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A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Serviços de águas: o papel da regulação.

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1 A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Serviços de águas: o papel da regulação na racionalização do uso da água e da energia Centro Empresarial Torres de Lisboa Rua Tomás da Fonseca, Torre G – 8º LISBOA Telefone: Fax:

2 Introdução Os serviços de águas têm uma interface especialmente relevante com os recursos ambientais, tendo em conta: A necessidade de moderação do consumo de recursos como a água e a energia; A necessidade de minimização do impacte destas actividades sobre o ambiente. Qual o papel que o regulador pode ter na racionalização do uso da água e da energia, complementarmente ao papel que prioritariamente cabe às entidades gestoras?

3 Os objectivos da regulação
Os objectivos de regulação dos serviços de águas, prestados em regime de monopólio natural, são: Proteger os interesses dos consumidores (ex. qualidade de serviço e preço) Salvaguardar a sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras Promover o desenvolvimento do sector Promover a preservação dos recursos naturais e da qualidade ambiental

4 O modelo de regulação Regulação estrutural do sector:
Monitorização da estratégia nacional, acompanhando a sua implementação e reportando periodicamente as evoluções. Elaboração de propostas de nova legislação para o sector. Regulação comportamental das entidades gestoras: Monitorização legal e contratual das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida. Regulação económica das entidades gestoras. Regulação da qualidade de serviço prestado. Regulação da qualidade da água para consumo humano. Acompanhamento de reclamações de consumidores. Actividades complementares: Elaboração e divulgação regular de informação. Apoio técnico as entidades gestoras. Resposta a questões diversas colocadas.

5 A intervenção regulatória na racionalização água / energia
Na monitorização da estratégia nacional para o sector (PEAASAR II): O IRAR reporta anualmente os avanços tendentes aos objectivos nacionais de conservação da água e de eco-eficiência energética (ex. redução das perdas de água até 20%), promovendo o seu cumprimento. Nas propostas de nova legislação: O IRAR procura introduzir a preocupação com a racionalização do uso da água e da energia (ex. escalões progressivos; tarifários sazonais).

6 A intervenção regulatória na racionalização água / energia
Na monitorização legal e contratual das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida: O IRAR incentiva a que a racionalização do uso da água e da energia seja acautelada nos processos de concurso e nas contratualizações, fazendo posteriormente o acompanhamento da execução dos contratos. Na regulação económica das entidades gestoras: O IRAR avalia e discute as estimativas propostas relativas às despesas com água e energia, nomeadamente face à sua evolução temporal, contribuindo para a racionalização do seu uso. Criação da entidade gestora Contratuali-zação da actividade Cumpri-mento contratual Cessação da actividade

7 A intervenção regulatória na racionalização água / energia
Na regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras: O IRAR avalia os indicadores de água e energia e compara as entidades gestoras entre si (benchmarking), de forma a promover a eficiência da sua utilização. A nível das actividades complementares: O IRAR divulga regularmente informação rigorosa e acessível sobre a situação do sector e a sua evolução, que contempla também a racionalização do uso da água e da energia. (Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal - 4 volumes)

8 A intervenção regulatória na racionalização água / energia
A nível do apoio técnico às entidades gestoras: O IRAR elabora e divulga gratuitamente publicações que se destinam a apoiar os técnicos das entidades gestoras: Série “Guias técnicos”, que inclui títulos como “Controlo de perdas em sistemas públicos de adução e distribuição de águas” (2005), etc. Recomendação IRAR n.º 02/2007 “Utilização de águas residuais tratadas” Verifica-se que diversas valências do modelo regulatório se articulam entre si com o objectivo de promoverem uma maior racionalização do uso da água e da energia nestes serviços.

9 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da água
Indicadores utilizados na avaliação e no benchmarking para racionalização do uso da água: O IRAR tem vindo utilizar os indicadores: AA18b “Ineficiência da utilização de recursos hídricos” no abastecimento. AR18b “Cumprimento dos parâmetros de descarga” no saneamento. O objectivo é extrair a menor quantidade possível de água dos recursos naturais para a prestação dos serviços e devolver as águas residuais ao meio receptor com a qualidade necessária. A intervenção regulatória incentiva essas entidades a racionalizarem o uso da água. Captação de água Estação de tratamento

10 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da água
AA18b - Ineficiência da utilização de recursos hídricos Definido como a percentagem de água entrada no sistema que é perdida por fugas e extravasamentos (%). Intervalo de referência entre 0,0 a 15,0%. Média ponderada satisfatória de 14,1%. Dispersão significativa, com valores máximo e mínimo de 39,0 e 10,2%. Evolução da média ( ) claramente favorável.

11 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da água
AR18b - Cumprimento dos parâmetros de descarga Definido como a percentagem da população equivalente servida com estações de tratamento que asseguram o cumprimento da legislação em termos de descargas conforme a respectiva licença (%). Valor de referência 100%. Média ponderada insatisfatória de 90%. Dispersão significativa, com valores máximo e mínimo de 100 e 67%. Evolução da média ( ) claramente favorável.

12 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da energia
Indicadores utilizados na avaliação e no benchmarking para racionalização do uso da energia: O IRAR tem vindo utilizar os indicadores: AA19b “Eficiência energética de instalações elevatórias” no abastecimento. AR19b “Utilização dos recursos energéticos” no saneamento. O objectivo é minimizar o consumo energético das entidades gestoras com a prestação do serviço de águas. A intervenção regulatória incentiva essas entidades a racionalizarem o uso da energia. Reservatório Instalação elevatória

13 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da energia
AA19b - Eficiência energética de instalações elevatórias Definido como o consumo de energia médio normalizado das instalações elevatórias [kWh/(m3x100 m)]. Intervalo de referência entre 0,27 e 0,4 kWh/(m3 x 100 m). Média ponderada satisfatória de 0,4 kWh/(m3 x 100 m). Dispersão relativamente significativa, com valores máximo e mínimo de 2 e 0,3 kWh/(m3 x 100 m). Evolução da média ( ) tendencialmente favorável.

14 Exemplo de intervenção na racionalização do uso da energia
AR19b - Utilização dos recursos energéticos Definido como a energia consumida ou produzida por metro cúbico de água residual facturada na área de intervenção da entidade gestora (kWh/m3). Deve ser o mais baixo possível. Média ponderada de 0,33 kWh/m3. Dispersão significativa, com valores máximo e mínimo de 0,91 e 0,01 kWh/m3. Evolução da média ( ) aparentemente desfavorável.

15 Conclusões Nos serviços de águas, o uso racional da água e da energia assume grande relevância para a sustentabilidade ambiental e a para a sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras. A regulação pode ter aqui um papel relevante, complementarmente ao papel que prioritariamente cabe às entidades gestoras. As diversas valências do modelo regulatório devem articular-se entre si com o objectivo de promoverem este objectivo. Assume um especial papel a regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras.

16 Conclusões Através da avaliação da amostra das entidades gestoras concessionárias, a situação actual no sector caracteriza-se por ser ainda frequentemente insatisfatória, tanto na água como na energia. Verifica-se no entanto uma tendência de melhoria nos últimos anos no que respeita ao uso racional da água, por acção das entidades gestoras e eventualmente do IRAR, mas que parece não se verificar no que respeita ao uso racional da energia. Nos serviços de águas em Portugal o esforço de racionalização do uso da água e da energia será necessariamente uma prioridade nos próximos anos.

17 A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Fim Centro Empresarial Torres de Lisboa Rua Tomás da Fonseca, Torre G – 8º LISBOA Telefone: Fax:


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