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Legislação e Planejamento Tributário
Unidade 3
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Educação a Distância – EaD
Legislação e Planejamento Tributário Professor: Flávio Brustoloni
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Unidade 3 TRIBUTOS EM ESPÉCIE
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Objetivos da Unidade: Identificar todos os aspectos fundamentais de cada um dos tributos que integram o Sistema Tributário Nacional; Apontar quais os mecanismos legais que possibilitam a cobrança destes tributos; Destacar seus pontos principais e operar o Sistema Tributário Nacional;
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Objetivos da Unidade: Individualizar em quais situações teremos a suspensão, a extinção ou a exclusão do crédito tributário, assim como diferenciar cada uma das situações elencadas como tal; Diferenciar quais as garantias e privilégios que são legalmente conferidos à cobrança judicial do crédito tributário; Conhecer a função, as prerrogativas e os limites da Administração Tributária e, ainda, seus padrões modernos de atuação;
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TUTORIAL Indicação do Tópico Numeração do slide Página da apostila 03
Unid. 1 TUTORIAL Numeração do slide Página da apostila 03 2/45
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TÓPICO 1 Tributos de Competência Exclusiva da União 1/67
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2 Imposto de Importação Tópico 1 Unid. 3 O imposto de Importação é um imposto com função extra-fiscal, pois é usado para ajudar a regular a balança comercial do país. Também não obedece aos princípios da legalidade quanto à fixação de suas alíquotas e da anterioridade/noventena, já que o aumento de suas alíquotas pode entrar em vigor imediatamente. 132 2/67
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3 Imposto de Exportação Tópico 1 Unid. 3 O imposto de Exportação também é extra-fiscal e ajuda a regular a balança comercial do país, e também não obedece aos princípios da legalidade quanto à fixação de suas alíquotas, e da anterioridade e noventena, já que o aumento de suas alíquotas podem entrar em vigor imediatamente. 133 3/67
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3 Imposto de Exportação Tópico 1 Unid. 3 Produtos Nacionais são aqueles produzidos em território nacional, enquanto os produtos nacionalizados são aqueles importados e tornados nacionais, para então serem exportados. 133 4/67
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4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
Tópico 1 Unid. 3 Tem função fiscal, e deve respeitar os princípios da universalidade, da generalidade e da progressividade. O IR não precisa respeitar o prazo nonagesimal (noventena) para que tenha suas alíquotas aumentadas, ou para a criação de novas alíquotas. 134 5/67
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4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
Tópico 1 Unid. 3 Renda é o fruto do trabalho (assalariado ou não), do capital (investimento em um negócio, por exemplo), ou da combinação de ambos. Já proventos é todo o acréscimo patrimonial que não seja fruto do trabalho ou do capital, como um prêmio ou uma herança. Também não importa o nome que se dá à fonte de rendimentos: desde que esteja dentro do conceito de renda ou provento, deverá sofrer tributação. 135 6/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 Tem tanto função fiscal quanto extra-fiscal, pois é usado para estimular ou desestimular determinados setores da economia, de acordo com os objetivos da política econômica nacional. Obedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade. 137 7/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 O IPI também não precisa obedecer ao princípio da anterioridade, e suas alíquotas podem ser aumentadas através de ato do Poder Executivo, em exceção parcial ao princípio da legalidade, devido à sua função extra-fiscal. 138 8/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 A Constituição também determinou que o IPI não incidisse sobre produtos exportados, e ainda, que fosse reduzido na aquisição de bens de capital. 138 9/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 Bens de Capital (ou Produção): são os bens que servem para a produção de outros bens, tais como máquinas, equipamentos, material de transporte e construção. 138 10/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 Existe ainda uma situação específica no IPI, que não gera a obrigação de pagar o imposto, chamada industrialização por encomenda. Neste caso, o produto sai do estabelecimento industrial, com destino a outras empresas, para que ocorra uma das etapas da industrialização do produto. 141 11/67
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tópico 1 Unid. 3 Por exemplo: uma fábrica de camisetas encomenda a aplicação de estampas em um lote para uma estamparia, que depois devolve as camisetas já estampadas. Essas camisetas sairão como produto final da encomendante para serem vendidas. 141 12/67
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tópico 1 Unid. 3 O Imposto sobre Operações Financeiras tem sua função original extra-fiscal, pois serve como instrumento de intervenção da União no mercado financeiro. 142 13/67
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tópico 1 Unid. 3 Entretanto, com a extinção do CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em dezembro de 2008, passou também a ser usado como função fiscal, para compensar a perda de arrecadação do governo federal. 142 14/67
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tópico 1 Unid. 3 O IOF não precisa obedecer aos princípios da legalidade e da anterioridade, com relação às suas alíquotas. 142 15/67
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tópico 1 Unid. 3 A Constituição também estabelece que, quando o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeita exclusivamente à incidência de IOF, que será devido na origem, com alíquota mínima de 1%. 142 16/67
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tópico 1 Unid. 3 O Quadro da página 144 demonstra as bases de cálculo para cada tipo de operação no qual o IOF incide. 144 17/67
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Tópico 1 Unid. 3 O ITR tem função extra-fiscal, já que serve como instrumento para desestimular o uso improdutivo da terra. Também deve obedecer ao Princípio da Progressividade, já que suas alíquotas devem ser progressivas em razão do valor dos imóveis. 145 18/67
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Tópico 1 Unid. 3 A Constituição também estabelece imunidade para pequenas glebas rurais (vide art. 2º). Também é requisito, para o gozo da imunidade, que esta seja a única propriedade do produtor rural. 145 19/67
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Tópico 1 Unid. 3 Bens Imóveis: são todos os bens que não se podem transportar sem que altere sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis, que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio. 147 20/67
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Tópico 1 Unid. 3 Propriedade: é o direito exclusivo que uma pessoa física ou jurídica tem sobre determinado bem, podendo transformá-lo, consumi-lo ou aliená-lo. Distingue-se da posse o desfrute de um objeto por uma pessoa, que só transforma em propriedade plena pelo reconhecimento jurídico. 147 21/67
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Tópico 1 Unid. 3 Posse: é uma situação de fato, ou situação aparente que, por sua importância, recebe proteção legal. Diante disso, ressalta-se que o possuidor é aquele que detém um dos poderes inerentes à propriedade. 147 22/67
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8 Imposto sobre Grandes Fortunas
Tópico 1 Unid. 3 Previsão infraconstitucional: não existe. Este imposto carece de regulamentação por lei complementar para ser cobrado, e, portanto, ainda não foi criado. Como curiosidade, deve-se mencionar que é único imposto previsto expressamente na Constituição que ainda não foi criado. 150 23/67
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9 Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos
Tópico 1 Unid. 3 A Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamento está prevista no art. 195, da CF, é uma contribuição criada para custear a seguridade social. A exemplo das demais contribuições sociais, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 150 24/67
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
Tópico 1 Unid. 3 A receita auferida com essa contribuição deve ser destinada para o custeio do programa do seguro-desemprego e do abono salarial. Esse abono consiste no pagamento de um salário mínimo anual para todo empregado que ganhe até dois salários mínimos mensais, desde que o empregador participe do programa PIS/PASEP. 151 25/67
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
Tópico 1 Unid. 3 Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa e também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. Tem função parafiscal. 151 26/67
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
Tópico 1 Unid. 3 A contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre a exportação de mercadorias ao exterior, a prestação de serviços para a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e nas vendas a empresa comercial exportadora. 152 27/67
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11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Tópico 1 Unid. 3 Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa; entretanto, a Constituição não obriga a obediência estrita a esse princípio, delegando para a lei determinar como a não cumulatividade será aplicada. 153 28/67
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11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Tópico 1 Unid. 3 Essa contribuição também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. 153 29/67
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12 Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
Tópico 1 Unid. 3 A Contribuição Social sobre o Lucro não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da sua arrecadação tem destinação vinculada ao custeio da seguridade social. Tem função parafiscal. 155 30/67
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13 Contribuição Social Previdenciária do Trabalhador
Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 157 31/67
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14 Contribuição sobre Receita de Concurso de Prognóstico
Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem função para-fiscal. 158 32/67
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15 PIS/COFINS da Importação
Tópico 1 Unid. 3 O PIS/COFINS da Importação é uma contribuição e não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da sua arrecadação tem destinação vinculada ao custeio da seguridade social. Tem função para-fiscal. 160 33/67
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15 PIS/COFINS da Importação
Tópico 1 Unid. 3 A base de cálculo, prevista no art. 7º, incs. I e II, é o valor aduaneiro. No caso dos bens estrangeiros, é o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próximas contribuições. 162 34/67
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15 PIS/COFINS da Importação
Tópico 1 Unid. 3 Já no caso da importação de serviços, é o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do valor das próprias contribuições. Ou seja, essas contribuições incidem sobre si mesmas, o que as torna especialmente onerosas. 162 35/67
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16 CIDE Combustível Tópico 1 Unid. 3 A CIDE Combustível é uma contribuição criada para possibilitar a União intervir no setor de combustíveis, para regulá-lo. Tem, portanto, função extra-fiscal. Também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. 164 36/67
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17 CIDE Royalties Tópico 1 Unid. 3 O CIDE Royalties é um tributo com função extrafiscal, já que sua receita está vinculada ao financiamento do Programa de Estímulo à integração Universidade-Empresa para o apoio à inovação. 165 37/67
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17 CIDE Royalties Tópico 1 Unid. 3 Esse programa visa estimular o aparecimento de novas tecnologias, através da parceria em projetos de pesquisa científica e tecnológica, entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando porém, submetida à noventena. 165 38/67
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18 Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas
Tópico 1 Unid. 3 É uma contribuição para-fiscal, já que sua arrecadação destina-se a manter os órgãos de fiscalização das profissões regulamentadas, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Federal de Medicina e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 167 39/67
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19 Empréstimo Compulsório
Tópico 1 Unid. 3 É um tributo com características únicas, já que prevê a devolução dos valores entregues à União. Sua criação está condicionada à ocorrência de situações excepcionais, como a ocorrência de guerras, calamidade pública e, ainda, investimentos urgentes. Sua instituição depende de lei específica, que aponte o motivo de sua cobrança, bem como as condições para seu resgate. 168 40/67
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TÓPICO 2 Tributos de Competência Exclusiva dos Estados e Distrito Federal 41/67
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2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) Tópico 2 Unid. 3 Tem função eminentemente fiscal, já que incide em quase todas as etapas da cadeia produtiva, sendo hoje o tributo de maior arrecadação no Brasil. Entretanto, também pode ser usado com fins extra-fiscais, como forma de incentivo a determinado setor produtivo. 174 42/67
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2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) Tópico 2 Unid. 3 Vide exemplo prático do Princípio da não Cumulatividade de uma mercadoria na página 174. 174 43/67
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3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Tópico 2 Unid. 3 É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. Incide sobre veículos terrestres (automóveis, caminhões, caminhonetes e motocicletas). A base de cálculo é o valor venal do veículo – no caso de veículos novos é o valor da Nota Fiscal. 183 44/67
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4 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Tópico 2 Unid. 3 É um imposto com função fiscal com duas hipóteses de incidência. Uma delas é a transmissão de direitos hereditários, e outra a doação de qualquer bem, móvel ou imóvel. 184 45/67
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4 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Tópico 2 Unid. 3 A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito doado ou herdado. As alíquotas podem ser livremente estipuladas pelos estados e pelo DF, desde que respeitem o teto máximo de 8% por cento. 185 46/67
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TÓPICO 3 Tributos de Competência Exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal 47/67
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2 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Tópico 3 Unid. 3 Também conhecido pelas siglas ISS e ISQN, é um imposto eminentemente arrecadatório, com função fiscal. Devido à natureza do seu fato gerador – prestação de serviços – costuma gerar muitos conflitos de competência com o IPI e com o ICMS. 190 48/67
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Tópico 3 Unid. 3 O IPTU tem duas funções, igualmente importantes: a fiscal, já que costuma ser grande fonte de receita municipal, e a extra-fiscal, já que pode ser utilizado como instrumento de regulamentação do uso do solo urbano. 193 49/67
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Tópico 3 Unid. 3 Para que um imóvel seja considerado urbano, devem estar presentes dois requisitos: o local deve ser considerado como área urbana por lei municipal; além disso, devem estar presentes ao menos dois dos melhoramentos descritos no art. 32 do CTN. 194 50/67
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Tópico 3 Unid. 3 O imposto incide tanto sobre o terreno, quanto sobre todas as edificações presentes no imóvel, de maneira permanente. 194 51/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 É um imposto com função fiscal, incidente sobre a transmissão onerosa de bens e direitos reais, em dois casos: 196 52/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 O primeiro é a transmissão intervivos de propriedade de bem imóvel e ainda o de direitos reais, a qualquer título, desde que de forma onerosa. O segundo é a cessão onerosa de direitos relativos à aquisição de bens móveis. 196 53/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 Como exemplos de transações que sofrem incidência do ITBI podemos citar a compra e a venda, a dação em pagamento, a permuta (troca), o valor dos imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge sobrevivente, ou a qualquer herdeiro acima da respectiva meação ou quinhão, além do uso e o usufruto. 196 54/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 Meação é a porção do patrimônio comum reservado a cada um dos cônjuges. Quinhão hereditário é a parte que cabe a cada um dos herdeiros, do patrimônio de pessoa falecida. 196 55/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 Fusão: Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade. Incorporação: Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. 197 56/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 Cisão: Segregação de uma unidade patrimonial que passa a constituir uma nova sociedade, que sucederá integralmente aquela unidade (estabelecimento). Extinção: liquidação societária com retorno, se for o caso, do patrimônio a seus titulares. 197 57/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 É um tributo criado na esteira de diversas decisões jurisprudenciais, culminadas pela Súmula nº 670, do STF, que proibiram a cobrança de taxa para custear os serviços de iluminação pública. 198 58/67
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Tópico 3 Unid. 3 Ainda hoje há uma série de questionamentos doutrinários acerca da constitucionalidade dessa cobrança, já que ela foi criada unicamente para substituir a taxa de iluminação. 198 59/67
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TÓPICO 4 Tributos de Competência Comum 60/67
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2 Taxas Tópico 4 Unid. 3 A taxa é um tributo peculiar, e vinculado, cuja função é fiscal. A receita arrecadada tem de remunerar a prestação de um serviço estatal (usufruído ou posto à disposição). 204 61/67
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2 Taxas Tópico 4 Unid. 3 A tarifa é um valor cobrado por um particular detentor de uma concessão pública, como por exemplo, no caso das empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo. 204 62/67
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2 Taxas Tópico 4 Unid. 3 O preço público é um valor cobrado pela Administração Pública em razão de algum custo administrativo que deve ser coberto pelo interessado, como a abertura de um processo administrativo para consultar a possibilidade de abrir um negócio. 204 63/67
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2 Taxas Tópico 4 Unid. 3 São dois os fatos geradores da taxa: o primeiro é o exercício regular do poder de polícia. O segundo é a prestação de serviço de utilização potencial ou efetiva por parte do contribuinte, que ainda deve ser específico e divisível. 204 64/67
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3 Contribuição de Melhoria
Tópico 4 Unid. 3 É um tributo específico, pois, além de todos os entes tributantes terem competência para instituí-lo, ele pressupõe a execução de uma obra pública para que se permita a sua cobrança. 206 65/67
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3 Contribuição de Melhoria
Tópico 4 Unid. 3 O espírito da instituição da contribuição de melhoria é evitar que os particulares ganhem um acréscimo patrimonial em decorrência de uma obra pública, feita às custas de toda a sociedade, sem que haja qualquer contraprestação. 206 66/67
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4 Contribuições para o Custeio da Seguridade Social
Tópico 4 Unid. 3 Essa é uma contribuição para seguridade social cujo objetivo é formar o fundo previdenciário dos servidores de todas as instâncias dos governos: federal, estaduais, distrital e municipais. A condição para cobrança é o contribuinte ser servidor público concursado, em qualquer âmbito do governo. 208 67/67
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Parabéns!!! Terminamos a Unidade.
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4º Encontro da Disciplina 3ª Avaliação da Disciplina (AVALIAÇÃO FINAL)
Legisl. Planej. Trib. PRÓXIMA AULA: 4º Encontro da Disciplina 3ª Avaliação da Disciplina (AVALIAÇÃO FINAL)
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