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1º Módulo Capacitação de educadores da Rede Básica em Educação em Direitos Humanos.

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1 1º Módulo Capacitação de educadores da Rede Básica em Educação em Direitos Humanos

2 FUNDAMENTOS HISTÓRICO-FILOSÓFICOS DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos: sua origem e natureza O que são os Direitos Humanos O fundamento dos Direitos Humanos A construção do sujeito de Direitos Ética, Educação e Direitos Humanos A trajetória histórica dos Direitos Humanos História conceitual dos Direitos Humanos História social dos Direitos Humanos no Brasil Direitos Humanos e Memórias Memória e esquecimento Memória e identidades Acesso à informação Direitos Humanos: Compromisso social e coletivo Equipe Eduardo Ramalho Rabenhorst – UFPB Giuseppe Tosi – UFPB Lúcia de Fátima Guerra Ferreira – UFPB Marcelo Costa – SEJDH-PA Marconi Pimentel Pequeno – UFPB Nilmário Miranda - FPA Paulo César Carbonari – IFIBE Sólon Viola – UNISINOS

3 Pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Montreal. Docente do
O SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS Marconi Pequeno Pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Montreal. Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.

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5 Sujeito FILOSOFIA MODERNA René Descartes (1596-1650):
“penso, logo existo”. SUJEITO: Ser dotado de pensamento e razão. Principal característica do sujeito: capacidade de conhecer.

6 Mas o sujeito não pode se definir apenas pelo fato de pensar.
Ele é, também, um ser dotado da capacidade de sentir, imaginar, perceber, escolher, decidir...

7 O sujeito é um eu que vive no mundo e se relaciona com o outro
O sujeito é um eu que vive no mundo e se relaciona com o outro. A convivência com o próximo revela, também, uma parte do que somos e define nosso modo de ser no mundo.

8 Ao viver em um mundo também habitado por outros indivíduos, o sujeito é obrigado a respeitar os direitos alheios e a cumprir os deveres necessários à vida em sociedade. Surge aqui a necessidade de o homem seguir valores e regras morais, pois somente dessa maneira ele poderá conviver de forma justa, livre e solidária com o próximo.

9 O sujeito deve adequar sua vontade e seus interesses às normas que existem no interior do seu grupo ou do meio social em que vive. O sujeito moral não pode se deixar governar apenas pelo simples querer, pois o cumprimento do dever é a base de sua existência social.

10 O sujeito não é apenas um ser capaz de agir moralmente, ele é também um portador de direitos e deveres, ou seja, ele precisa também ser compreendido em sua condição de cidadão. O sujeito-cidadão se define a partir de sua relação com as leis, Instituições e esferas de poder.

11 As ações cotidianas do sujeito são normalmente orientadas por princípios legais e valores morais. É isso, aliás, que define sua condição de sujeito de direitos.

12 O sujeito de direitos O sujeito de direitos é definido por sua capacidade de refletir e de agir de forma autônoma, de dominar os instintos e de criar normas de conduta fundadas na razão.

13 Com esta noção, também surgem alguns dos princípios fundamentais da vida social, a exemplo da definição do direito como uma qualidade moral e a caracterização do indivíduo como uma pessoa detentora de dignidade.

14 O termo pessoa nos remete à idéia de um sujeito moral dotado de autonomia, liberdade e responsabilidade. A pessoa humana é, também, o sujeito central dos direitos humanos.

15 O sujeito dos direitos humanos
Sabemos que os direitos humanos estão alicerçados na idéia de dignidade. Esta noção representa aquilo que define a essência da pessoa humana, ou ainda indica o valor que confere humanidade ao sujeito. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano.

16 O sujeito dos direitos humanos se define pela sua capacidade de ser autônomo e usar a razão. Mas esse sujeito é também determinado por apetites, desejos e paixões. A vida afetiva do sujeito (paixões, emoções, afetos, sentimentos, pulsões), nem sempre se apresenta como um obstáculo à sua ação livre e consciente.

17 As reações afetivas, muitas vezes, determinam a maneira como agimos no mundo em que vivemos, já que, freqüentemente, elas nos fazem responder a um desafio, resolver um problema ou eliminá-lo da nossa vida. Isso significa que nossas sensações (emoções, paixões, afetos) podem nos fornecer uma compreensão mais profunda do ser humano.

18 As emoções, por exemplo, contribuem, em muitas situações, para a formação dos nossos pensamentos e ações. Nossos estados afetivos são também capazes de revelar nossas crenças e juízos. Por isso, pode-se afirmar que as emoções são também capazes de auxiliar a moral, na medida em que muitas sensações podem orientar o julgamento e determinar a conduta do sujeito.

19 Por um lado, a autonomia do sujeito moral se tornaria cega se sua vontade fosse guiada apenas pelas emoções, mas, por outro, ela seria vazia se eliminasse totalmente do seu interior a influência decisiva de tais sensações. Isso nos permite defender a existência de uma interação entre razão e emoção em várias condutas do sujeito.

20 O sujeito dos direitos humanos deve, portanto, ser compreendido em sua dimensão racional e emocional. É preciso, pois, não apenas cultivar a capacidade de o homem (sujeito) usar o intelecto para bem agir. É fundamental prepará-lo para se colocar no lugar do outro e sentir também a sua dor.

21 É urgente um barco no mar. É urgente destruir certas palavras,
Urgentemente É urgente o amor É urgente um barco no mar. É urgente destruir certas palavras, Ódio, solidão e crueldade, Alguns lamentos, muitas espadas. É urgente inventar alegria, Multiplicar os beijos, as searas, É urgente descobrir rosas e rios E manhãs claras. Cai o silêncio nos ombros e a luz Impura, até doer. É urgente o amor, é urgente permanecer. (Eugenio de Andrade)

22 http://www.redhbrasil.net/ Autoria: Marconi Pequeno
Produção: Sílvia Helena Soares Schwab Veiculação e divulgação livres


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