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IRAR Workshop – A gestão de resíduos em regimes insulares: o desafio para os Açores – Sec. Reg. do Ambiente e do Mar A defesa do interesse público e o.

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1 IRAR Workshop – A gestão de resíduos em regimes insulares: o desafio para os Açores – Sec. Reg. do Ambiente e do Mar A defesa do interesse público e o sistema de regulação Dulce Álvaro Pássaro Cidade da Horta – Ilha do Faial - Açores 3 - 4 de Dezembro de 2007

2 IRAR O porquê da regulação no sector dos resíduos urbanos Serviços públicos essenciais em regime de monopólio Defesa dos interesses dos cidadãos Sustentabilidade das entidade gestoras

3 IRAR Modelo de regulação Regulação estrutural do sector Regulação do comportamento dos operadores –Regulação económica –Regulação da qualidade dos serviços Sector de serviços de águas e resíduos Operador

4 IRAR A regulação estrutural do sector

5 IRAR Ordenamento geral do sector –Acompanhamento das estratégias para o sector (PERSU II) –Revisão da legislação relevante para o sector Acompanhamento das EG (concessões) –Acompanhamento das fases de: processos de concurso contratualização cumprimento contratual eventuais alterações contratuais cessações de serviço Resolução de conflitos –Processos de conciliação entre EG –Reclamações dos utilizadores A regulação estrutural Regulação estrutural do sector: Novo estatuto IRAR / ERSAR Regulamento tarifário Novas bases multimunicipais Novas bases municipais

6 IRAR A regulação económica

7 IRAR Regulação económica Enquadramento no modelo regulatório do IRAR Regulação estrutural do sector Regulação económica das EG Regulação da qualidade de serviço das EG Regulação da qualidade da água das EG Regulação da interface com os consumidores destes serviços Regulação do cumprimento legal e contratual pelas EG Eficiência na afectação e gestão de recursos - Investimento - Exploração - Trade-offs entre custo e qualidade dos serviços Exercício de actividades complementares e acessórias Política tarifária Sustentabilidade financeira da entidade gestora Rentabilidade do capital investido e incentivos à melhoria contínua

8 IRAR Regulação económica Práticas regulatórias actuais N/A (não existem actualmente casos em Portugal) Gestão directaGestão delegada EPAL, SA único caso. Regulação económica a cargo da DGAE através de convenção ratificada por MAOTDR e MEI EGs concessionárias de sistemas multimunicipais Regulação económica a cargo do IRAR enquanto consultor do concedente (MAOTDR) Gestão concessionada Titularidade estatal Serviços municipais e municipalizados Ausência de regulação económica, i.e. auto-regulação Empresas municipais e inter- municipais Tarifários aprovados pela Câmara Municipal ou auto- regulação (empresas mistas) EGs concessionárias de sistemas municipais e inter- municipais Regulação por contrato com intervenção do IRAR em caso de diferendo Titularidade municipal 1 2

9 IRAR Regulação económica Concessionárias multimunicipais – procedimentos Recomendação anual do IRAR Julho IRAR + Actividades contínuas Análise de propostas de revisão dos contratos de concessão Auditorias financeiras ad-hoc e colaboração em análises de cumprimento contratual Análise de propostas de exercício de actividades complementares e acessórias Colaboração na preparação de Recomendações dirigidas às EG nas vertentes económica e financeira Análise de propostas de OPT Out. a Dezembro Aprovação de orçamento e decisão tarifária Dez. a Fevereiro Exercício de contraditório pelas EG Nov. a Janeiro Ciclo regulatório Análise das contas reais das EG Mar. a Julho

10 IRAR Regulação económica Concessionárias municipais –Intervenção ex-ante em fase de concorrência pelo mercado emitindo parecer não vinculativo dirigido ao Concedente sobre os termos da futura concessão e regras do processo concursal; –Intervenção ex-post de mero acompanhamento do cumprimento contratual, estando trajectória tarifária pré-definida no contrato; –Intervenção mais directa quando as partes entram em diferendo (p.e. processos de conciliação) e/ ou emissão de parecer sobre projectos de reequilíbrio da concessão. Evitar ex-post oportunistic behaviour por ambas as partes; Atender ao regime da contratação pública; Evitar recurso ligeiro à prorrogação de prazo como variável de reequilíbrio do contrato; Procurar uma repartição razoável de riscos.

11 IRAR Regulação económica Plataformas de análise e disponibilização de informação económica e financeira –www.irar.pt –Aplicações interactivas

12 IRAR Regulação económica Balanço das práticas actuais –Serviços de gestão de resíduos urbanos prestados a entidades gestoras utilizadoras Sólido/ normal Preocupante Atenção prioritária Sustentabilidade económico- financeira SMM gestão resíduos urbanos Evolução da média das tarifas de gestão de resíduos urbanos em alta– 02/07 Preços correntes Preços 2002

13 IRAR Regulação económica Balanço das práticas actuais Titularidade estatal Titularidade municipal Experiência e conhecimento acumulados permitem melhor qualidade das análises e pareceres emitidos Crescente credibilidade do IRAR junto dos utilizadores Profissionalismo e crescente apolitização do diálogo das EG com o IRAR (factos e argumentos técnicos) Consolidação de doutrina sobre vários tópicos sectoriais (recomendações, pareceres de referência,…) Crescente credibilidade do IRAR junto das EG e transparência no relacionamento com demais stakeholders sectoriais Pareceres e recomendações do IRAR, apesar de não vinculativos, são, numa clara maioria dos casos, atendidos Experiência acumulada no modelo de gestão concessionada Ausência de estímulos materiais a uma melhoria contínua da eficiência e de regras claras de repartição de riscos A rubrica de capital é sistemicamente gerida de forma pouco eficiente - Opções tecnológicas nem sempre sensíveis aos seus impactos financeiros - Síndromes: IBM, facto consumado, já agora e logo se vê Horizontes temporais de decisão crescentemente curtos face ao grau de maturidade de algumas EG Fraca sensibilidade a questões de corporate governance Excessiva rigidez nos contratos concessão tornam- nos muito vulneráveis a ex-post oportunistic behaviour - Quer pelo concessionário, quer pelo Concedente Processos de reequilíbrio e conciliação muito complexos e morosos Indefinição nos termos de acesso de investidores privados ao capital de empresas do SEL e nas regras do jogo aplicáveis a estas empresas Área de maior escassez de recursos e de experiência acumulada do IRAR Pontos positivos Pontos negativos

14 IRAR Regulação económica Potenciais linhas de desenvolvimento futuro –Maior integração entre a regulação da qualidade de serviço e a regulação económica P.e. mecanismo de incentivo à eficiência para concessionárias SMM em fase de discussão –Maior adequação de metas a atingir, seu grau de exigência e melhor escrutínio dos programas de investimento propostos –Maior autonomia e responsabilização da gestão, eliminando ou simplificando requisitos regulatórios de menor valor acrescentado

15 IRAR Regulação económica Potenciais linhas de desenvolvimento futuro –Possíveis regimes de regulação económica N/A (não existem actualmente casos em Portugal) Gestão directaGestão delegada EPAL e outras que surjam Regulação económica a cargo da ERSAR enquanto consultor do Estado delegante Cost-plus ou price-cap plurianual EGs concessionárias de sistemas multimunicipais Regulação económica a cargo do IRAR enquanto consultor do concedente (MAOTDR) Cost-plus ou MIE Gestão concessionada Titularidade estatal Serviços municipais e municipalizados Auto-regulação sujeita ao regime tarifário, fiscalizado pela ERSAR Cost-plus Empresas municipais e inter- municipais Auto-regulação sujeita ao regime tarifário, fiscalizado pela ERSAR Cost-plus ou price-cap plurianual EGs concessionárias de sistemas municipais e inter- municipais Regulação por contrato, sujeito ao regime tarifário e bases das concessões municipais Titularidade municipal

16 IRAR Regulação económica Potenciais linhas de desenvolvimento futuro –Procedimentos de implementação e fiscalização do regime tarifário aplicável aos utilizadores finais de serviços de águas e resíduos Recomendação da ERSAR ou sua revisão periódica Até Junho IRAR Actividades contínuas Desenvolvimento de aplicações de apoio ao sector na implementação do regime - Apuramento analítico de proveitos e custos de cada serviço - Regime tarifário on-line (simulador de conformidade com regime e com Recomendação ERSAR, simulador de proveitos e interface para reporte de dados reais) Acções de formação e sensibilização, auditorias financeiras ad-hoc e acções de fiscalização ao cumprimento do regime Análise de algumas propostas de tarifário Set. a Dezembro Reporte de informação à ERSAR (tarifários e contas reais) Fev. a Maio Decisão final pelas entidades competentes Nov. a Janeiro Ciclo regulatório Análise, validação, interpretação e publicação dos dados Mar. a Outubro

17 IRAR Regulação da Qualidade dos Serviços dos Sistemas de RSU

18 IRAR A regulação da qualidade de serviço Sistema de avaliação da qualidade de serviço de águas: 20 indicadores Defesa dos interesses dos utilizadores Sustentabilidade do operador Sustentabilidade ambiental

19 IRAR A regulação da qualidade de serviço A intervenção regulatória actual –Ciclo anual de regulação da qualidade de serviço das EG estatais e municipais: IRAR + Realização de contraditório pelas EG Setembro + + Publicação e divulgação Novembro + Especificação pelo IRAR dos dados para cálculo dos ID Janeiro Cálculo e interpretação dos ID pelo IRAR Junho a Agosto Preparação e carregamento dos dados na Extranet pelas EG Março Validação dos dados pelo IRAR (auditorias) Abril a Junho + RASARP Vol 3 Guia Indicadores de Desempenho Ciclo regulatório

20 IRAR A regulação da qualidade de serviço Balanço das práticas actuais Balanço da aplicação bastante positivo, possuindo já o IRAR um conjunto de informação que permite avaliar cada entidade gestora. Elevado espírito de colaboração e profissionalismo por parte das entidades gestoras (100% de respostas). Contribuição efectiva para a promoção da eficiência e eficácia das entidades gestoras.

21 IRAR A regulação da qualidade de serviço Balanço das práticas actuais Pontos positivos Pontos negativos Induz práticas de recolha e sistematização de informação pelas entidades gestoras e de reflexão sobre a mesma, nomeadamente com as auditorias. Importante instrumento de apoio ao planeamento Os indicadores constituem inevitavelmente uma visão parcial da realidade. A avaliação das entidades gestoras tem de ser devidamente contextualizada. Informação recolhida constitui uma mais valia para a entidade gestora, para o IRAR e para o sector em geral. Permite a criação de um histórico de informação de caracterização do sector dos resíduos em Portugal. Esforço adicional por parte das entidades gestoras para recolha da informação necessária. Melhoria gradual da qualidade dos dados no período de 2004-2006. Séries históricas de dados com algum ruído. Constitui um instrumento objectivo de quantificação da qualidade de serviço que anteriormente não existia e que promove a eficiência e a eficácia das entidades gestoras. A informação é tratada tendo em conta a necessidade de evitar conclusões infundadas, comparações ilegítimas e avaliações injustas. Processo de elevada sensibilidade que exige grande articulação entre o IRAR e as entidades gestoras. O modelo de regulação em vigor por razões estatutárias apenas permite a caracterização e avaliação das entidades gestoras concessionárias. Cria uma tensão (positiva) entre stakeholders no que respeita à responsabilidade pela eventual deficiente qualidade do serviço. Risco de actuação concertada, quando parte das entidades gestoras pertencem ao mesmo grupo.

22 IRAR A evolução prevista para a intervenção regulatória –Alargar a sua aplicação a todas as entidades gestoras (de 60 para 300), passando a incluir as entidades municipais de gestão directa e delegada –Compatibilizar a estabilidade na aplicação do sistema de avaliação de qualidade de serviço por períodos não inferiores a 5 anos com a gradual evolução e melhoria face à evolução do conhecimento –Agilizar procedimentos (ex: migração da Extranet para o Portal do IRAR, geração automática de relatórios, auditorias) –Aprofundar os procedimentos de avaliação da fiabilidade e exactidão dos dados fornecidos pelas entidades gestoras –Tornar os indicadores mais compreensíveis para o consumidor –Reforçar o benchmarking internacional A regulação da qualidade de serviço

23 IRAR Obrigado! www.irar.pt

24 IRAR A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Centro Empresarial Torres de Lisboa Rua Tomás da Fonseca, Torre G – 8º 1600-209 LISBOA Telefone: 210 052 200 Fax: 210 052 229


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