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REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “SISTEMA PUBLIQUE-SE”

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Apresentação em tema: "REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “SISTEMA PUBLIQUE-SE”"— Transcrição da apresentação:

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2 REGISTRO DE SENTENÇAS CADASTRO DE DECISÕES “SISTEMA PUBLIQUE-SE”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 2010 SLIDE 01 O Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça, desenvolveu o “Sistema Publique-se” para registro de sentenças e cadastro das decisões interlocutórias, incrementando o Banco de Sentenças e Decisões, proferidas pelos Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição. Esta apresentação tem o intuito de treinar e auxiliar os usuários no manuseio do novo programa. São três apresentações – esta completa que vai desde a organização de pastas para armazenamento de sentenças - a transformação de documentos do modo texto, para o modo “pdf” – o cadastramento e assinatura de documentos pelos Juízes e seus assessores – até o registro e envio dos documentos ao portal e ao Banco de Decisões do Tribunal de Justiça; Outra apresentação resumida, destinada aos Juízes, Assessores, Estagiários e demais funcionários dos gabinetes, específica para o cadastramento e assinatura das sentenças e decisões interlocutórias; E uma apresentação, também resumida, para Escrivães, Secretários e demais funcionários das Varas, Secretarias e Ofícios, demonstrando cada passo para o registro das sentenças e cadastramento das decisões, com expedição de certidões para os autos, envio dos documentos para o portal do Tribunal, com a publicação do inteiro teor das decisões, desde que possível, e o armazenamento no Banco de Sentenças e Decisões. Recomenda-se que a apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas.

3 Registro da Sentença e Cadastro da Decisão Interlocutória ESCRIVÃO – SECRETÁRIO - FUNCIONÁRIOS
Recebidos os autos com a decisão proferida, deverão acessar o programa “Publique-se” na intranet do portal do Tribunal de Justiça; No menu “Decisões”, deverão clicar em “Registrar/Cadastrar”; Indicar o documento que será registrado, conferindo os dados dos autos; Indicar, obrigatoriamente: Data do Início da Fase: normalmente coincide com a data da distribuição, mas quando houver alteração de procedimento dentro do processo, deverá ser colocada a data do início do novo procedimento, por exemplo, o oferecimento da denúncia nos processos criminais; recebimento da pronúncia nos processos do júri; recebimento da denúncia nos processos do juizado especial criminal; cumprimento de sentença ou execução de sentença nos próprios autos de conhecimento. Data da Conclusão: data em que os autos foram remetidos em carga ao Juiz. Data da Devolução dos Autos: data em que os autos retornaram à Secretaria com o documento a ser registrado. Gerar a certidão que será juntada nos autos. Publicar o documento, obedecendo as normas estabelecidas. Confirmada a publicação o documento estará disponível no Banco de Sentenças e na Internet. SLIDE 52 - Estes são os passos que Escrivães, Secretários e Funcionários das Varas e Ofícios deverão seguir para o registro das sentenças e cadastro das decisões interlocutórias. - Este é o programa oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de utilização obrigatória, não se admitindo outra forma de registro. Livros e mídias de cd-rom deverão ser encerradas, cumprindo as determinações do Código de Normas. Vejamos cada passo.

4 SLIDE 18 Para o classificação e assinatura das sentenças e das decisões interlocutórias, entre no site do Tribunal de Justiça; – tudo em letra minúscula; Tem que usar o programa “Mozilla Firefox”, disponível nos computadores do Tribunal de Justiça; Não é possível classificar e assinar pelo “Internet Explorer” – vai dar erro nos próximos passos. No canto superior direito da página, Digite a sigla do “usuário”, Em seguida a “senha”. Os usuários deverão estar cadastrados para poderem ter acesso; Caso não possua cadastro, entrar em contato com a Divisão de Atendimento do DTIC.

5 1 SLIDE 53 O programa para registro das sentenças e cadastro das decisões interlocutórias está disponível na “Intranet” do site do Tribunal de Justiça; Nos “Sistemas do TJPR” – relação que está disponível no lado esquerdo da página, acesse o “Publique-se” – “Publicação Documento Internet”. 2

6 1 3 2 SLIDE 54 Aberto o programa, selecione o menu “Decisões”; Após, no campo “Registro e Cadastro – Decisões”, clique em “registrar e cadastrar”; Selecione o “tipo de documento” entre – decisão – sentença – e sentença em segredo de justiça – de acordo com o documento que está para ser registrado. “Próximo passo”.

7 1 SLIDE 55 Clicando em “Pesquisar”, Após alguns segundo, aparecerá a relação de documentos que estão para serem registrados; Selecione o respectivo processo. Poderá ser selecionado mais de um processo, entretanto, o registro será individualizado, pois os dados que deverão ser preenchidos a seguir, são inerentes a cada processo. Clique em “Iniciar”. 2 3

8 1 SLIDE 56 Aparecerão os dados do processo, gerados pelo SNU – Sistema de Numeração Única - os quais deverão ser conferidos; No caso de não ser utilizada a “numeração única”, os dados deverão ser complementados, obrigatoriamente. Atenção – muita atenção: normalmente a “data da distribuição” coincide com a “data do início da fase”. Mas tem processos em que o início da fase é distinto, ou seja, a data em que houve mudança no procedimento, por exemplo: O cumprimento da sentença ou execução da sentença nos próprios autos do processo de conhecimento – inicio da nova fase é a data do protocolização da petição do cumprimento/execução da sentença; Outro exemplo, a data do primeiro despacho após o oferecimento da denúncia, no caso do processo criminal, é a data do início, pois encerrou a fase do procedimento investigatório; Ou, a data do trânsito em julgado da sentença da pronúncia, inicia o processo do júri – pronunciado. Ainda, a data do recebimento da denúncia nos processos do juizado especial criminal, da mesma forma, encerra a fase do procedimento investigatório – assim como o trânsito em julgado da sentença com o início da execução nos próprios autos do juizado. Nos casos de dúvida, deste início de fase, consulte o Magistrado. Outras datas obrigatórias são: A “data da conclusão” - para que o Magistrado profira a sentença; e A “data da devolução dos autos” - com a sentença na Vara. Dados devidamente conferidos, clicar em “Registrar/Cadastrar”. 2 3 4 5

9 1 3 2 SLIDE 57 O próximo passo é emitir a certidão do registro que deverá ser inserida nos processos físicos. Selecione o menu “Decisões”; Após, no campo “Registro e Cadastro – Decisões”, clique em “emitir certidão”; Selecione o “tipo de documento” entre – decisão – sentença – e sentença em segredo de justiça – de acordo com o documento que foi registrado. “Iniciar Pesquisa”.

10 1 2 SLIDE 58 Aparecerá a lista de processos registrados para expedição das certidões; Selecione o respectivo processo ou todos os processos da relação; Nesta etapa, poderão ser extraídas várias certidões de diferentes processos, as quais são individualizadas. Preencher o nome do responsável pelo registro da sentença e o cargo que exerce. Após, “Emitir a Certidão”. 3 4 5

11 SLIDE 59 Aparecerão as certidões que deverão ser impressas e juntadas aos respectivos autos, se for processo em papel. Não se preocupe que, ao “Imprimir”, sairá uma certidão por folha. PRONTO – a sentença está registrada. A forma de cadastro das decisões interlocutórias é similar. No Sistema Informatizado do Cartório Criminal – SICC - do Tribunal de Justiça – não esqueça de registrar o número da sentença ou da decisão interlocutória proferida, pois ele acessará, automaticamente, o Banco e tornará visível os documentos, na integralidade. O ritual de publicação dos documentos continua o mesmo, em programas apropriados para isso. Passo Seguinte:

12 1 2 4 3 SLIDE 60 “Enviar ao Portal” – disponibilizando o documento no “Banco de Decisões do Tribunal de Justiça”. Depois de tornar público o documento – em audiência, por mandado ou pelo EDJ - não esqueça de enviar a sentença ou decisão para o Portal do Tribunal de Justiça, disponibilizando-o na Internet, caso seja possível. Para isso, no menu “Documento”; Acesse “Publicação” – “Enviar ao portal”; Selecione o tipo de documento – sentença – sentença em segredo de justiça – ou decisão; “Iniciar Pesquisa”.

13 1 SLIDE 61 Será gerada a lista; Selecione os documentos; “Enviar ao portal”. 2 3

14 2 1 3 SLIDE 62 Será possível optar por: – “Publicar somente no livro”, ou seja, no Banco de Decisões; ou ainda “Publicar no livro e nos seguintes concursos” – no Banco de Decisões e em outros locais que, por ventura, possam disponibilizados. Aparecerão mensagens de advertências, quanto a necessidade de prévia publicação. Isso se deve a exigência da publicação dos documentos, antes do envio ao portal – por exemplo – as decisões que determinam buscas e apreensões – se forem enviadas antes ao portal, disponibilizando o inteiro teor da sentença na internet, poderá haver prejuízo na efetivação da medida imposta. Cumpridas as formalidades – “Enviar ao Portal”.

15 1 3 2 SLIDE 63 Escrivães e Secretários deverão acompanhar os documentos disponíveis para registros e o envio ao portal do Tribunal de Justiça; Acessando o menu “Decisão”; Optar por “Consultar Situação”; Selecionar o tipo de documento desejado; E “Iniciar Pesquisa”.

16 2 1 SLIDE 64 Será gerada a listagem de todos os documentos elaborados pelo Magistrado, com as informações atualizadas, conforme legenda no final da página: Classificada; Assinada; Atribuições do Magistrado; Registrada; Enviada ao Portal; Tarefas que devem ser executadas pelas secretarias. 3

17 Cadastro das Decisões Interlocutórias
As decisões interlocutórias deverão ser cadastradas no “Sistema Publique-se”, inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução de pena (progressão e regressão de regimes), etc., obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente. SLIDE 50 Torna-se obrigatório o cadastramento de todas as “Decisões Interlocutórias” proferidas - inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução (progressão e regressão de regimes), dentre inúmeras outras hipóteses - obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente.

18 Dúvidas e Sugestões Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) ; Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados; Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro. Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema. SLIDE 65 - Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) ; - Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados; - Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) - A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro. - Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, mais de uma vez, concomitante com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema.

19 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Corregedoria-Geral da Justiça
FIM Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Celso Rotoli de Macedo (Presidente) Des. Sérgio Arenhart (1º Vice Presidente) Des. Ivan Campos Bortoleto (2º Vice Presidente) Corregedoria-Geral da Justiça Des. Rogério Coelho (Corregedor-Geral da Justiça) Des. Noeval de Quadros (Corregedor da Justiça) Apresentação produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça – Assessoria Correicional Sob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação Divisão de Análise de Sistemas Produtores – Caio Cassou Junior e Luiz Antônio Pineda Menzel. Supervisor - Miguel Ângelo Moutinho 25/11/2010 SLIDE 66 SOMENTE MÚSICA


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