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A QUEM SERVIMOS A única organização socioeconômica alicerçada em doutrina universalmente reconhecida A única organização socioeconômica merecedora.

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3 A QUEM SERVIMOS A única organização socioeconômica alicerçada em doutrina universalmente reconhecida A única organização socioeconômica merecedora de destaque no calendário da ONU (2012) A única organização socioeconômica cujos valores estão em sintonia com a razão de ser do Estado brasileiro A única organização socioeconômica verdadeiramente comprometida com o seu público e as suas comunidades

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5 Profissionais com boa formação, preparação e de boa índole
Profissionais orgulhosos de servir a uma causa do bem Profissionais prestigiados no mercado de trabalho Profissionais a quem deve ser creditado o patamar histórico de reconhecimento do cooperativismo financeiro Profissionais gestores – líderes Profissionais de última instância de “apelação” Profissionais que querem fazer algo mais e ser reconhecidos por isso

6 HONRARMOS a confiança dos milhares de associados, que, muitas vezes, estão — geográfica e funcionalmente – distantes de nós ASSUMIRMOS que todos trabalhamos para o mesmo propósito, independente do CNPJ a que formalmente vinculados (singular, central, confederação, banco, entidades/empresas corporativas ...) ou da área em que locados COOPERARMOS entre as equipes (o resultado é o “ganha-ganha”, pois somar dá mais que dividir). A sinergia que deve começar por nós (sem essa de passar a responsabilidade para os outros) BUSCARMOS a máxima aproximação e sintonia com os líderes, gestores e demais colaboradores das nossas entidades FAZERMOS mais com menos CONQUISTARMOS a preferência

7 A atitude de somar (em vez de dividir)
A atitude de ouvir os pontos de vista dos membros (em vez de impor decisões) A atitude de compreender que no convívio sistêmico, além dos bônus, há os ônus A atitude de participar dos fóruns em que se discutem os assuntos de interesse geral (em vez de se omitir – e depois ficar criticando...!) A atitude de honrar as deliberações coletivas, ainda que a sua proposta não tenha sido a eleita pela maioria A atitude de agir prontamente quando algum membro desalinhar-se das orientações coletivas (em vez de deixar para os outros - o problema sempre é seu!) A atitude de compartilhar ao máximo as estruturas e as soluções comuns (em vez de cada qual ter o seu “castelo”/“reinado”! dica: o poder não está em fazer, mas em mandar fazer!)

8 Pensamos muito mais no “meu” do que no nosso
Pensamos muito mais no “meu” do que no nosso. Se é bom para “minha” cooperativa, serve; do contrário, não! Colocamos os nossos interesses pessoais (“CPF”) acima dos interesses institucionais – “chuperativismo” Ouvimos pouco e opinamos muito Vivemos descumprindo deliberações coletivas Protelamos muitas soluções relevantes Costumamos transferir as (nossas) responsabilidades para os outros. No entanto, reivindicamos a paternidade das ideias que dão certo Confiamos pouco na capacidade e nas boas intenções dos colegas Alocamos mal as nossas estruturas, aproveitando apenas parcialmente as entidades de segundo e terceiro níveis

9 A HUMILDADE (não estamos sós ... Saber escutar é fundamental!)
O ENTUSIASMO (contágio virtuoso!) A DISPONIBILIDADE (Servir, servir e servir!) O RESPEITO pelos colegas da base (reporte em tom cordial no diálogo oral e escrito – cuidado com a linguagem ... Reciprocidade na mesma medida!) A “CONJUGAÇÃO DOS VERBOS” na 1ª pessoa do PLURAL (cultivo do “nós/nosso”) A “AGILIDADE/TEMPESTIVIDADE” no tratamento das demandas (toda encomenda deve ser encarada como uma emergência) A “CLAREZA e a PRECISÃO nas soluções (sem “enrolation”. Sempre a transparência e a verdade: sim ou não , e por que ...) (continuar dando) O BOM EXEMPLO, acima de tudo!

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11 O EXEMPLO É O ÚNICO “ARGUMENTO” INABALÁVEL DE UM LÍDER!
Se quisermos um cooperativismo protagonista e perene, teremos de acentuar a coerência entre o que advogamos e o que praticamos. Daí que, agindo de acordo com o que pregamos, temos de ouvir mais e opinar menos; sobrepor o interesse coletivo ao individual; assumir as responsabilidades e não transferi-las; ir ao encontro dos associados e de seus representantes e não lhes impor o ônus de reivindicar..., enfim

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13 Art. 174. ... § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

14 Art. 79. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.  Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.       Art Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.

15 +IOF economia estimada: R$ 900 milhões
Elaboração: Bancoob/Diope/Suest

16 +IOF economia estimada: R$ 409 milhões
Fonte: Sicoob Confederação-PAD Elaboração: Bancoob/Suest

17 +IOF economia estimada: R$ 5,2 milhões
Fonte: Sicoob Confederação-PAD Elaboração: Bancoob/Suest

18 Fonte: Sicoob Confederação-PAD; Sicoob Central MT/MS
Elaboração: Bancoob/Suest

19 ASSOCIADOS ACIONISTAS

20 Um grupo de manifestantes que se conheceu durante os protestos do Occupy Wall Street decidiu criar um produto improvável associado ao movimento:  um banco! Porém, mais do que apenas fornecer serviços financeiros tradicionais, o Occupy Money Cooperative espera ser exatamente o que seu nome diz: UMA COOPERATIVA FINANCEIRA GERIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS MEMBROS.

21 ... E muito pouco celebramos!!!

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