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I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Apresentação em tema: "I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 INFORMES E REIVINDICAÇÃO Conselho Estadual do Idoso Conselho Estadual de Assistência Social

2 I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 1º P.único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição. Artigo 204 – As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas ... com base nas seguintes diretrizes: II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Artigo 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição Artigo 152 – Par. 3º - É assegurada a gestão democrática e descentralizada das ações governamentais relativas a seguridade social, com a participação da sociedade civil, nos termos da lei. LEGISLAÇÃO FEDERAL / ESTADUAL Estatuto da Criança e do Adolescente – Estatuto do Idoso – Lei Orgânica da Assistência Social Instituem os conselhos de políticas públicas como centros de poder dos quais emanam Atos normativos (democracia participativa) DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA = PRINCÍPIOS

3 ESTADO DE DIREITO Democracia Representativa SOCIEDADE GOVERNO CIVIL
Participativa P. Exec. P. Legisl. P. Judic. ONG’s CONSELHO

4 IDOSO

5 ESTATUTO DO IDOSO FINALIDADE Regular direitos assegurados ao idoso
TIPOS DE DIREITOS Gozo de todos os direitos fundamentais: vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária (direitos humanos) EXIGIBILIDADE - É obrigãção da família, da comunidade e do Poder Público (todos os níveis)

6 EXIGIBILIDADE Artigo 79 (Estatuto do Idoso) Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: I - Acesso às ações e serviços de saúde II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso

7 CONFERÊNCIAS 2005 - 2006

8 PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Educação criar condições para garantir o acesso, o interesse e a aprendizagem dos idosos; Saúde o compromisso de apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso, com a finalidade de se conseguir o máximo de vida ativa na comunidade, junto as suas famílias, com maior grau de autonomia e independência funcional possível Assistência Social planejar, coordernar e realizar estudos e pesquisas sobre a situação social do idoso catarinense – Perfil do Idoso; Trabalho, Habitação e Urbanismo a criação de instrumentos e mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; intensificar a fiscalização de obras e projetos arquitetônicos visando diminuir as barreiras arquitetônicas; Segurança Pública e Justiça e Cidadania a realização de estudos visando criar um banco de dados sobre a legislação, com vistas a subsidiar os municípios na defesa da cidadania da população idosa; sensibilização dos recursos humanos da área da segurança pública sobre as particularidades de atendimento à pessoa idosa; Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ampliar o incentivo a programas de lazer, esporte e atividades físicas que propiciem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade; Agricultura o estímulo a iniciativas e projetos agropecuários e de artesanato desenvolvidos por agricultores idosos, criando mecanismos de apoio técnico e financeiro;

9 Sociedade (todos) - criança – adolescente – família – idoso - indio
CAMPO DE ABRANGÊNCIA POLÍTICAS PÚBLICAS Políticas Sociais Pol. Setorias Básicas Saúde Educação Assistência Social Previdência Social Saneamento Básico Habitação Polít. Intersetorias Meio Ambiente Segurança Alimentar Proteção Trabalho Políticas de Defesa dos Cidadão e do Estado Direitos Humanos Segurança Pública Defesa Externa Inteligência Políticas Econômicas Promoção do Desenvolvimento Humano Sócio-econômico sustentável cidadão Sociedade (todos) - criança – adolescente – família – idoso - indio

10 SUAS organiza a gestão da Política de Assistência Social em:
Serviços de Proteção Social Básica e Serviços de Proteção Social Especial

11 ASSISTENCIA SOCIAL

12 ASSISTÊNCIA SOCIAL POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO
Sistema de Proteção Social a todos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social. Fundamentação Jurídica: - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS ( Lei nº /12/93 ) - Política Nacional de Assistência Social - PNAS ( Novembro 2004 ) - Norma Operacional Básica - NOB ( 14 julho 2005 ) Assume a PROTEÇÃO ESPECIAL (direito ameaçado/violado – área de Direitos Humanos – ver Art. 79 E.I.) - Lei de criação do CEAS/SC ( Lei nº ) - Lei que institui o FEAS/SC ( Lei nº 143 ) Leis que mantêm interface com esta Política: - Lei nº 8.069/90 (13/07/90) ECA - Lei nº (01/10/03) - Estatuto do Idoso - Lei nº (24/10/89) e Decreto nº 914 (06/07/93) - Apoio à Pessoa com Deficiência, etc.

13 CONCEITO A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (LOAS – Art. 1º)

14 Estado de Santa Catarina situação atual
A Política de Assistência Social (PAS) está totalmente descentralizada, conforme estabelecido pela LOAS e pela NOB 293 Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social

15 ORGANIZAÇÃO DA P.A.S. INSTÂNCIAS DE GESTÃO : INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS:
Federal: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Estadual: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SST Municipal: Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS: Federal: Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS Estadual: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC Municipal: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: Comissões Intergestores Bipartite - CIB/SC - âmbito estadual Comissão Intergestores Tripartite - CIT - âmbito federal

16 Nova Gestão da Política de Assistência Social
DESAFIOS - REIVINDICAÇÃO (1) Implantação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nos municípios catarinenses, em 2005 O SUAS é a organização da gestão da Política de Assistência Social, em Serviços de Proteção Social Básica e Serviços de Proteção Social Especial, com instituição dos Centros de Referência de Assistência Social e novas formas de financiamento (através de pisos e custo dos serviços prestados). (2) Realização da V Conferência Estadual de Assistência Social, a partir da realização de Conferências Municipais, para levantamento do perfil dos Sistemas Municipais de Assistência Social e elaboração de Plano Decenal de implantação do SUAS.

17 RESPONSABILIDADES DO ESTADO NA P.A.S. - reivindicação
Co-financiar ações dos Serviços de Proteção Social Especial (NOB/2005); Co-financiar alguns Serviços de Proteção Social Básica, como os Benefícios Eventuais (LOAS e NOB/2005) e Programas e Projetos de Inclusão Produtiva;  Respeito ao PPA do Fundo Estadual de Assistência Social para que o Estado cumpra com as suas responsabilidades, conforme gestão e financiamento tripartite (Município, Estado, União) que rege o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Diferenciação do FEAS, em relação ao FUNDOSOCIAL o FEAS co-financia programas, projetos, serviços e benefícios de ação continuada da Política de Assistência Social; o FUNDOSOCIAL pode financiar ações complementares, em forma de projetos, conforme necessidades municipais e/ou regionais, na área de Assistência Social.

18 Assistência Social como Política de Estado - reivindicação
Revisão da Reforma Administrativa que caracterizou a Secretaria, Gestora da Política de Assistência Social (Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda), como Secretaria de Governo, à medida que se trata de uma Política de Estado e, portanto, deve ser caracterizada como Secretraria de Estado; Reformulação do nome da Diretoria e da Gerência de Política, instituído como “Ação Social”, quando na verdade deve ser Diretoria e Gerência de Política de Assistência Social.


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