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Elaborado por: Alexandra Valério Formadora: Vera Guerreiro.

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1 Elaborado por: Alexandra Valério Formadora: Vera Guerreiro

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3 Utilização indevida de cheques (assinatura divergente da que consta no banco, não autorizada ou insuficiente; falta de provisão; conta encerrada ou bloqueada) leva a que, caso a situação não seja regularizada, seja denunciada ao Banco de Portugal. O banco transmite o nome do emitente para que passe a fazer parte da lista de pessoas inibidas do uso de cheque. 3

4 A listagem (LUR) é constituída pelo conjunto de entidades, pessoas singulares e colectivas (empresas), com as quais os bancos tenham rescindido a convenção de cheque por utilização indevida e, com essa utilização, tenham posto em causa o espírito de confiança que preside à sua circulação. O Banco de Portugal difunde esta listagem pelas instituições de crédito. 4

5 Esta lista é actualizada diariamente e difundida por todos os bancos. Além dos bancos, podem aceder à LUR outras instituições de crédito que, apesar de não receberem depósitos e não fornecerem cheques, utilizam a informação para avaliação do risco de crédito (ex: Cofidis). 5

6 A responsabilidade da inclusão na lista de pessoas inibidas de utilização de cheque é dos bancos. O Banco de Portugal apenas centraliza as informações fornecidas pelos bancos e difunde pelas instituições de crédito. 6

7 Qualquer banco pode informar um cliente (ou quem tenha poderes para o representar) se o seu nome consta da LUR e desde que data. Só o banco sobre o qual os cheques foram sacados conhece o número e o montante daqueles que estiveram na origem das comunicações transmitidas ao Banco de Portugal, em nome do respectivo emitente. O Banco de Portugal assegura o direito de acesso de qualquer pessoa à informação registada em seu nome. 7

8 A listagem é divulgada com o objectivo de levar ao conhecimento de todo o sistema bancário a impossibilidade de serem celebradas convenções de cheque com os clientes que integram a lista, mesmo que quisessem fazê-lo. 8 08-11-2010


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