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S I N T E G R A ASCORESE ASSOCIACAO DOS CONTADORES DA REGIAO SERRANA.

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1 S I N T E G R A ASCORESE ASSOCIACAO DOS CONTADORES DA REGIAO SERRANA

2 S I N T E G R A Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços S I N T E G R A

3 S I N T E G R A MODELO NACIONAL
INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS

4 S I N T E G R A Diretrizes Resguardar princípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF; Receber informações com qualidade; Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas; Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema.

5 S I N T E G R A Metas Informatizar relacionamento Fisco - Contribuinte; Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS; Apurar comportamento anômalo; Disponibilizar informações à fiscalização.

6 SISTEMÁTICA ANTERIOR Obrigatoriedade da entrega ao Fisco de arquivo magnético - sistemática anterior: » Operações Internas - quando notificado; » Operações Interestaduais - cls. 9a e 10a do Conv. 57/95 - obrigação trimestral - remessa trimestral do arquivo para todas as Unidades da Federação com as quais realizou operações.

7 SISTEMÁTICA ANTERIOR - EXEMPLO
Contribuinte paulista que efetua operações com contribuintes de outros estados... ...remete trimestralmente, a cada órgão tributário estadual, arquivo magnético contendo as operações realizadas com os respectivos estados.

8 IMPLANTAÇÃO NAS UF 1998 PR, RS 1999 MT
Evolução da implantação nas UF: 1998 PR, RS 1999 MT 2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE, PI, SC, SE 2001 CE, MA, PB, RJ, TO 2002 ES, MG, RO, SP

9 SINTEGRA NOVA SISTEMÁTICA
O Contribuinte remeterá mensalmente um só arquivo , contendo os registros das operações realizadas com todas Unidades Federadas , à Secretaria de Fazenda, Finanças, Tributação ou Gerência da Receita de seu próprio Estado.

10 SINTEGRA – NOVA SISTEMÁTICA
CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO S E F A Z | UF X I N T E R N E T Contribuinte UF X I N T R A N E T S I N T E G R A • R I S • SEFAZ OUTRAS UF SRF

11 CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO
LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS Convênio ICMS nº 57/95 e alterações; Legislação estadual: » Regulamentação do Convênio 57/ nos Estados - consultar normas expedidas pelo órgão tributário de seu Estado.

12 CONVÊNIO ICMS 57/95 Define quem é considerado contribuinte usuário de SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS; Disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; Estabelece padrão de arquivo magnético para entrega ao Fisco - Manual de Orientação anexo ao Convênio.

13 ARQUIVO MAGNÉTICO – PADRÃO LEGISLAÇÃO
O arquivo magnético é composto pelos registros tipificados na legislação; Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais; O arquivo magnético deve ser elaborado em formato texto.

14 formação do registro tipo 50
ARQUIVO MAGNÉTICO formação do registro tipo 50 50 MG 01... 501306 (linha do arquivo) EMITENTE NOME GINO & CIA LTDA ENDEREÇO - RUA VALENTE, 312 FONE / FAX – CEP MUNICÍPIO - SUMARÉ UF -SP NOTA FISCAL SAÍDA  ENTRADA 501306 BAIRRO : Centro REMETENTE DATA-LIMITE MODELO 1 1ª VIA DESTINATÁRIO/ PARA EMISSÃO NATUREZA DA OPERAÇÃO - VENDA CFOP 612 INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CGC/CPF / DESTINATÁRIO / REMETENTE NOME/RAZÃO SOCIAL CASA CHINESA LTDA ENDEREÇO Praça São Judas, 25 BAIRRO/DISTRITO CENTRO CEP MUNICÍPIO VARGINHA FONE/FAX UF MG INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DA EMISSÃO 21/06/95 DATA DA SAÍDA/ENTRADA HORADA SAÍDA CGC/CPF / INSCRIÇÃO ESTADUAL Nota Fiscal

15 TEXTO - visualização parcial
ARQ. MAGNÉTICO FORMATO TEXTO - visualização parcial

16 VALIDADOR DO SINTEGRA Verifica se o arquivo magnético elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação; Emite relatório de críticas indicando eventuais inconsistências nos registros informados; Grava a mídia para entrega ao Fisco, fisicamente ou via Internet.

17 OUTROS PRODUTOS DO SINTEGRA
MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS » DLL que permite que a consistência das Inscrições Estaduais de todas as Unidades Federadas seja feita pelo contribuinte no momento da entrada dos dados; MANUAL PRÁTICO DO CONV. 57/95 » Ilustra resumidamente o Manual de Orientação anexo ao Convênio 57/95.

18 OUTROS PRODUTOS DO SINTEGRA
MANUAL DO VALIDADOR » Instrui sobre o uso e funções do programa Validador do SINTEGRA; CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS E SUFRAMA VIA INTERNET » Faz o acesso para as informações cadastrais básicas dos contribuintes do ICMS de todas Unidades Federadas e da Suframa.

19 PÁGINAS NA INTERNET

20 TELA DE CONSULTA AO CADASTRO

21 RESPOSTA À CONSULTA

22 RESPOSTA À CONSULTA (cont.)

23 DECRETO 1.090-R/2001 CAPÍTULO III
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Seção I - Dos Objetivos Art Poderá ser utilizado sistema eletrônico de processamento de dados: I - para emissão dos documentos fiscais relacionados no art. 535; ou

24 II - para escrituração dos livros:
a) Registro de Entradas de Mercadorias; b) Registro de Saídas de Mercadorias; c) Registro de Controle da Produção e do Estoque; d) Registro de Inventário; e) Registro de Apuração do ICMS; e f) Movimentação de Combustíveis – LMC; ou g) Movimentação de Produtos.

25 § 1.º Fica obrigado às disposições deste capítulo o contribuinte que:
I - emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; II - utilizar ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si, ou quando conectado a outro computador; ou III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.

26 Seção III - Das Condições para Utilização do Sistema
Art O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitada, mediante intimação escrita, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro, leiaute dos arquivos, listagem dos programas e alterações ocorridas no exercício de apuração. Art O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados fica obrigado a manter, pelo prazo decadencial, o arquivo magnético com registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas:

27 I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de: a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; III - por totais diário e mensal, por equipamento, por documento e por item, quando se tratar de saídas documentadas por cupom fiscal;

28 § 3° O contribuinte do IPI deverá manter arquivadas, em meio magnético, as informações por item - classificação fiscal, conforme dispuser a legislação específica daquele imposto. § 4° O estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a escrituração de livro fiscal, fica dispensado do registro fiscal, por item de mercadoria, de que tratam os incisos I a IV. § 6° A obrigação prevista no § 5° aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.

29 DECRETO N° R, DE 28/06/2007. “Art Os contribuintes do imposto obrigados à transmissão eletrônica de dados para entrega de arquivos magnéticos à Secretaria de Estado da Fazenda, relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, poderão adotar os seguintes procedimentos, dispensada a aplicação penalidades pecuniárias ou cobrança de quaisquer acréscimos legais:

30 DECRETO N° R, DE 28/06/2007. I - retificar as informações contidas em arquivos já transmitidas, que contiverem erros, omissões ou inconsistências; e II - quando se tratar de estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, além do disposto no inciso I, admitir-se-á a transmissão dos arquivos magnéticos relativos à utilização do equipamento que não tenham sido entregues no prazo regulamentar. § 1° Somente será admitida a retificação ou transmissão de informações referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2007.

31 DECRETO N° R, DE 28/06/2007. § 2° Entende-se como transmitido, o arquivo enviado por meio da internet, e recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo regulamentar.

32 DECRETO N° R, DE 28/06/2007. § 3° Os procedimentos previstos nos incisos I e II do caput, deverão ser adotados nos seguintes prazos: I - até 31 de dezembro de 2007, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2003; II - até 28 de fevereiro de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2004; III - até 30 de abril de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2005;

33 DECRETO N° R, DE 28/06/2007. IV - até 30 de junho de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2006; e V - até 31 de julho de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de julho de 2007.”(NR)

34 DECRETO N° R, DE 07/11/2007. Art.1035 – Ficam dispensados de transmitir arquivos: I – Até 31/12/2007: Somente em relação ao arquivo 54 (entrada) e tipo 60, subtipos D, I e R e fatura entre R$ ,00 e R$ ,00 (Usuário de ECF e Processamento de dados)

35 DECRETO N° R, DE 07/11/2007. Art.1035 – Ficam dispensados de transmitir arquivos: I I – Até 31/12/2008: a) Fatura até R$ ,00:não envia qualquer arquivo, mesmo sendo usuário de ECF e não utilizado processamento de dados b) Fatura acima de R$ ,00-Está no Super-Simples: não envia apenas o arquivo 54 (entrada).É usuário de ECF. Envia todos os outros

36 S I N T E G R A FIM DA APRESENTAÇÃO


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