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AUDIÊNCIA PÚBLICA
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A Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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Pressuposto de uma gestão fiscal eficiente
. Ação planejada e transparente . Prevenção de riscos e correção de desvio . Manutenção do equilíbrio das Contas Públicas como: . Cumprimento de metas entre receita e despesa . Obediência a limites como: . Despesa de pessoal . Operação de crédito . Renúncia de receita . Inscrição em restos a pagar . Geração de outras despesas
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PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Artigo 8º - da LEI 101/00 § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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AVALIAÇÃO DAS METAS 3º QUADRIMESTRE 2002/2003
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Demonstrativo Sintético das Receitas
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Receitas Próprias
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Receitas Próprias / Impostos
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Transferências da União
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Transferências do Estado
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Deduções para o FUNDEF
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Receita de Capital
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Quadro Demonstrativo da Aplicação no Ensino
3º Trim./Exercício 2.003
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Quadro Demonstrativo da Aplicação no Ensino
3º Trim./Exercício 2.003 FUNDEF
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Quadro Demonstrativo da Aplicação na Saúde
3º Trim./Exercício 2.003
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2003 Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
Fev/04
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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2003 Fev/04
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