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PublicouMatheushenrique Soares Alterado mais de 10 anos atrás
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FACULDADES DOCTUM Tópicos Especiais I Teoria Geral do Direito – TGD JUSPOSITIVISMO: Direito Positivo Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório Fonte: Profª. Edna Ferraresi media.wix.com/.../7ec1d8_5c68a0fd87041d30d6d289e75ae31865.p... Teófilo Otoni 1º Sem. 2012
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Direito Público e Direito Privado
Tradição romano-germânica Roma – muito familiar; Direito germânico – período da Renascença. Renascimento ou Renascença – História da Europa – Renascimento de valores como a cultura; Ideais humanistas: descoberta do homem no mundo.
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Manifestação do Renascimento Séc. XVI:
Itália – Região da Toscana – Florença, Siena. (Região mais importante da Europa) Posteriormente todos os países da Europa Ocidental – Inglaterra, Alemanha, Países Baixos. Com menor intensidade: Portugal e Espanha.
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Direito Romano-Germânico
É formado pelo conjunto dos direitos nacionais que sofrem forte influência do Direito Romano e do seu estudo através dos séculos. Em termos geográficos, pertencem a esta família os Direitos de vários países europeus, de toda América Latina, de grande parte da África, do Oriente Médio, do Japão e da Indonésia. Brasil e Portugal.
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Os grandes sistemas jurídicos do mundo:
██ Direito Romano/Germânico ██ Common Law ██ Direito Consuetudinário ██ Direito Muçulmano ██ Sistema Jurídico misto, Common Law e Romano/Germânico.
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Common Law É o Direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais; Inexiste atos do Legislativo e do Executivo; Os juízes aperfeiçoam o Direito; Todas as decisões têm precedentes; Caso contrário os juízes criam o Direito Exemplos: Inglaterra – Reino Unido, a maior parte dos EUA, Canadá as ex-colônias do Império Britânico.
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Direito Consuetudinário
É o Direito que surge dos costumes de cada sociedade. Costume – elemento material Uso – elemento psicológico, convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório. Exemplos: Fazer fila e Cheque pré-datado.
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Direito Muçulmano O Direito muçulmano está intrinsecamente ligado à religião e é um aspecto desta, sem existência independente. Constitui-se na char'ia, "o caminho a seguir", os preceitos sobre o que se deve ou não fazer, emanados do Islã. Aplica-se apenas às relações entre muçulmanos.
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Anglo-Saxão = Common Law
Anglo-Saxão é a denominação dada à fusão dos povos germânicos anglos, saxões e jutos que se fixaram no norte e centro da Inglaterra no sec. V. Saxões povo antigo da Germânia, habitavam a beira do rio Álbis. Hoje Estado de Holstein na Alemanha.
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Direito Público e Direito Privado
Na dúvida do que seja Público ou Privado há que se observar a natureza da matéria. Observaremos as seguintes teorias: Monista – Existe apenas um domínio. Dualista – Divisão Clássica Direito Positivo. Trialista – Direito Misto.
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Direito Público Teoria Monista
O Estado e o Direito são uma só realidade. Só existe o Direito estatal pois, segundo esta teoria, não se admite qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a única fonte do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o próprio Estado através de sua "força coativa" que somente ele dispõe. (Hans Kelsen, Hobbes, Hegel).
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Teoria Dualista Estado e Direito são realidades distintas, independentes e inconfundíveis. O Estado não é a única Fonte do Direito, nem com este se confunde. O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: O DIREITO POSITIVO.
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Teoria Trialista Direito Misto ou Direito Social formado pelos:
Direito Profissional – Direito Comercial, Direito do Trabalho e Legislação Social; Direito Regulador – Direito Penal; Direito Civil e Processual.
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Direito Público Destinam-se a disciplinar as relações entre os particulares sem qualquer implicação nos interesses públicos. Predomina o interesse privado. Exemplo: compra e venda. Os Romanos já distinguiam o Direito Público e Privado. Ulpiano: “Direito Público é o que diz respeito ao Estado Romano (utilidade pública) e Direito Privado atende aos interesses de cada um” Essa distinção persiste até hoje, mas existem teorias diferenciadas o que resulta em outras formas de divisão do Direito.
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Ramos do Direito Público Interno
Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Financeiro e Tributário Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Direito Processual
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Ramos do Direito Privado
Direito Civil Direito Comercial ou Empresarial Direito do Consumidor Direito do Trabalho – (Direito Misto)
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Outros Ramos do Direito
Direito Canônico Direito Eleitoral Direito Industrial Direito de Minas Direito Marítimo Direito Aeronáutico ou Aéreo
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Projeto de Lei Municipal
Cidade Ferraresi A Teoria Monista iniciar o Projeto de Lei Municipal. A aplicabilidade da Lei atinge a teoria Dualista ou Mista.
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Teorias no Processo Legislativo
Legislativo Executivo Judiciário Estado Teoria de Montesquieu: Art. 2º da CF/ 88 Depois que a Lei sai do vacatio Legis temos a teoria dualista Se a Lei versar sobre Direito Internacional há doutrinadores que dizem que a Teoria é Trialista porque versa sobre um Direito Misto.
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Direito Geral e Direito Particular
Direito Geral – aplicável em todo território Nacional. Direito Particular – aplicável em dada UF UF – competência legiferante limitada Exemplos de Direito Geral – Direito Civil, Penal, Comercial.
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Direito Comum e Direito Especial
Comum há uma projeção abrangente sobre todos os negócios e pessoas. Especial limita-se a uma relação jurídica.
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Direito Regular e Direito Singular
Jus regulare – Regra Geral Jus singulare – A Exceção O Direito singular é o que foi introduzido, contra o teor da razão, por alguma utilidade, pela autoridade dos que o constituíram.
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No Brasil o Direito Singular
Direito Singular, que ocorre diante de uma situação excepcional, onde o Direito quebra a estrutura lógica de seus preceitos fundamentais pelas autoridades competentes, isso ocorre, por exemplo, nos períodos de guerras, e estado de sítio. O Direito Singular não se aplica por analogia.
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