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Estado Social e Política Econômica

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Apresentação em tema: "Estado Social e Política Econômica"— Transcrição da apresentação:

1 Estado Social e Política Econômica
As formas de intervenção do Estado na Economia Capitalista

2 Formas de intervenção do Estado na Economia
Há duas formas do Estado intervir na Economia: 1) Intervenção direta e 2) Intervenção Indireta O Estado pode intervir: a) Por absorção b) Por participação c) Por indução d) Por direção

3 Formas de intervenção do Estado na Economia
Quando o Estado intervém por absorção O Estado toma todo o setor econômico para si e passa a exercer a atividade econômica ali em prol da coletividade. Esta forma de intervenção abre a hipótese para a criação de um monopólio, como é o caso do monopólio da PETROBRÁS. Observe que a Constituição Federal diz que o sistema é capitalista, mas no artigo 170 está explicito que ela vai tentar conformar o capitalismo à ordem social. Quando se lê livre iniciativa, leia-se Sistema Capitalista, mas neste mesmo artigo está presente a valorização do trabalho humano, ou seja, tutela do trabalhador, juntamente com tutela da livre iniciativa.

4 Formas de intervenção do Estado na Economia
O Estado pode intervir por participação, por exemplo, através dos negócios do Banco do Brasil. O Banco do Brasil é um banco controlado acionariamente pelo Estado e que atua, entre outros negócios privados, na concessão de crédito, principalmente na área agrícola. Muitas vezes os produtores querem, por exemplo, plantar soja ou mandioca, mas o governo quer que o fazendeiro plante feijão. A atividade agrícola, é uma atividade de risco? Mas será que o banqueiro privado, tem interesse em emprestar dinheiro para esse tipo de fazendeiro? Neste caso, o Estado empresta o dinheiro por que é preciso haver o plantio.

5 Intervenção por participação.
O Estado atua ao lado do mercado privado e se submete à um regime de concorrência, ou seja, o Estado se submete à todas as regras que são inerentes à iniciativa privada. Art Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Tudo isso por que? Porque se não o Banco do Brasil é colocado para competir com outro agente econômico de forma desigual com aquele outro agente econômico.

6 Intervenção por participação.
Qual será a conseqüência disto? O Estado começa a ocupar o espaço do mercado, começa a ganhar mercados e acaba subvertendo a lógica do capitalismo. Se o Estado pretende fazer algo que é da iniciativa privada, o Estado deve fazê-lo no mesmo regime da incitativa privada, ou seja, atuando em regime de concorrência. Sendo assim, o Estado começa a perceber também que ele tem a capacidade de atuar empurrando a iniciativa privada para um determinado tipo de comportamento e começa a fazer uma outra forma de intervenção, a intervenção por indução.

7 Intervenção por indução
Nesta modalidade, intervenção por indução, o Estado maneja determinados instrumentos, tais como: as políticas fiscal, tributária, de crédito, monetária, de juros, cambial INDUZINDO positiva ou negativamente o comportamento de um determinado agente econômico. Ex. Incentivos da indústria automobilística reduzindo IPI para enfrentar a crise de Por que é que isso é importante? Certa vez um empresário disse que exportou um produto para China, por exemplo, por R$100,00 e consegui importar esse mesmo produto por R$80,00. QUAL A LÓGICA DISTO?

8 Intervenção por indução
O Estado, neste caso, tem que onerar a importação, sob pena de destruição da indústria nacional. Qual é o crime de Direito Penal que está sendo cometido neste caso? D E S C A M I N H O. O que é o descaminho: “Uma fraude no recolhimento do tributo que é devido pelo ingresso (entrada) do produto estrangeiro no país”. Descaminho é um crime de que tipo? Descaminho é um crime contra a administração pública e não um crime tributário? Por que? Porque neste caso está sendo tutelada a política econômica do Estado, ou seja, a forma como o Estado intervém na economia

9 Intervenção por indução
Por que isso é importante? Estudamos que o Direito Econômico é relevante para se compreender uma série de fatos econômicos. Por exemplo. Recentemente o STF deliberou que se houver pagamento do tributo, extingue-se a punibilidade no descaminho, ou seja, aplica-se a regra do crime tributário para o crime de descaminho. Alguns autores consideram que essa visão de olhar apenas para o tributo em si é uma visão equivocada por que a visão correta é que o crime do descaminho atinge a política econômica do Estado. Não é um crime que visa pura e simplesmente arrecadação tributária como os crimes tributários em geral Lei 8137/90 e Art. 337.a do Código Penal.

10 Intervenção por indução
Na indução, não se pretende proibir a entrada do produto chinês, haja vista que o “comércio é livre”, há liberdade entre os países, mas se o preço está colocando em risco a indústria nacional aplica-se uma alíquota maior do imposto ou se o país ou setor de atividade econômica estiver sendo alvo de dumping, aplica-se o Direito anti-dumping (sobretarifação). Observamos aqui um aspecto Penal que deriva diretamente do Direito Econômico. Na indução o Estado não proíbe o comportamento, o Estado torna-o mais custoso, mas ele deixa o agente econômico livre para fazer o que ele bem entenda.

11 Intervenção por direção.
O Estado estabelece o comportamento do agente econômico, ou seja, o agente econômico não tem uma opção por outro tipo de comportamento ele tem que adotar esse comportamento. Exemplo: A instalação “de fábrica” de catalizadores nos veículos automotores no Brasil, certificados pelo IBAMA Aqui, impõe-se um comportamento! Pode-se proibir a importação de alguma mercadoria? Em tese o mercado é livre, mas o Estado pode proibir e ao proibir transforma em contrabando quem quer fazer algo que é proibido.

12 Intervenção por direção.
Por exemplo: não é proibido importar cocaína, mas não é contrabando por que existe um crime que é específico, ou seja, tráfico de drogas. Outra questão importante. O controle de preços feito por parte do Estado seria uma forma de intervenção por direção? Sim! Recentemente o STJ proferiu decisão relativa aos preços das passagens aéreas internacionais. O preço destas tarifas estavam congelados para compensar a reserva de mercado que as companhias aéreas tinham no mercado interno. Porém, isso é legítimo ou não? Se for legítimo as empresas não podem brigar por indenização.

13 Intervenção por direção.
Num sistema capitalista, tabelar preços é legítimo? Em Direito Econômico nada a rigor é proibido, tudo é relativo! Interferir no preço é interferir no Contrato, mas ele não pode tirar totalmente o lucro do empresário, porque isso seria negar o sistema capitalista, ou seja, seria esvaziar o conteúdo da atividade econômica.


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