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PublicouSarah Alexandre Alterado mais de 10 anos atrás
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Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira | Patrícia Domingues
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Inovação INOVAÇÃO CriatividadeMotivaçãoPerspicáciaNecessidadeVontade
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Importância do sistema Permite o acesso ao voto a pessoas que estão impedidas de o fazer. Tem como objectivo garantir a confidencialidade e a certeza do voto. Desenvolvido pelo Centro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade (CERTIC).
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Invisuais 1,6% Deficientes Motores 1,5% Analfabetos 9% População-alvo Fonte: PORDATA, 2011
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Processo de Voto
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TetraplégicosInvisuais, Analfabetos O Ponteiro de Cabeça é ajustado na parte frontal de um capacete de forma a permitir, com o movimento da cabeça, a opção de voto num ecrã táctil Sistemas de Voto Este modelo é composto por duas peças, o boletim de voto comum e uma matriz com os quadrados vazados, sendo que estes coincidem com os respectivos espaços de voto. Associado está um sistema áudio.
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Sistema de Voto A tecnologia utilizada recorre a um interface áudio-táctil, que permite receber informação pelo tacto, difundir via audição, e, através de uma aplicação informática, assumir uma escolha de voto.
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Vantagens: Leve e resistente De pequenas dimensões Utilização simples Fácil manuseamento Desvantagem: O boletim pode mover-se. Sistema de Voto
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Inovação cópia Superioridade relativa face a: TopVoter (Eslovénia) e Vote-PAD (EUA) Concursos com o Estado: maior custo Voto electrónico (Brasil) Exige: Acesso à internet e software específico
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Primeiros testes decorreram em 2009. Estas experiências permitiram ajustar algumas funcionalidades, contudo ainda existem aspectos a melhorar. Fase de Testes
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O papel do Estado Mérito reconhecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). A legislação não prevê este tipo de sistemas
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Legislação e eleições Artº 49. da Constituição: 1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
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Legislação e eleições - como é agora.. - Acompanhamento de um terceiro; Locais com acessos difíceis; Falta de profissionais de língua gestual.
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Legislação e eleições Petição do CDS-PP Nº 559/X/4 - Março de 2009 - AR - 4295 Assinaturas Projecto de Resolução do BE Nº 465/XI/2ª - Março de 2011 - Governo
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Legislação e eleições Mecanismos propostos: - boletins de voto com escrita em Braille; - tradutores de língua gestual e escrita; - rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos.
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Conclusão
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Apreciação crítica Núcleo sem visão empreendedora Parceria com o DESG Visibilidade Não chega inovar, é preciso contornar obstáculos Investidores Mudança Legislativa Aperfeiçoar o sistema
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