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Política Monetária da UE

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Apresentação em tema: "Política Monetária da UE"— Transcrição da apresentação:

1 Política Monetária da UE

2 Instituições e organismos:
BCE: Banco Central da área do euro Eurosistema (área do euro): BCE e BCNs da área do euro Sistema Europeu de Bancos Centrais (UE): BCE e BCNs da EU Área do euro: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Finlândia, Eslovénia, Malta, Estónia, Chipre, Eslováquia, Estónia UE: área do euro + Reino Unido, Dinamarca, Suécia, República Checa, Polónia, Hungria, Lituânia, Letónia, Bulgária, Roménia.

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4 Orgãos de gestão: Conselho do BCE: 6 membros da CE + governadores dos 17 BCNs da área do euro Funções: Adopção das medidas necessárias às funções do eurosistema Execução da politica monetária da área do euro: formulação de objectivos, definição de taxas de juro, oferta de reservas, etc O conselho reúne 2 vezes por mês; a primeira reunião é destinada ao acompanhamento dos desenvolvimentos económicos e monetários e a decisões de política monetária.

5 Comissão executiva: Presidente, vice-presidente e 4 membros
Funções: Preparação de reuniões do Conselho de governação Execução da politica monetária da área do euro, e outras funções, de acordo com as orientações transmitidas pelo CG Gestão do BCE

6 Recolha de informação estatísticas
Conselho Geral: Presidente e vice-presidente do BCE + + governadores dos 27 BCNs da EU Funções: Aconselhamento do BCE Recolha de informação estatísticas Preparação do relatório anual do BCE Regras de harmonização da contabilização e reporte das operações dos BCNs Regras de subscrição de capital do BCE Condições de emprego no BCE Órgão de transição, mas necessário enquanto todos os EM não adoptarem o euro

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8 Objectivos da política monetária
Objectivo principal: estabilidade de preços (medida através do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor). Sem prejuízo da estabilidade de preços o SEBC deve para apoiar as políticas económicas necessárias à obtenção dos objectives da UE: nível de emprego elevado e crescimento sustentável e não inflacionário

9 Funções principais: A definição e execução da política monetária da área do euro; Execução de operações cambiais Gestão de reservas oficiais dos países da área do euro A promoção do bom funcionamento do sistema de pagamentos Outras funções: autorização da emissão de notas e moedas de euro; estatística (em cooperação com os BCNs); contribuir para a estabilidade financeira e de supervisão; cooperação europeia e internacional

10 Princípios Independência do BCE
Necessária à manutenção da estabilidade de preços Definida no Tratado e no Estatuto do BCE O BCE tem orçamento próprio

11 Transparência: Comunicação de informação
Promove a credibilidade e a auto-disciplina do BCE Maior eficiência do mecanismo de transmissão da política monetária: política monetária mais previsível para os mercados; formação de expectativas mais correctas e de forma mais eficiente.

12 Objectivo da Política Monetária:
Estabilidade de preços Pressupostos: Estabilidade de preços é vista como essencial para o crescimento económico sustentável Politica monetária pode ter efeitos sobre a economia real apenas no curto prazo

13 Benefícios da estabilidade de preços
Transparência no mecanismo de formação dos preços Redução da incerteza na actividade económica Redução do prémio de risco na taxa de juro Reduz distorções sobre o sistema de tributação Evita distorções na distribuição de riqueza

14 Âmbito de actuação da Política monetária
Monopólio da base monetária (Circ. moeda, Reservas bancária) Estabelece as condições a que os bancos se financial junto do banco central Influencia as condições no mercado monetário No curto prazo: através do mecanismo de transmissão da PM, afecta a economia real e os preços No longo Prazo: efeitos sobre o nível de preços (neutralidade da moeda no l.p.)

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16 Instrumentos de política monetária
Operações de open-market Facilidades permanentes: fixação das taxas de juro para cedência e absorção de liquidez Reservas mínimas

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18 Mecanismo de transmissão da Política Monetária

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20 Política orçamental Elemento essencial do funcionamento da UEM
Falta de disciplina orçamental: Pressões sobre o nível de preços (e consequentemente para a subida das taxas de juro) Risco de crédito (soberano) => crise mercado financeiro

21 Tratado de Maastricht - regras para disciplina orçamental
Proibição de linhas de crédito ou a aquisição directa de dívida pública pelo BCE ou BCNs Proibição de acesso privilegiado a financiamento por parte da administração pública Procedimento de défices excessivos (valores de referência para o défice e rácio da dívida pública; procedimentos a seguir para decidir sobre a existência de DE, para a sua correcção e eventuais penalizações em caso de incumprimento)

22 O Pacto de Estabilidade e de Crescimento
Enquadramento regulamentar para a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Económica e Monetária (UEM). Inclui normas que regulam a vigilância das rubricas orçamentais e a coordenação das políticas económicas e a aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. A médio prazo, os Estados-membros comprometeram-se a respeitar o objectivo de uma posição próxima do equilíbrio orçamental. O PEC confere ao Conselho a possibilidade de sancionar um Estado-membro participante que não tome as medidas necessárias para pôr termo a uma situação de défice excessivo. A sanção começará por assumir a forma de um depósito sem juros, mas poderá evoluir para uma multa se o défice excessivo não for corrigido nos dois anos seguintes

23 PEC Vertente preventiva
Programas anuais de estabilidade (convergência) - avaliados pela Comissão e submetidos ao parecer do Conselho O Conselho, com base numa proposta da Comissão, pode enviar um alerta precoce para prevenir a ocorrência de um défice excessivo. A Comissão pode apresentar uma primeira recomendação a um EM para que respeite as obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Vertente dissuasora: rege o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). O PDE é desencadeado quando o limite para o défice é superado. Se situação de défice excessivo: o Conselho faz recomendações ao EM para que corrija o défice excessivo, durante determinado período de tempo. Caso o EM em causa não siga as recomendações do Conselho: fase seguinte do processo que, para os EM da zona euro, pode culminar na aplicação de sanções.

24 Procedimento relativo aos défices excessivos:
A superação do valor de referência para o défice público é considerada excepcional se: Resultar de uma circunstância excepcional. Resultar de uma recessão económica grave Previsões orçamentais indicarem melhoria futura (carácter temporário do DE) Procedimentos para determinação de um défice excessivo: A Comissão Europeia avalia e o Conselho da União Europeia decide se existe ou não um défice excessivo. O relatório da Comissão deve tomar em consideração vários factores (a evolução da posição económica a médio prazo, condições conjunturais, a evolução da situação orçamental a médio prazo, reformas efectuadas sistemas de pensões, etc). O Conselho impõe sanções, baseadas em recomendações da Comissão.

25 Factores que têm contribuído para enfraquecer a componente dissuasora das regras orçamentais:
Falta de automatismo na determinação de DE Existência de várias circunstâncias excepcionais Dificuldades estatísticas e contabilísticas


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