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Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira.

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Apresentação em tema: "Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira."— Transcrição da apresentação:

1 Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira | Patrícia Domingues

2 Inovação INOVAÇÃO CriatividadeMotivaçãoPerspicáciaNecessidadeVontade

3 Importância do sistema Permite o acesso ao voto a pessoas que estão impedidas de o fazer. Tem como objectivo garantir a confidencialidade e a certeza do voto. Desenvolvido pelo Centro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade (CERTIC).

4 Invisuais 1,6% Deficientes Motores 1,5% Analfabetos 9% População-alvo Fonte: PORDATA, 2011

5 Processo de Voto

6 TetraplégicosInvisuais, Analfabetos O Ponteiro de Cabeça é ajustado na parte frontal de um capacete de forma a permitir, com o movimento da cabeça, a opção de voto num ecrã táctil Sistemas de Voto Este modelo é composto por duas peças, o boletim de voto comum e uma matriz com os quadrados vazados, sendo que estes coincidem com os respectivos espaços de voto. Associado está um sistema áudio.

7 Sistema de Voto A tecnologia utilizada recorre a um interface áudio-táctil, que permite receber informação pelo tacto, difundir via audição, e, através de uma aplicação informática, assumir uma escolha de voto.

8 Vantagens: Leve e resistente De pequenas dimensões Utilização simples Fácil manuseamento Desvantagem: O boletim pode mover-se. Sistema de Voto

9 Inovação cópia Superioridade relativa face a: TopVoter (Eslovénia) e Vote-PAD (EUA) Concursos com o Estado: maior custo Voto electrónico (Brasil) Exige: Acesso à internet e software específico

10 Primeiros testes decorreram em 2009. Estas experiências permitiram ajustar algumas funcionalidades, contudo ainda existem aspectos a melhorar. Fase de Testes

11 O papel do Estado Mérito reconhecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). A legislação não prevê este tipo de sistemas

12 Legislação e eleições Artº 49. da Constituição: 1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

13 Legislação e eleições - como é agora.. - Acompanhamento de um terceiro; Locais com acessos difíceis; Falta de profissionais de língua gestual.

14 Legislação e eleições Petição do CDS-PP Nº 559/X/4 - Março de 2009 - AR - 4295 Assinaturas Projecto de Resolução do BE Nº 465/XI/2ª - Março de 2011 - Governo

15 Legislação e eleições Mecanismos propostos: - boletins de voto com escrita em Braille; - tradutores de língua gestual e escrita; - rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos.

16 Conclusão

17 Apreciação crítica Núcleo sem visão empreendedora Parceria com o DESG Visibilidade Não chega inovar, é preciso contornar obstáculos Investidores Mudança Legislativa Aperfeiçoar o sistema


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