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Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO

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Apresentação em tema: "Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO"— Transcrição da apresentação:

1 Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
2ª JORNADA ADMINISTRATIVA DA PMPA IN nº02/2012 CPCI – SUPRIMENTO DE FUNDOS SET 2013

2 PANORAMA ATUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NA PMPA
Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO PANORAMA ATUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NA PMPA - É motivado pelas OPM’s que necessitam custear alguns gastos; - O processo de prestação de contas de S.F está mais prático e simples, estando mantidos os preceitos da legalidade;

3 Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
Significativa redução do número de devoluções de processo e reanálise; Maior prazo de aplicação do recurso; Informações disponíveis no site da Corporação no link Controle Interno.

4 INOVAÇÕES DA IN nº 02/2012 CPCI
Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO INOVAÇÕES DA IN nº 02/2012 CPCI Previsão na IN Descrição das informações e características que compõem os comprovantes de despesa. Art 7º Recibo torna-se exceção. Art 8º §4º (C.F sem detalhamento) Extinção dos carimbos “PAGUE-SE” e “CONFERE” Art 8º §2º Comprovantes de despesas deverão conter o atestado de pagamento do fornecedor ou prestador do serviço. Advento da planilha de Demonstrativo de Despesas Pagas. Art 11

5 Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
Vantagens na utilização da Planilha de Demonstrativo de Despesas Pagas: - Substituição do balancete (documento do word); - Fácil preenchimento;

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- Autopreenchimento e automatismo de datas, prazos e valores; - Indicação da existência de valores a devolver ou excedente; - Contem instruções sucintas de preenchimento.

7 RECOMENDAÇÕES REFERENTES AO SF
Polícia Militar do Pará COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO RECOMENDAÇÕES REFERENTES AO SF 1 - Inicie o processo preenchendo o Demonstrativo de Despesas Pagas; 2 - Observe a natureza do numerário concedido (MC, PJ ou PF); 3 - Atente para o período de aplicação do numerário concedido, a fim de que os comprovantes de despesas (NF, Cupons fiscais, etc) não sejam emitidos fora deste intervalo;

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4 - Observe os itens que não podem ser adquiridos com o SF, tais como: materiais permanentes, materiais e serviços contratados pela PMPA, etc; 5 - Observe o limite da despesa de pequeno vulto (Art. 2º, I, §1º do Dec. nº 1180/2008). Na prática, equivale a R$200,00 por CNPJ; 6 - Gastos com alimentação não são permitidos, haja vista que os militares estaduais recebem o auxílio alimentação;

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7 - O Suprido movimenta o numerário depositado através de O.B (Art. 7º, I e II); 8 - Utilize para prestar contas documentos fiscais tipo: DANFE, Cupom fiscal, série D, Nota fiscal cidadã e outras; 9 - Não utilize Notas fiscais Série 1 ou 1-A, as quais foram substituídas pela N.F – e (DANFE).

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ALGUNS ARTIGOS IMPORTANTES: (Dec. nº /08) Art. 8º ... § 2° As aplicações de recursos em desacordo com as normas legais serão submetidas à glosa, levadas a débito do suprido, que reporá o valor, independentemente da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

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Art. 9º O agente suprido não poderá, em nenhuma hipótese, conceder ou transferir a outrem recursos de seu Suprimento, assim como efetuar compras parceladas. § 1° A infração à norma deste artigo, será interpretada, para todos os efeitos legais, como aplicação irregular de dinheiro público, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.

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Art. 18. Darão causa à impugnação parcial ou total da prestação de contas, entre outras: I - pagamentos não suportados por documento fiscais idôneos; II - apresentação de notas fiscais que não sejam as primeiras vias originais e ou com data de validade de emissão vencida;

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III - rasuras de documentos no que dizem respeito a valores, datas, recibos e outros que induzam à pressuposição de fraude, má-fé ou dolo, por parte do servidor suprido; IV - pagamento de despesas que não se enquadram na finalidade do Suprimento de Fundos, conforme classificação orçamentária indicada na nota de empenho;

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V - pagamento de despesa cujo documento tenha sido emitido em data anterior ao depósito em conta bancária ou posterior a data limite fixada para aplicação; VI - transferência de recursos do Suprimento de Fundos a outrem; VII - outras irregularidades que resultem inábeis quaisquer comprovantes de despesas.

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Obrigado! CONTE CONOSCO! e (Presidente) (Membros)


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