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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIV MIS PAZ

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Apresentação em tema: "ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIV MIS PAZ"— Transcrição da apresentação:

1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIV MIS PAZ

2 COMANDANTE DO EXÉRCITO
Gabinete do Comandante do Exército Secretaria-Geral Centro de Inteligência Centro de Comunicação Social do Exército Consultoria Jurídica Alto-Comando Conselho Superior de Economia e Finanças Estado-Maior (EVENTUAIS) ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO COMANDANTE (ODG) ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL LOGÍSTICA PESSOAL ENSINO C & T Economia e Finanças Departamento Logístico Departamento de Engenharia e Construção Departamento Geral de Pessoal Departamento de Ensino e Pesquisa Departamento de Ciência e Tecnologia Secretaria de Economia e Finanças FORÇA TERRESTRE OPERACIONAL Comando de Operações Terrestres Comando Militar do Planalto do Nordeste do Sul da Amazônia do Leste do Sudeste do Oeste Regiões Militares Divisões de Exército Brigadas CAPÍTULO I DO ÓRGÃO E SUA MISSÃO Art. 1º O Comando de Operações Terrestres é o Órgão de Direção Setorial do Sistema Operacional do Exército Brasileiro e tem por missão orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército. LEGENDA Subordinação Ligação para fins de preparo e emprego

3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
COMANDO SUBCOMANDO GABINETE CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Comando de Operações Terrestres tem a seguinte estrutura organizacional: I - Comando; II - Subcomando; III - Gabinete; IV - 1ª Subchefia; V - 2ª Subchefia; e VI- 3ª Subchefia. Parágrafo Único - Estes órgãos se organizam internamente de acordo com o Quadro de Cargos Previstos aprovado pelo Estado-Maior do Exército. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Comando de Operações Terrestres: I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército; II - avaliar a instrução militar e a capacitação operacional da Força Terrestre e sugerir ao Estado-Maior do Exército as medidas decorrentes; III – acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das Forças Vinculadas; IV – submeter ao Estado-Maior do Exército a proposta orçamentária anual, referente ao preparo e emprego da Força Terrestre; e V – coordenar as atividades de competência e as de interesse do Exército em relação às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares estaduais. Art. 9º. São atribuições do Comandante de Operações Terrestres: I - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Comandante do Exército, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de emprego da Força Terrestre, inclusive os Planos Operacionais dos Comandos Militares de Área, visando ao seu emprego na defesa externa, na garantia da lei e da ordem, em ações subsidiárias que envolvam organizações militares e em operações internacionais; II – convocar, mediante orientações do Comandante do Exército, o Gabinete de Crise sempre que houver necessidade de gerenciar uma crise, particularmente, as que sinalizem para o emprego da Força Terrestre; III - convocar oficiais e praças da reserva para manobras e exercícios; IV - ligar-se e assinar convênios com os órgãos não pertencentes ao Exército, conforme delegação recebida do Comandante do Exército; V - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército; VI – praticar atos administrativos, conforme Portaria de delegação de competência recebida do Comandante do Exército; e VII – aprovar as propostas e medidas relacionadas às Políticas Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares. 1ª SUBCHEFIA 2ª SUBCHEFIA 3ª SUBCHEFIA Clique no botão abaixo do quadro para verificar a organização interna

4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estado-Maior Pessoal 3ª Subchefia Assistente Seção Administrativa Art. 12.  São atribuições dos subchefes: I – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas subchefias e exercer outras ações que lhes forem atribuídas pelo Comandante de Operações Terrestres; II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à sua subchefia; e III - propor a destinação dos recursos postos à disposição da sua respectiva subchefia. Parágrafo único - Cabe ao 3° Subchefe exercer a função de Inspetor-Geral das Polícias Militares. IGPM Divisão de Acompanhamento das Forças Vinculadas Divisão de Aviação e Segurança Divisão de Missão de Paz Clique no botão abaixo do quadro para verificar a organização interna da divisão


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