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Escritório Central de Arrecadação e Distribuição COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CÂMARA DOS DEPUTADOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO.

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1 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CÂMARA DOS DEPUTADOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO À LEI 9.610/98 02.06.2011 Convidada: Gloria Braga

2 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Fiscalização das entidades de gestão coletiva e do Ecad A evolução histórica das entidades de gestão; As associações têm natureza privada; O histórico brasileiro: A Lei 5.988/73 – CNDA; A Constituição Federal de 1988; O fim do CNDA A fiscalização pelos criadores e pelas autoridades competentes.

3 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Alguns mitos que surgiram A cobrança de direitos autorais impede o acesso à cultura... As associações e o Ecad não são fiscalizados por ninguém... Em todos os países do mundo há fiscalização estatal... O Ecad não quer ser fiscalizado pelo Estado... Quem não quer ser fiscalizado tem algo a esconder...

4 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição AS ASSOCIAÇÕES E O AS ASSOCIAÇÕES E O ECAD NÃO TÊM MEDO ECAD NÃO TÊM MEDO DE FISCALIZAÇÃO ! DE FISCALIZAÇÃO !

5 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Supervisão, sim, mas Técnica Sem subjetividade; Sem viés político; Sem chamar para si atribuição do Poder do Judiciário; Sem favorecimento de grupos ou organizações; Nos limites constitucionais; Sem intervir no direito de fiscalizar que é dos criadores; Na defesa dos direitos dos criadores!

6 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Outros mitos que surgiram Nos Estados Unidades há três associações (BMI, ASCAP e SESAC) que atuam em sistema de livre concorrência, sem terem um escritório central... O sistema de amostragem é prejudicial aos titulares... Hegemonia das diretorias das associações que integram a Assembleia Geral do Ecad... O cartel da arrecadação...

7 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição A necessidade de centralização das autorizações Músicas podem ser criadas por vários parceiros (e podem ter vários titulares); Os fonogramas têm vários titulares (músicos, intérpretes, produtor fonográficos); Possibilidade de livre associação em associações distintas; Enorme possibilidade dos diversos titulares da mesma música/fonograma estarem associados a associações distintas;

8 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição A necessidade de centralização das autorizações Se não houver a centralização, as autorizações deveriam advir de diversas associações; Necessidade de autorização de todos os titulares para a execução de cada uma das músicas/fonogramas; Se o usuário não tiver a autorização de todos e usar as músicas estará violando direitos autorais; A centralização de autorizações e cobrança trouxe segurança jurídica para o usuário de música!

9 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Parecer do Ministério da Cultura sobre a centralização da cobrança nada mais distorcido do que se invocar princípios da Constituição para atingir justamente o contrário daquilo que ela almeja. No caso, a livre concorrência, ao invés de suscitar um melhor atendimento aos autores, deixá-los (sic) ao desabrigo e ao relento. – Parecer Técnico 004/99, juntado em 1999 na ADIN no. 2054 e, em 2001, no Processo Administrativo 01187/95-13 do CADE.

10 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Falta de exercício dos direitos da cidadania As associações possuem quadro social definidos e são regidas por seus estatutos; Nos estatutos estão previstos os direitos e deveres dos associados; As decisões das associações obedecem as regras de seus estatutos sociais; Os conflitos internos das quadros sociais das associações devem ser resolvidos com base nas regras estatutárias de cada associações; Os descontentes podem: apresentar recursos internos, deixar a associação, concorrer aos cargos eletivos das associações, recorrer ao Judiciário; O que fazem alguns descontentes: reforçam o pedido de fiscalização estatal.

11 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição O acesso à cultura deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas, sem o sacrifício injustificado dos direitos fundamentais, eminentemente privados, dos criadores intelectuais. Fonte: Carta do Ecad ao MinC, datada de 30.08.2010 ao MinC

12 Escritório Central de Arrecadação e Distribuição www.ecad.org.br


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