A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Aspectos Econômicos da Gestão de Serviços Públicos de Saneamento

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Aspectos Econômicos da Gestão de Serviços Públicos de Saneamento"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos Econômicos da Gestão de Serviços Públicos de Saneamento
Política Tarifária Econ. João Batista Peixoto

2 Introdução A regulação econômica dos serviços públicos, em que se inclui a política de cobrança (política tarifária), é prevista desde a Constituição de 1934, sendo competência legislativa da União até a Constituição de 1946, e do ente federativo titular dos serviços desde então. Lei Federal 6.528/78 e Decreto /78 estabeleceram a regulação econômica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do Planasa. Esse Decreto foi revogado em 1991 e a Lei em 2007 (Lei /07). Fora esse caso, a regulação dos serviços, desde o início da República, historicamente tem sido feita pelo ente federativo que presta de fato o serviço, consoante ou não com a Constituição vigente. Cenário atual da regulação confuso, com serviços sendo prestados, na maioria dos casos, com base em normas ou instrumentos jurídicos insuficientes ou inadequados, ou com a ausência dos mesmos. Reflexos negativos dessa situação nas delegações realizadas antes da Lei /07. A exigência de regulação econômica dos serviços públicos é prevista desde a Constituição de 1934, sendo esta cometida à competência legislativa da União até a promulgação da Constituição de 1946, e à competência do ente federativo titular dos serviços desde então. Em 1978 a União edita a Lei e o Decreto regulamentando os aspectos econômicos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecendo uma modalidade específica de regulação tarifária aplicável para os serviços prestados pelas empresas estaduais no âmbito do Planasa, que vigorou até o final da década de 1980, quando o mesmo foi extinto. Fora desse caso, desde o início da era republicana a regulação econômica dos serviços de saneamento tem sido feita pelo ente federativo responsável efetivo pela sua prestação , consoante ou não com os vigentes preceitos constitucionais. Em conseqüência, o cenário atual reflete um panorama confuso da regulação econômica dos serviços de saneamento, em que convivem: (a) situações onde não há qualquer instrumento regulatório, geralmente quando os serviços não são cobrados diretamente dos usuários; (b) legislações municipais, normalmente insuficientes ou inadequadas, tanto para os serviços que prestam diretamente como para serviços delegados; (c) atos normativos estaduais, que em alguns casos reproduzem a legislação federal do Planasa; (d) instrumentos jurídicos de delegação, insuficientes, inadequados, precários ou sem o devido suporte legal; e (e) delegações irregulares, vencidas ou sem instrumento jurídico adequado.

3 Introdução A Lei nº , de 05 janeiro de 2007, instituiu as diretrizes normativas nacionais para o saneamento básico e a Política Federal de Saneamento Básico. As diretrizes desta Lei constituem as bases para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, em particular a regulação econômica e a política de cobrança (política tarifária). A exigência de regulação econômica dos serviços públicos é prevista desde a Constituição de 1934, sendo esta cometida à competência legislativa da União até a promulgação da Constituição de 1946, e à competência do ente federativo titular dos serviços desde então. Em 1978 a União edita a Lei e o Decreto regulamentando os aspectos econômicos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecendo uma modalidade específica de regulação tarifária aplicável para os serviços prestados pelas empresas estaduais no âmbito do Planasa, que vigorou até o final da década de 1980, quando o mesmo foi extinto. Fora desse caso, desde o início da era republicana a regulação econômica dos serviços de saneamento tem sido feita pelo ente federativo responsável efetivo pela sua prestação , consoante ou não com os vigentes preceitos constitucionais. Em conseqüência, o cenário atual reflete um panorama confuso da regulação econômica dos serviços de saneamento, em que convivem: (a) situações onde não há qualquer instrumento regulatório, geralmente quando os serviços não são cobrados diretamente dos usuários; (b) legislações municipais, normalmente insuficientes ou inadequadas, tanto para os serviços que prestam diretamente como para serviços delegados; (c) atos normativos estaduais, que em alguns casos reproduzem a legislação federal do Planasa; (d) instrumentos jurídicos de delegação, insuficientes, inadequados, precários ou sem o devido suporte legal; e (e) delegações irregulares, vencidas ou sem instrumento jurídico adequado.

4 Política Tarifária Independente do regime aplicável, a política de cobrança pela prestação dos serviços é condicionada pelas normas da regulação estabelecida pelo Poder Público competente. Qualquer que seja o regime de cobrança pelos serviços, tributário (taxa) ou preço público (tarifa), devem ser observados elementos e conceitos comuns, quanto aos aspectos econômico-financeiros, para o estabelecimento da política, para a configuração e formulação de sua estrutura e para a respectiva regulação. Introdução Independente do regime aplicável - taxa ou preço público (tarifa) - a política de cobrança pela prestação dos serviços é condicionada pelas normas da regulação estabelecida pelo Poder Público competente, e devem ser observados elementos e conceitos comuns, quanto aos aspectos econômico-financeiros, tanto para o estabelecimento da política, como para a configuração e formulação de sua estrutura e para a respectiva regulação. Apenas para efeito didático denominamos genericamente este tópico de “Política Tarifária”, porém trataremos do conceito mais amplo de “Política de Cobrança” pela prestação de serviços públicos de saneamento, não se confundindo, portanto, com a espécie de política que adota exclusivamente o regime de preço público tarifário.

5 Aspectos Determinantes
São elementos essenciais para definição da política de cobrança pela prestação de serviços públicos de saneamento: Planos de saneamento (diagnóstico, objetivos e metas) estudo de viabilidade econômica - sustentabilidade forma de prestação dos serviços regime de cobrança – taxa ou tarifa modalidade de regulação econômica formas e fontes de financiamento critérios para determinação/composição do custo do serviço, inclusive forma de remuneração do prestador estrutura de cobrança (estrutura tarifária) política de subsídios Elementos da política de cobrança São elementos essenciais da política de cobrança pela prestação dos serviços: O regime de cobrança – taxa ou preço público (tarifa); A modalidade de regulação econômica e a metodologia de sua aplicação; A forma de determinar o custo do serviço, inclusive a taxa de retorno ou de remuneração do prestador; A estrutura de cobrança (estrutura tarifária); A Política de subsídios Os tópicos “a” e “b” foram vistos na primeira parte do curso, merecendo destacar apenas que o regime de preço público tarifário é predominante para o serviço de abastecimento de água e, em menor grau, para o esgotamento sanitário e o regime de taxas é aplicado em escala ainda limitada para os serviços de manejo de resíduos sólidos, e não há tradição de cobrança sob qualquer regime para os serviços de manejo de águas pluviais urbanas. Há, no entanto, questionamentos quanto à adoção do regime tarifário para o esgotamento sanitário, em razão da não se adotar mecanismos de medição específica ou critérios objetivos e precisos de aferição da sua efetiva utilização. Existem duas correntes sobre a matéria: uma capitaneada pelo Ministério Público e alguns organismos de defesa do consumidor, que defende a aplicação exclusiva do regime de taxas, e outra conduzida pelo meio técnico, que justifica a adoção do regime tarifário, com o argumento de que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se complementam em um único ciclo.

6 Plano de Saneamento Básico
A vigência de plano de saneamento básico é condição requerida pela Lei nº /07 para a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação dos serviços. A competência para a elaboração desse plano é do titular dos serviços, podendo ser elaborado pelo conjunto de titulares nos casos de gestão associada (consórcio público). Os planos de saneamento básico poderão ser específicos para cada serviço, e poderão ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. Planejamento permanente e sistemático O planejamento é instrumento de gestão que deve ser adotado, tanto pelo Poder Público titular dos serviços como pelos seus prestadores, de forma permanente e sistemática, devendo seu início até mesmo preceder a definição do modelo de gestão institucional e, conseguintemente, da modalidade de regulação a ser adotada. O planejamento é essencial para, entre outras coisas: Estabelecer os objetivos e as metas que se pretende alcançar com a gestão dos serviços; Definir escalas ótimas e níveis de integração que se pode adotar para a prestação dos serviços; Definir prioridades das ações; Monitorar, controlar e fiscalizar a gestão dos serviços, em especial a sua prestação. Os objetivos e metas são determinantes para definição do plano de investimentos requeridos. A escala e o nível de integração entre diferentes serviços são essenciais para se determinar o arranjo mais racional para a organização e prestação dos serviços, visando proporcionar maior qualidade e menor custo para os usuários e uma política de subsídios mais justa.

7 Plano de Saneamento Básico
Objetivos: Elaborar diagnóstico da situação e de seus impactos utilizando indicadores de saúde, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; Definir os objetivos e metas para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, compatíveis com os planos setoriais; Estabelecer os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, compatíveis com os planos plurianuais e outros planos governamentais, e identificar fontes de financiamento; Definir as ações para emergências e contingências; e Estabelecer mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Planejamento permanente e sistemático O planejamento é instrumento de gestão que deve ser adotado, tanto pelo Poder Público titular dos serviços como pelos seus prestadores, de forma permanente e sistemática, devendo seu início até mesmo preceder a definição do modelo de gestão institucional e, conseguintemente, da modalidade de regulação a ser adotada. O planejamento é essencial para, entre outras coisas: Estabelecer os objetivos e as metas que se pretende alcançar com a gestão dos serviços; Definir escalas ótimas e níveis de integração que se pode adotar para a prestação dos serviços; Definir prioridades das ações; Monitorar, controlar e fiscalizar a gestão dos serviços, em especial a sua prestação. Os objetivos e metas são determinantes para definição do plano de investimentos requeridos. A escala e o nível de integração entre diferentes serviços são essenciais para se determinar o arranjo mais racional para a organização e prestação dos serviços, visando proporcionar maior qualidade e menor custo para os usuários e uma política de subsídios mais justa.

8 Estudo de viabilidade Embora não seja definido na Lei /07 como parte intrínseca do plano de saneamento básico, o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira constitui peça indispensável do processo de planejamento dos serviços para demonstrar a sua exeqüibilidade e sustentabilidade e é determinante na definição do modelo de gestão mais adequado para sua organização e prestação. É importante também para definir e testar as premissas e parâmetros, bem como as condições e critérios de aplicação dos elementos do plano de saneamento básico, cujos resultados são essenciais para a regulação econômica da prestação e para o plano de gestão administrativa, financeira e operacional dos serviços. Planejamento permanente e sistemático O planejamento é instrumento de gestão que deve ser adotado, tanto pelo Poder Público titular dos serviços como pelos seus prestadores, de forma permanente e sistemática, devendo seu início até mesmo preceder a definição do modelo de gestão institucional e, conseguintemente, da modalidade de regulação a ser adotada. O planejamento é essencial para, entre outras coisas: Estabelecer os objetivos e as metas que se pretende alcançar com a gestão dos serviços; Definir escalas ótimas e níveis de integração que se pode adotar para a prestação dos serviços; Definir prioridades das ações; Monitorar, controlar e fiscalizar a gestão dos serviços, em especial a sua prestação. Os objetivos e metas são determinantes para definição do plano de investimentos requeridos. A escala e o nível de integração entre diferentes serviços são essenciais para se determinar o arranjo mais racional para a organização e prestação dos serviços, visando proporcionar maior qualidade e menor custo para os usuários e uma política de subsídios mais justa.

9 Regulação econômica Teoria da regulação
Sentido amplo – atividades econômicas: regras impostas pelo Estado sobre a liberdade de indivíduos e organizações para tomar decisões econômicas, sob ameaça de imposição de penalidades. regulação é limitada aos aspectos particulares da atuação dos agentes econômicos, públicos ou privados, visando a harmonia e o equilíbrio das relações econômicas entre eles. Sentido estrito – serviços públicos: exigência constitucional para a garantia de direitos sociais (serviços e bens essenciais) ou para garantia de acesso/universalização e proteção do usuário/consumidor (serviços e bens de utilidade pública). regulação é plena – abrange todos os aspectos da atuação, direitos e obrigações dos agentes envolvidos, inclusive o próprio Estado. Teoria da regulação Regulação econômica, em sentido amplo, é definida como um conjunto de restrições impostas pelo Estado sobre a liberdade de indivíduos e organizações para tomar decisões econômicas, sob ameaça de imposição de penalidades, podendo incidir sobre preços, participação no mercado e/ou qualidade do produto – monopólios, oligopólios/cartéis, setores especiais (farmacêutico), serviços públicos em geral. Essa regulação tanto pode surgir por exigência da sociedade para correção de falhas de mercado ou pela captura do Poder Público regulador por setores econômicos. Já a regulação de serviços públicos de competência estatal, em sentido estrito, decorre de exigência constitucional para a garantia de direitos sociais (serviços públicos essenciais) e/ou para garantia de acesso/universalização e proteção do usuário/consumidor (serviços de utilidade pública). Enquanto no primeiro caso a regulação é limitada e busca regrar apenas alguns aspectos da atuação dos agentes econômicos, públicos ou privados, visando a harmonia e o equilíbrio das relações econômicas, no segundo a regulação é plena e alcança todos os aspectos relativos à atuação desse agentes, inclusive o próprio Estado.

10 Formas de prestação dos serviços
Quadro esquemático régie direta Centralizada régie indireta Direta autarquia Descentralizada empresa pública (outorga legal) soc. econ. mista fundação Prestação de Serviço Público concessão Indireta permissão (delegação) autorização consórcio público contrato de Gestão associada convênio de cooperação programa Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A regulação dos serviços públicos de saneamento, em particular os seus aspectos econômicos, deve ser adequada ao modelo de gestão institucional adotado pelo Poder Público competente. régie direta Centralizada régie indireta Direta autarquia Descentralizada empresa pública (outorga) soc. econ. mista Prestação fundação de Serviço Público concessão Indireta permissão (delegação) autorização consórcio público contrato Gestão associada de convênio de cooperação programa

11 Regime de cobrança São admitidos dois regimes de cobrança direta dos usuários pela prestação dos serviços públicos de saneamento básico, conforme o artigo 29 da Lei nº /07: o de preços públicos e o tributário. No entanto, conforme interpretação desse dispositivo e do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, atualizada pela LC nº 104/01), esses regimes e suas espécies não se aplicam de modo uniforme para os diferentes serviços de saneamento básico ou para as diferentes formas de sua prestação dos serviços. Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A prestação dos serviços por meio da Administração Direta centralizada ou autárquica admite adoção de regimes diferenciados de cobrança dos usuários, que pode ser mediante taxa ou preço público (tarifa), conforme as condições de sua disposição ou adesão e/ou de fruição. A adoção de regime de preço público (tarifário) requer que: a adesão do usuário ao serviço seja voluntária e contratual; o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser utilizado ou atribuído distintamente para cada usuário; o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; o uso possa ser mensurável por meio de instrumento ou por critério técnico e objetivo de aferição. Não estando presente qualquer desses requisitos, o regime de cobrança do usuário pela prestação do serviço só pode ser o de taxa. Este, por sua vez, só pode ser adotado se atendidas as seguintes condições: a utilização efetiva ou potencial do serviço público; o serviço seja específico e divisível; e O serviço seja prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário, salvo as contribuições especiais previstas na Constituição Federal.

12 Regime de cobrança Requisitos para adoção dos regimes de cobrança
O regime de preço público (tarifário) requer: adesão voluntária e contratual do usuário o serviço seja específico, quando prestado de forma destacada para unidades autônomas de usuários determinados e divisível, quando puder ser utilizado, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários o serviço seja efetivamente prestado e utilizado pelo usuário a utilização do serviço seja quantificável por instrumento de medição ou critério técnico e objetivo de aferição. Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A prestação dos serviços por meio da Administração Direta centralizada ou autárquica admite adoção de regimes diferenciados de cobrança dos usuários, que pode ser mediante taxa ou preço público (tarifa), conforme as condições de sua disposição ou adesão e/ou de fruição. A adoção de regime de preço público (tarifário) requer que: a adesão do usuário ao serviço seja voluntária e contratual; o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser utilizado ou atribuído distintamente para cada usuário; o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; o uso possa ser mensurável por meio de instrumento ou por critério técnico e objetivo de aferição. Não estando presente qualquer desses requisitos, o regime de cobrança do usuário pela prestação do serviço só pode ser o de taxa. Este, por sua vez, só pode ser adotado se atendidas as seguintes condições: a utilização efetiva ou potencial do serviço público; o serviço seja específico e divisível; e O serviço seja prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário, salvo as contribuições especiais previstas na Constituição Federal.

13 Regime de cobrança Requisitos para adoção dos regimes de cobrança
O regime tributário na forma de taxa requer: serviço específico e divisível, conforme definição anterior o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; e/ou quando de utilização compulsória, haja a possibilidade de utilização efetiva ou potencial do serviço público pelos usuários/contribuintes, isto é, o serviço seja efetivamente prestado ao usuário/contribuinte ou posto à sua disposição, mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, para que possa utilizá-lo quando necessitar se vinculada ao nível de utilização, o serviço seja objetivamente quantificável, por medição ou critério técnico de aferição Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A prestação dos serviços por meio da Administração Direta centralizada ou autárquica admite adoção de regimes diferenciados de cobrança dos usuários, que pode ser mediante taxa ou preço público (tarifa), conforme as condições de sua disposição ou adesão e/ou de fruição. A adoção de regime de preço público (tarifário) requer que: a adesão do usuário ao serviço seja voluntária e contratual; o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser utilizado ou atribuído distintamente para cada usuário; o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; o uso possa ser mensurável por meio de instrumento ou por critério técnico e objetivo de aferição. Não estando presente qualquer desses requisitos, o regime de cobrança do usuário pela prestação do serviço só pode ser o de taxa. Este, por sua vez, só pode ser adotado se atendidas as seguintes condições: a utilização efetiva ou potencial do serviço público; o serviço seja específico e divisível; e O serviço seja prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário, salvo as contribuições especiais previstas na Constituição Federal.

14 Regime de cobrança Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário em qualquer desses regimes, observada a hipótese de instituição de contribuições especiais previstas na Constituição Federal, como é o caso do serviço de iluminação pública definido no seu art.149-A. Observar que, quando o serviço for prestado diretamente por órgão ou entidade pública do titular, sempre que presentes os requisitos para cobrança de preço público (tarifa), também poderá ser adotado o regime tributário de taxa*. O contrário nem sempre se aplica. * Há divergências interpretativas de alguns magistrados. Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A prestação dos serviços por meio da Administração Direta centralizada ou autárquica admite adoção de regimes diferenciados de cobrança dos usuários, que pode ser mediante taxa ou preço público (tarifa), conforme as condições de sua disposição ou adesão e/ou de fruição. A adoção de regime de preço público (tarifário) requer que: a adesão do usuário ao serviço seja voluntária e contratual; o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser utilizado ou atribuído distintamente para cada usuário; o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; o uso possa ser mensurável por meio de instrumento ou por critério técnico e objetivo de aferição. Não estando presente qualquer desses requisitos, o regime de cobrança do usuário pela prestação do serviço só pode ser o de taxa. Este, por sua vez, só pode ser adotado se atendidas as seguintes condições: a utilização efetiva ou potencial do serviço público; o serviço seja específico e divisível; e O serviço seja prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário, salvo as contribuições especiais previstas na Constituição Federal.

15 Regime de cobrança Regimes de cobrança segundo a forma de prestação
Abastecimento de água e esgotamento sanitário: prestação direta centralizada ou descentralizada: por autarquia, regime de taxa ou de tarifa. prestação direta descentralizada: por empresa pública ou mista ou por fundação, exclusivamente regime de tarifa . prestação indireta: mediante concessão, permissão ou autorização, exclusivamente mediante regime de tarifa. gestão associada: por consórcio público ou convênio de cooperação, exclusivamente regime de tarifa. Para os serviços de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais, em razão de suas peculiaridades, a cobrança direta do usuário normalmente se aplica no regime de taxa, pelo prestador se for órgão ou entidade de direito público do titular, ou pelo titular se o serviços for delegado. Regulação Econômica dos Serviços Públicos de Saneamento A prestação dos serviços por meio da Administração Direta centralizada ou autárquica admite adoção de regimes diferenciados de cobrança dos usuários, que pode ser mediante taxa ou preço público (tarifa), conforme as condições de sua disposição ou adesão e/ou de fruição. A adoção de regime de preço público (tarifário) requer que: a adesão do usuário ao serviço seja voluntária e contratual; o serviço seja específico e divisível, ou seja, que possa ser utilizado ou atribuído distintamente para cada usuário; o serviço deve ser efetivamente prestado e utilizado pelo usuário; o uso possa ser mensurável por meio de instrumento ou por critério técnico e objetivo de aferição. Não estando presente qualquer desses requisitos, o regime de cobrança do usuário pela prestação do serviço só pode ser o de taxa. Este, por sua vez, só pode ser adotado se atendidas as seguintes condições: a utilização efetiva ou potencial do serviço público; o serviço seja específico e divisível; e O serviço seja prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ausentes esses requisitos, o serviço não pode ser cobrado diretamente do usuário, salvo as contribuições especiais previstas na Constituição Federal.

16 Regulação econômica A prestação dos serviços públicos de saneamento básico admite algumas modalidades de regulação econômica, sempre com o objetivo fazer com que o prestador opere em regime de máxima eficiência econômica e eficácia social. Em tese esses modelos de regulação econômica se aplicam, conceitualmente, tanto ao regime de tarifa como ao regime de taxa, tendo como premissa que, em ambos os casos, o valor da contraprestação paga pelo usuário esteja associado ao efetivo custo econômico do serviço, explicitando-se, quando for o caso, eventual subsídio vinculado. Modalidades de Regulação econômica de serviços públicos Regulação pelo custo econômico do serviço A regulação pelo custo econômico do serviço representa, grosso modo, o estabelecimento de regras para a determinação do preço pelo custo econômico médio do serviço, de modo que a receita total se iguale ao custo total e o prestador tenha lucro econômico zero. Essa modalidade de regulação pode utilizar métodos diferentes, conforme o modelo de gestão adotado (prestação direta, indireta, gestão associada) e os objetivos do Poder Público competente. Destacam-se três metodologias mais comumente utilizadas para os serviços públicos de saneamento no Brasil: Taxa de retorno sobre o capital próprio investido pelo prestador – busca-se determinar o preço que cubra todos os custos, inclusive os de capitais de terceiros, e assegure ao prestador/investidor receber o retorno mais uma remuneração definida de seus investimentos; Taxa de retorno sobre o capital total (investimento reconhecido) – o preço a ser determinado é aquele que cubra todos os custos, excluídos os de capitais de terceiros, e garanta uma remuneração definida dos investimentos totais em operação, próprios e de terceiros; Taxa de remuneração do prestador do serviço – o preço determinado deve cobrir todos os custos e gastos realizados pelo prestador, inclusive investimentos sob sua responsabilidade, mais uma margem definida de remuneração, calculada como um coeficiente dos custos ou das receitas, ou como um valor fixo relacionado a fatores componentes do serviço. Os dois primeiros casos geralmente se aplicam para a delegação dos serviços com investimentos a cargo do prestador e o terceiro quando a delegação não envolve investimento pelo prestador e nas hipóteses de prestação direta.

17 Regulação econômica Modalidades de regulação econômica de serviços públicos Regulação pelo custo econômico do serviço: Representa, grosso modo, regras para a determinação do preço pelo custo econômico médio do serviço, de modo que a receita total se iguale ao custo total e o prestador tenha lucro econômico zero. Observando-se, nesta condição, que o lucro financeiro do prestador é representado pela taxa de retorno ou de remuneração do capital financeiro (investimentos) e/ou tecnológico (conhecimento) do prestador. Metodologias de cálculo: taxa de retorno sobre capital próprio taxa de retorno sobre capital total ou investimento reconhecido* taxa de remuneração do prestador * Método e terminologia adotados no âmbito do Planasa Modalidades de Regulação econômica de serviços públicos Regulação pelo custo econômico do serviço A regulação pelo custo econômico do serviço representa, grosso modo, o estabelecimento de regras para a determinação do preço pelo custo econômico médio do serviço, de modo que a receita total se iguale ao custo total e o prestador tenha lucro econômico zero. Essa modalidade de regulação pode utilizar métodos diferentes, conforme o modelo de gestão adotado (prestação direta, indireta, gestão associada) e os objetivos do Poder Público competente. Destacam-se três metodologias mais comumente utilizadas para os serviços públicos de saneamento no Brasil: Taxa de retorno sobre o capital próprio investido pelo prestador – busca-se determinar o preço que cubra todos os custos, inclusive os de capitais de terceiros, e assegure ao prestador/investidor receber o retorno mais uma remuneração definida de seus investimentos; Taxa de retorno sobre o capital total (investimento reconhecido) – o preço a ser determinado é aquele que cubra todos os custos, excluídos os de capitais de terceiros, e garanta uma remuneração definida dos investimentos totais em operação, próprios e de terceiros; Taxa de remuneração do prestador do serviço – o preço determinado deve cobrir todos os custos e gastos realizados pelo prestador, inclusive investimentos sob sua responsabilidade, mais uma margem definida de remuneração, calculada como um coeficiente dos custos ou das receitas, ou como um valor fixo relacionado a fatores componentes do serviço. Os dois primeiros casos geralmente se aplicam para a delegação dos serviços com investimentos a cargo do prestador e o terceiro quando a delegação não envolve investimento pelo prestador e nas hipóteses de prestação direta.

18 Regulação econômica Modalidades de regulação econômica de serviços públicos Regulação por incentivos: taxa de retorno com bandas moratória de revisão de preços compartilhamento de lucros com usuários compartilhamento de receitas com usuários Preço teto (Price cap) Receita máxima Regulação de referência (Yardstick ou Benchmark) Modalidades de Regulação econômica de serviços públicos Regulação por incentivos A regulação por incentivos é modalidade complementar à regulação pelo custo, e compreende a definição de regras complementares com objetivo de induzir o prestador a atingir determinados objetivos considerados desejáveis pelo regulador, concedendo-lhe maior liberdade de gestão. Essa modalidade é recomendável nas situações em que há assimetria de informação entre o regulador e o prestador, funcionando os incentivos como elementos indutores para que o prestador use sua informação privilegiada para alcançar objetivos sociais definidos pelo regulador. Algumas alternativas de formulação dessa regulação: taxa de retorno com bandas, moratória da revisão de preços, compartilhamento de lucros ou de receitas com os usuários. Regulação por preço teto (price cap) Nessa modalidade de regulação não se usa explicitamente os dados contábeis. O regulador fixa um teto de preço para o serviço, e o prestador define o preço efetivo a ser adotado até esse teto. Cláusula de reajuste indexado recompõe esses tetos ao longo do período estabelecido para sua revisão. Essa regulação exige do regulador um bom conhecimento das condições econômicas que afetam o serviço, especialmente as variáveis de custo e de demanda, para que o teto estabelecido não seja tão alto que faça com que o prestador opere como um monopolista não regulado, nem muito baixo que torne a prestação do serviço inviável. Regulação pela receita máxima Essa modalidade segue os mesmos princípios do preço teto, que tem como base a receita total e não o preço (tarifa) unitário. Havendo variação na demanda em relação ao previsto na revisão anterior, o preço unitário ajusta-se automaticamente. Ou seja, com aumento da demanda o preço unitário diminui, uma redução da demanda aumenta o preço unitário. Regulação de referência (yardstick ou benchmark) A regulação é feita pela comparação do desempenho do prestador regulado com os de prestadores similares em localidades diferentes, ou com o de um modelo virtual de prestador concebido dentro de um padrão de eficiência desejado. Como os lucros permitidos são determinados pelo seu desempenho relativo, o prestador é incentivado a maximizar sua eficiência. Análise de casos: Planasa, Sabesp e Copasa.

19 Formas e Fontes de Financiamento
Sustentabilidade Conforme o art. 29 da Lei nº /07, “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”, mediante os regimes e suas espécies anteriormente comentadas. A cobrança não é único mecanismo e fonte de sustentabilidade. A sustentabilidade é assegurada quando o Poder Público estabelece e garante meios e fontes de recursos (financeiros ou não) regulares, estáveis e suficientes para o seu financiamento (custeio e investimentos), sob modelo de gestão institucional e jurídico-administrativo adequado. Estratégia de financiamento dos serviços Uma boa estratégia de financiamento dos serviços é instrumento eficaz para a viabilização e para a gestão econômico-financeira dos serviços de saneamento, visando sua sustentabilidade e universalização. As opções de financiamento incluem: receitas oriundas da cobrança pela prestação dos serviços; subvenções e subsídios públicos e privados; cobrança pelo uso dos recursos hídricos (captação/lançamento); empréstimos de fundos públicos e privados, agências multilaterais, bancos, etc. As receitas de cobranças pela prestação dos serviços e pelo uso de recursos hídricos e as subvenções e subsídios públicos ou privados são formas diretas de cobertura dos custos dos serviços associados. Os empréstimos são formas de captação de recursos para antecipação de investimentos que serão amortizados com receitas futuras, inclusive de subvenções e subsídios.

20 Formas e Fontes de Financiamento
Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa Subvenções e subsídios públicos e privados Inversões diretas de capitais públicos e/ou privados (empresas estatais públicas ou mistas) Cobrança pelo uso de recursos hídricos e compensações ambientais Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos) Fundos de universalização Delegação a terceiros - Concessões e PPPs Proprietário do imóvel urbano – aquisição ou contribuição de melhoria Estratégia de financiamento dos serviços Uma boa estratégia de financiamento dos serviços é instrumento eficaz para a viabilização e para a gestão econômico-financeira dos serviços de saneamento, visando sua sustentabilidade e universalização. As opções de financiamento incluem: receitas oriundas da cobrança pela prestação dos serviços; subvenções e subsídios públicos e privados; cobrança pelo uso dos recursos hídricos (captação/lançamento); empréstimos de fundos públicos e privados, agências multilaterais, bancos, etc. As receitas de cobranças pela prestação dos serviços e pelo uso de recursos hídricos e as subvenções e subsídios públicos ou privados são formas diretas de cobertura dos custos dos serviços associados. Os empréstimos são formas de captação de recursos para antecipação de investimentos que serão amortizados com receitas futuras, inclusive de subvenções e subsídios.

21 Determinação do Custo Modelos conceituais de custos
Custo histórico/contábil Custo incremental/médio de longo prazo Custo financeiro em regime de caixa Determinação do custo do serviço No conceito econômico clássico o custo para o produtor de determinado bem ou serviço corresponde à soma de todas as despesas incorridas na sua produção ou aquisição, administração, comercialização, inclusive depreciação/amortização dos ativos alocados, mais as despesas financeiras e fiscais incidentes sobre o produto, quer tenha ou não ocorrido os respectivos desembolsos financeiros durante o período de produção até a comercialização do bem ou serviço. Para a determinação do respectivo preço final de venda, que corresponde ao custo para o consumidor, adiciona-se a margem de lucro pretendida ou admitida. Este conceito corresponde, grosso modo, ao que denominamos de custo histórico-contábil. Outros conceitos de custos são geralmente utilizados para a definição de tarifas de serviços públicos, destacando-se os do custo incremental de longo prazo e do custo financeiro em regime de caixa.

22 Custo histórico/contábil
Reflete o custo do bem ou serviço em “regime de competência de exercício”, a preços correntes, com base nos preceitos da contabilidade privada, sendo de aplicação limitada no caso de serviços prestados por órgãos públicos (Adm. Direta/Autarquias), que adota sistema de contabilidade pública, baseado em regime misto: “regime de caixa” para as receitas e “regime de competência” para as despesas. Custo histórico-contábil Esta é o conceito previsto na Lei 6.528/78, regulamentada pelo extinto Decreto /78, aplicável às concessionárias estaduais no âmbito do PLANASA. Neste conceito, a formulação do cálculo da tarifa é estabelecida com base no custo histórico-contábil do serviço projetado para o período de sua vigência, o qual deve ser o mínimo necessário à sua adequada prestação e à sua viabilização econômico-financeira. Neste caso estima a tarifa média projetada para cada período, obtendo-se tarifas variáveis no tempo, em função da distribuição dos investimentos e da variação real dos custos, cuja fórmula básica é: TCC = (DEX + DEP + RIO) / VF Sendo RIO = r  IOP TCC = Tarifa pelo Custo Contábil DEX = Despesas de Exploração; DEP = Depreciações/Amortizações de investimentos; RIO = Remuneração do Investimento em Operação; VF = Volume Faturado; r = Taxa de Remuneração do Investimento; IOP = Investimento em Operação.

23 Custo histórico/contábil
Fórmula Básica TCC = (DEX + DEP + RIO) / VF , Sendo RIO = r  IOP TCC = Tarifa pelo Custo Contábil DEX = Despesas de Exploração; DEP = Depreciações/Amortizações de investimentos; RIO = Remuneração do Investimento em Operação; VF = Volume Faturado; r = Taxa de Remuneração do Investimento; IOP = Investimento em Operação. Custo histórico-contábil Esta é o conceito previsto na Lei 6.528/78, regulamentada pelo extinto Decreto /78, aplicável às concessionárias estaduais no âmbito do PLANASA. Neste conceito, a formulação do cálculo da tarifa é estabelecida com base no custo histórico-contábil do serviço projetado para o período de sua vigência, o qual deve ser o mínimo necessário à sua adequada prestação e à sua viabilização econômico-financeira. Neste caso estima a tarifa média projetada para cada período, obtendo-se tarifas variáveis no tempo, em função da distribuição dos investimentos e da variação real dos custos, cuja fórmula básica é: TCC = (DEX + DEP + RIO) / VF Sendo RIO = r  IOP TCC = Tarifa pelo Custo Contábil DEX = Despesas de Exploração; DEP = Depreciações/Amortizações de investimentos; RIO = Remuneração do Investimento em Operação; VF = Volume Faturado; r = Taxa de Remuneração do Investimento; IOP = Investimento em Operação.

24 Custo incremental de longo prazo
Neste conceito, a tarifa ou preço do bem ou serviço é estimado pelo Custo Incremental de Longo Prazo (CILP), refletindo o custo médio equivalente anual das operações e dos investimentos atuais e futuros. O CILP é estimado a preços de mercado, conforme a regulação, expressos em valores atuais constantes. Custo incremental de longo prazo Neste conceito, a formulação do cálculo da tarifa é estabelecida com base no fluxo de caixa de longo prazo a preços constantes ou correntes, excluídas as despesas de depreciação e amortização, descontado à taxa de retorno pré-definida e limitado ao prazo contratual, no caso de serviço delegado a terceiros, cuja fórmula básica é: (t1,n) (DEXt + INV t) / (1+i)t + INV to TCILP = ­ onde (t1,n) VF / (1+i)t TCILP = Tarifa pelo Custo Incremental de Longo Prazo; DEXt = Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t”; INV t = Investimentos atuais e futuros para os períodos “t”; VF = Volume Faturado nos períodos “t”; i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa ( custo de oportunidade do capital). O fluxo de caixa é projetado com base nas despesas históricas dos serviços calculadas a preços constantes, podendo também refletir expectativas de inflação, sendo que, neste caso, a taxa de retorno também incluir as variações inflacionárias consideradas. A tarifa obtida por este método corresponde à tarifa média, em valor presente, aplicável para todos os períodos do fluxo de caixa analisado.

25 Custo incremental de longo prazo
Fórmula Básica (t1,n) (DEXt + INV t) / (1+i)t + INV to TCILP = , onde (t1,n) VF / (1+i)t TCILP = Tarifa pelo Custo Incremental de Longo Prazo; DEXt = Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t”; INV t = Investimentos atuais e futuros para os períodos “t 0,n”; VF = Volume Faturado nos períodos “t”; i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa (custo de oportunidade do capital). Em tese, no caso de delegação (concessão), não há valor residual de investimentos ao final do prazo contratual. Se houver, deduzir o seu VP no numerador da fórmula. Custo incremental de longo prazo Neste conceito, a formulação do cálculo da tarifa é estabelecida com base no fluxo de caixa de longo prazo a preços constantes ou correntes, excluídas as despesas de depreciação e amortização, descontado à taxa de retorno pré-definida e limitado ao prazo contratual, no caso de serviço delegado a terceiros, cuja fórmula básica é: (t1,n) (DEXt + INV t) / (1+i)t + INV to TCILP = ­ onde (t1,n) VF / (1+i)t TCILP = Tarifa pelo Custo Incremental de Longo Prazo; DEXt = Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t”; INV t = Investimentos atuais e futuros para os períodos “t”; VF = Volume Faturado nos períodos “t”; i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa ( custo de oportunidade do capital). O fluxo de caixa é projetado com base nas despesas históricas dos serviços calculadas a preços constantes, podendo também refletir expectativas de inflação, sendo que, neste caso, a taxa de retorno também incluir as variações inflacionárias consideradas. A tarifa obtida por este método corresponde à tarifa média, em valor presente, aplicável para todos os períodos do fluxo de caixa analisado.

26 Custo financeiro em regime de caixa
Reflete o custo financeiro ocorrido durante o período de produção ou comercialização do bem ou serviço, em “regime de caixa” e a preços correntes, com base nos desembolsos efetivamente realizados no período, independente se esses gastos integram diretamente a composição do custo contábil do bem ou serviço. Custo financeiro em regime de caixa Neste conceito a tarifa é definida com base no fluxo de caixa em valores correntes, projetado para o período de sua vigência, obtendo-se a tarifa média necessária para cobrir os desembolsos com a prestação dos serviços em cada período acrescida da remuneração do estoque de investimento não financiado (capital próprio) estabelecida na regulação. A fórmula básica é: TCF = (DEX + SDV + INF + RCP) / VF , sendo TCF = Tarifa pelo Custo Financeiro; DEX = Desembolsos com despesas de exploração; SDV = Desembolsos com serviço da dívida (juros, encargos e amortizações); INF = Investimentos não financiados; RCP = Remuneração do estoque de capital próprio; VF = Volume Faturado. Os valores das tarifas obtidos normalmente serão variáveis para cada período, em razão do sistema de amortização adotado (SAC ou PRICE) para o serviço da dívida, da distribuição dos investimentos em cada período e da participação relativa dos custos fixos.

27 Custo financeiro em regime de caixa
Fórmula básica TCF = (DEX + SDV + INF + RCP) / VF , sendo TCF = Tarifa pelo Custo Financeiro; DEX = Desembolsos com despesas de exploração; SDV = Desembolsos com serviço da dívida (juros, encargos e amortizações); INF = Investimentos não financiados; RCP = Remuneração do estoque de capital próprio; VF = Volume Faturado. Custo financeiro em regime de caixa Neste conceito a tarifa é definida com base no fluxo de caixa em valores correntes, projetado para o período de sua vigência, obtendo-se a tarifa média necessária para cobrir os desembolsos com a prestação dos serviços em cada período acrescida da remuneração do estoque de investimento não financiado (capital próprio) estabelecida na regulação. A fórmula básica é: TCF = (DEX + SDV + INF + RCP) / VF , sendo TCF = Tarifa pelo Custo Financeiro; DEX = Desembolsos com despesas de exploração; SDV = Desembolsos com serviço da dívida (juros, encargos e amortizações); INF = Investimentos não financiados; RCP = Remuneração do estoque de capital próprio; VF = Volume Faturado. Os valores das tarifas obtidos normalmente serão variáveis para cada período, em razão do sistema de amortização adotado (SAC ou PRICE) para o serviço da dívida, da distribuição dos investimentos em cada período e da participação relativa dos custos fixos.

28 Estrutura Tarifária A estrutura tarifária compreende a forma como os valores das tarifas serão distribuídos conforme os elementos que integram a prestação dos serviços, entre os quais: tipos de serviços prestados pela mesma organização; categorias de usuários (residencial, industrial, comercial, etc.) de cada serviço; classes ou grupos de usuários de uma mesma categoria (residencial: social, condominial, normal, etc.); escala de progressividade dos valores unitários conforme a quantidade de serviço utilizado, para cada classe e categoria de usuários e cada tipo de serviço; características de subsídios tarifários. Estrutura tarifária A estrutura tarifária compreende a forma como os valores das tarifas serão distribuídos conforme os elementos que integram a prestação dos serviços, entre os quais: tipos de serviços prestados pela mesma organização; categorias de usuários (residencial, industrial, comercial, etc.) de cada serviço; classes ou grupos de usuários de uma mesma categoria (residencial: social, condominial, normal, etc.); escala de progressividade dos valores unitários conforme a quantidade de serviço utilizado, para cada classe e categoria de usuários e cada tipo de serviço; características de subsídios.

29 Estrutura Tarifária Outros elementos da estrutura tarifária previstos na Lei /07: Espécies de serviços prestados (escopo) Área de prestação – local ou regional (escala) Padrões de uso ou de qualidade requeridos Quantidade mínima de utilização (tarifa mínima) Custo mínimo necessário para disposição do serviço (tarifa básica) Ciclos significativos de aumento da demanda (tarifa sazonal); Capacidade de pagamento dos usuários Serviços ou atividades interdependentes Estrutura tarifária A estrutura tarifária compreende a forma como os valores das tarifas serão distribuídos conforme os elementos que integram a prestação dos serviços, entre os quais: tipos de serviços prestados pela mesma organização; categorias de usuários (residencial, industrial, comercial, etc.) de cada serviço; classes ou grupos de usuários de uma mesma categoria (residencial: social, condominial, normal, etc.); escala de progressividade dos valores unitários conforme a quantidade de serviço utilizado, para cada classe e categoria de usuários e cada tipo de serviço; características de subsídios.

30 Política de subsídios Serviços públicos com contraprestação pecuniária normalmente requer a adoção de política de subsídios como mecanismo de universalização ou garantia de acesso aos usuários de mais baixa renda. O subsídio não deve cobrir custos de ineficiências do prestador dos serviços, ou objetivar exclusivamente viabilizar a sua exploração econômica e custos de ineficiência de planejamento, de regulação e de fiscalização do titular. Deve focar primordialmente o usuário que não tem condição de pagar integralmente pela prestação dos serviços, pressupondo inclusive a gratuidade em casos extremos, para os serviços públicos essenciais. Política de subsídios Os serviços públicos que requerem contraprestação pecuniária por parte dos usuários, para sua viabilização, por demandar pesados investimentos de longa maturação, exigir elevados custos de operação e requerer grande estrutura de recursos humanos e materiais para que sejam mantidos em disposição continuada, normalmente requer a adoção de política de subsídios como mecanismo de universalização ou garantia de acesso aos usuários de mais baixa renda. O subsídio não deve cobrir os custos de ineficiências operacionais e financeiras dos prestadores dos serviços ou objetivar exclusivamente a viabilidade da exploração econômica desses serviços, sob a ótica do mercado. O subsídio deve focar primordialmente o usuário que não tem condição financeira de pagar integralmente pela prestação dos serviços, seja em razão de desemprego ou do nível de renda e deve ser preferencialmente concedido de forma direta e proporcional à capacidade de pagamento, pressupondo inclusive a gratuidade em casos extremos, nos casos de serviços públicos essenciais. Na situação em que o custo da prestação do serviço, em condições de máxima eficiência e padrão adequado de qualidade, seja elevado em relação à renda da coletividade, inviabilizando sua recuperação integral mediante cobrança direta dos usuários, o sistema de subsídio deve ser indireto e beneficiar indistintamente toda coletividade, podendo ser proporcional às condições de renda dos grupos de usuários.

31 Política de Subsídios Modalidades e fontes de subsídios
Subsídio público (fiscal) - quando parte do custo do serviço é coberta por recursos públicos, mediante subvenção ao prestador ou pagamento direto aos usuários beneficiados, ou investimentos diretos do Poder Público. Subsídio cruzado interno (tarifário) - se processa dentro do sistema de prestação e cobrança de determinado serviço, quando uma parcela de usuários ou determinada categoria paga tarifas ou taxas maiores que o custo econômico médio. Subsídio cruzado externo (tarifário) - se processa mediante transferências ou compensações financeiras entre diferentes localidades e distintos titulares, com recursos originados da cobrança pela prestação de serviços públicos (gestão associada – consórcio público ou prestação regionalizada). Modalidades de subsídios São basicamente três as modalidades de subsídios quanto à origem dos recursos: 1 – subsídio público, ocorre quando parte do custo do serviço é coberta por recursos públicos, seja na forma de subvenção ao prestador do serviço ou pagamento direto aos usuários beneficiados. 2 – subsídio cruzado interno, se processa dentro do sistema de prestação e cobrança de determinado serviço, numa localidade ou região (no caso de serviço integrado ou sob gestão associada de várias localidades) e prestado por um mesmo operador. Neste caso o subsídio é pago por uma parcela ou por categorias distintas de usuários, mediante pagamento de tarifas ou taxas diferenciadas. 3 – subsídio cruzado externo, se processa mediante transferências ou compensações financeiras, de recursos originados do sistema de cobrança de serviços de mesma espécie, prestados em diferentes localidades, ou de serviços de espécies diferentes prestados numa mesma localidade, quaisquer que sejam os seus prestadores. Quando a existência do subsídio é plenamente justificada do ponto de vista social é necessário se avaliar adequadamente a modalidade e forma de subsídio, ou suas combinações, a ser adotada, em especial quanto à eficiência do processo de implementação e à eficácia dos seus objetivos.

32 Política de Subsídios Forma de concessão
diretos quando destinados direta e distintamente aos usuários beneficiários, em espécie ou mediante desconto na fatura/conta. indiretos quando concedido de forma coletiva indireta e indistinta a um grupo, categoria ou todos os usuários do serviço, seja por meio da política e estrutura de cobrança definida nos instrumentos de regulação, ou por decisão do titular, mediante transferência contratual de recursos fiscais diretamente ao prestador do serviço ou mediante realização de investimentos diretos pelo próprio titular ou por sua conta. Modalidades de subsídios São basicamente três as modalidades de subsídios quanto à origem dos recursos: 1 – subsídio público, ocorre quando parte do custo do serviço é coberta por recursos públicos, seja na forma de subvenção ao prestador do serviço ou pagamento direto aos usuários beneficiados. 2 – subsídio cruzado interno, se processa dentro do sistema de prestação e cobrança de determinado serviço, numa localidade ou região (no caso de serviço integrado ou sob gestão associada de várias localidades) e prestado por um mesmo operador. Neste caso o subsídio é pago por uma parcela ou por categorias distintas de usuários, mediante pagamento de tarifas ou taxas diferenciadas. 3 – subsídio cruzado externo, se processa mediante transferências ou compensações financeiras, de recursos originados do sistema de cobrança de serviços de mesma espécie, prestados em diferentes localidades, ou de serviços de espécies diferentes prestados numa mesma localidade, quaisquer que sejam os seus prestadores. Quando a existência do subsídio é plenamente justificada do ponto de vista social é necessário se avaliar adequadamente a modalidade e forma de subsídio, ou suas combinações, a ser adotada, em especial quanto à eficiência do processo de implementação e à eficácia dos seus objetivos.

33 e-mail: jbpconsult@uol.com.br
Obrigado! João Batista Peixoto Consultor em Gestão de Serviços de Saneamento Modalidades de subsídios São basicamente três as modalidades de subsídios quanto à origem dos recursos: 1 – subsídio público, ocorre quando parte do custo do serviço é coberta por recursos públicos, seja na forma de subvenção ao prestador do serviço ou pagamento direto aos usuários beneficiados. 2 – subsídio cruzado interno, se processa dentro do sistema de prestação e cobrança de determinado serviço, numa localidade ou região (no caso de serviço integrado ou sob gestão associada de várias localidades) e prestado por um mesmo operador. Neste caso o subsídio é pago por uma parcela ou por categorias distintas de usuários, mediante pagamento de tarifas ou taxas diferenciadas. 3 – subsídio cruzado externo, se processa mediante transferências ou compensações financeiras, de recursos originados do sistema de cobrança de serviços de mesma espécie, prestados em diferentes localidades, ou de serviços de espécies diferentes prestados numa mesma localidade, quaisquer que sejam os seus prestadores. Quando a existência do subsídio é plenamente justificada do ponto de vista social é necessário se avaliar adequadamente a modalidade e forma de subsídio, ou suas combinações, a ser adotada, em especial quanto à eficiência do processo de implementação e à eficácia dos seus objetivos.


Carregar ppt "Aspectos Econômicos da Gestão de Serviços Públicos de Saneamento"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google