A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Propriedade Intelectual

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Propriedade Intelectual"— Transcrição da apresentação:

1 Propriedade Intelectual
Propriedade industrial e alguns correlatos

2 Propriedade Intelectual

3 O que é Patente Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

4 Modalidades de Propriedade Industrial
Protegidos por patente: Invenção - Modelo de utilidade Certificado de adição de invenção (aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção) Protegidos por Registro: - Desenho industrial - Registro de Marca

5 INVENÇÃO

6 O QUE É INVENÇÃO? A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente

7 Requisitos para a patente de Invenção
Ser uma novidade Ter aplicação industrial Existência de atividade inventiva Suficiência Descritiva do pedido de patente Não ser algo que a lei impeça a patenteabilidade

8 Com a colaboração importante do projetista Maybach, desenvolveu-se o primeiro motor vertical para veículo, de quatro tempos, com um único cilindro, denominado "relógio de pêndulo", pela sua configuração foi montado na primeira motocicleta do mundo, patenteada em 1885, no chamado "veículo para montar".

9 1º requisito para a patente de Invenção: NOVIDADE
Objeto deve ser novo Não patenteado ou Não tenha sido efetivamente divulgado ao público antes da data do depósito de patente Divulgação pode ser escrita ou oral No BR ou no exterior Deve-se observar o período de graça – 12 meses da primeira divulgação (6 meses DI) Novidade considerada no Brasil é absoluta ou seja, o pedido deve ser novo a nível mundial

10 Serve como o elo de ligação entre o chicote e a pernada do anzol, oferecendo vantagens sobre o chicote simples. Como o nome "engate rápido" sugere, facilita a troca da pernada e anzol em tempo reduzido.

11 2º requisito para a patente de Invenção: ATIVIDADE INVENTIVA
Combinação não óbvia de conhecimentos anteriores Um técnico no assunto, que conhece todo o estado de técnica, é quem define se a invenção ou o modelo de utilidade é resultado de técnica óbvia ou não.

12 Assim, não há atividade inventiva por:
Modificação de forma, dimensões ou proporções Substituição de materiais (transparente) Inversão da ordem de dispositivos ou de operações Substituição de um elemento por outro equivalente Substituição de trabalho manual por mecânico (a máquina que é patenteável)

13 3 º requisito para a patente de Invenção: APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Serão considerados susceptíveis de aplicação industrial quando puderem ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. Exs.: a) industrias de agricultura, mineração, hospitalar, pesqueira, lazer, etc. b) Utilizados como matéria prima, peças de fábrica, etc. c) Ou deve ser algo que possa ser produzido

14 Aplicação industrial uma atividade que pertença ao campo prático e útil, distinto do campo artístico. A invenção ou o modelo de utilidade deve, portanto, pertencer ao domínio das realizações, ou seja, deve se reportar a uma concepção operável na indústria, e não a um princípio abstrato.

15 Exemplos de invenções e modelos de utilidade

16

17 4º requisito para a patente de Invenção: Suficiência Descritiva
O requisito de suficiência descritiva obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.

18 5º requisito para a patente de Invenção: Não estar na lista de exclusões
o que for contra a moral e aos bons costumes (invenções contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), à ordem pública (invenções contrárias às leis e à segurança pública) e à saúde pública (invenções de finalidade exclusivamente contrária à saúde). matéria relativa à transformação do núcleo atômico (são patenteáveis somente os equipamentos, máquinas, dispositivos e similares e, eventualmente, processos extrativos que não alterem ou modifiquem as propriedades físico-químicas dos produtos ou matérias) todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

19 Requisitos de Patenteabilidade da invenção
IDÉIA: 1 – É uma invenção? 2 – Tem aplicação industrial? 3 – Tem novidade? 4 – Tem atividade inventiva? 5 – Está fora da lista de exclusões?

20 MODELO DE UTILIDADE

21 Modelo de Utilidade Objeto de uso prático (palpável)
Parte de objeto de uso prático Que pode ser utilizado industrialmente Apresente nova forma ou disposição O ato inventivo deve resultar em melhoria funcional no uso ou em sua fabricação

22 Requisitos para a patente de Modelo de Utilidade
São os mesmos da invenção. Acrescenta-se que deve resultar em melhoria funcional no uso ou em sua fabricação Trata-se de um objeto palpável Pode partir de um objeto já inventado, o qual é melhorado – A melhora é patenteável por meio do Modelo de Utilidade

23 Não é invenção nem modelo de utilidade
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos Concepções puramente abstratas Esquemas, planos, métodos comerciais, contábeis, educativos, publicitários, de fiscalização Obras literárias, arquitetônicas, artísticas, ou qualquer criação estética Apresentação de informações Regras de jogo Técnicas ou métodos operários ou cirúrgicos, métodos terapêuticos para aplicação no corpo humano ou animal Tudo que for produzido pela natureza (genoma) Programas de computador em si (protegidos pelo direito autoral). Note-se entretanto que os programas de computador desenvolvidos estritamente para funcionar "embarcados" em máquinas ou equipamentos, normalmente gravados em "chips" integrantes das estruturas destes, podem ser objeto de proteção através de patente. Nestes casos o não se está demandando o programa de computador "em si" e sim a máquina ou equipamento.

24 Exemplos do que não é invenção nem modelo de utilidade:
(1) O desenvolvimento de um método rápido de divisão não é enquadrado com invenção. Todavia, a máquina de calcular construída para operar de acordo com o método desenvolvido se constitui em invenção. (2) Um método matemático para desenhar filtros é uma concepção puramente intelectual e abstrata. O filtro desenhado de acordo com tal método, entretanto, é uma criação patenteável.

25 Exemplos do que não é invenção nem modelo de utilidade:
 (3) Métodos para ensinar idiomas, resolver palavras cruzadas, métodos de jogo (definido por suas regras) ou esquemas para organizar operações comerciais, não se constituem em invenções. Os dispositivos ou equipamentos idealizados para executar tais concepções, contudo, são criações concretas que se enquadram no conceito de patentes (4) Um efeito estético ou artístico é obtido em tecidos através de relevos, tramas e urdiduras. A obtenção de tal tecido se realizou por meio de processo especifico de tecelagem e formação de tufos. Neste caso, tanto o processo como o tecido resultante são invenções, sem que o efeito estético ou artístico tenha sido levado em consideração.

26 Indicação Geográfica

27 Indicação Geográfica origina-se do esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo. Respeito às regras de produção ou prestação específicas, o que pode vir a elevar o preço do produto

28 Por que registrar? O produto ou o serviço passa a desfrutar de uma reputação e os seus consumidores ou usuários se dispõem a pagar um pouco mais O objetivo do registro é cria um fator diferenciador entre aquele produto ou serviço e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável.

29 Tipos de Indicação Geográfica
Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

30 Exemplos Champagne Tequila

31 Desenho Industrial

32 Desenho Industrial O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI) Protege-se somente a forma visual

33 Exemplos de desenhos industriais

34 Exemplos de desenhos industriais

35

36 CARACTERÍSTICAS

37 A propriedade intelectual é considerada como bem móvel
Direitos de propriedade industrial integram o patrimônio de seus titulares. - Podem ser comercializados dados em garantia de empréstimos, ou utilizados para formação de capital social de empresas. - Pode existir o condomínio, pode ser locado, vendido, emprestado, pode-se da-lo em pagamento, troca-lo...

38 Nomeação do inventor/autor
é a pessoa que teve a idéia inicial da invenção e/ou participou na sua execução e desenvolvimento. É o "mentor intelectual" da invenção, enquanto o TITULAR é o dono ou proprietário da invenção, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida. Nem sempre o titular de uma patente é o proprietário da invenção, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida autor pode solicitar a não divulgação de seu nome, o qual não constará nos documentos e publicações oficiais do INPI, inclusive na Carta-Patente

39 Direito de Obter a Patente ou o Registro
Autor ou autores de invenção Autor ou autores de modelo de utilidade Autor do Desenho industrial - Presume-se que o requerente da patente ou do registro seja legitimado para isto (sucessão, cessão, contrato de trabalho que contenha previsão específica da atividade inventiva do empregado, venda) Se alguém não concorda, deve provar que aquele que requereu a patente não é legitimado para isto. Ação de adjudicação de patente – Forma de o detentor legítimo do direito reivindicar a propriedade.

40 “First to file” (primeiro a depositar)
Dois pedidos de patente para a mesma invenção, idealizados independentemente por autores diferentes Somente o que primeiro requerer terá direito

41 Santos Dumont Recebeu o titulo de Pai da Aviação pelo invento do 14-Bis Fato contestado pelos americanos que julgam ser dos irmãos Wright a façanha de voar, mostrando numa foto de 1902 um dos Wright voando num avião a 3 metros de altura Não houve testemunhas Em 1906, Dumont percorreu 120 metros voando a uma altura de 6 metros, testemunhado por uma multidão de parisienses. Dumont não registrou o invento na esperança de tornar mais fácil o sonho dos que desejavam ter seu próprio avião

42 Invenção do empregado ou prestador de serviço
1. Propriedade Exclusiva do Empregador - resulta da própria atividade contratada, isto é, a atividade inventiva ou criativa é prevista ou decorrente da própria natureza do trabalho do empregado 2. Propriedade Exclusiva do Empregado Exige-se, neste caso, que a criação seja realizada sem relação com o contrato de trabalho ou prestação de serviços, e ainda, sem utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador

43 Invenção do empregado ou prestador de serviço
3. Propriedade Comum É o caso em que as criações decorrem da contribuição pessoal do empregado e de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador 4. Remuneração do Empregado que é Contratado para Inventar possibilitam ao inventor a participação nos ganhos resultantes da exploração da patente. Faculdade do empregador.

44

45 Prazo de vigência da patente e do registro
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) Em todos os casos, contados da data de depósito. OBS.: Não poderá ser inferior a 10 anos para patente e do que 7 anos para modelo de utilidade, a contar da data da concessão.

46 Direitos do detentor da patente
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. Indenização pela exploração indevida Efetuar contrato de licença para exploração Pode ofertar para fins de exploração OBS. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial

47 Manutenção dos direitos
Para manter a patente, o titular deve: 1. Pagar as anuidades, a partir do início do terceiro ano de depósito (Art.84 a 87 da LPI) Explorar o objeto da patente no território brasileiro, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação. Deve-se iniciar a exploração do objeto patenteado dentro de três anos a partir da data de sua concessão e não poderá interrompê-la por tempo superior a um ano. Se a patente permanecer sem exploração poderá ser concedida licença compulsória. Se após dois anos da primeira licença e esta não se revelar suficiente, para prevenir ou sanar os abusos ou desuso, salvo motivo justificado, poderá ser declarada a caducidade. (Art. 80)

48 Cessão de Direitos: (Transferência)
em virtude de sucessão legítima ou testamentária ou por ato “intervivos” Pode ser negociado tanto o depósito como o próprio registro ou patente

49 Restrições ao direito Visa evitar abusos que possam advir do exercício do direito conferido pela patente Atos que podem ser realizados ou praticados por terceiros, sem autorização do titular: 1. atos privados sem finalidade comercial 2. atos com finalidade experimental 3. preparação de medicamento para casos individuais 4. nos casos de exaustão nacional 5. quando fonte inicial de material biológico 6. em casos de exaustão de material biológico 7. nos casos de usuário anterior - pessoa de boa fé que já explorava o objeto da patente no país, antes da data de depósito ou prioridade do pedido de patente)

50 Licença Compulsória Utilização de forma abusiva
Abuso de poder econômico Falta de uso Não fabricação 3 anos Dependência de uma patente em relação a outra Nos casos de emergência nacional ou interesse público (de ofício)

51 Princípio da Reciprocidade de Tratamento entre nacionais e estrangeiros
Tratados internacionais Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) (da qual o Brasil é país signatário), que estabelece que a proteção conferida pelo Estado pela patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade). Patent Cooperation Treaty

52 Classificação Internacional de Patentes por Seção
A – Necessidades Humanas B - Operação de Processamento e Transporte C - Química e Metarlugía D - Têxteis e Papel E - Construções Fixas F - Engenharia Mecânica; Iluminação; Aquecimento; Armas; Explosão G - Física H – Eletricidade

53 PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS CLASSIFICAÇÃO DE MODELOS E DESENHOS INDUSTRIAIS
CLASSE 11 EQUIPAMENTOS E/OU VEÍCULOS PARA TRANSPORTE E IÇAMENTO EM GERAL CLASSE 12 EQUIPAMENTOS E/OU APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE ELETRICIDADE CLASSE 13 EQUIPAMENTOS E/OU APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, GRAVAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS CLASSE 15 MÁQUINAS NÃO ESPECIFICADAS EM OUTRO LOCAL CLASSE 16 FERRAMENTAS EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE FLUÍDOS, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO CLASSE 25 UNIDADES E ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO CLASSE 26 FERRAGENS CLASSE 27 EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CLASSE 30 DISPOSITIVOS E EQUIPAMENTOS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES, SALVAMENTOS E COMBATE AO FOGO CLASSE 33 EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRO LOCAL CLASSE 34 EQUIPAMENTOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES ALTERNATIVAS NÃO INCLUÍDAS EM OUTRO LOCAL

54 CLASSE 25 UNIDADES E ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO
 25.00 Tijolos e blocos  a) Inclui os relativos as paredes.    25.01 Azulejos, ladrilhos, pisos, lajotas, parquetes, pastilhas, blocos de pavimentação e paralelepípedos   25.02 Coberturas, telhas, ardósias, clarabóias e acessórios 25.04 Conectores e acessórios para perfis  a) Inclui acoplamentos, ganchos, braçadeiras, conectores, cantoneiras, etc. 25.05 Elementos de construção   a) Inclui lajes, vigas pré-moldadas ou não, painéis de paredes, divisórias, fórmicas, fechamentos, estruturas, postes, torres e formas.   b) Não inclui pregos, parafusos, porcas e grampos ...

55 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA
Registro de invenção ou modelo de utilidade Depósito de pedido nacional de Patente de Invenção (PI), Certificado de Adição de Invenção (C) ou Modelo de Utilidade (MU) e Entrada na Fase Nacional de PCT. 140,00 55,00 Depósito de pedido internacional nos termos do PCT. 305,00 Publicação antecipada. 140,00 Pedido de Exame de Patente de Invenção (PI). - Retribuição normal de R$400,00 ou R$ 160,00 (*) para até 10 reivindicações.  Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 19,00 ou R$ 7,00 (*) por reivindicação. 400,00 160,00 Pedido de Exame de Modelo de Utilidade (MU). 280,00 110,00 Pedido de Exame de Certificado de Adição de Invenção (C). 130,00 50,00 Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. Isento Cumprimento de Exigência. 85,00 35,00 Restauração de Pedido, Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C). 500,00 200,00 Desarquivamento de pedido. 145,00 60,00

56 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA
Apresentação de subsídios ao Exame Técnico. 285,00 Apresentação de subsídio voluntário ao Exame Técnico, de acordo com o AN 152/ ,00 Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. 95,00 40,00 Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. 140,00 55,00 Recurso de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). 410,00 165,00 Nulidade ou Caducidade de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). 540,00 – Manifestação ou Contestação de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU), Certificado de Adição de Invenção (C). 195,00 80,00 Análise da subsistência do Certificado de Adição de Invenção (C). 260,00 Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta. 130,00 Certidão para efeito do art da Lei 9.279/96 do Direito de Propriedade Industrial Relativo a comércio – (TRIPS). 400,00

57 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA (anuidades)
Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo ordinário. 195,00 80,00 Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo extraordinário. 290,00 - Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. 505,00 200,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. 760,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. 790,00 315,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário ,00

58 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA (anuidades)
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário ,00 425,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário ,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário ,00 520,00 Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário ,00 Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. 65,00 25,00 Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. 95,00

59 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES DIRPA (anuidades)
Anuidade de Pedido de Modelo de Utilidade (MU) no prazo extraordinário. 195,00 – Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. 260,00 105,00 Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. 390,00 Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. 520,00 210,00 Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. 780,00 Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo ordinário. 780,00 310, Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo extraordinário ,00

60 SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA
REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em preto e branco. 325,00 130,00 Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em cores. 390,00 155,00 Requerimento de Sigilo de Desenho Industrial (DI). 65,00 Pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidade. 285,00 Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. Isento – Cumprimento de Exigência. 85,00 35,00 Recurso de Desenho Industrial (DI). 260,00 105,00 Nulidade de Desenho Industrial (DI). 390,00 Manifestação ou Contestação de Registro de Desenho Industrial (DI). 195,00 80,00 Qüinqüênio no prazo ordinário. 260,00 105,00 Qüinqüênio no prazo extraordinário. 390,00 Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo ordinário. 130,00 Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo extraordinário. 195,00 Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço- Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 6,00 por processo. 25,00 Anotação de Transferência de Titular. 65,00 Certidão de atos relativos aos processos. 60,00 Certidão de Busca por Titular. 60,00 Expedição de Segunda Via de Certificado de Registro de Desenho Industrial. 95,00 Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. 95,00 Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. 65,00 – Desistência, Retirada ou Renúncia. Isento Comprovação de recolhimento de retribuição INPI (inclusive quando em cumprimento de exigência). Isento Outras petições. 50,00

61 INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Endereços: Sede do INPI RIO DE JANEIRO/RJ Praça Mauá nº 7 – Centro CEP: Tel.: PABX (0XX-21) Divisão Regional do INPI SÃO PAULO Chefe : Maria dos Anjos Marques Buso Rua Tabapuã, º andar - Itaim-Bibi São Paulo - SP - CEP: Tel.: (00XX-11)

62 MARCAS

63 MARCAS é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca deve constituir em sinal visualmente perceptível As marcas, quanto à sua utilização podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.

64 Marca de produtos ou de serviços
Aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa

65 Marcas coletivas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade

66 Marcas de certificação
destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

67 Apresentação da marca Nominativa constituída por uma ou mais palavras
Figurativa - É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente

68 Apresentação da marca Mista
É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada

69 Apresentação da marca Tridimensional:
É constituída pela forma plástica (estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

70 Marcas de alto renome ou notoriamente reconhecidas
Gozam de proteção especial Independe de estar previamente registrada

71 Prazo de validade da Marca
O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível. O titular do registro de marca tem a obrigação de utilizá-la para mantê-la em vigor O prazo para início de uso é de 5 anos, contados da data da concessão do registro

72 Programa de Computador

73 Programa de Computador
O registro de programa de computador é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação. (Direito do Autor ) A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação"

74 Crimes contra as patentes e registros

75 Crimes contra as patentes e registros
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.

76 Crimes contra as patentes e registros
Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão Comete crime contra registro de marca quem: - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

77 Crimes contra as patentes e registros
Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.

78 Concorrência Desleal Art Comete crime de concorrência desleal quem:         I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;         II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;         III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;         IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;         V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

79 DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA
O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

80 Giuber Juliani Lopes Santos Advogado e Consultor Jurídico
Pós graduado em Direito Civil pela FMU Pós graduando em Direito Empresarial pela FMU Curso de Empresas Familiares – Governança e Planejamento Jurídico - FGV/GVLAW Bacharelado em Direito pela UNIP Curso Sobre Propriedade Intelectual – RCD - Cursos Jurídicos Escritório à Al. dos Anapurus, 1216 Moema – SP Tel -


Carregar ppt "Propriedade Intelectual"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google