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Dia Internacional para a Redução de Desastres Naturais V Conferência 13 de Outubro de 2009 Mário Lopes, IST mlopes@civil.ist.utl.pt.

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1 Dia Internacional para a Redução de Desastres Naturais V Conferência 13 de Outubro de Mário Lopes, IST

2 1 – Origem do problema 2 – Potenciais consequências 3 – Como evitar essas consequências 4 – Acções concretas 5 - Responsabilidades

3 Rotura + propagação de ondas

4 Mapa de epicentros

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6 Epicentros em Portugal continental ou próximo

7 Efeitos na superfície terrestre:
- Movimentos entre bordos de falhas - Vibrações do solo (causam 80% dos danos) - Efeitos nos solos: deslizamentos de encostas, liquefacção, subsidiência - Tsunamis - Incêndios e contaminações

8 Movimentos entre bordos de falhas

9 VIBRAÇÕES

10 VIBRAÇÕES: efeitos em edifícios

11 VIBRAÇÕES : efeitos em infraestruturas

12 Efeitos nos solos: DESLIZAMENTOS

13 Efeitos nos solos: LIQUEFACÇÃO

14 Efeitos nos solos: SUBSIDIÊNCIA

15 TSUNAMIS

16 Consequências de futuros sismos em Portugal
1 – Comparações com sismos recentes e sismos históricos (Lisboa, 1755 e Turquia, 1999) 2 - Simuladores

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18

19 A maior parte das potenciais consequências dos sismos são evitáveis através de políticas preventivas
- Os edifícios podem ser construídos para resistir a sismos - Os edifícios existentes podem ser reforçados - As redes de infraestruturas e instalações industriais podem ser projectadas e construídas para resistir a sismos Até os monumentos podem ser reforçados A população pode ser informada para escapar aos tsunamis e exigir garantias na compra de habitação

20 As construções podem ser calculadas e construídas (ou reforçadas) para resistir a sismos violentos
Sismo de 1998, Açores

21 Sismo de 1998, Açores – construções próximas na freguesia de Pedro Miguel
Igreja: construção antiga em alvenaria Escola: construção recente em betão armado

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23 TSUNAMIS - informação prévia à população
não albergar pessoas sem mobilidade (creches, hospitais, lares de idosos) em zonas inundáveis

24 FOGOS - Seccionamento automático de redes de gás
Localização de depósitos de gás

25 Protecção Civil

26 O que faz o Estado português:
Investigação (LNEC, LREC, Universidades) Regulamentação (RSA, REBAP, EC8) Protecção Civil (ANPC, Serviços de Protecção Civil Regionais e Municipais)

27 O que o Estado português tem a obrigação de fazer (só ou em parceria), pode fazer e não faz (salvo raras excepções): NEGLIGÊNCIA Promover a fiscalização da construção Reabilitação estrutural Avaliação e reforço de: Infraestruturas (energia, comunicações, água, esgotos, gás, instalações críticas) Indústria Monumentos - Informação, debate público e preparação da população (ex: tsunami, compra de habitação)

28 Artigo 20º Apreciação dos projectos de obras de edificação
Exemplo: regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção do Decreto-Lei nº177/2001, de 4 de Junho Artigo 20º Apreciação dos projectos de obras de edificação 8 – As declarações da responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais. Conclusões: O Estado disponibiliza os meios que tornam possível a protecção de pessoas e bens contra os efeitos dos sismos O Estado não assume as suas responsabilidades, pois, além das omissões, não se esforça para que os meios que disponibiliza sejam aplicados

29 Agentes do sector da construção são estimulados a prevaricar (o que não os iliba de fortes responsabilidades) pelo efeito simultâneo de 2 factores: 1- poupar na resistência sísmica reduz custos 2 – ausência de fiscalização cria sentimento de impunidade

30 Há danos que não se podem evitar  FATALIDADE:
É impossível reabilitar tudo o que deveria ser reabilitado Garantir a qualidade da construção passa pelo empenho dos interessados, que é toda a população. Muitas vezes as pessoas não se preocupam com a sua própria segurança  INCÚRIA Mesmo que os edifícios estejam bem construídos vibram e sofrem danos  Feridos e prejuizos materiais são inevitáveis - A tecnologia não é infalível, os recursos são limitados  o risco zero não existe

31 (Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica)
SPES (Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica) Contacta com o poder político (Governos e autarquias) desde Janeiro de 2000, transmitindo informações e sugestões concretas (verbalmente e por escrito) para enfrentar o problema sismico, sem resultados concretos.

32 Documentos dos orgãos de soberania:
Mensagem do Presidente da República (2003) 1º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2004) 2º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2006, votado em 2008)

33 2º Projecto de Resolução
………. Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que desenvolva, sempre que se justifique, em articulação com a Associação Nacional de Municípios e a breve prazo, as seguintes iniciativas: a) controlo de qualidade dos edifícios novos, de forma a garantir que a execução dos projectos é levada a cabo de acordo com a legislação e que o projecto é efectivamente cumprido quando executado;

34 b) avaliação da vulnerabilidade sísmica das redes de infraestruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico; intervindo onde se considere tecnicamente necessário . c) que leve a cabo programas de informação e preparação da população d) que promova a investigação científica nesta área. 2. A criação de um Grupo de Trabalho para que, em curto espaço de tempo, possa ser definida a implementação de medidas de curto, médio e longo prazos, no quadro de um programa de redução da vulnerabilidade sísmica, a iniciar quanto antes, definindo prioridades junto da comunidade científica.


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