A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras."— Transcrição da apresentação:

1 Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras

2 MOBILIDADE ACADÊMICA Objetivos da Comissão:
estruturar documento indicativo de princípios, que deve nortear a mobilidade acadêmica no Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, respeitando a autonomia de cada Instituição; elaborar minuta de projeto visando apoio financeiro para a mobilidade estudantil entre as Instituições do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, com foco em estudantes provenientes de classe social desfavorecida economicamente.

3 MOBILIDADE ACADÊMICA TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO DA MOBILIDADE ACADÊMICA DO GRUPO COIMBRA DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS. O Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras resolve aprovar o presente Termo de Referência, que será regido pelas cláusulas seguintes.

4 1. PREÂMBULO 1.1 O TERMO DE REFERÊNCIA apresenta princípios e procedimentos para nortear a mobilidade acadêmica entre as Universidades signatárias do Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras e as Universidades signatárias do Grupo Coimbra de Universidades Européias, com a participação de alunos e servidores.

5 1. PREÂMBULO 1.2 Entende-se por mobilidade acadêmica a possibilidade efetiva de discentes e servidores vinculados a uma Universidade do Grupo cursarem (no caso de discentes) e ministrarem (no caso de docentes) disciplinas em outras universidades, bem como desenvolverem atividades de pesquisa e de extensão (no caso de discentes, professores e técnicos), dentro de uma área de conhecimento equivalente, obtendo as mesmas condições, direitos e garantias gozadas por um estudante regularmente matriculado e um docente ou técnico em efetivo exercício profissional.

6 1. PREÂMBULO 1.3 Todos os estudantes e servidores das Universidades signatárias, independentemente de suas origens étnicas, raciais, culturais, religiosas, econômicas ou de suas condições físicas, são elegíveis à mobilidade acadêmica, obedecendo os critérios internos de cada Instituição.

7 1. PREÂMBULO 1.4 As instituições partícipes devem buscar mecanismos que viabilizem a mobilidade acadêmica de estudantes que não possuam condições econômicas, mas que disponham de condições acadêmicas para a mobilidade.

8 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO GRUPO
2.1. Ser o fórum de discussões das questões relativas ao Programa de Mobilidade. 2.2. Designar um Grupo Gestor que se responsabilizará, juntamente com as coordenações locais da Mobilidade Acadêmica de cada IES brasileira signatária, por cuidar do cumprimento das normas estabelecidas para a gestão da mobilidade acadêmica internacional;

9 2. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO GRUPO
2.3. Cuidar para que cada Instituição signatária do Grupo cumpra as condições mínimas necessárias e acordadas para que possa concorrer à Mobilidade Acadêmica Internacional;

10 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
3.1 Designar um coordenador que se responsabilizará, junto com as unidades acadêmicas da Instituição local, pelos procedimentos gerais relativos ao Programa de Mobilidade;

11 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
3.2. Dar ampla divulgação ao Programa de Mobilidade na comunidade universitária e, em especial, entre o corpo discente, informando aos interessados as matrizes curriculares e conteúdos programáticos das Universidades parceiras, no exterior, bem como sobre as possibilidades e exigências dessas Instituições conveniadas; Elaborar, conjuntamente com o estudante ou o servidor, um Plano de Atividades a ser desenvolvido na Instituição de destino;

12 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
3.4. Oferecer cursos de idioma aos estudantes que estarão sendo enviados ou recebidos: Aos estudantes a serem enviados, o curso deverá ser preparatório do idioma do país de destino, submetendo-se o discente, ao final do curso, a um exame de proficiência, que avalie o nível mínimo necessário de domínio do idioma, para uma comunicação satisfatória na Instituição de destino. Aos estudantes estrangeiros recém ingressados, oferecer cursos de Português, de tal modo a proporcionar-lhes melhores condições de adaptação ao convívio da cidade, da Universidade, e de acompanhamento das atividades acadêmicas.

13 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
3.5. Reconhecer os créditos cursados pelo estudante em mobilidade; 3.6. Solicitar relatórios de atividades dos servidores em mobilidade;

14 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS
Informar, imediatamente, ao Grupo Gestor , a desistência de qualquer estudante, técnico ou professor beneficiado pelo Programa ou o desligamento por motivos diversos; 3.8. Ao final da permanência do estudante em mobilidade, caberá à Universidade de destino emitir documento comprobatório das disciplinas cursadas, contendo notas, frequências e resultados obtidos. 3.9. Proceder comunicação formal à Instituição de origem no caso de desligamento ou abandono.

15 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Cada Universidade participante poderá enviar estudantes e servidores para outra Universidade, bem como receber estudantes e servidores oriundos de outra Universidade. 4.2 Somente poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados e servidores em efetivo exercício em Universidade participante do Grupo. 4.3 O estudante de graduação deve ter cursado, preferencialmente, 4 (quatro) semestres letivos completos no curso em que esta matriculado e ter obtido rendimentos nas disciplinas cursadas, considerados aptos pela Instituição proponente.

16 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4. O estudante de pós-graduação deve estar com vínculo ativo em um Programa de pós- graduação. 4.5 O servidor deve estar em pleno exercício na Universidade e ter cumprido o período probatório.

17 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão ser elaboradas pelas Instituições parceiras e assinadas pelos Reitores das Universidades participantes; 5.2 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os requisitos deste Termo de Referência e os seguintes aspectos gerais: 5.2.1 Breve histórico das Universidades; 5.2.2 Nomes do Reitor e do Coordenador do Programa;

18 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.3 Cursos das Instituições que participarão do Programa; 5.2.4 Número de alunos que podem ser recebidos por curso e por Universidade; 5.2.5 Duração do Projeto (um ou dois semestres letivos de mobilidade);

19 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.6 Descrição do Plano de Atividades dos estudantes e servidores das Universidades de destino e a garantia do aproveitamento dos estudos por parte das universidades de origem, no caso dos estudantes. 5.2.7 Descrição dos recursos que serão disponibilizados aos estudantes e servidores no destino; 5.2.8 Outros aspectos considerados relevantes pelas Universidades.

20 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.3 Caberá à Coordenação do Programa, em conjunto com as Coordenações de curso, o estabelecimento do número total de vagas de estudantes que poderão ser recebidos, indicando o número de vagas por curso e a análise prévia das estruturas curriculares de origem e destino, com vistas ao aproveitamento das disciplinas cursadas pelos estudantes e as disciplinas que serão ministradas pelos docentes.

21 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Da forma de Seleção: 6.1.1 A seleção dos candidatos à Mobilidade Acadêmica Internacional deverá se dar por meio de edital de seleção, divulgado no “site” de cada Instituição. 6.1.2 O número de vagas a serem preenchidas será publicado, semestralmente, obedecendo a critérios pré-estabelecidos pela Universidade; 6.1.3 Cada Instituição signatária criará um comitê específico responsável pela seleção dos estudantes candidatos à mobilidade.

22 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.2. Dos critérios de Seleção dos estudantes: 6.2.1 As Instituições signatárias, deverão disponibilizar vagas destinadas a estudantes portadores de necessidades especiais. 6.2.2 Na hipótese de um número maior de estudantes interessados, os critérios de seleção obedecerão à seguinte ordem de prioridade: Maior número de créditos já cursados; Maior coeficiente de rendimento acumulado; Participação em eventos técnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural;

23 6. DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.2.3 O estudante não poderá candidatar-se ao Programa de Mobilidade se for reprovado em mais de (uma) disciplina no mesmo período no caso da graduação.

24 7. DO VÍNCULO 7.1 O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a Universidade receptora, desde que, para isto, esteja matriculado na(s) disciplina(s) pretendida(s). O mesmo estudante não poderá afastar-se da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto neste Termo de Referência, por prazo superior a um (01) ano letivo.

25 7. DO VÍNCULO 7.3 Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno. 7.4 O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na IES de origem do estudante, de acordo com as características do respectivo sistema de controle acadêmico, devendo esse registro ser substituído pelo lançamento dos créditos ou cargas horárias equivalentes no Histórico Escolar do estudante, reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião do seu retorno.

26 7. DO VÍNCULO 7.5 O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a Instituição de origem do estudante receber da Instituição receptora comunicado formal de aceitação do pedido do estudante, acompanhado dos respectivos comprovantes de matrícula.

27 7. DO VÍNCULO 7.6 O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na universidade de origem do servidor, de acordo com as características do respectivo sistema de recursos humanos; 7.7 O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a universidade de origem receber, da Universidade receptora, comunicado formal de aceitação do pedido do servidor, acompanhado dos respectivos comprovantes que se fizerem necessários.

28 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Documentação Emissão de documentos oficiais, com timbre, assinaturas e carimbos que comprovem a sua fidedignidade; Tradução dos documentos obtidos na Instituição receptora para apresentar na instituição de origem;

29 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
8.1.3 Os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo estudante deverão conter, obrigatoriamente, a identificação da Instituição e do aluno, carga horária, inicio e fim das atividades, data de emissão, assinatura dos responsáveis e carimbo que oficialize o documento.

30 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
8.2 Recursos Financeiros 8.2.1 Os estudantes que participarem do Programa ficarão isentos de taxas de matrículas e emissão de documentos nas Instituições de destino. 8.2.2 Compete ao Grupo envidar esforços junto aos órgãos de fomento para destinação de recursos com finalidade de dar sustentabilidade ao Programa.

31 8. DOS TRÂMITES E ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
8.3 Plano de Saúde 8.3.1 Todo estudante que participar do Programa deverá contratar um plano de saúde que cubra o período da estada na outra Instituição; 8.3.2 Serão respeitadas as exigências legais referentes a comprovante de vacinação de acordo com as normas e exigências de cada país.

32 9. ASPECTOS GERAIS 9.1 Disponibilizar um “Guia para o estudante estrangeiro”, que contenha informações sobre a universidade e a cidade sede; 9.2 Facilitar o acesso do estudante estrangeiro às autoridades, para tratar de assuntos sobre a legalização de sua permanência no país; 9.3 Os participantes do Programa ficarão submetidos às normas da Instituição a que se vincule.

33 Salvador, 27 de novembro de 2009
10 VIGÊNCIA 10.1 O presente Termo de Referência terá vigência de 5 (cinco) anos. O desligamento de qualquer Universidade signatária deverá ocorrer mediante notificação remetida ao Grupo Coimbra, com antecedência mínima de um período letivo (ano ou semestre) no curso. Salvador, 27 de novembro de 2009 Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras

34 MEMBROS DO GRUPO COIMBRA
FURG MACKENZIE METODISTA PUCMINAS PUCPR PUCRS UC UEA UEL UERJ UESC UFABC UFAL UFAM UFBA UFC UFCSPA UFES UFF UFG UFMA UFMG UFMT UFOP UFPA UFPE UFPel UFPI UFPR UFRGS UFRJ UFRN UFRPE UFRR UFRRJ UFS UFSC UFSCar UFSM UFT UFU UFV UnB UNESP UNICAMP UNIFAP UNIFESP UNILAB UNIRIO UNISINOS USP MEMBROS DO GRUPO COIMBRA

35 GRUPO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Mabel Mascarenhas Wiegand – UFPel Manoel Luiz Brenner da Moraes - UFPel Carlos José de Mesquita Siqueira – UFPR Maria Creuza da Souza – UEA José Maria Moreira Dias – UFV Jorge Xavier – UFV José Roberto Reis – UFV Lucia Regina Apolinario – UFV Daniela de Campos – UFCSPA Maria Regina Marques Marinho – UFAM ELi Terezinha Henn Fabris – UNISINOS Izabel Cristina Takitane - UNESP Loreine Hermida da Silva e Silva – UNIRIO Malvina Tania Tuttman – UNIRIO REVISÃO DO TEXTO – Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - UEA


Carregar ppt "Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google