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PublicouLuísa Orta Alterado mais de 10 anos atrás
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Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras
IN n.º 41/2010 e 29/2011
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Histórico da Certificação de UAs
Lei n.º 9.973, de 29/05/2000 Art. 2º : Cria o sistema de certificação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto nº 3.855, de 03/07/2001 Art. 16 : Institui o sistema de certificação para qualificação dos armazéns (condições técnicas, operacionais e documentação) e o vincula ao Sistema Brasileiro de Certificação (SBC). IN 33, de 12/07/07 do MAPA : Divulga os Requisitos Técnicos, demais regras e cria o Comitê Consultivo.
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Histórico da Certificação de UAs
IN 41, de 04/09/07 do MAPA : Altera os prazos para a certificação. IN 12 de 8 de maio de 2009: Nova redação da IN 33. IN 3 de 8 de Janeiro de 2010: Nova redação da IN 12 Instrução Normativa MAPA 41, de 14/12/2010 (Altera escalonamento e a data da implantação) Instrução Normativa MAPA 29, de 08/06/2011 (Altera os Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados)
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Abrangência da Certificação
Obrigatório: Pessoa Jurídica Presta serviços remunerados de armazenagem para terceiros Todo complexo armazenador O recebimento do produto de terceiro sem transferência vincula o armazenador à Lei Prazo: 5 anos Voluntário: Pessoas físicas e demais empresas
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Escalonamento – IN 29/2011 ETAPA CNPJ ou CAPACIDADE ESTÁTICA PRAZO
1ª Mínimo de 15% /12/2012 2ª Mínimo de 15% /12/2013 3ª Mínimo de 15% /12/2014 4ª Mínimo de 15% /12/2015 5ª Mínimo de 15% /12/2016 6ª Mínimo de 25% /12/2017
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Escalonamento – IN 29/2011 Art. 2º Às empresas armazenadoras que tenham certificado 75% (setenta e cinco por cento) das suas unidades até o final da 5ª etapa (31/12/2016), será concedido prazo de mais quatro anos, para que as Unidades Armazenadoras remanescentes, de difícil ou impossível adaptação, possam sofrer as intervenções necessárias, findo o qual, somente poderão ser utilizadas para prestarem serviços de armazenagem de produtos agropecuários, em caráter estritamente emergencial.
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Escalonamento – IN 29/2011 01 31/12/2013 02 31/12/2015 03 31/12/2017
Unidades Armazenadoras que tiverem até três CNPJs ou até três CDAs, com capacidade estática máxima total de toneladas, dar-se-á da seguinte forma: N.º de CNPJ ou CDA Prazo 01 31/12/2013 02 31/12/2015 03 31/12/2017
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Requisitos Técnicos Obrigatórios
Obrigatório 1 – Momento da Vistoria Obrigatório 2 – Para novas Unidades ou obras de ampliação com início após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010. Obrigatório 3 – deverá ser cumprido no prazo de até 3 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010. Obrigatório 4 – deverá ser cumprido no prazo de até 5 anos após a publicação da IN 41/2010 em 15/12/2010.
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Requisitos Técnicos Recomendados
São aqueles que deverão ser observados como indutores na melhoria da gestão da atividade. A sua classificação como recomendado não impede que as Unidades Armazenadoras possuam tais recursos.
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Mapa da Capacidade Estática do Brasil
toneladas
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Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Entidade
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Distribuição da Capacidade Estática dos Armazéns Cadastrados por Localização
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Número de Unidades Armazenadoras Certificadas
Fonte: Inmetro/2012
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Número de Unidades Armazenadoras Cadastradas Mato Grosso
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Superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab
RAFAEL BORGES BUENO Coordenador do SNCUA Superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da Conab Telefone: (61) / Fax: (61) SGAS 901 Lote 69 Bloco A – Ed. Sede Conab CEP: Brasília/DF
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