido através de consignação em folha. COMO É CALCULADO? Automaticamente pelo sistema SIAPE e é apresentado na parte de baixo do contra-cheque. COMO É FORNECIDO? Através do preenchimento de formulário próprio da consignatária, não é mais fornecido DECLARAÇÃO. QUEM PODE AVERBAR? Qualquer funcionário da DFC.

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91 VENCIMENTO BÁSICO

92 Incorporada no Piso salarial dos TAE, conforme MP 431/2008.

93 Incorporada aos vencimentos dos docentes pela Lei 11.784/2008.

94 GTMS - Lei 11.784/2008. AT - Gratificação Temporária do Magistério Superior.

95 GEDBT- Lei 11.784/2008. GRAT.ESP.AT.DOC.ENS.TECN
RT - RETRIBUICAO POR TITULACAO

96 QUADRO GERAL UFMA

97 QUADRO DOCENTES ENSINO SUPERIOR

98 QUADRO DOCENTES ENS BASICO, TEC E TECNOLOGICO

99 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Divisão de Finanças e Controle
Diretor: Adelaide Melo Telefone: (98) Equipe: ANNA PAULA FERNANDA LIMA LUCIANE AMORIM LUIS CARLOS ADELAIDE

100 Portal da UFMA: www.ufma.br
Site da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: Guia do Servidor; Formulários/ requerimentos; Programação de Capacitação; Informações sobre o plano de carreira;

101 Com mais de três décadas de existência, a UFMA tem contribuído, de forma significativa, para o desenvolvimento do Estado do Maranhão, formando profissionais nas diferentes áreas de conhecimento em nível de graduação e pós-graduação, empreendendo pesquisas voltadas aos principais problemas do Estado e da Região, desenvolvendo atividades de extensão abrangendo ações de organização social, de produção e inovações tecnológicas, de capacitação de recursos humanos e de valorização da cultura.

102 É com satisfação que damos boas-vindas a você que neste momento passa a integrar o Quadro de Pessoal desta Universidade e desejamos sucesso na nova jornada profissional. O Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Pessoal encontram-se à sua disposição para quaisquer esclarecimentos e solicitações relacionados à sua área de atuação.

103 Sejam bem-vindos a Universidade Federal do Maranhão!


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