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Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" "A variável ambiental.

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1 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP Edifício-Sede da Fiesp Av. Paulista, 1313 11 de março de 2014

2 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 1. Apresentação Essa apresentação tem como objetivo primário analisar aspectos das atividades desenvolvidas por empresas na área ambiental, com base na farta experiência internacional, levando-se em conta os meios preventivos e regulatórios utilizados pelo Estado regulador. Assim, queremos verificar a efetividade da implantação de práticas preventivas (como a certificação de produtos e serviços e o marketing ambiental), como fatores de competitividade empresarial.

3 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 1.1) A temática: Escolha do tópico: Sua atualidade Documentos sobre o tema: Programas empresariais, exemplos nacionais e estrangeiros e textos legais Exame do tema à luz dos documentos recolhidos: Há participação das empresas no processo global de conservação 1.2) O objetivo: As empresas participam ativamente dos processos de degradação e o Estado tem que regular sua atuação. Demais disso, para as empresas também tem sido extremamente vantajoso ser ambientalmente correta.

4 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 2) Problemas Técnicos: Problema geral: Problema geral: Problema 1: É preciso regulação, o mercado não anda sozinho Problema 2: As dificuldades da regulação, em face da globalização e das diversas fontes de legislação Problema especifico: Problema especifico: Problema 1: O incentivo ao comércio ambientalmente correto Problema 2: Existem abordagens para tratar do problema? Problema 2: Existem abordagens para tratar do problema? Sim. Nas áreas de economia e administração (law and economics)

5 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 3) Utilidade do tópico: Há pouquíssima matéria jurídica (e principalmente, nacional) sobre o tema e parece necessário um maior cuidado no que tange a regulação desse novo mercado ambiental e das implicações no aspecto interno dos países, principalmente diante das empresas globais.

6 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 4) Contextos I - Contexto histórico da globalização A eliminação das fronteiras – processo irreversível A eliminação das fronteiras – processo irreversível Blocos econômicos e análise econômica e ambiental das Blocos econômicos e análise econômica e ambiental das relações comerciais (Bretton Woods, FMI, Banco Mundial) relações comerciais (Bretton Woods, FMI, Banco Mundial) Os debates ambientais internacionais na sociedade de risco Os debates ambientais internacionais na sociedade de risco

7 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Matérias primas - commodities - VALE - PETROBRAS - GERDAU - VOTORANTIM - COSAN Necessidade de marcos jurídicos-comerciais internacionais Padrões globais – postura pró-ativa

8 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Exemplos: - Chuva ácida na Argentina - Fogs e smogs – Inglaterra e Alemanha - Greenhouse Gas Emissions – GHG - Protocolo de Kioto - Nike (Vietnam) - Shell (Nigéria) - Casos Brasil – Amazonas e Pará EMS – Environmental Management System

9 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" O Brasil tem hoje cerca de 1 milhão de pessoas trabalhando nos chamados "empregos verdes", que são as atividades ambientalmente sustentáveis VALOR ECONÔMICO Energias alternativas criarão 20 milhões de empregos "verdes". São Paulo. 15/10/2008. Segundo estudos recentes, o resultado econômico das mudanças na economia ecologicamente correta movimentará o mercado global de serviços e produtos "verdes" com cerca de US$ 2,74 bilhões no ano de 2020.

10 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" II - Regulação Econômica, Mercado Internacional e Meio Ambiente O Estado regulador – Repressão x Incentivos Ordem Econômica e proteção do meio ambiente – ingerências Ordem Econômica e proteção do meio ambiente – ingerências (Subsídios, subvenções - tributos) Planejamento ambiental empresarial Planejamento ambiental empresarial

11 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" A globalização indica, basicamente, três características políticas e econômicas: a) a unificação do mercado mundial, b) a incapacidade dos Estados para limitar a atuação dos agentes econômicos e direcionar o processo econômico c) o predomínio dos detentores do capital financeiro. Rio Tinto e Tiffany Co.

12 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" As multinacionais que dominam o mercado mundial, a exemplo da: General Motors, que fatura aproximadamente 197 bilhões de dólares e do Wal Mart, que fatura 285 bilhões de dólares representam mais que o PIB de 150 países, e assim mostram quão politicamente poderosas podem ser e dão a dimensão, pela ótica econômica, do quanto podem influenciar nas decisões políticas de países menos desenvolvidos e dependentes de recursos e aportes externos.

13 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" IR - florestamento e reflorestamento IPI - alíquotas diferenciadas para veículos ITR – RPPN II e IE - produtos ambientalmente recomendados ICMS - Ecológico IPVA – diferentes para carros a gasolina e a álcool, bem como àqueles destinados a coleta de lixo e limpeza urbana e desconto de 75% para gás natural. ITCM e ITBI - imóveis considerados como produtivos ou de interesse ambiental IPTU - progressividade no tempo e seu uso de acordo com a função social da propriedade. ISS – serviços ambientais

14 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Planejamento Ambiental A partir da década de 90, a auditoria ambiental, ou seja, o levantamento de dados ambientais preventivos, ganhou novos contornos. Em 1993 a União Européia aprovou o Eco-Management Audit Scheme (EMAS), dando novo impulso aos trabalhos de normatização técnica de procedimentos ambientais, por meio dos standards desenvolvidos por entidades nacionais e internacionais, como a British Standard Association (BSA) e a International Standards Organization (ISO), criadoras das séries BS Environmental Standards e da ISO, respectivamente.

15 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" III - Responsabilidade Social das Empresas e Meio Ambiente Concepção da Empresa na sociedade de risco Concepção da Empresa na sociedade de risco Stakeholders e o mercado Stakeholders e o mercado Empresas sustentáveis Empresas sustentáveis ISE/BOVESPA e Índice Dow Jones de Sustentabilidade ISE/BOVESPA e Índice Dow Jones de Sustentabilidade

16 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" As empresas transnacionais movimentam trilhões de dólares, muitas vezes sem o controle do Estado. Exemplo da falta de regulação é a crescente onda de joint ventures e o avassalador fluxo de capital especulativo que circula diariamente no planeta. Essas empresas têm alcance global e se vinculam ao ordenamento jurídico de onde foram criadas, expandindo-se rapidamente e com um enorme capital de giro, muitas vezes desrespeitando os padrões do Estado onde procuram se instalar.

17 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Exemplos de Certificações internacionais: FSC (Forest Stewardship Council); FSC (Forest Stewardship Council); LEED (Leadership in Energy and Environmental Design); LEED (Leadership in Energy and Environmental Design); ISO (International Organization for Standardization) ISO (International Organization for Standardization)

18 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Geralmente as empresas mais competitivas e, quiçá, bem sucedidas, geralmente são aquelas cujo comprometimento ambiental aparece para o público consumidor, pois agregam valor aos seus produtos e serviços. Esse tipo de sistema, pró-ativo, quando adotado por uma empresa, geralmente é seguido pelas demais, no que se costuma chamar de benchmarking. - Greenwashing

19 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Atuação estatal A atuação indutora da regulação estatal pode ocorrer basicamente de duas maneiras, por direção ou por indução. Os americanos chamam isso de law enforcement (imposição legal) e voluntary compliance promotion (conformidade voluntária a lei). 1) As ações de enforcement ocorrem no contexto da imposição de requisitos legais por parte das autoridades governamentais, valendo-se de seu aparato estatal. 2) Já as ações de promoção, também podem ser implementadas pelo estado, valendo-se de incentivos fiscais, programas de treinamento, preferências na obtenção de créditos, enfim, benesses de várias ordens.

20 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Existem vários índices de sustentabilidade empresarial apurados em bolsas de valores, a exemplo do ASPI Eurozone (advanced Sustainable Performance Index) e do índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSGI - Dow Jones Sustainability Group Index), que são índices de cotação de empresas orientadas sustentavelmente. Esses índices, muito embora reflitam uma necessidade de adequação das empresas a conceitos de sustentabilidade e ensejem maior responsabilidade social, não são exigíveis por imposição legal, mas sim por conveniência do mercado. Os índices de Sustentabilidade Dow Jones (Dow Jones Sustainability Indexes - DJSI) foram lançados em setembro de 1999 e são os primeiros índices de monitoramento do desempenho financeiro de empresas mundiais voltadas para a sustentabilidade. Esse monitoramento acontece através dos seguintes índices: Mundial (DJSI World); Europeu (DJSI Euro STOXX) e Norte-americano (DJSI North America).

21 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" 5) Resultados 1. Não se pode exigir do mercado uma visão social e humanitária 2. São necessários instrumentos jurídicos para impor restrições e promover atitudes sociais das empresas. 3. A regulação existe para suprir as falhas do mercado. 4. A participação das empresas é de extrema importância. 5. Não cabe indagar se essa responsabilidade social é um meio de atingir objetivos comerciais, mas sim, se ela traz resultados para a coletividade.

22 Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Obrigado.


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