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PublicouJoãovítor Cardosa Alterado mais de 9 anos atrás
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Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2014
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OBJETIVO Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, de acordo com o § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE
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DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE
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DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 3º QUADRIMESTRE
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DESPESAS CORRENTES POR GRUPO DA DESPESA E DESPESAS DE CAPITAL
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DISPONIBILIDADE DE CAIXA Posição: 31/12/2014
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DESPESA COMPROMETIDA POR EMPENHO
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LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTOS COM EDUCAÇÃO 3º Quadrimestre
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LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTOS COM SAÚDE 3º Quadrimestre
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LIMITES CONSTITUCIONAIS DESPESA COM FUNDEB – 60% 3º Quadrimestre
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LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTO COM PESSOAL 3º Quadrimestre
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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 3º QUADRIMESTRE
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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO 3º QUADRIMESTRE
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Um dos principais fundamentos da transparência dos atos administrativos é a garantia de acesso dos cidadãos às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas agências estatais. Na relação com o poder público, o acesso livre e transparente protege o cidadão de intromissões indevidas e atos arbitrários por parte dos governos e, por outro lado, é precondição para a participação do cidadão e dos grupos organizados da sociedade nos processos políticos e na gestão da coisa pública e, portanto, para uma democracia mais efetiva.
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LINKS DE ACESSO http://www.eunapolis.ba.io.org.br/transparen cia/licitacoes http://www.eunapolis.ba.io.org.br/transparen cia/contratosAditivos http://www.eunapolis.ba.io.org.br/diarioOficia l http://www.eunapolis.ba.io.org.br/contasPubli cas/contasPublicas http://www.eunapolis.ba.io.org.br/transparen cia/leiComplementar131 http://jus.com.br/artigos/21794/transparencia -na-administracao-publica-instrumentos-legais- e-outros-dispositivos
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MENSAGEM Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado! Rui Barbosa
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SEGUIR EM FRENTE! “EUNÁPOLIS”
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