A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

José Rubens Morato Leite ;

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "José Rubens Morato Leite ;"— Transcrição da apresentação:

1 José Rubens Morato Leite Email; jrmorato@ccj.ufsc.br
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco UFSC – Florianópolis (SC) José Rubens Morato Leite ;

2 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Título: “Assistência Jurídica Gratuita, através de Núcleo de Prática Jurídica, a Associações Civis protetoras do Meio Ambiente” Coordenação: Prof. Dr. José Rubens Morato Leite Equipe: GPDA/UFSC/CNPq – EMAJ/CCJ/UFSC Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

3 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Objetivo Geral: Prestação de assistência jurídica gratuita, orientação e assessoramento às associações civis consideradas carentes de recursos financeiros, tendo em vista as demandas socioambientais da comunidade de Florianópolis (SC) Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

4 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Objetivos Específicos: Ampliação do acesso coletivo à justiça Incentivar as Associações Civis ao exercício pró-ativo da cidadania ambiental, tendo em vista a responsabilidade solidária das soluções das lides ambientais Promover a Ação Civil Pública de caráter inibitório Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

5 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Objetivos Específicos: 4) Capacitar os alunos dos níveis de graduação e pós-graduação para atuação em conflitos jurídicos ambientais, propiciando ao grupo agregar valores e conhecimentos transdisciplinares necessários para um efetivo exercício de cidadania ambiental capaz de geração de agentes multiplicadores da consciência ambiental Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

6 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Objetivos Específicos: 5) Servir de modelo para a capacitação de novas instituições educacionais para atuação transdisciplinar e qualificada junto às lides judiciais ambientais, propiciando a criação de uma rede de atuação acadêmica jurisdicional nacional Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

7 Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO Apoio Financeiro DAEX/UFSC Equipe Transdisciplinar Parceria Departamentos da UFSC Parceria Ministério Público/SC Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Protocolo de Intenções n. 07/2006 (21/09/2006) Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

8 CASO SANTA MÔNICA A CIDADE: FLORIANÓPOLIS
• Localização: 27º50’S/48º45’O • Área: 436,5 km2 • Habitantes: (2003) • Diversidade de Ecossistemas • Unidades de Conservação • Taxa de urbanização: 95% • Crescimento populacional: 3,7% ao ano • Atividade turística: 1,5 vezes a população fixa Larissa Verri Boratti

9 CASO SANTA MÔNICA A CIDADE: Larissa Verri Boratti

10 CASO SANTA MÔNICA A CIDADE: • Processo de Revisão do Plano Diretor
Conflitos Urbano-Ambientais • Processo de Revisão do Plano Diretor • Alterações pontuais do Plano Diretor ao longo da década • Operação Moeda Verde (Polícia Federal) Larissa Verri Boratti

11 CASO SANTA MÔNICA O BAIRRO: SANTA MÔNICA • Caracterização da área:
▪ região ambientalmente sensível ▪ área de mangue ▪ área administrada pela UFSC ▪ urbanização e adensamento • intensificação do comércio • Construção de Shopping • Alteração do zoneamento Lei 250/2006 Larissa Verri Boratti

12 Larissa Verri Boratti

13 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
RISCO URBANO: Perita: Profª. Drª. Dora Maria Orth - Depto. Engenharia Civil (UFSC) Objeto: Alteração do Zoneamento no Bairro Sta. Mônica EIV - para alteração de normas urbanísticas - mudar usos ou aumentar densidade de ocupação do solo de área urbana Transformação bairro Sta. Mônica Transformações dos bairros urbanos Evolução urbana: ▪ Fenômeno natural ▪ Forças externas – mal gerenciamento – riscos humanos e ambientais – conflitos urbanos Melissa Ely Melo

14 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Principais conflitos urbanos bairro Sta. Mônica: Acessos x Circulação de passagem das ruas e calçadas; Equipamentos públicos sufocados, inviabilidade de pleno funcionamento e possibilidades de expansão; Falta de previsão de reservas fundiárias; Saneamento básico insuficiente já atualmente. Melissa Ely Melo

15 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Conflitos relativos a: Riscos Danos Saturação das vias de circulação Congestionamentos; Atropelamentos; Colisões; Demoras no atendimento a emergências Mortos e feridos; Perdas materiais; Poluições; Insegurança pública Carências de equipamentos urbanos Exclusão social; Marginalização; Violência urbana Criminalidade Inexistência de reservas fundiárias públicas Expansão sobre reservas ambientais; Limitação da vida comunitária; Segregação social Degradação ambiental; Degradação da vida urbana (urbanidade) Melissa Ely Melo

16 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Carências na prestação de serviços públicos Saúde pública; Perdas econômicas Epidemias; Estagnação econômica Distribuição espacial das edificações Insalubridade; Capacidade do solo; Saturação das vias de circulação Poluições; Alteração climática; Inundação; Desmoronamento; Adensamento; Mortos, feridos... Ambientes urbanos: ecossistemas altamente dinâmicos – sobreposição de altas concentrações de elementos construídos sobre uma base física natural. Abordagem na forma de sistemas para minimizar os riscos humanos e ambientais. Melissa Ely Melo

17 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
IMPACTO SHOPPING IGUATEMI: Perito: Prof. Dr. Harryson Luiz da Silva – Depto. Geociências (UFSC) Avaliação do EIA referente ao Shopping; Desconsideração de aspectos e impactos ambientais; Não estimativa dos reflexos do trânsito (ex.: emissão de CO2); Impacto no manguezal com lançamento de terra e produtos químicos (ex.: assoreamento dos canais); Melissa Ely Melo

18 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Indicação de medidas preventivas a serem tomadas: Aplicação de boas práticas construtivas – princípios da Produção mais limpa na const. civil; Destinação adequada de efluentes, implantação de sanitários ligados à rede pública; Programa de Gerenciamento de resíduos – Res. CONAMA 307/2002; Impermeabilização completa do subsolo, programa de monitoramento do lençol freático; Melissa Ely Melo

19 PERSPECTIVAS TÉCNICAS
Indicação de medidas preventivas a serem tomadas: Controle e monitoramento das águas de drenagem; Educação ambiental; Recuperação de áreas degradadas do manguezal e Projeto paisagístico (comprometimento com medidas compensatórias); Limitar mudanças de zoneamento na vizinhança; Melissa Ely Melo

20 FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Fatos: Laudos técnicos que destacavam a peculiaridade ambiental e urbanística da região; Alterações no Plano Diretor Original de 1997 desprovidas da necessária avaliação de riscos ambientais. Pedro de Menezes Niebuhr

21 FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Competência Legitimação ativa e passiva Pedro de Menezes Niebuhr

22 FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Objeto da ação civil pública: Obstar o licenciamento de atividades em parâmetros menos restritivos que o Plano Diretor Original, até que se proceda a uma análise integrativa, um estudo ambiental e urbanístico abrangente. Fundamentos do pedido: Dever constitucional de gerenciamento de riscos ambientais Risco intolerável de comprometimento da qualidade de vida e sustentabilidade ambiental = ILÍCITO Pedro de Menezes Niebuhr

23 FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar municipal que alterou - de modo menos restritivo - índices de ocupação consignados no Plano Diretor Original, sem os necessários estudos técnicos que atestassem a viabilidade da alteração; Tutela Inibitória: obrigação de fazer e não fazer. Pedro de Menezes Niebuhr

24 MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO
O juiz ordenou a intimação do Procurador Municipal para se manifestar, no prazo de 72 h, sobre o pedido liminar. Atendendo o pedido, o representante da municipalidade apontou para a ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, bem como para o efeito satisfativo que o atendimento do pedido liminar traria à demanda. Salientou que a nova lei, a que autoriza um maior adensamento no bairro Santa Mônica, é, por definição, a conseqüência do estudo ambiental e urbanístico requerido na exordial. Pietro Tabarin Volponi e Paulo

25 MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO
Argumentou que o ordenamento urbanístico é de competência da municipalidade, e bem por isso nada pode limitar do adensamento urbano imposto pelo Município. Desta forma, requereu a não concessão do pedido liminar, pois ausente a prova inequívoca das alegações e o perigo na demora do provimento jurisdicional, já que não se faz presente a prova de dano ambiental irreversível na região nos moldes atuais, ou seja, sem os estudos ambientais requeridos. Pietro Tabarin Volponi e Paulo

26 Pietro Tabarin Volponi e Paulo
DECISÃO Provimento jurisd. de urgência parc. acolhido; Considera, sob o enfoque constitucional, a problemática dos riscos ambientais, a insuficiência dos estudos técnicos e a falta de análise integrada dos aspectos urbanísticos e ambientais; Obrigação de não fazer; Multa diária de R$ ,00 em caso de descumprimento. Pietro Tabarin Volponi e Paulo

27 REPERCUSSÃO Mídia Impressa Mídia Eletrônica
Telejornais de abrangência local e regional Reportagem REDE/SC Audiência Judicial


Carregar ppt "José Rubens Morato Leite ;"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google