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Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas
1º Encontro Norte-Nordeste das Torcidas Organizadas Direitos e Deveres das Torcidas Organizadas Paulo Augusto de Freitas Oliveira
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BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
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BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
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Legitimidade das Torcidas Organizadas
Constituição Federal e Visão do STF “O direito à associação é daqueles alçados ao patamar de garantia constitucional, somente sofrendo limitação considerando o fim visado. Atente-se para o disposto no inciso XVII do artigo 5º da CF: - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Acontecimentos que deságuem em violência hão de ser coibidos pela força policial, não se justificando, de início, a extinção de associação de torcedores. O meio justifica o fim, mas não este aquele.” (STF. AI /SP, Min. Marco Aurélio de Mello. J. 16/02/99. Dje 09/04/99
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Legitimidade e Legalidade das Torcidas
O que é Torcida Organizada? Torcida Organizada é: “A pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.” (art. 2o-A da Lei )
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Direitos das Torcidas Organizadas
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Direitos das Torcidas Organizadas
Publicidade e transparência na organização de competições (art. 5º) Amplo acesso ao ouvidor da competição (art. 6º, §2º) Divulgação da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes (art. 7º) Direito à segurança (antes, durante e após as partidas) (art. 13) Serviço de atendimento (art. 14, III)
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Direitos das Torcidas Organizadas
Seguro de acidentes pessoais para o torcedor portador de ingresso e após a entrada nos estádios (art. 16, II) Uma ambulância para cada torcedores presentes (art. 16, II) Implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências durante a realização de eventos esportivos (art. 17) Acesso aos ingressos das partidas, até 72 horas antes (art. 20)
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Deveres das Torcidas Organizadas
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Deveres das Torcidas Organizadas
A prevenção da violência nos esportes, inclusive seus dirigentes.
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Deveres das Torcidas Organizadas
Manter Cadastro atualizado dos seus associados ou membros.
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Deveres das Torcidas Organizadas
Consentir com a revista pessoal.
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Deveres das Torcidas Organizadas
Não incitar a discriminação racial ou xenofóbica; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos .
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Deveres das Torcidas Organizadas
Não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo.
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Deveres das Torcidas Organizadas
Não invadir e não incitar a invasão de qualquer forma da área restrita dos competidores.
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Deveres das Torcidas Organizadas
Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
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Responsabilidades das Torcidas Organizadas
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Responsabilidade Civil e Criminal
A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; portar qualquer objeto que possa servir para prática de crimes; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, além de responder por pena de até 02 anos de reclusão e multa . Lei /10
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Responsabilidade Civil e Criminal
A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Art. 39-B)
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1º Encontro Norte-Nordeste das Torcidas Organizadas
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