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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

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Apresentação em tema: "HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 3ª AULA

2 II. O Período romano. 3ª AULA

3 PROVÍNCIAS CONVENTUS CIVITATES e MUNICIPIA
ORGANIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA Séc. 16 A. C. PROVÍNCIAS CONVENTUS CIVITATES e MUNICIPIA BÉTICA LUSITÂNIA: Scallabitanus, Pacensis (Pax Julia), Ematensis Distinção depende do grau de autonomia HISPÂNIA CITERIOR OU TERRACONENSIS TERRACONENSIS: Bracarense (Bracara), Lucence, Auturicense LUSITÂNEA 284 D. C. Acrescem mais duas Províncias: CALICIA CARTAGINENSE DIOCESES substituem os Conventus (com o cristianismo) 3ª AULA

4 Primeira divisão provincial: (197 a 133 a. C
Primeira divisão provincial: (197 a 133 a.C.), vigorou durante a República Romana Divisão provincial de Agripa, vigorou de 27 a.C. até cerca de 300 d. Divisão provincial de Diocleciano que vigorou c.300 a 410, e cuja inovação mais importante foi a criação das chamadas diocesis 3ª AULA

5 3ª AULA

6 3ª AULA

7 Das primeiras lutas á expedição de Décimo Júnio Bruto – 137 A.C
A conquista. Das primeiras lutas á expedição de Décimo Júnio Bruto – 137 A.C Confederação das tribos lusitanas chefiadas por Viriato. Tentativa de exploração das riquezas locais. Sertório (72 A.C.) César e o fim da resistência. Conclusão da conquista e pacificação da Península. Assimilação (Romanização) Legiões romanas de ocupação Construção de obras públicas Funcionários administrativos e colonos. Recrutamento de auxiliares lusitanos para as tropas imperiais 3ª AULA

8 Benefícios excepcionais e regalias aos nativos ius commercii
Latinidade Benefícios excepcionais e regalias aos nativos ius commercii concessão de cidadania romana Ius connubii (Não permitido) Cidadania Organização Administrativa: Províncias Governador Assembleia Provincial Administração da justiça Conventus juridici Cidades das províncias Urbanas e rurais Estipendiárias livres 3ª AULA

9 O Período germânico ou Visigótico.
A queda do Império Romano 3ª AULA

10 Económicas (acréscimo populacional e necessidade de bens alimentares);
Causas: Económicas (acréscimo populacional e necessidade de bens alimentares); Carácter guerreiro e aventureiro; Decadência económica, institucional e política do Império Romano. Invasão de 406 chega à península ibérica. Suevos ficam sozinhos na Península (norte do Douro, Minho e Galiza). 3ª AULA

11 3ª AULA

12 Vários períodos no estabelecimento em Portugal.
Os Visigodos. Vários períodos no estabelecimento em Portugal. Só a partir de 467 se estabelecem em definitivo na Península, sob o domínio de Eurico. Leovigildo a partir de 558 domínio da Península de forma efetivamente. As instituições políticas. Código de Eurico. Breviário de Alarico. Código revisto de Leovigildo. O Código Visigótico (Principio da personalidade e da territorialidade) 3ª AULA

13 3ª AULA

14 Administração e organização social e territorial. Rei
chefe militar e chefe religioso (até à conversão ao catolicismo). Legislador e administrador da justiça. Superintendente em todos os negócios do governo e da administração. Limites do poder real acatar as leis; a procura do bem comum; Influência moral e poderio da nobreza e do clero. Monarquia electiva (entre os membros de certa e determinada família). 3ª AULA

15 Função de eleição do rei a partir da estabilização territorial
A Aula Régia. Função de eleição do rei a partir da estabilização territorial Conselho do Rei composto pelas personalidades mais importantes do reino. Evolução ao longo do tempo: Dignitários da corte e superintendentes nos vários ramos da administração real; Governadores das províncias e dos principais territórios; Altos dignitários eclesiásticos e outros merecedores da confiança do rei. Consulta sobre leis e questões de administração, de governo e judiciais. As lutas pela coroa. 3ª AULA

16 Órgãos legislativos da monarquia visigótica.
A intervenção do Clero. - IV Concílio de Toledo – e V Concilio – 636 -): moralização da vida pública. Os Concílios: Assembleia de bispos diocesanos e de outras dignidades eclesiásticas dotadas de jurisdição reunida para tratar de pontos de fé, moral e de disciplina eclesiástica Importância (afastamento de Roma, criando a necessidade de uma discussão sobre a moral, as leis eclesiásticas (canônes) para as províncias ou para a Nação. Órgãos legislativos da monarquia visigótica. As províncias. Divisão romana. O dux (administrador de cada província). O território (zona territorial circundante de uma cidade governada pelo comes civitatis). As cidades e distritos rurais. A perda de importância 3ª AULA

17 Organização Político-administrativa
Província, na medida que vai passando o tempo, diminui de importância, sendo substituído pelo DUCADO. Desaparece o Conventus como unidade administrativa Unidades Básicas Civitas Territorium Dioceses 3ª AULA


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