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AULA 1 LEIS DE INFORMÁTICA 7232 – FACULDADE PITÁGORAS

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Apresentação em tema: "AULA 1 LEIS DE INFORMÁTICA 7232 – FACULDADE PITÁGORAS"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 1 LEIS DE INFORMÁTICA 7232 – 8248 - 10176 FACULDADE PITÁGORAS
Prof. Humberto Magno

2 Evolução Legislativa acerca da informática no Brasil.
LEI 7.232/84 Lei com forte traço autoritário. Ditadura Militar. Criação do Conin.

3 LEI 7.232/84 “ O mercado de informática ficou submetido à SEI, que detinha poderes, conferidos por lei, de controlar as importações de bens e serviços de informática, durante um período de 08 (oito) anos a partir de e competência para decidir sobre projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática”.

4 LEI 7.232/84 As empresas fabricantes de bens de informática submetiam seus projetos de fabricação à aprovação da SEI para poder obter benefícios fiscais, autorização para importação de peças ou componentes e para aquisição de tecnologia externa.

5 LEI 7.232/84 As empresas que não se enquadrassem no conceito de “nacionais” prescrito pela lei, somente teriam seus projetos de fabricação aprovados se:

6 LEI 7.232/84 I ) Fossem considerados de “relevante interesse” para as atividades científicas e produtivas internas. II) “Não houvesse empresa nacional” capaz de atender às necessidades do mercado brasileiro, com tecnologia própria ou adquirida no exterior”.

7 LEI 7.232/84 Há obrigatoriedade de aplicação de 5 % de sua receita bruta anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento voltados para a área de informática.

8 LEI 7.232/84 Art.12. Para os efeitos desta Lei, empresas nacionais são as pessoas jurídicas constituídas e com sede no País, cujo controle esteja , em caráter permanente,

9 LEI 7.232/84 exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno”.

10 LEI 7.232/84 Controle Decisório: O exercício do poder de eleger administradores da sociedade e de dirigir o funcionamento de seus órgãos. Controle de capital: Detenção direta ou indireta, da totalidade do capital, com direito efetivo ou potencial de voto, e de, no mínimo 70 % do capital social.

11 LEI 7.232/84 Controle Tecnológico: O exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver , gerar, adquirir, transferir e variar de tecnologia de produto e de processo de produção.

12 Lei 7.232/84 Art.23. Os produtores de bens e serviços de informática garantirão aos usuários a qualidade técnica adequada desses bens e serviços compentindo-lhes, com exclusividade, o ônus da prova dessa qualidade.

13 LEI 7.232/84 Obrigatoriedade dos produtos de bens de informática de tornar acessível aos usuários o conjunto de informações operacionais que permita conhecer o comportamento global dos produtos de informática.

14 LEI 7.232/84 Fornecer as informações técnicas para a interligação ou conexão, entre equipamentos diversos. Tornar possível ao usuário caracterizar inequivocadamente as responsabilidades individuais dos respectivos fabricantes.

15 LEI 7.232/84 Fornecer as informações necessárias à prestação de serviços de manutenção técnica por um prazo de cinco anos após a descontinuidade da comercialização dos produtos no mercado interno.

16 LEI 7.232/84 Considerações gerais sobre a lei 7.232/84:
Essa lei criou reserva de mercado para as empresas de informáticas nacionais, que acabou impedindo o desenvolvimento de nossa indústria nacional de informática.

17 LEI 7.232/84 A reserva de mercado, além de impedir a entrada de tecnologia de última geração, limitou também a aplicação de capitais externos que poderiam abrir novos campos de pesquisas e novos mercados para os profissionais brasileiros.

18 LEI 7.232/84 Joint venture – As empresas estrangeiras do setor de informática que queriam se instalar no Brasil, faziam isso com uma empresa nacional. Juntando assim seus esforços. A FIAT S/A, desde sua instalação em nosso país, tem várias joint venture, visando o desenvolvimento do processo de construção.

19 LEI 7.232/84 Havia um joint venture envolvendo a FIAT, IBM e empresas nacionais. Joint venture é o desenvolvimento de projetos em conjunto por duas ou mais empresas, podendo o produto ser comercializado pelos dois, ou então o licenciamento do parceiro para uso do produto.

20 LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91 A lei 7.282/84 sofreu alterações por meio da lei 8.248/91.

21 LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91 A nova lei de informática acabou com a necessidade de aprovação por parte da SEI, para instalação e comercialização de softwares. Acabou também com a reserva de mercado.

22 LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91 “Uma alíquota de imposto de importação de 45 %, a mais alta em vigor no planeta, substitui-se uma barreira legal por uma barreira fiscal. Ao colocar alíquotas de importação estratosféricas para os computadores, o governo premiou indevidamente um dos mais indolentes setores da economia brasileira,

23 LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91 A indústria nacional de Software e hardware, durante muito tempo foi beneficiada diretamente, pela legislação nacional. Por causa dessa proteção, os pcs e softwares eram extremamente restritos e impopulares.

24 LEI DE INFORMÁTICA /01 A lei /01 – ao contrário das leis anteriores, essa lei acabava de maneira direta com os benefícios até então existentes para a indústria nacional. Há uma sensível redução dos preços de peças de computadores e softwares, que podem ser explicados em parte, pela redução das aliquotas de IPI e outros tributos.

25 LEI /01 Essa lei ainda prevê alguns benefícios para a indústria nacional. Em caso de empate em licitações públicas para a aquisição de produtos de informáticas, em caso de empate no preço, a empresa nacional deverá sair vencedora.

26 LEI /01 Incentivos Fiscais – prorrogados até o ano de 2019.


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