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1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH

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Apresentação em tema: "1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH"— Transcrição da apresentação:

1 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH
PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Habitação - CEH 26 de abril de 2012 1

2 Mogi Guaçu e Pirassununga
PROPOSIÇÃO Validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. Empreendimentos: Mogi Guaçu e Pirassununga

3 FUNDAMENTAÇÕES O disposto na Lei Estadual de 24/06/2008 – “Lei do Sorteio’: “os Conselhos instituídos pela Lei n.º , de 15/01/08, poderão estabelecer outras situações de dispensa da classificação da demanda por meio de sorteio, sem prejuízo do disposto nesta lei e da política estadual de habitação de interesse social” O disposto na Lei Estadual de 15/01/2008 (SPHIS): as condições requeridas para participação nos programas estaduais: Famílias com renda mensal até 5SM Famílias com renda mensal de 5SM a 10SM poderão ser atendidas desde que os recursos destinados ao atendimento desses não ultrapassem 20% do orçamento total SH/CDHU O disposto na Portaria N.º 610 Ministério das Cidades: critérios de elegibilidade e procedimentos para seleção de candidatos

4 FUNDAMENTAÇÕES Portaria N.º 610 Ministério das Cidades:
3.1.1 O Estado poderá promover a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas aportadas no empreendimento, ou nos casos em que o município não possua cadastro habitacional consolidado, mediante prévio entendimento entre os entes públicos 4.2.5 Nos casos em que os Estados indiquem os candidatos, os critérios adicionais poderão ser definidos em acordo com os municípios e deverão ser aprovados pelos conselhos municipais e estaduais de habitação, ou nos casos de inexistência, nos respectivos conselhos de assistência social.

5 Mulheres chefes família Famílias com Pessoas com Deficiência
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3 Critérios Federais risco / áreas insalubres / desabrigados Mulheres chefes família Famílias com Pessoas com Deficiência 3 Critérios Locais Dispensa da aplicação dos critérios de seleção para famílias em área de risco / desabrigadas / em projetos de regularização que tiverem que ser removidas: no limite de 50% do n.º de unidades previsto para o município

6 N.º candidatos selecionados = N.º unidades + 30%
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO N.º candidatos selecionados = N.º unidades + 30% Reserva para idosos: no mínimo 3% Enquadramento candidatos em 2 grupos, de acordo com a quantidade de critérios atribuídos Grupo I – candidatos com 5 a 6 critérios Grupo II – candidatos com até 4 critérios

7 validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por sorteio * GRUPO I 75% dos selecionados 5 ou 6 critérios GRUPO II 25% dos selecionados Até 4 critérios * Dentro de cada grupo, terão prioridade no ordenamento as famílias com pessoas com deficiência, assegurando para elas 7% do n.º total de unidades, conforme Lei Estadual

8 validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Federais risco / áreas insalubres / desabrigados Mulheres chefes família Famílias com Pessoas com Deficiência 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Vulnerabili-dade socioeconô-mica Tempo de moradia no município Candidato deve atender a pelo menos 1 dos quesitos que formam os critérios

9 CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Vulnerabili-dade socioeconô-mica Tempo de moradia no município Residir em barraco OU Residir em Favela OU Residir em Cômodo OU Residir em Domicílio congestionado

10 PROPORÇÃO DE CRIANÇAS E IDOSOS X POPULAÇÃO ADULTA
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Vulnerabili-dade socioeconô-mica Tempo de moradia no município INDICADOR: RAZÃO DE DEPENDÊNCIA PROPORÇÃO DE CRIANÇAS E IDOSOS X POPULAÇÃO ADULTA Pessoas com: - 15 e + 65 anos entre 15 – 64 anos Parâmetro de classificação: razão de dependência família > razão de dependência média do município (Censo 2010)

11 CALCULANDO A RAZÃO DE DEPENDÊNCIA
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CALCULANDO A RAZÃO DE DEPENDÊNCIA Mogi Guaçu 137 mil habitantes Razão dependência média no município 0,40 Família 1 Razão de dependência familiar Composição familiar Sexo Idade 1-Responsável Fem 39 1 2-Cônjuge ou companheiro Masc 37 3-Filho(a) 12 4-Filho(a) masc 7 5-Filho(a) 4 6-Outro(a) parente 70 Família 2 Razão de dependência familiar Composição familiar Sexo Idade 1-Responsável Fem 28 1 2-Cônjuge ou companheiro Masc 32 4-Filho(a) 9 6-Outro(a) parente 62 7-Outro(a) parente 22 = 2,0 = 0,25

12 CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA 3 Critérios Estaduais Necessidades Habitacionais Situação socioeconô-mica Tempo de moradia no município Morar ou trabalhar no município do empreendimento nos últimos 3 anos, a contar da data da inscrição; Ou Conforme legislação municipal desde que o tempo de moradia e/ou trabalho definido na lei seja igual ou superior a 3 anos.

13 APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS: EXEMPLO
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS: EXEMPLO FAMÍLIA 1 FAMÍLIA 2 FAMÍLIA 3 FAMÍLIA 4 FAMÍLIA 5 FAMÍLIA 6 Risco NÃO SIM Chefe mulher Pessoas c/ deficiência Necessidades habitacionais Situação socioeconômica Tempo moradia Total critérios atribuídos 4 1 5 6 2 GRUPO II I FEDERAIS ESTADUAIS

14 PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO DISPENSA DE SELEÇÃO Operações com recursos transferidos ao FAR / FDS (emergência ou calamidade) Operações com recursos transferidos ao FAR no âmbito do PAC FINALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO COM A VALIDAÇÃO PELA CAIXA DAS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS Atualização do CADÚNICO Outros cadastros: FGTS / RAIS / CADIN / SIACI / CAD MUT PUBLICAÇÃO POR MEIO DE DECRETO Ratificação da aprovação no Conselho Estadual de Habitação Divulgação nos meios de comunicação do município onde será executado o empreendimento, ou no Diário Oficial do Estado.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de inscrição e os procedimentos de seleção deverão atender aos princípios de igualdade e interesse público; A SH fará a avaliação das etapas de divulgação (edital), coleta de dados (qualidade das informações), e processamento (aplicação dos critérios), com base na documentação técnica fornecida pelo município, com apoio da CDHU como agente técnico; e, A SH deverá estabelecer Resolução definindo as regras específicas, conceitos e procedimentos envolvidos no processo de validação dos cadastros municipais de inscritos para programas de HIS promovidos pelo Estado.

16 validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual. PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO Será formado um único grupo para sorteio se os candidatos não apresentarem 5 ou 6 critérios Grupo I: Somente será permitido % inferior se o n.º de integrantes não representar a referida proporção de candidatos selecionados


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