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REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 –

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Apresentação em tema: "REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 –"— Transcrição da apresentação:

1 REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Lei 2.492/1992 –
Plano Diretor de Desenvolvimento Lei 3.860/2007 – Plano Diretor 2011/2012 –

2 Milton Machado Luz Arq. Daniel Momesso Arq. Msc. Lucas Cestaro
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Milton Machado Luz Secretário Municipal Arq. Daniel Momesso Presidente do Cons. de Des. Urbano Arq. Msc. Lucas Cestaro Arq. Tatiane Pereira Rocha Arq. Msc. Camila Moreno Eng. Gabriel R. Castellano Responsáveis pela Minuta

3 Plano Diretor de Desenvolvimento Milton José Hussni Machado Luz
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO 2011/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Revisão Final da Minuta Olga Lopes Salomão Secretária de Governo Milton José Hussni Machado Luz Secretário de Planejamento, Des. e Meio Ambiente Arq. Msc. Lucas Cestaro Lucia C. da Silva Victor Rossi Leite Observador: Arq. Daniel Momesso Presidente do Conselho de Des. Urbano

4 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento CONSULTA PÚBLICA ETAPA PREPARATÓRIA para as audiências públicas e traz informações para auxiliar na leitura da minuta do anteprojeto de lei e esclarecer as dúvidas que a população tenha em relação ao que está sendo discutido e o que deverá ser apresentado à Câmara Municipal.

5 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento O QUE É PLANO DIRETOR? É a lei que serve como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

6 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Rio Claro teve seu primeiro Plano Diretor aprovado em agosto de 1992, a lei 2.492/1992, que vigorou até a aprovação do Plano revisado e aprovado em , lei 3.806/2007.

7 Plano Diretor de Desenvolvimento POR QUE REVISAR O PLANO DE 2007?
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento POR QUE REVISAR O PLANO DE 2007? Rio Claro ainda não incorporou todos os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Neste sentido, a revisão do Plano Diretor se mostra necessária para que nossa cidade incorpore estes instrumentos que ampliarão a qualidade de vida de todos.

8 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento O Edital 001/2012, que define as datas, local e atividades previstas para realização das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, estabelece que:

9 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 24/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO I – Conceituação e Diretrizes Gerais do Plano TÍTULO II - Da política urbana e do planejamento urbano e gestão territorial TÍTULO III – Do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural

10 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 25/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO IV – Do Parcelamento do Solo Urbano TÍTULO V - Do Zoneamento Ambiental e da Política Municipal de Meio Ambiente TÍTULO VI – Da infraestrutura viária e do transporte urbano e rural

11 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento Dia 26/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor: TÍTULO VII – Dos Planos, Programas, Projetos Setoriais e Planos de Desenvolvimento Econômico e Social TÍTULO VIII - Dos institutos jurídicos e políticos do planejamento urbano TÍTULO IX – Do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana TÍTULO X – Das Disposições finais, gerais e transitórias

12 Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA?
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA? O processo de revisão do Plano Diretor foi uma proposta aprovada pelos participantes da 3ª Conferência da Cidade, realizada em janeiro de 2010. Em 2010 a SEPLADEMA encomendou um parecer ao arquiteto Prof. José Magalhães e ao advogado Dr. Paulo Lomar sobre o Plano de 2007.

13 Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA?
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento COMO A MINUTA FOI ELABORADA? Após as considerações da consultoria especializada, o Prefeito solicitou ao Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU que realizasse a revisão referente às questões urbanísticas do Plano. Juntamente com a SEPLADEMA, o CDU realizou o processo de revisão do Plano durante 2011.

14 Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO Plano Diretor de Desenvolvimento ESTRUTURA DA MINUTA DO ANTEPROJETO DE LEI

15 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO TÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA TÍTULO III - DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL TÍTULO IV - DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL TÍTULO V - DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO TÍTULO VI - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TÍTULO VII - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TÍTULO VIII - DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS

16 TÍTULO VIII - DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUAL
TÍTULO IX - DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA TÍTULO X - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL TÍTULO XI - DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO TITULO XII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

17 TÍTULO I – DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO I – DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO Traz a conceituação e as diretrizes gerais que nortearam a execução da revisão do Plano Diretor, no sentido de adequá-lo à política urbana nacional, representada pelo Estatuto da Cidade.

18 TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA Aponta as diretrizes para a política urbana de Rio Claro, considerando seu território urbano e rural, incluindo seus Distritos (Ajapi e Assistência) e suas Áreas Urbanas Isoladas – AUI (Ferraz, Batovi, Cachoeirinha, Fazendinha e Itapé).

19 TÍTULO III – DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO III – DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL Apresenta os anexos da lei, que se tratam de mapas temáticos: Anexo I Mapa do Perímetro Urbano do Município TÍTULO IV/ Capítulo II Anexo II Mapa do Macro-zoneamento Urbano e Rural TÍTULO IV/ Capítulo I Anexo III Mapa das Unidades Regionais de Planejamento TÍTULO III/ Capítulo I Anexo IV Mapa do Zoneamento Urbano TÍTULO IV/ Capítulo III Anexo V Mapa das Zonas Especiais de Interesse Social TÍTULO / Capítulo Anexo VI Mapa do Sistema Viário e Expansão

20 CAPÍTULO I – DAS UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO III CAPÍTULO I – DAS UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO Apresenta as 8 URPs de forma a: descentralizar as ações de administração, dotando cada uma das URPs de órgão administrador e fiscalizador próprio incentivar a criação das Associações de Bairro, atuando de forma parceira, sendo responsáveis por levantar as prioridades em investimentos de infraestrutura urbana, segurança, educação e saneamento

21 UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA 2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e Estratégico UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO Não Mencionado Central Grande Chervezon Distrito Industrial Ribeirão Claro Corumbataí Distrito de Ajapi Distrito de Assistência Áreas Urbanas Isoladas

22 CAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Institui as regras gerais e delimitações para a correta utilização e planejamento do uso e ocupação do solo no Município de Rio Claro, levando-se em consideração as necessidades, possibilidades e potencialidades dos aspectos ambientais e culturais das diferentes áreas do município.

23 MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA 2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Não Consta De Preservação Ambiental De Desenvolvimento Rural e Manejo Florestal De Estruturação e Desenvolvimento Urbanístico De Requalificação Urbana

24 CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO URBANO Institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das zonas em que se subdividem as áreas compreendidas pelos perímetros urbanos da sede do Município, das Sedes Distritais e das Áreas Urbanas Isoladas (AUI)

25 ZONEAMENTO URBANO (Nomenclatura)
2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 ZONEAMENTO URBANO (Nomenclatura) ZR - Zonas Residenciais ZR – Zona Residencial ZPR – Zona Predominantemente Residencial ZUD – Zona de Uso Diversificado ZI – Zona Industrial ZPI – Zona Predominantemente Industrial ZCM – Zona Corredor Comercial CAD – Corredor de Atividade Diversificada CAD PI – Corredor de Atividade Diversificada de predominância Industrial CAD PC – Corredor de Atividade Diversificada de predominancia Comercial ZC – Zona Central ZE – Zona Especial ZE – Zonas Especiais * São criadas 7 zonas especiais ZP – Zona de Proteção ZPA – Zona de Proteção Ambiental ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social ZEXP – Zona de Expansão ZEUE ZOUC

26 ZONEAMENTO URBANO (Correspondências)
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007 E A MINUTA PROPOSTA 2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 ZONEAMENTO URBANO (Correspondências) ZR1 ZR ZR2 ZPR ZR3 ZUD ZR4 ZPR / ZUD ZI (1 A 7) ZPI ZI ZCM (1 A 6) CAD CAD PI CAD PC ZC1 E ZC2 ZEC ZE ZP (1 A 6, ZP 30, ZP50 E ZP-A) ZP ZPA ZEXP NÃO EXISTE NÃO EXISTIA ZEIS ZEUE ZOUC

27 São classificadas Zonas de Uso Especial – ZE as seguintes:
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei São classificadas Zonas de Uso Especial – ZE as seguintes: ZEC Zona Especial Central ZEU Zona Especial do Campus da Unesp ZEAS Zona Especial da Avenida da Saudade ZEF Zona Especial da Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade” ZEAG Zona Especial do Alan Grey ZEPT Zona Especial do Parque Tecnológico ZER Zona Especial do Residencial Florença e Águas Claras

28 COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO (CAB) E MÁXIMO (CAM)
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO IV – DOS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO E MÁXIMO 2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO (CAB) E MÁXIMO (CAM) CAB – não mencionado Não Mencionado CAB – 1,4 CA – 1,6 CA mínimo – 0,2 CAM – 4,0 CA máximo – 4,0 * Introduz a outorga onerosa sobre o direito de construir acima do coeficiente básico, em áreas determinadas pelo Mapa do Zoneamento Urbano – Anexo IV;

29 CAPÍTULO V – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO V – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 2.492/92 Plano Diretor de Desenvolvimento 3.806/2007 Plano Diretor PL X/2011 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO RESIDENCIAL RESIDENCIAL DE INT. SOCIAL COMERCIAL SERVIÇOS COMBINADO OU MISTO INDUSTRIAL INSTITUCIONAL

30 Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IV CAPÍTULO VI – DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE, URBANÍSTICOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO Estabelece os parâmetros que serão detalhados, definidos e adequados, para efeito de avaliação da compatibilidade de uso com as Zonas, quanto à sua disciplina na Lei de Zoneamento.

31 CAPÍTULO VII – CONDOMÍNIOS
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO IV CAPÍTULO VII – CONDOMÍNIOS Conceitua os tipos condominiais e regula a implantação dos mesmos. CAPÍTULO VII – DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL Regula sobre a ocupação da porção rural do território do município.

32 DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO V DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Traz as definições de Loteamento, Desmembramento e Desdobro da Lei Federal 6.766/1979 e aponta as diretrizes para parcelamento do solo urbano. Estabelece as responsabilidades de avaliação, anuência e emissão de documentos dos órgãos municipais pertinentes. Estabelece, ainda, requisitos urbanísticos para novos loteamentos, e define o parcelamento do solo urbano de interesse social.

33 DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Traz os princípios e diretrizes gerais para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e aponta para ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental, como a implantação de parques lineares, o controle à atividade de mineração e terraplanagem, o estabelecimento de um diálogo entre ações ambientais e iniciativas de geração de renda e trabalho, entre outros.

34 DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aponta as diretrizes gerais e específicas para cada Unidade Regional de Planejamento (URPs) e os instrumentos a serem utilizados pela Política Municipal de Meio Ambiente. APPs; Desmatamento Zero (Art. 83); IPTU Verde (Art. 86);

35 DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Indica ainda a necessidade de revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana como parte integrante da implementação de uma Política de Áreas Verdes Urbanas. Além disso, autoriza a criação de Unidades de Conservação Municipais, através de legislação específica, já instituindo algumas áreas a serem incluídas na legislação.

36 DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VI DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Recupera os fundamentos e objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos (Lei 3.499/04) e aponta para a necessidade de sua revisão. Institui o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos d’água e Fundos de Vale. Estabelece os objetivos para os serviços de Saneamento Básico, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos. Indica a criação de um setor específico para cuidar das atividades de mineração e aponta para a necessidade de elaboração do Plano Diretor de Mineração e de lei regulamentando o Zoneamento Minerário.

37 DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VII DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS Traz a definição, diretrizes gerais e específicas para a implantação de um Sistema de Mobilidade Urbana no município. Classifica e caracteriza as vias do município, e estabelece parâmetros para a implantação de vias. Indica as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, de acordo com os seguintes eixos: transporte, sistema viário, trânsito, educação de trânsito.

38 DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUAL
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO VIII DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUAL Indica a necessidade de se considerar e incorporar as diretrizes presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento nos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. TÍTULO IX DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA Faz-se obrigatória a execução do Programa Orçamento Participativo, de forma a garantir a gestão orçamentária participativa.

39 Política de Desenvolvimento Habitacional Política Rural
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO X DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Política de Desenvolvimento Habitacional Política Rural Política de Desenvolvimento Econômico Política de Saúde Política do Desenvolvimento, Assistência Social e da Cidadania Política Educacional Política Cultural Política Sócio-Histórica Política de Esporte, Recreação e Lazer Política para o Desenvolvimento do Turismo Política de Segurança Pública e da Defesa Civil

40 Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO X DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Todos os conselhos estão sendo consultados e foram convidados a analisar o Plano, principalmente no que se refere às políticas setoriais pertinentes a suas áreas de atuação, e dar sugestões de alteração ou novas ementas.

41 DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Traz os instrumentos específicos da Política Urbana, em especial os instrumentos jurídicos e políticos, instituídos pelo Estatuto da Cidade.

42 DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Capítulo I Servidão Administrativa Possibilitar o acesso à áreas isoladas Capítulo II Tombamento Proteger imóveis de interesse histórico, mobiliário urbano, espaço aéreo e subsolo Capítulo III Incentivos e benefícios fiscais e financeiros Para atividades industriais, comerciais, serviços, culturais esportivas e de turismo Capítulo IV Concessão de Uso Especial para fins de Moradia Regularizar situações irreversíveis em relação ao seu patrimônio

43 DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Capítulo V Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Atuar junto à imóveis subutilizados ou não utilizados ou em situação de abandono Capítulo VI Direito de Superfície Capítulo VII Direito de Preempção Confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóveis urbanos, desde que necessário para fins de regularização fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, etc. Capítulo VIII Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso Autoriza onerosamente a construção acima do CAB até o limite do CAM/ Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

44 DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Capítulo IX Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo Aplicar alíquotas progressivas do IPTU à imóveis subutilizados ou não utilizados, majoradas anualmente pelo prazo máximo de 5 anos. Capítulo X Desapropriação com pagamento em títulos da Dívida Pública Penalidade máxima pelo não cumprimento do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; já aplicado o IPTU Progressivo. Capítulo XI Estudo de Impacto de Vizinhança Aprovação de empreendimentos de grande impacto urbano condicionado à aprovação de um EIV, a ser elaborado pelo empreendedor, que deverá avaliar o grau de impacto e as medidas mitigadoras necessárias.

45 DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XI DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANO Capítulo XIII Operações Urbanas Consorciadas Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais e melhorias sociais e ambientais. ZOUC – ocupação e reurbanização do antigo ramal ferroviário desativado Capítulo XIV Transferência do Direito de Construir Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local o direito de construir, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de regularização fundiária, promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico, etc.

46 DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XII DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA Constituído pelo conjunto de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Conselhos Municipais para implementação do planejamento como processo permanente e flexível, integração dos diversos agentes públicos e privados, acompanhamento e avaliação dos resultados, criação e atualização de um sistema de informações municipais, atualização permanente da planta genérica de valores e da base cadastral do município, modernização administrativa.

47 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei TÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Traz o conjunto de leis e planos correlatos ao Plano Diretor de Desenvolvimento que deverão ser elaborados após a aprovação do referido plano e estabelece os prazos para elaboração dos mesmos.


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