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INSTITUIÇÕES DO DIREITO AULAS 3 e 4

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Apresentação em tema: "INSTITUIÇÕES DO DIREITO AULAS 3 e 4"— Transcrição da apresentação:

1 INSTITUIÇÕES DO DIREITO AULAS 3 e 4

2 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA

3 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA Boa parte da doutrina diz que o principal objetivo do Direito é manter a ordem e a paz social.

4 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA Poder-se-ia dizer que o objetivo do Direito é o bem da sociedade; este, em algumas vezes, coincidindo ou não com o bem do indivíduo.

5 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA De outro lado, pode-se dizer que Justiça é a procura do bem nas relações sociais para cada um dos indivíduos. Dessa forma, Justiça se afasta do Direito e se junta à Moral.

6 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA Justiça seria a valoração que damos, se foi justo ou injusto, com base em algumas regras, a um fato social.

7 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA A história nos mostra que Direito e Justiça nem sempre andaram juntos. Práticas hoje amplamente consideradas como injustas, eram corriqueiras e aceitas com naturalidade.

8 Noções Básicas de Direito
Escravidão

9 Noções Básicas de Direito
Pena de Morte

10 Noções Básicas de Direito
Exemplos como esses mostram duas coisas: como o conceito do que é justo e injusto varia no tempo e do quão grande pode ser o abismo entre Justiça e Direito.

11 Noções Básicas de Direito
O entrave é que o Direito nem sempre, porém, é capaz de dar um parecer justo a determinadas situações: Herança:

12 Noções Básicas de Direito
Uma definição mais prática de Justiça seria de como melhor distribuir os direitos (direito, aqui, no sentido do que lhe é devido) e deveres, observando a igualdade e a proporcionalidade.

13 Noções Básicas de Direito
Os iguais devem receber igualmente, e os não-iguais devem receber de modo diferente (igualdade), sendo recompensados de acordo com o valor de seu mérito e punidos conforme a gravidade de seus atos (proporcionalidade).

14 Noções Básicas de Direito
Apesar de não coincidirem, é indispensável a coexistência e harmonia entre Direito e Justiça. Foi por se distanciar da Justiça que a sociedade presenciou e sofreu as maiores atrocidades, tudo em nome do Direito. Sempre que o Direito não busca a dar a cada um o que lhe é devido, a sociedade regride.

15 Noções Básicas de Direito
O Direito é considerado ciência porque constantemente se faz um estudo analítico e questionativo dos seus princípios válidos, com o intuito da coerência interna e sistematicidade.

16 Noções Básicas de Direito
O Direito tutela comportamentos humanos Para que essa garantia seja possível é que existem as regras, as normas de direito como instrumentos de salvaguarda e amparo da convivência social.

17 Noções Básicas de Direito
Se o comportamento humano é de delinqüência, tal comportamento sofre a ação de regras penais.

18 Noções Básicas de Direito
Se a conduta visa à consecução de um objetivo útil aos indivíduos e à sociedade, as normas jurídicas cobrem-na com o seu manto protetor.

19 Noções Básicas de Direito
As diferentes partes do Direito não se situam uma ao lado da outra, como coisas acabadas e estáticas, pois o Direito é ordenação que dia a dia se renova.

20 Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem.

21 Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito Às vezes, as expressões correntes, de uso comum do povo, adquirem, no mundo jurídico, um sentido técnico especial. Vejam,por exemplo, o que ocorre com a palavra "competência"

22 Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito Este Juiz é incompetente.

23 Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito Competência, juridicamente, é "a medida ou a extensão da jurisdição".

24 Noções Básicas de Direito
Jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") Poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo Extensão e limite do poder de julgar de um juiz.

25 Noções Básicas de Direito
Direito Natural e Direito Positivo

26 Noções Básicas de Direito
Direito Natural e Direito Positivo Questão: O Direito, ou o sentimento de justiça, é algo natural, que está acima do Homem?, ou O Direito é construído pelo próprio Homem?

27 Noções Básicas de Direito
Direito Natural e Direito Positivo: Basicamente, há duas correntes: Uns afirmam que o Direito é Natural, está na própria essência da natureza do Homem; Outros afirmam que Direito é construído pelo Homem, delimitado pelo tempo e pelo espaço.

28 Noções Básicas de Direito
Direito Positivo: É o conjunto de regras jurídicas em vigor num País. É o Direito histórica e objetivamente estabelecido, encontrado em leis, códigos, decretos, regulamentos.

29 Noções Básicas de Direito
Direito Natural: É aquele que se oriunda de uma lei anterior e superior ao Direito Positivo, não é criado pelo Estado, mas se impõe a todos os povos pela própria força dos princípios dos quais resulta, constituídos pela força da natureza e não dos homens, como o direito de viver, de reproduzir, etc.

30 Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA Em um cenário ideal, Direito e Justiça caminhariam lado a lado. Posto isso, vislumbra-se a afinidade entre Justiça e Direito Natural. Quanto mais próximo o Direito Positivo estiver do Direito Natural, mais justo será. E ser justo é, obviamente, agir consoante a Justiça.

31 Noções Básicas de Direito
No Brasil, a corrente do Direito Positivo é preponderante. Nos cursos de Direito, prevalece o estudo do Direito Positivo, isto é, das leis do país.

32 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos

33 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos o Direito representa o modo de viver de uma sociedade e a maneira como ela se estrutura, principalmente como se organiza para manter a Ordem Social e o funcionamento do Poder Público.

34 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Cada Estado possui o seu próprio ordenamento jurídico.

35 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Contudo, há características gerais que unem os Direitos de cada país, podendo-se agrupá-Ias em "famílias" por terem elementos essenciais da sua estrutura que os identificam, mesmo mantendo a especificidade própria de povo.

36 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Pela influência exercida pela Europa e pelo atual estágio da globalização, duas das grandes famílias do Direito têm origem no Velho Continente.

37 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Contudo, na Europa, há separação do sistema jurídico em duas correntes, constituindo, assim, duas grandes famílias jurídicas. Essas são: Common Law Civil Law ou Romano-Germânica.

38 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos O legado romano, que teve início no ano 753 a.c. e fim no Ocidente no ano de 476 d.C., abrangeu um império por toda a Europa, introduzindo a língua latina, os costumes e as leis romanas por todo o continente.

39 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos O Direito Romano foi estruturado em leis, ou seja, normas escritas, de caráter genérico. A primeira lei romana foi a Lei das "Doze Tábuas", de 450 a.C.

40 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Os países em que a formação do Direito foi influenciada pelo antigo império Romano, ou seja, foi estruturada em leis, receberam o nome de Sistema Jurídico Romano-Germânico.

41 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos As principais características dessa família do Direito (Romano) são, portanto, a utilização de leis e Códigos e a prevalência de normatização das relações entre os cidadãos.

42 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Atualmente, o Direito Romano-Germânico, ou Civil Law, está difundido em quase todo o mundo: América Latina, grande parte da África, Japão, Indonésia e os países do Oriente Próximo.

43 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos A família do Common Law é oriunda da Inglaterra e difundiu-se juntamente com a expansão da Comunidade Inglesa. Está difundida nos países que falam a língua inglesa, tais como Inglaterra, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, parcialmente na Índia e Paquistão.

44 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos A principal característica do Common Law é solucionar o caso concreto, ou melhor, não formula uma regra geral de conduta para o futuro. Os juízes têm que resolver os litígios particulares e o fazem de acordo com outros casos já julgados, que são denominados jurisprudência.

45 Noções Básicas de Direito
JURISPRUDÊNCIA: É a interpretação reiterada, de mesmo sentido, que os tribunais dão às leis, nos casos concretos que são levados a julgamento.

46 Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos Pela globalização, os dois sistemas tendem a se aproximar. Cada vez mais, utiliza-se a jurisprudência como fonte de Direito, nos países que adotam o Civil Law, bem como leis e Códigos estão sendo inseridos nos países do Commow Law. Podem-se citar Israel, África do Sul, Escócia como países de sistema misto.

47 Noções Básicas de Direito
Direito Público e o Direito Privado

48 Noções Básicas de Direito
Noções Preliminares do Direito: O Direito divide-se em duas Grandes Classes: Direito Público Direito Privado

49 Noções Básicas de Direito
As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de Direito Público.

50 Noções Básicas de Direito
a relação que não interessa de maneira direta ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Essas são as relações de Direito Privado.

51 Noções Básicas de Direito
O Direito Público, por sua vez, se subdivide em vários outros ramos/disciplinas, como, por exemplo: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito do Trabalho* * Para alguns doutrinadores o Direito do Trabalho é um direito “misto” por tratar de interesse de particulares mas sob a intervenção do Estado

52 Noções Básicas de Direito
O Direito Privado, também, se subdivide em vários outros ramos/disciplinas, como, por exemplo: Direito Civil, Direito Comercial.

53 Noções Básicas de Direito
Quanto as diversas disciplinas jurídicas, faz-se necessário apreciá-Ias no seu conjunto unitário, para que não se pense que cada uma delas existe independentemente das outras. Pois são normas do mesmo gênero que se correlacionam Não existe um Direito Comercial que nada tenha a ver com o Direito Constitucional. Ao contrário, as disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário.

54 Noções Básicas de Direito
Direito Internacional e Direito Nacional

55 Noções Básicas de Direito
Direito Internacional: É o complexo de normas aplicáveis nas relações entre países, podendo ser Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

56 Noções Básicas de Direito
Direito Nacional: É o que existe dentro das fronteiras de um país, se desdobrando em Direito Público e Direito Privado.


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