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Os grandes sistemas do direito contemporâneo

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Apresentação em tema: "Os grandes sistemas do direito contemporâneo"— Transcrição da apresentação:

1 Os grandes sistemas do direito contemporâneo
JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA Setembro/2005

2 Famílias de Direito Família Romano-Germânica Família Common Law
Família Socialista

3 Famílias de Direito romano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.

4 Famílias de Direito common law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização

5 Famílias de Direito socialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética

6 Famílias de Direito Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...

7 Sistema Romano-Germânico

8 Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)

9 Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia Predominância do direito positivado (lei) Tendência a codificação do direito

10 Sistema Romano-Germânico
Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIX

11 Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO Período do Direito consuetudinário Período do Direito legislativo

12 Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”

13 Sistema da Common Law

14 Sistema Common Law Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066). As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )

15 O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)

16 O Direito Inglês período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos: período anglo-saxônico (séc. V ) período de criação e desenvolvimento do Common Law ( ) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832) período de ascensão do statute (1832 – hoje)

17 Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity
O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)

18 Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano

19 Sistema Common Law Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá... Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência

20 Sistema Common Law Força do precedente – decisão dos tribunais
Formada pelos Juízes Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro

21 Modernização da Common Law
O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça

22 Tradição Jurídica do Brasil

23 Tradição Jurídica do Brasil
Sistema Jurídico Romano-Canônico Principal fonte do direito = LEI Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa

24 COMMON LAW X CIVIL LAW

25 Séc XII - universidades Séc XIX - codificação
CIVIL LAW Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa Séc XII - universidades Séc XIX - codificação COMMON LAW Formada por juízes (regras menos abstratas) Origem: 1066 (invasão normandos) ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)

26 Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.

27 WORLD LEGAL SYSTEMS                                                                                   


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